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Aviso 3946/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 19 postos de trabalho na categoria de especialistas de informática de grau 1, nível 2 da carreira (não revista) de Especialista de Informática, conforme caracterização do mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro e respetiva disposição legal

Texto do documento

Aviso 3946/2017

Concurso externo de ingresso para ocupação de postos de trabalho na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, ante a deliberação da Assembleia Intermunicipal de 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 19 (dezanove) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 2 - Departamento de Desenvolvimento -, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

3 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no n.º 4 do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativamente a reservas de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), registando-se a seguinte resposta: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantem-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Funções gerais: O especialista de informática do Departamento de Desenvolvimento da AIRC desempenhará funções de conceção e aplicação nas áreas de Gestão e arquitetura de sistemas de informação; de Infraestruturas tecnológicas; e, de Engenharia de software. Realizará análise, conceção e gestão de sistemas de informação, de acordo com o estipulado na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: Desempenhar tarefas ao nível da Engenharia de Software, definido arquiteturas aplicacionais e realizando análise de requisitos. Coordenar projetos de desenvolvimento aplicacional. Conceber, criar e desenvolver aplicações e sistemas informáticos no âmbito das áreas de atuação da AIRC, nomeadamente: Portais WEB de Atendimento Presencial, Serviços Online e Intranet; na área Financeira, de gestão de Refeições e Transportes Escolares; na área Administrativa, de gestão Documental, gestão Urbanística e gestão de Faturação de Água; na área Recursos Humanos, de gestão de Pessoal e serviços de integração. Utilizar Powerbuilder, Powerdesigner, SGBD IBM - Informix e Phonegap no exercício das suas funções. Utilizar linguagens de programação C, C#, JAVA e linguagens para desenvolvimento web, nomeadamente HTML5, PHP, Javascript e CSS. Desenvolver aplicativos móveis nas áreas da gestão Documental, gestão de Faturação e gestão de Recursos Humanos. Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone). Prestar serviços de consultoria e auditoria aos clientes, no âmbito dos sistemas de gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos. Prestar, nos clientes, serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos de gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC. Implementar ferramentas de monitorização das atividades relacionadas com a gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos (business intelligence) e implementação de regulamentos, tarifários e sistemas de controlo interno. Implementar e parametrizar soluções de software AIRC de gestão comercial de águas, saneamento e resíduos sólidos. Colaborar na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar e na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades das aplicações existentes. Colaborar com o Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos e assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de artefactos. Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelo Gestor de Testes e Qualidade de Software da AIRC, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os artefactos definidos para aquela função. Prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à função. Participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, colaborando na apresentação dos recursos, capacidades e vantagens dos produtos e, cooperando em ações de pré-venda (especificação, integração, compatibilização). Analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

8 - Remuneração: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pela Assembleia Intermunicipal a 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro de 2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Requisitos de Candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura ("Requerimento de Admissão a Concurso"), sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação académica de nível de licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática (Engenharia informática, Engenharia Eletrotécnica, Sistemas e Tecnologias de Informação ou afins), nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - Requisitos Preferenciais: Conhecimentos e Experiência na área das funções (de acordo com ponto 7 do presente Aviso) valorizados em sede de Avaliação Curricular conforme definido no ponto 18 que se segue.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

11.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Formalização das candidaturas (Prazo, Forma e Local):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática - formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória -, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 14. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

14 - O "Requerimento de Admissão a Concurso" (formulário tipo referido no ponto que antecede, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão) deve ser acompanhado da fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal, e, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração, e experiência/conhecimentos face a cada ponto da Avaliação Curricular tal como definidos no ponto 18 do presente documento;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados), com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

14.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e, complementarmente, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos Artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

17.1 - Conhecimentos específicos: Planeamento e gestão de sistemas de informação; Identificação e caracterização de necessidades de utilização de sistemas de informação; Definição de arquiteturas de sistemas de informação; Desenvolvimento e entrega de aplicações informáticas; Verificação e validação de aplicações informáticas; e Privacidade e segurança de sistemas informáticos.

17.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):

"The DevOps Handbook: How to Create World-Class Agility, Reliability, and Security in Technology Organizations", Gene Kim, Jez Humble, Patrick Debois, John Willis, John Allspaw, IT Revolution Press (October 6, 2016) - ISBN-10: 1942788002

"Continuous Delivery: Reliable Software Releases through Build, Test, and Deployment Automation", Addison-Wesley Professional; 1 edition (August 6, 2010) - ISBN-10: 0321601912

"Agile Application Lifecycle Management: Using DevOps to Drive Process Improvement", Robert Aiello, Leslie Sachs, Addison-Wesley Professional; 1 edition (June 17, 2016) - ISBN-10: 0321774108

"SOA with REST: Principles, Patterns & Constraints for Building Enterprise Solutions with REST" (Prentice Hall Service -Oriented Computing Series from Thomas) - ISBN-10: 0137012519

"The Agile Architecture Revolution: How Cloud Computing, REST-Based SOA, and Mobile Computing Are Changing Enterprise IT", Jason Bloomberg, (Wiley; 1 edition (February 25, 2013)), ISBN-10: 1118409779

"Agile Testing: A Practical Guide for Testers and Agile Teams", Janet Gregory, Lisa Crispin, (Addison-Wesley Professional; 1 edition (January 9, 2009)) - ISBN-10: 0321534468

