Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, do artigo 8.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos por lei para:
1 - No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):
a) Autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares nos termos do disposto no artigo 39.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março;
b) Conceder passaporte diplomático, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 52/2008, de 24 de março;
c) Conceder passaporte especial, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 138/2006, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei 97/2011 de 20 de setembro.
2 - No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, a autorização de despesas e gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessárias à correta execução do programa P005 «Representação Externa», nos termos previstos no Decreto-lei de execução orçamental anual;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 2 000 000,00;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro.
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
3 - No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto no artigo 24.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência a gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 14 de abril;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 abril;
g) Autorizar a realização de procedimentos concursais com vista à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo ou incerto nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 5.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos, dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
j) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos casos em que a proposta não seja da Secretária-Geral;
k) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto da alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que a Secretária-Geral não seja proponente de avaliação;
l) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2008, de 26 de fevereiro;
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966;
n) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro;
o) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
p) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços internos e periféricos externos do MNE, nos termos dos artigos 66.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sem prejuízo da competência concorrente prevista naquele estatuto;
q) Determinar a instauração dos processos disciplinares a todos os dirigentes e trabalhadores do MNE, de acordo com os artigos 29.º e seguintes do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, sem prejuízo da competência concorrente prevista naquele estatuto;
r) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, de inquérito, averiguações ou sindicâncias, nos termos previstos no artigo 42.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
s) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º e o n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro;
t) Determinar a realização de inspeções extraordinárias, bem como nomear e dispensar os respetivos instrutores;
u) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretária-Geral;
v) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria da Secretária-Geral.
4 - Delego ainda na Secretária-Geral as minhas competências legais para acompanhar, sob a minha supervisão e coordenação, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo nesta sede:
a) A apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE;
b) A apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE.
5 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 24 de julho de 2013 até à publicação do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de agosto de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207200773