Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
1 - Por deliberação da Câmara Municipal, de 11 de julho de 2017 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:" deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos postos de trabalho de 1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão), para o departamento de Projetos Especiais e 1 Técnico Superior (licenciatura em Marketing), para a divisão de Promoção Económica e Turismo.", ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e a Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 4 de julho de 2017, que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Matosinhos, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação, a 19 de julho de 2017: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.".
4 - Pelo exposto, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão), para o departamento de Projetos Especiais;
Concurso B: 1 Técnico Superior (licenciatura em Marketing), para a divisão de Promoção Económica e Turismo.
5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A: 1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão), para o departamento de Projetos Especiais - Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais, dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos. Elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e a estimativa que os serviços responsáveis pela sua utilização/construção têm para as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos.
Concurso B: 1 Técnico Superior (licenciatura em Marketing), para a divisão de Promoção Económica e Turismo - Proceder à divulgação do património arquitetónico contemporâneo.
6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Licenciatura em Gestão;
Concurso B: Licenciatura em Marketing.
7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
8.3 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
9 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
Legislação geral - comum a ambos os procedimentos:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
Legislação e/ou bibliografia específica:
Concurso A
Legislação Europeia:
Regulamento (EU) n.º 1300/2013, de 17 de dezembro - Regulamento do Fundo de Coesão; Regulamento (EU) n.º 1301/2013, de 17 de dezembro - Regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento regional; Regulamento (EU) n.º 1302/2013, de 17 de dezembro - Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial Europeia; Regulamento (EU) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro - Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento (EU) n.º 1304/2013, de 17 de dezembro - Regulamento do Fundo Social Europeu.
Legislação Nacional:
Decreto-Lei 159/2014 - D.R. n.º 207/2014, de 27 de outubro - Estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020; Decreto-Lei 215/2015, de 06 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro;
Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos; Portaria 404-A/2015, de 18 de novembro - Primeira alteração à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 238/2016, de 31 agosto - Segunda alteração à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 124/2017, de 31 março - Terceira alteração à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro;
Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização; Portaria 181-B/2015, de 19 de junho - Primeira alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 328-A/2015, de 02 de outubro - Segunda alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 211-A/2016 - D.R. n.º 147/2016, de 02 de agosto - Terceira alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro; Portaria 142-A/2017 - D.R. n.º 78/2017, de 20 de abril - Quarta alteração à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro;
Portaria 60-C/2015 - D.R. n.º 42/2015, de 02 de março - Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano; Portaria 181-A/2015, de 19 de junho - Primeira alteração à Portaria 60-C/2015, de 2 de março; Portaria 190-A/2015, de 26 de junho - Segunda alteração à Portaria 60-C/2015, de 2 de março; Portaria 148/2016, de 23 de maio - Terceira alteração à Portaria 60-C/2015, de 2 de março;
Portaria 97-A/2015, de 30 de março - Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego; Portaria 181-C/2015, de 19 de junho - Primeira alteração à Portaria 97-A/2015, de 30 de março; Portaria 265/2016, de 13 de outubro - Segunda alteração à Portaria 97-A/2015, de 30 de março; Portaria 105/2017, de 10 de março - Terceira alteração à Portaria 97-A/2015, de 30 de março;
Portaria 60-A/2015, de 02 de março - Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu; Portaria 242/2015, de 13 de agosto - Primeira alteração à Portaria 60-A/2015, de 2 de março; Portaria 122/2016, de 04 de maio - Segunda alteração à Portaria 60-A/2015, de 2 de março; Portaria 129/2017, de 05 de abril - Terceira alteração à Portaria 60-A/2015, de 2 de março.
Concurso B:
Obras de referência:
Mercator, Vários, Dom Quixote; Marketing Digital na Versão 2.0, Filipe Carrera, Edições Silabo; Marketing Para o Século XXI, Philip Kotler, Editorial Presença; Publicitor - Comunicação 360.º Online, Vários, Dom Quixote; Marketing: as melhores práticas, CZINKOTA, MICHAEL R. DICKSON, Bookman; Marketing de Serviços, Vários, ZEITHAML, Amgh; Marketing Internacional, F. Philip R. Cateora; Princípios de Marketing, PHILIP KOTLER, GARY ARMSTRONG, Prentice Hall; Canais De Marketing, Bert Rosenbloom.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
9.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
9.3 - Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
10 - Composição do Júri:
Concurso A
Presidente - Dr. Paulo Gomes, diretor de departamento de Projetos Especiais;
Vogais efetivos - Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Carla Cristina Moura Soares, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Deolinda Coutinho, chefe de divisão de Auditoria e Qualidade.
Concurso B
Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, diretora de departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico;
Vogais efetivos - Dr. José Pedro Morais, chefe de divisão de Promoção Económica e Turismo e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Dr.ª Maria José Rodrigues, chefe de divisão de Cultura e Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos.
10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato(a) com habilitação académica/literária superior; candidato(a) com média mais alta de conclusão de curso (Licenciatura).
13 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, as posições remuneratórias de referência são as correspondentes à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.201,48((euro)).
14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.
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