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Portaria 192/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Define as dimensões de captura das espécies aquícolas em águas marinhas ou de transição

Texto do documento

Portaria 192/2018

de 3 de julho

O Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e procede à regulamentação das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, determina que sejam definidas em portaria conjunta as dimensões de captura das espécies aquícolas igualmente capturadas em águas marinhas ou de transição.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro, e pela subalínea v) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, e pelo Despacho 3762/2017, de 4 de maio, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Dimensões de captura das espécies aquícolas

As dimensões mínimas de captura das espécies aquícolas são as seguintes:

a) Lampreia-marinha (Petromyzon marinus) - 35 cm;

b) Tainha, fataça, muge (Chelon ramada) - 28 cm;

c) Tainha-olhalvo, saltor (Mugil cephalus) - 45 cm.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 26 de junho de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 20 de junho de 2018.

111468178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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