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Aviso 5570/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado - Técnicos Superiores

Texto do documento

Aviso 5570/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado - Técnicos Superiores

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meus despachos de 17 de abril de 2017, emitidos após aprovação da Câmara Municipal de 12/04/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura), para a Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (ambiente), para a Divisão de Serviços Operacionais.

1 - Não existem reservas de recrutamento constituídas no município e válidas para ocupação dos postos de trabalho com as características e para os fins identificados neste aviso. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 40.º da Portaria, tendo sido declarada, em 07 de abril do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho supra indicados por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

3 - Âmbito do recrutamento: os procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento interna que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, designadamente, promoção do cumprimento no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas através da prestação de pareceres técnicos e informações; emissão de pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território; apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação; apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre processos de licenciamento ou informação prévia referentes a legislação específica designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos; industrias tipo 3, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, entre outros; promoção de vistorias e recolha de pareceres e informações técnicas necessários à instrução dos processos da Unidade Orgânica; assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Unidade Orgânica; atendimento aos cidadãos para prestação de esclarecimentos ou informações técnicas; elaboração de projetos de arquitetura, nas componentes de estudos prévios, projetos de execução e outros; acompanhamento de obras e empreitadas; colaboração nos procedimentos concursais; desenvolvimento de demais funções cometidas à Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, conforme especificado no regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 62, de 30 de março de 2015.

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 3, competências académicas e capacidades para o estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica de fundamentação e preparação à decisão nas áreas da salubridade pública, gestão de resíduos urbanos e limpeza urbana, devendo designadamente, coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, recolha seletiva e limpeza urbana; elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos de otimização de recolha de resíduos urbanos; dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública; assegurar as medidas tendentes à higiene e a salubridade pública; colaborar com os serviços competentes, na eliminação de focos prejudiciais à salubridade pública; emitir pareceres técnicos sobre projetos de engenharia e ambiente; elaborar e coordenar projetos relacionados com desenvolvimento sustentável; analisar e informar situações de riscos ambientais; avaliar as necessidades de equipamentos de apoio para o serviço; elaborar cadernos de encargos; acompanhar e elaborar projetos municipais na área do ambiente; elaborar o preenchimento dos registos obrigatórios segundo a legislação em vigor em matéria de ambiente (MIRR e ERSAR); acompanhar e fiscalizar serviços adjudicados; colaborar e participar em equipas multidisciplinares para a elaboração de projetos municipais na área do ambiente; prestar apoio técnico às Juntas de Freguesias nas atividades a desenvolver, no sentido da resolução das suas carências, acompanhando para o efeito os projetos a desenvolver; participar na fiscalização e inspeção das atividades ligadas às áreas funcionais do meio ambiente e salubridade pública, particularmente no controlo da deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos urbanos e valorizáveis, públicos, domésticos e comerciais; além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, normas, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2017.

8 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato, sob compromisso de honra, declare possui-los no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7).

8.2 - Requisitos específicos:

Refª A - Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional;

Refª B - Licenciatura na área de Engenharia do Ambiente;

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à do procedimento aqui publicitado.

9 - Forma e prazo de candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de habilitações literárias;

b) Ref.ª A - Fotocópia legível de comprovativo de inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão também juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001, de 03/02.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Método de seleção obrigatório único ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC);

Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Método de seleção obrigatório único: Prova escrita de Conhecimentos (PC) ou, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à dos procedimentos aqui publicitados, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º citado, o método de seleção obrigatório será a Avaliação Curricular (AC).

10.2 - Prova escrita de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar apenas os diplomas legais e manuais abaixo indicados relativos às matérias constantes do programa da prova, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos, e proibido o uso de legislação anotada/comentada. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores.

10.2.1 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, será composta por:

Ref.ª A - 8 questões, e terá a duração de duas horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala;

Refª B - 10 questões, e terá a duração de duas e trinta horas, com tolerância de quinze minutos para entrada na sala.

10.2.2 - Refª A e B - O programa e a legislação de preparação para a 1.ª parte das provas "Conhecimentos gerais" são:

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, e pela Lei 25/2015, de 30/03, com a Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, e Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11;

Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07/01, que revogou o Decreto-Lei 442/91, de 15/11;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei 84/2015, de 07/08, e Lei 82-B/2014, de 31/12, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31/12, e pela Lei 55-A/2010, de 31/12, e pela Lei 64-A/2008, de 31/12

10.2.3 - O programa e a bibliografia/legislação de preparação para a 2.ª parte das provas "Conhecimentos específicos" são:

Refª A

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, que aprova e estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que aprova e desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Decreto-Lei 80/2015 de 14 maio;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que aprova e estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana;

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, Licenciamento Zero - que aprova e simplifica o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;

Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na redação atual, Sistema da Indústria Responsável - que aprova e estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades;

Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, Novo regime do exercício da atividade pecuária - que aprova e estabelece a instalação, a alteração e o exercício das atividades pecuárias;

Plano Diretor Municipal da Lourinhã, Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de outubro, e Aviso 4975/2010 publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 47, de 9 de março, com Declaração de Retificação n.º 750/2010 publicada em Diário da República, 2.ª série, N.º 74, de 16 de abril de 2010, e Aviso 4795/2013 publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 69, de 9 de abril.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, Aviso 9478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 133, de 11 de julho.

Refª B

Lei 19/2014, 14 de abril;

Lei 50/2006, 29 de agosto;

Lei 89/2009, 31 de agosto;

Lei 114/2015, 28 de agosto;

Lei 42-A/2016, 12 de agosto;

Declaração de Retificação 74/2009, 9 de outubro;

Decreto-Lei 43/2004, 2 de março;

Decreto-Lei 67/2014, 7 de maio;

Decreto-Lei 71/2016, 4 de novembro;

Decreto-Lei 73/2011, 17 de julho;

Decreto-Lei 75/2015, 11 de maio;

Decreto-Lei 84/2011, 20 de junho;

Decreto-Lei 88/2013, 9 de setembro;

Decreto-Lei 111/2001, 6 de abril;

Decreto-Lei 153/2003, 11 de julho;

Decreto-Lei 178/2006, 5 de setembro;

Decreto-Lei 183/2009, 10 de agosto;

Decreto-Lei 267/2009, 29 de setembro;

Decreto-Lei 366-A/97, 20 de dezembro;

Portaria 40/2014, 17 de fevereiro;

Portaria 145/2017, 26 de abril.

10.2.4 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da prova.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.3.1 - Na formação profissional considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

10.3.2 - Na experiência profissional considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.4 - Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10.4.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.5 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

10.6 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

10.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem os procedimentos resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Refªs A e B

a) OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

b) OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método obrigatório anterior.

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Composição do júri:

Refª A

Presidente: Luís Filipe Martins Gomes, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Cláudia Margarida Esteves Fernandes Loureiro, Técnica Superior, e Marina Isabel da Silva Pires, Técnica Superior.

Refª B

Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento, e Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, Técnico Superior.

14 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

17 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado por extrato na página eletrónica do Município (www.cm-lourinha.pt) no dia de publicação do presente aviso, e posteriormente, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, bem como, por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

9 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

310486011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 84/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 88/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/97/UE, do Conselho, de 05 de dezembro de 2011, no que respeita a critérios específicos relativos à armazenagem de mercúrio metálico considerado resíduo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-07 - Decreto-Lei 67/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do C (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Decreto-Lei 71/2016 - Ambiente

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétric (...)

Ligações para este documento

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