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Aviso 4296/2018, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 2 (dois) postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4296/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 2 (dois) postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 14 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes serviços:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica).

Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Química).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada, em 7 de março de 2018, a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Engenharia eletrotécnica e química), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.», nem junto destes Serviços.

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação a 9 de março de 2018: «... não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16.º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 10 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Referência A: (Engenharia Eletrotécnica) Garantir o normal funcionamento dos serviços de abastecimento de água e de saneamento do concelho, assegurando a gestão, exploração, conservação dos equipamentos elétricos e eletromecânicos dos sistemas públicos de água e de drenagem e tratamento das águas residuais; Elaboração de projetos da área de eletrotecnia dos sistemas públicos de água e saneamento, inerentes à atividade dos SMAS de Viseu: Elaborar e dar pareceres técnicos sobre projetos de equipamentos elétricos e eletromecânicos de interesse dos SMAS de Viseu; Supervisionar e fiscalizar as empreitadas que envolvam equipamento elétrico e eletromecânico dos SMAS de Viseu; Controlar e coordenar as tarefas dos eletricistas dos SMAS de Viseu, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das mesmas; Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.

Referência B: (Engenharia Química) Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias; Efetuar o controlo operacional e da qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água; Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento, de modo a assegurar a manutenção da qualidade da água ao longo do seu percurso; Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e ou desinfeção; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente; Elaborar instruções para limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas de água e promover a fiscalização do seu estado; Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas de água em colaboração com o Serviço de Água; Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de unidades industriais, assegurar o funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento das ETAR; Controlo da qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de águas residuais; Fiscalização e controlo de descargas de águas residuais na rede Municipal; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação vigente; Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

5 - Local de trabalho - Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

6.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

Referência B: Licenciatura em Engenharia Química.

não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer um dos procedimentos.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a introdução que lhe foi conferida pela Lei 25/1017, de 30 de maio, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu de 29 de janeiro de 2018, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo e nos limites do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2018.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade (www.aguasdeviseu.pt) que promove o concurso.

8.1 - Documentação exigida: a candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;

d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;

e) Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;

f) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %;

g) Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir) e número de identificação fiscal.

8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

8.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 8.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do ponto 8.1, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

8.7 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4, do artigo 36.º da LGTFP e segundo a ata n.º 1 do Júri, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

9.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares: no presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, referidos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho. O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1.1 - Primeiro método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.

Procedimento Referência A (Engenharia Eletrotécnica): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Exercício do Poder Disciplinar - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Portaria 371/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 372/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto - RESP - Instalações Eléctricas de Serviço Particular em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria.

Retificado por:

Declaração de Retificação n.º 33/2017, de 9 de outubro;

Declaração de Retificação n.º 29/2017, de 3 de outubro.

Lei 14/2015, de 16 de fevereiro - Requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro - Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão.

Aditado por Portaria 252/2015, de 19 de agosto.

Decreto-Lei 740/74, de 26 de dezembro - Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

Alterado por:

Decreto-Lei 77/90, de 12 de março;

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro;

Decreto-Lei 303/76, de 26 de abril;

Lei 30/2006, de 11 de julho;

Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro;

Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de dezembro;

Decreto-Lei 303/76, de 26 de abril;

Portaria 356/75, de 09 de junho.

26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007 de 2 de abril - Licenciamento de instalações eléctricas

Decreto-Lei 328/90, de 22 de outubro - Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica.

Regulamento 632/2017, de 21 de dezembro - Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico (RRC).

Procedimento Referência B (Engenharia Química): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Exercício do Poder Disciplinar - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Portaria 371/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 372/2017, de 14 de dezembro;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-C/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de junho; na sua atual redação;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;

Decreto-Lei 147/2008, de 28 de julho, na sua atual redação;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, na sua atual redação;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 140 de 21 de julho de 2015 - Regulamento 437/2015;

Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República - 2.ª série - n.º 139 de 20 de julho de 2015 - Regulamento 425/2015.

Nota - A legislação indicada é a que se encontra publicada e, ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

9.1.2 - Segundo método de seleção obrigatório: Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

Aspetos a avaliar (Referências A e B):

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B - Formação profissional e complementar.

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

9.1.4 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.2 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competência

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.2.1 - Primeiro método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

9.2.1.1 - Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

9.2.1.2 - Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:

CD (curta duração) 7 (maior que) NH (igual ou menor que) 30

MD (média duração) 31 (igual ou maior que) NH (igual ou menor que) 60

LD (longa duração) 61 (maior que) NH

A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):

nEQC = 1nCD + 2nMD + 3nLD

Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:

Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

9.2.1.3 - Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores;

1 ano (igual ou menor que) Experiência (menor que) 2 anos - 12 valores;

2 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 3 anos - 14 valores;

3 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 4 anos - 16 valores;

4 anos (igual ou menor que) Experiência (menor que) 5 anos - 18 valores;

Experiência (igual ou maior que) 5 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

9.2.1.4 - Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

9.2.1.5 - Classificação da Avaliação Curricular (AC)

A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;

FP é a classificação no fator Formação Profissional;

EP é a classificação no fator Experiência Profissional;

AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.

9.2.2 - Segundo método de seleção obrigatório: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 35 %, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 9.1.3.

10 - Os candidatos referidos no ponto 9.2 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 9.1 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho).

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 - A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A:

Presidente - Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal efetivo - Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - José Fernando Eduardo Silva Santos - Técnico Superior do Município de Viseu;

1.º Vogal suplente - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

2.º Vogal suplente - Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Referência B:

Presidente - Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal efetivo - Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Nuno Joel Ribeiro Soares - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

1.º Vogal suplente - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;

2.º Vogal suplente - Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica (www.aguasdeviseu.pt).

13.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).

15 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

16 - Determinação do posicionamento remuneratório:

16.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018).

16.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

16.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com as referências A e B é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 (1.201,48(euro)) prevista na tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 - Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de março de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal, João Paulo Lopes Gouveia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3290714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-09 - Portaria 356/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Revoga a alínea b) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-26 - Decreto-Lei 303/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e o Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-12 - Decreto-Lei 77/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Isenta de licenciamento municipal as instalações eléctricas que resultem de acto administrativo que determine o embargo e demolição de obras que violem a legislação urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 328/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de Energia Eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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