Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - É aditada a subalínea xii) à alínea b) do n.º 5 do meu Despacho 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelos Despachos e 7088/2017, de 21 de julho.º 10644/2017, de 14 de novembro, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto e n.º 234, de 6 de dezembro, com a seguinte redação:
«b) [...]:
xii) Praticar os atos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março e pela Lei 76/2017, de 17 de agosto.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2017.
8 de março de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311189862