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Aviso 5496/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5496/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 21 de março de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 19 de fevereiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

2 - Postos de trabalho: atividade na área da gestão de recursos financeiros e orçamentais no âmbito das competências do Departamento de Gestão Financeira e Administração e da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial.

2.1 - Caraterização do posto de trabalho: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudos e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica inseridas na missão do IVV, I. P., designadamente:

2.1.1 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas na área económico-financeira, orçamental e de contratação, designadamente:

a) Acompanhamento de todo o processo contabilístico (financeiro e patrimonial) e dos circuitos da despesa e da receita;

b) Planeamento, elaboração e acompanhamento da execução do orçamento anual do Instituto, incluindo a preparação de propostas de alterações orçamentais;

c) Organização e elaboração da conta de gerência;

d) Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;

e) Análise de informação económico-financeira para reporte interno e a outras entidades externas, nas periodicidades definidas;

f) Produção de indicadores e elaboração de relatórios para prestação de informação de gestão;

g) Execução de procedimentos no âmbito do controlo interno;

h) Quaisquer outras funções para que seja solicitada de índole técnica na área financeira e orçamental.

i) Elaboração e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços de acordo com o código de contratação pública.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48(euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Constituem fatores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

Bons conhecimentos informáticos, na ótica do utilizador, de ferramentas do Microsoft Office, designadamente folhas de cálculo.

5 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional: ser detentor de licenciatura em Auditoria, Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Ciências Empresariais, Finanças ou Economia.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P. (www.ivv.gov.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;

7.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;

7.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

7.7 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

8 - Métodos de Seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a saber:

8.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

8.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

8.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Orgânica e Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

Princípios gerais da atividade administrativa;

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado;

Orçamento do Estado: Noção, função, estrutura;

Elaboração e execução orçamental: seus princípios e regras;

Análise de desvios;

Alterações orçamentais;

Regime da administração financeira do Estado;

O processo de elaboração e prestação de contas;

O controlo dos Orçamentos e das Contas;

Regime jurídico da realização de despesas públicas;

Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços /Contratação Pública;

Programação, planeamento e gestão financeira;

Gestão patrimonial;

Contabilidade Pública e POCP;

Sistema Nacional de Controlo Interno.

Sistema Normalização Contabilístico para a Administração Pública

Código do Procedimento de Administrativo;

Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa.

8.1.3 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Decreto-Lei 66/2012 de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

b) Portaria 302/2012 de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);

c) Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;

d) Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovado pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

e) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

f) Lei 35/2014 de 20 de junho - Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

g) Plano Oficial de Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

h) Decreto-Lei 192/2015 - Sistema de Normalização Contabilística;

i) Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

j) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º, e alterado pelos Decretos -Lei 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro - Regime de Administração Financeira do Estado;

k) Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho - Lei de Enquadramento Orçamental;

l) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

m) Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril - Regras gerais das alterações orçamentais;

n) Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

o) Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime Jurídico de Realização da Despesa Pública;

p) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;

q) Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro - Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública;

r) Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

s) Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril - estabelece o regime jurídico das taxas sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal e o regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos;

t) Portaria 426/2012, de 28 de dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos;

u) Código do IVA (redação atual);

v) Lei Geral Tributária - aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, última alteração pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

w) Princípios éticos da Administração Pública;

x) Princípios gerais da atividade administrativa;

y) Constituição da República Portuguesa.

8.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

8.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 8.1:

8.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

8.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

8.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 8.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.gov.pt).

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

16 - Quota de emprego para candidato com deficiência - Procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente - Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P.

1.º Vogal efetivo Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV,I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, Coordenador da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente Catarina Alexandra Barbosa Araújo Rodrigues, Técnica Superior do IVV, I. P.

2.º Vogal suplente Carla Sofia Jordão Grilo, Técnica Superior do IVV, I. P.

12 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

311276345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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