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Portaria 515/77, de 12 de Agosto

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Sumário

Adita de mais duas unidades com a categoria de telefonista o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei n.º 815/76, de 10 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 515/77

de 12 de Agosto

Com a publicação do Decreto-Lei 815/76, de 10 de Novembro, que reestruturou os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, teve-se em vista não apenas uma melhor articulação dos diversos sectores que a constituem, mas também dimensionar o quadro de pessoal de acordo com as suas necessidades.

Procurou-se ainda ter em consideração a situação dos funcionários que, por força da projectada criação da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, nela viriam a ser integrados.

De acordo com estes condicionalismos foi aquele quadro dotado apenas com quatro lugares de telefonista na presunção de que seriam suficientes para assegurar as necessidades da Secretaria-Geral do MOP e dos gabinetes ministeriais que lhe estão afectos.

Verifica-se agora, por virtude da saída do Ministério dos Transportes e Comunicações para as suas novas instalações, a necessidade de aumentar o número de telefonistas de mais duas unidades que permitam satisfazer as exigências resultantes da cisão da central de apoio telefónico.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, anexo ao Decreto-Lei 815/76, de 10 de Novembro, é aditado de mais duas unidades com a categoria de telefonista, a que corresponde o vencimento da letra S.

2.º O provimento dos lugares ora criados será feito de harmonia com as disposições constantes do diploma referido no artigo anterior.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 29 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/12/plain-216820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Decreto-Lei 815/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 415/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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