de 9 de Junho
Ouvido o Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto sobre a melhor forma de atender aos interesses manifestados pelas classes dos motoristas naquele inscritos, a propósito do sistema de prioridades na atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros estabelecido pela Portaria 740/74, de 14 de Novembro, entende-se que é necessário proceder à sua revogação parcial a favor de uma cooperativa de motoristas profissionais que possa prosseguir a um tempo os objectivos de justiça social e de economia de escala.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. É revogada a alínea b) do n.º 6 da Portaria 740/74, de 14 de Novembro.
2. As licenças que não forem concedidas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 da Portaria 740/74 serão atribuídas a uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos no Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto como sócios efectivos.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.