Portaria 994/81
de 20 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (anexo I à Portaria 415/80, de 19 de Julho) são criados 2 lugares de técnico superior principal, a que corresponde a letra D.
2.º São extintos, no mesmo quadro, os lugares de secretário do Conselho e de secretário da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e Transportes e dos Industriais da Construção Civil.
3.º A presente portaria produz efeitos, a partir de 5 de Junho de 1980, até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.