The Art of Unit Testing: with Examples in.NET - ISBN-10: 1933988274

"Git for Teams: A User-Centered Approach to Creating Efficient Workflows in Git", Emma Jane Hogbin Westby, (O'Reilly Media; 1 edition (September 12, 2015)), ISBN-10: 1491911182

"User Stories Applied: For Agile Software Development", Mike Cohn, (Addison-Wesley Professional; 1 edition (March 11, 2004)), ISBN-10: 0321205685

17.1.2 - Webgrafia respetiva (sem possibilidade de consulta):

https://code.tutsplus.com/series/the-solid-principles-cms634 (Inglês)

https://www.infoq.com/br/presentations/principios-solid (Português)

https://dzone.com/articles/invest-user-stories (Inglês)

http://www.pedromendes.com.br/2016/01/02/microservicos/ (Português)

https://www.martinfowler.com/bliki/TechnicalDebt.html (Inglês)

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/ci-friendly-git-repos (Inglês)

http://www.pedromendes.com.br/2009/03/04/traducao-do-artigo-sobre-integracao-continua/ (Português)

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/continuous-delivery-workflows-with-feature-branching-and-gitflow (Inglês)

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/nuts-and-bolts-continuous-integration (Inglês)

https://www.atlassian.com/continuous-delivery/continuous-integration-workflows-for-feature-branching (Inglês)

https://www.martinfowler.com/articles/web-security-basics.html (Inglês)

http://www.guru99.com/agile-testing-a-beginner-s-guide.html (Inglês)

https://www.atlassian.com/software-testing (Inglês)

https://www.microsoft.com/pt-pt/cloud-platform/development-operations (Português)

17.2 - Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho);

b) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

c) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

d) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro;

e) Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;

f) Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional);

g) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30 de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro;

h) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

i) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) [incluindo o Sistema Integrado de Informação da Autarquias Locais (SIIAL)], aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005,de 30 e dezembro (mais informações em www.portalautarquico.pt e www.ccdrc.pt);

j) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). "Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas". Coimbra: Edições Almedina;

k) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

l) Lei das Bases da Política Ambiente, aprovada pela Lei 19/2014, de 14 de abril;

m) Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), consubstanciado no Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

n) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC, tais como: ERP AIRC, My Doc, My Net, BI AIRC e AIRCSIG (informações disponíveis em www.airc.pt);

o) Compreensão da Língua Inglesa: a prova poderá conter questões em Inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

18 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 2) + AD]/6

em que:

HA = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será avaliada e pontuada em duas subcategorias: Formação Profissional Geral (FPG) e a Formação Profissional Específica (FPE). A FPG será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação relevante. Os parâmetros da subcategoria FPE serão: Formação Profissional na área da Informática (FPI) e Formação Profissional em Legislação Autárquica ou da Função Pública (FPLA). A pontuação final deste parâmetro (FP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nas duas subcategorias.

EP = Experiência Profissional - Serão avaliadas e pontuadas as Experiencias Profissionais (devidamente comprovadas) em duas subcategorias, com parâmetros específicos. As categorias serão a Experiência Profissional Geral (EPG) e a Experiência Profissional Específica (EPE). Os parâmetros da subcategoria EPG serão: Experiência Profissional na Carreira de Especialista de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações para Autarquias (EPDAA); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações para Fins Específicos (EPDAFE), tais como Portais WEB de Atendimento Presencial ou Serviços Online e Intranet, Gestão Financeira, Gestão de Refeições, Gestão de Transportes Escolares e Gestão de Faturação, Administração e Gestão Documental, Gestão Urbanística, Gestão de Faturação de Água e Resíduos, Gestão de Recursos Humanos. Os parâmetros da subcategoria EPE serão: Experiência Profissional no domínio de Sistemas Operativos como Windows, Unix/Linus ou IOS (EPSO); Experiência Profissional em desenvolvimento com as Linguagens de Programação C, C#, HTML5, PHP, SQL, Java, Javascript, Powerscript (EPLP); Experiência Profissional com as seguintes Ferramentas Powerdesigner, Powerbuilder - SYBASE, Websphere - IBM, Phonegap, Bonita Open Solution, IBM Jazz (Rational Team Concer), Scrum (EPF); Experiência Profissional no desenvolvimento das Soluções de gestão desenvolvidas pela AIRC (EPAAIRC). A pontuação final deste parâmetro (EP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nas duas subcategorias.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), será aplicada a seguinte fórmula:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3)]/6

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) responsabilidade, realização e orientação para os resultados; (ii) iniciativa e autonomia; (iii) inovação, qualidade e melhoria contínua; (iv) relacionamento interpessoal; e (v) trabalho em equipa e cooperação.

20 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Estágio:

22.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

22.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

23 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - Doutor Filipe Alexandre Almeida Ningre de Sá, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Penacova.

1.º Vogal Efetivo - Dr. Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Diretor do Departamento Comercial da AIRC, Especialista de Informática, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe de Divisão da DAF da Câmara Municipal de Condeixa, Técnica Superior.

Vogais Suplentes - Ricardo Machado Ferreira, Especialista de Informática do Departamento de Desenvolvimento da AIRC e Dr.ª Marta Alexandra Félix Lemos, Diretora da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC, Técnica Superior.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

26 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da AIRC e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.airc.pt. A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Nuno Moita da Costa.

310367469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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