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Portaria 480/94, de 2 de Julho

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Sumário

CRIA OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULANDO O SEU USO.

Texto do documento

Portaria n.° 480/94

de 2 de Julho

Considerando a conveniência de criar para todos os funcionários dos serviços deste Ministério um meio eficaz que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.° São criados cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem prejuízo da existência de cartões específicos criados por outros diplomas.

2.° Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso no Departamento-Geral de Administração deste Ministério.

3.° Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma barra oblíqua verde e vermelha no canto superior esquerdo e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para chefes dos gabinetes, adjuntos e secretários pessoais dos membros do Governo, bem como para o secretário-geral, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados do Ministério indicação de livre trânsito e assinados pelo Ministro, com faculdade de delegar;

b) Para os restantes funcionários assinados pelo secretário-geral, com faculdade de delegar.

4.° Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.° Em caso de extravio, deterioração ou destruição do cartão, será emitida uma 2.ª via, mantendo esta o mesmo número, com a indicação expressa de que se trata de uma 2.ª via.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 23 de Maio de 1994.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

(Ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/02/plain-59981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59981.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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