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Aviso 6546/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6546/2017

Procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, atendendo às deliberações, do Conselho de Administração, de 13 de março de 2017 e da Câmara Municipal, de 18 de abril de 2017, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, a última, por extrato:

«...A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura dos procedimentos concursais referidos em epígrafe."e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, encontram-se abertos procedimentos concursais comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil) para a Divisão Técnica;

Referência B: 1 Assistente Técnico (área de Secretaria) para a Divisão Administrativa;

Referência C: 1 Assistente Técnico (área de Faturação e Consumo) para a Divisão Administrativa;

Referência D: 1 Assistente Técnico (área de Digitação) para a Divisão Administrativa;

Referência E: 1 Assistente Técnico (área de Contabilidade) para a Divisão Económica e Financeira e

Referência F: 3 Assistentes Operacionais (área de Varejador) para a Divisão Técnica.

Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados da Maia para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, mais concretamente no ponto 5, foi solicitada, à Área Metropolitana do Porto, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da área, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informação quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA, bem como procedessem à verificação de existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos para suprir as necessidades identificadas, tendo a mesma respondido «...cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009». O Conselho de Administração na reunião de 13 de março de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o desempenho das funções nas carreiras e categorias acima referidas, nos Serviços Municipalizados da Maia.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Maia.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e Manual de Funções, em vigor:

Referência A: 1 Técnico Superior (área de Engenharia Civil) para a Divisão Técnica - Promover e realizar estudos, planos, programas, projetos e obras, com vista ao desenvolvimento e gestão, na sua componente técnica, dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; Colaborar com a Divisão Económica e Financeira e com a Divisão Administrativa, na elaboração dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e aquisição ou locação de bens e serviços, no que respeita à componente técnica; Elaborar os processos de concurso, quer se trate de concursos públicos quer de concursos limitados, nomeadamente dos projetos, programa de concurso, caderno de encargos e anúncio de abertura de procedimento; Executar as deliberações e ordens superiores, os regulamentos e as leis vigentes relativas ao serviço de exploração.

Referência B: 1 Assistente Técnico (área de Secretaria) para a Divisão Administrativa - Pedidos de ligações domiciliárias provisórias; Pedidos de ligações de água e saneamento a prédios novos e a prédios já existentes; Elaboração de orçamento dos pedidos de ligação; Elaboração de faturas e recibos relacionados com o estabelecimento e a instalação de ramais de água e de saneamento, vistorias e outros trabalhos executados pelos SMEAS; Alteração de titulares de contrato; Reclamações; Cessação de contratos de água; Inscrição de picheleiros; Registo de entrada de documentos; Receção de propostas de concursos públicos e limitados; Pedidos de vistoria; Levantamento de contadores; Atendimento ao Público relacionados com os seguintes assuntos: Alteração de titulares de contrato e reinstalações de contadores; Atendimento telefónico; Criação de fichas de contadores no Programa da Secretaria; Elaboração de guias de receita relacionadas com a instalação de ramais de água e de saneamento, alterações contratuais, reinstalações e restabelecimentos; Elaboração de orçamento dos pedidos de ligação; Envio para o Sector de Faturação e Consumo da conclusão de todas as ligações; Inscrição de picheleiros e respetiva guia de receita; Levantamento de contadores; Pedidos de ligações de água e saneamento a prédios novos e a prédios já existentes; Pedidos de ligações domiciliárias provisórias; Receção de entrada de documentos e Registo de entrada e saída de documentos.

Referência C: 1 Assistente Técnico (área de Faturação e Consumo) para a Divisão Administrativa - Receção de requisições para criação de novos consumidores; Elaboração de fichas com elementos essenciais ao conhecimento dos novos consumidores; Receção de indicação de cortes e substituições de contadores; Atualização do ficheiro manual; Elaboração de mapas para a Digitação; Retificação de faturas emitidas e conferência dos consumos dos contadores totalizadores; Atendimento ao público no âmbito de reclamações, esclarecimentos, etc.; Elaboração de ofícios para acesso aos contadores; Emitir faturas para emigrantes; Informação de reembolsos e outros assuntos para a Direção; Rececionar a indicação de cancelamento de contratos e de substituições de contadores, lançando as respetivas leituras; Rececionar e registar no sistema as leituras transmitidas pela linha "Comunicação de leituras"; Rececionar os contratos de fornecimento de água/saneamento para criação de novos clientes e inserir os movimentos no sistema informático; Retificar faturas emitidas e conferência dos consumos dos contadores totalizadores; Transferência de todo o ficheiro manual para o sistema informático.

Referência D: 1 Assistente Técnico (área de Digitação) para a Divisão Administrativa - Inscrição de novos consumidores; - Digitação de leituras recolhidas pelos Leitores; Atualização do ficheiro informático; Alteração de nomes e moradas; Indicação de pagamentos através de transferência bancária; Controlo dos contadores substituídos; Registo de cortes e fornecimento de água; Correção de leituras no final de cada emissão; Programação dos terminais dos Leitores; Alteração de nomes e moradas; Atualização do ficheiro informático; Controlo dos contadores substituídos; Correção de leituras no final de cada emissão; Digitação de leituras recolhidas pelos Leitores; Indicação de pagamentos através de transferência bancária; Inscrição de novos consumidores; Programação dos terminais dos Leitores e Registo de cortes e fornecimento de água.

Referência E: 1 Assistente Técnico (área de Contabilidade) para a Divisão Económica e Financeira - Exercer as tarefas que garantam o suporte contabilístico e patrimonial dos SMEAS e proceder à escrituração dos livros de contabilidade; Processar e registar ordens de pagamento e escriturar as contas correntes com empreiteiros e fornecedores; Manter toda a documentação necessária arquivada e devidamente organizada; Arquivar documentação geral; Conferir diariamente a receita, despesas e o Balancete da Tesouraria; Emitir guias de receita; Registar autorizações para pagamento e conferência mensal; Registos contabilísticos e conferência de faturas e Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas.

