O Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
A Portaria 302/2012, de 4 de outubro aprovou os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, conforme referido nos números 2 e 3 do artigo 1.º dos Estatutos.
I - Nestes termos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 4 de outubro de 2012, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aprovados em anexo à Portaria 302/2012, de 4 de outubro, deliberou proceder à criação das seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
1 - Na dependência direta do Conselho Diretivo, é criado o Gabinete Jurídico (GJ), dirigido por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete:
i) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho Diretivo e aos serviços do IVV, I. P. na resolução das questões suscitadas no exercício das respetivas competências;
ii) Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes para a atividade do IVV, I. P.;
iii) Promover e assegurar a defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVV, I. P. seja parte ou por qualquer outra forma interessado;
iv) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVV, I. P. e para as quais disponha de competência legal;
v) Colaborar em projetos legislativos nacionais e da União Europeia nas áreas de competência do IVV, I. P.;
vi) Zelar pela salvaguarda dos interesses nacionais nos assuntos relativos ao comércio internacional de vinho e de produtos vínicos, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros, dentro do âmbito das competências do IVV, I. P.;
vii) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
2 - Na dependência direta do Departamento de Gestão Financeira e Administração (DGFA), são criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo nível, dirigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau:
2.1 - A Unidade de Informática (UI), dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, à qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento:
2.1.1 - Em especial, prosseguir a competência prevista na alínea c) do artigo 5.º dos Estatutos:
i) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas.
2.1.2 - À UI compete, designadamente:
i) Gerir a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados, otimizando os recursos tecnológicos disponíveis;
ii) Promover e participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação, modernização e desmaterialização dos circuitos e procedimentos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;
iii) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação, promovendo boas práticas;
iv) Organizar e manter atualizado um inventário dos meios informáticos, de comunicação e da rede de utilizadores, de forma integrada com o inventário geral dos bens do IVV, I. P.;
v) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
2.2 - A Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial (UGOP), dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, à qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento:
2.2.1 - Em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas a) e d) do artigo 5.º dos Estatutos:
i) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;
ii) Assegurar a cobrança das taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.
2.2.2 - À UGOP compete, designadamente:
i) Assegurar a gestão orçamental, bem como a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
ii) Acompanhar a execução orçamental, proceder ao reporte da informação legalmente exigida e elaborar a conta de gerência;
iii) Elaborar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como garantir o cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação pública e a boa execução dos serviços contratados;
iv) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras, efetuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Assegurar o aprovisionamento e a gestão das existências, garantido o adequado nível de controlo interno;
vi) Gestão do parque de viaturas afetas ao IVV, I. P.;
vii) Assegurar a gestão, o controlo e a manutenção dos bens do IVV, I. P., garantindo a organização e atualização do respetivo inventário;
viii) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
3 - Na dependência do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização (DEVO) é criada a Unidade de Organização e Dados (UOD), dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau, à qual compete, sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento:
3.1.1 - Em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas g), h) e i) do artigo 3.º dos Estatutos:
i) Coordenar a atividade económica do setor através da gestão e controlo das declarações obrigatórias da atividade dos agentes económicos;
ii) Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas com atividade no setor vitivinícola;
iii) Promover a recolha e o tratamento das declarações de colheita e produção e das declarações de existências, com vista à elaboração das previsões de colheitas anuais.
3.1.2 - À UOD compete ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
II - Deliberou ainda o Conselho Diretivo, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, criar os seguintes Núcleos, coordenados funcionalmente por técnicos superiores a designar por deliberação do Conselho Diretivo, não implicando a criação de cargos dirigentes nem dando origem à atribuição de qualquer adicional à remuneração:
1 - Na dependência direta do Conselho Diretivo são criados os seguintes núcleos:
1.1 - O Núcleo de Gestão do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (NGSIVV) com as seguintes funções:
1.1.1 - Em especial, prosseguir a atribuição prevista na alínea j) do n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março:
iv) Desenvolver, coordenar e gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho.
1.1.2 - O NGSIVV deve ainda:
i) Desenvolver e assegurar o funcionamento do Centro de Apoio Técnico (CAT);
ii) Gerir o sistema de informação de gestão documental;
iii) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
1.2 - O Núcleo de Auditoria e Acompanhamento (NAA) com as seguintes funções:
1.2.1 - Em especial, prosseguir as atribuições previstas nas alíneas h) e n) do n.º 2 do artigo 3.º Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março:
ii) Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica;
iii) Elaborar e assegurar a coordenação do plano nacional de controlo do setor vitivinícola.
1.2.2 - O NAA deve ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
1.3 - O Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Documentação (NABD) com as seguintes funções:
i) Organizar e gerir o arquivo documental corrente, intermédio e histórico do IVV, I. P.;
ii) Propor o regulamento arquivístico do IVV, I. P. e assegurar o respetivo cumprimento;
iii) Assegurar o funcionamento do sistema eletrónico de gestão de arquivos de acordo com as normas e as boas práticas em matéria de técnica arquivística e gestão de documentos;
iv) Implementar boas práticas na área de gestão de documentos e de sistema de arquivos, designadamente através da elaboração do plano de classificação geral, da portaria de gestão documental e do plano de preservação digital e monitorizar a sua aplicação;
v) Gerir a assegurar o funcionamento da Biblioteca do IVV, I. P.;
vi) Garantir a conservação e preservação das coleções do IVV, I. P.;
vii) Proceder à recolha e divulgação interna, periódica e atualizada, de informação com interesse setorial e transversal;
viii) Assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
2 - Na dependência do Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização (DEAI), o Núcleo de Estudos e Internacionalização (NEI), sob coordenação e em estreita articulação com o respetivo Diretor do Departamento, com as seguintes funções:
2.1.1 - Em especial, prosseguir as competências previstas nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º dos Estatutos:
i) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;
ii) Analisar e divulgar a informação setorial relativa à produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo a exportação;
iii) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição e aplicação das políticas que abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência.
2.1.2 - O NEI deve ainda assegurar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretivo do IVV, I. P.
A presente deliberação produz efeitos a 5 de outubro de 2012.
4 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Edite Azenha.
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