de 2 de Julho
Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio eficaz que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.° São criados cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo da existência de cartões específicos criados por outros diplomas.
2.° Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso no Departamento-Geral de Administração deste Ministério.
3.° Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma barra oblíqua verde e vermelha no canto superior esquerdo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:
a) Para chefes dos gabinetes, adjuntos e secretários pessoais dos membros do Governo, bem como para o secretário-geral, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados do Ministério indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro, com faculdade de delegar;
b) Para os restantes funcionários assinados pelo secretário-geral, com faculdade de delegar.
4.° Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.° Em caso de extravio, deterioração ou destruição do cartão, será emitida uma 2.ª via, mantendo esta o mesmo número, com a indicação expressa de que se trata de uma 2.ª via.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 23 de Maio de 1994.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.
(Ver modelo no documento original)