Referência F: 3 Assistentes Operacionais (área de Varejador) para a Divisão Técnica - Proceder à manutenção das redes de saneamento; Garantir o correto funcionamento de drenagem de águas residuais; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelo Gabinete da Qualidade e Segurança do Trabalho e Executa tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil;

Referências B, C, D e E: 12.º ano de escolaridade e

Referência F: Escolaridade obrigatória, nos termos da legislação atual.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove os procedimentos. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada procedimento concursal a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, entregue na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados da Maia, nos dias úteis, no horário das 13.30h às 16.30h ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados) ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores dos Serviços Municipalizados da Maia estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser entregues ou enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, Divisão de Recursos Humanos, Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap. 1010, código postal 4471-909 Maia.

Métodos de Seleção:

Considerando a faculdade prevista no n.º 5, do artigo 36.º da LTFP, no presente recrutamento será utilizado apenas um dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, e um método facultativo ou complementar (Entrevista Profissional de Seleção), nos termos do n.º 4, do mesmo artigo, conjugado com o n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme deliberação do Conselho de Administração e despacho do Presidente do Conselho de Administração, de 02 de maio de 2017.

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas (comum a todos os procedimentos).

Referências A, B, C, D e E:

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização coletiva, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas e terá a duração de 1 hora e 30 minutos, (uma única fase). A prova versará sobre a legislação seguinte:

Legislação geral (Referências A, B, C, D e E):

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais.

Legislação e/ou bibliografia específica:

Referência A: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, na sua atual redação - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Portaria 762/2002, de 1 de julho, na sua atual redação - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação - Segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

Referência B, C, e D: Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, na sua atual redação - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Lei 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação - Lei dos Serviços Públicos; Decreto-Lei 195/99, de 8 de junho, na sua atual redação - Regime aplicável às cauções dos contratos de fornecimentos; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos; Lei 10/2014, de 6 de março - Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos; Decreto-Lei 114/2014, de 21 de julho - Serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos - Faturação detalhada.

Referência E: Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro, na sua atual redação - Regime das Depreciações e Amortizações para efeitos do IRC; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação - Regime dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos; Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação - Lei de Enquadramento Orçamental; Lei 42/2016, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Lei do Orçamento de Estado para 2017; Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, na sua redação atual - decreto-lei de Execução Orçamental; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Regulamentação; Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Portaria 189/2016, de 14 de julho, na sua redação atual - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Plano de Contas Multidimensional; Manual de Implementação do SNC - AP, junho de 2016.

Referência F: A prova terá a duração de 45 minutos, será prática e de simulação, na qual, serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores; qualidade de realização - 0 a 5 valores; celeridade na execução - 0 a 5 valores e grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores, em que a capacidade exigida para realização da tarefa, passa por ser capaz de demonstrar:

Proceder ao varejamento de um troço de coletor de saneamento, com vista à respetiva limpeza e manutenção, utilizando os equipamentos facultados pelos Serviços Municipalizados da Maia.

Metodologia do serviço a levar a efeito;

Manuseamento do equipamento, de forma correta e eficaz;

Prevenção e segurança no sentido de realização da prova/tarefa;

Apresentação, trato, relação interpessoal, capacidade de lidar com contrariedades, resistência emocional para a execução da tarefa a concurso e robustez física.

A valoração da prova final resulta do somatório dos resultados nos parâmetros acima mencionados.

b) Entrevista Profissional de Seleção - Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método facultativo)

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: O método de seleção referido na alínea a), do n,º 2, do artigo 36,º da LTFP pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos.

a) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método prova de conhecimentos, integra os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura -20 valores.

Formação profissional:O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista Profissional de Seleção - Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método facultativo)

Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Eng.º José Alberto Ferreira Sá Reis, Chefe da Divisão Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Ângelo Lúcio e Sousa Oliveira Maia, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Eng.º José Adriano Castro Coutinho, Técnico Superior e Eng.º Pedro Manuel Santos Gonçalves Rito, Técnico Superior.

Referência B:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Dra. Isabel Cristina da Silva Santos, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Deolinda Maria Barbosa de Carvalho, Coordenadora Técnica e Maria do Carmo Gonçalves Pinto Seabra, Coordenadora Técnica.

Referência C:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Dra. Isabel Cristina da Silva Santos, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Maria José Santos Oliveira Leite, Assistente Técnica e Sónia Luís Fernandes Pinheiro Pinto, Assistente Técnica.

Referência D:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Dra. Isabel Cristina da Silva Santos, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Maria Graziela Martins Nogueira, Coordenadora Técnica e Maria Isabel Martins Nogueira, Assistente Técnica.

Referência E:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Dr.ª Isabel Maria Campos Ferreira Patacão, Chefe da Divisão Económica e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Isabel Cristina da Silva Santos, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes - Maria Lurdes Geraldes Silva Santos, Coordenadora Técnica e Rosa Branca Simões Ferreira Santos, Assistente Técnica.

Referência F:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Eng.º José Alberto Ferreira Sá Reis, Chefe da Divisão Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sr. Arlindo Monteiro Pinto, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes - Eng.º José Adriano Castro Coutinho, Técnico Superior e Eng.º Pedro Manuel Santos Gonçalves Rito, Técnico Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Atas do Júri - Das Atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados da Maia e disponibilizada na sua página eletrónica.

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica/literária (exigida para a candidatura).

Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º, da LTFP e artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por força do artigo 19.º, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017).

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes procedimentos concursais, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

310519862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-21 - Decreto-Lei 114/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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