Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 302/2012, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P).

Texto do documento

Portaria 302/2012

de 4 de outubro

O Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., abreviadamente designado por IVV, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 219-H/2007, de 28 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 21 de setembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de setembro de 2012.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do IVV, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:

a) O Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização;

b) O Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização;

c) O Departamento de Gestão Financeira e Administração.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.

3 - As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 4.

Artigo 2.º

Cargos de dirigentes intermédios

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas de segundo nível são dirigidas por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização

Ao Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização, abreviadamente designado por DEVO, compete:

a) Definir e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização;

b) Zelar pelo cumprimento do regime legal da cultura da vinha;

c) Promover e coordenar as ações tendentes à elaboração e atualização do ficheiro vitivinícola;

d) Organizar e manter atual o catálogo das castas e dos porta-enxertos;

e) Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha;

f) Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao setor vitivinícola, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias nas áreas de competência;

g) Coordenar a atividade económica do setor através da gestão e controlo das declarações obrigatórias da atividade dos agentes económicos;

h) Organizar o registo das pessoas singulares e coletivas com atividade no setor vitivinícola;

i) Promover a recolha e o tratamento das declarações de colheita e produção e das declarações de existências, com vista à elaboração das previsões de colheitas anuais;

j) Participar e estimular o desenvolvimento em projetos dinamizadores de boas práticas no domínio da vitivinicultura.

Artigo 4.º

Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização

Ao Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização, abreviadamente designado por DEAI, compete:

a) Promover a pesquisa, recolha e o tratamento de informação relevante relativa ao mercado vitivinícola contida em fontes nacionais ou internacionais, tendo em vista a produção e divulgação de estudos e dados estatísticos;

b) Analisar e divulgar a informação setorial relativa à produção e comércio de produtos vitivinícolas, incluindo a exportação;

c) Coordenar a emissão de certificados e declarações referentes à exportação de produtos vitivinícolas;

d) Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição e aplicação das políticas que abranjam o setor vitivinícola, nas áreas de competência;

e) Participar e acompanhar, junto das instâncias da União Europeia, os processos relativos ao setor vitivinícola, participando nos Comités de Gestão, Grupos de Trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratam de matérias nas áreas de competência;

f) Assegurar a gestão dos programas de apoio da União Europeia e nacionais específicos do setor vitivinícola;

g) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de promoção do vinho e produtos vínicos financiados com recursos disponibilizados pelo IVV, I. P., e avaliar os seus efeitos;

h) Coordenar e zelar pelo cumprimento das regras de utilização da marca «Vinhos de Portugal/Wines of Portugal»;

i) Desenvolver ações tendentes à internacionalização e desenvolvimento sustentável do setor vitivinícola;

j) Elaborar o plano de monitorização relativo ao investimento e à cobrança das taxas incidentes sobre o vinho e os produtos vínicos.

Artigo 5.º

Departamento de Gestão Financeira e Administração

Ao Departamento de Gestão Financeira e Administração, abreviadamente designado por DGFA, compete:

a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do IVV, I. P.;

b) Gerir os recursos humanos e dar apoio à gestão em matéria de planeamento e desenvolvimento organizacional;

c) Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas;

d) Cobrar as taxas e receitas que estejam ou venham a ser atribuídas por lei, contrato ou outro título ao IVV, I. P., e zelar pelo cumprimento do seu pagamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-303991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-H/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda