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Despacho 10644/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina que a subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, com a redação conferida pelo meu Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto seja alterada

Texto do documento

Despacho 10644/2017

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - A subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do meu Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, com a redação conferida pelo meu Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«5 - [...]:

a) [...];

b) [...]:

i) [...];

ii) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho e pelo Decreto-Lei 29/2015, de 10 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

vi) [...];

vii) [...];

viii) [...];

ix) [...];

x) [...];

xi) [...].»

2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2017.

14 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310926441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3173714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 29/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Institui o Conselho Florestal Nacional e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-01-05 - Portaria 10-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Alteração ao Regulamento do Fundo Florestal Permanente

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-B/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define as habilitações mínimas, exigidas para elaboração e subscrição de projetos no âmbito das ações de arborização e de rearborização, com recurso a espécies florestais, para efeitos da autorização e da comunicação prévia previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, bem como o seu registo

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução

  • Tem documento Em vigor 2018-02-06 - Portaria 43/2018 - Administração Interna e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprovação do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Portaria 147/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as condições de autorização de instalação de campos de treino de caça

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Portaria 146/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece a obrigatoriedade de registo dos cães que integrem matilhas de caça maior, bem como dos respetivos proprietários e matilheiros, prevendo as respetivas regras

  • Tem documento Em vigor 2018-05-22 - Portaria 148/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais

  • Tem documento Em vigor 2018-06-26 - Portaria 185/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece a obrigatoriedade de selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade populacional, prevendo as respetivas regras

  • Tem documento Em vigor 2018-07-03 - Portaria 192/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar

    Define as dimensões de captura das espécies aquícolas em águas marinhas ou de transição

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Portaria 318/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, que estabelece os termos de autorização da instalação e funcionamento dos campos de treino de caça

  • Tem documento Em vigor 2019-01-15 - Portaria 19/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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