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Aviso 3819/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3819/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 31/08/2016 e de 15/02/2017, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis (Ref. A) e de 10 dias úteis (Ref. B) contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Um Técnico Superior (área de Arquivo);

Ref. B - Um Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 80/2013, de 28/11; 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12 e 42/2016, de 28/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de acordo com disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) (Ref. A) e 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira de Assistente Operacional a que corresponde o valor de 557,00 (euro), da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho - Os titulares do posto de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas:

Ref. A - Assegurar a existência de um arquivo geral, através do estabelecimento e aplicação de critérios de gestão documental integrada tendo em conta a legislação em vigor; Gerir o acervo documental existente com o objetivo de avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados, com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como: documentos textuais, cartográficos, audiovisuais, e eletrónicos, de acordo como sistema de classificação, que é definido a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Simplificar o acesso aos documentos de arquivo através da elaboração de instrumentos de descrição documental, como sejam guias, inventários, catálogos ou índices, para tornar a consulta mais célere e acessível aos munícipes e aos diversos órgãos e serviços municipais; Apoiar o utilizador orientando-o para as pesquisas de registo e documentos apropriados; Coordenar e supervisionar o pessoal afeto a função de apoio técnico de Arquivista; Articular a reprodução dos documentos respeitantes à atividade municipal com os diversos serviços municipais, de forma a evitar a duplicação de exemplares e o consequente aumento de custos; Promover ou executar ações de conservação (como seja a microfilmagem ou a digitalização) e restauro da documentação de forma a preservar o acervo existente.

Ref. B - Incumbe, genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação, entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento de currículo; executar tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio educativa e de apoio à família; cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças em estabelecimento de ensino da responsabilidade do Município; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; apresentar de forma dinâmica e com espírito de equipa, capacidade para acompanhar as crianças durante o transporte escolar, nas carrinhas municipais, no percurso escola-casa, bem como responsabilizar-se pela recolha e entrega das crianças;

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2016/08/31 e de 2017/02/15, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais correspondentes aos seguintes graus de complexidade funcional: Ref. A (grau 3) - Curso Superior Especializado em Arquivística; Ref. B (grau 1) Escolaridade obrigatória, acrescida de formação profissional.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/pdf/formularios/Formulario-candidatura-carreiras-gerais.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 2 horas e 30 minutos (Ref. A) e 2 horas (Ref. B), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref. A - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho - Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração direta e indireta do Estado; Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 14/94, de 11 de maio - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico; Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais; Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro à Lei de Proteção de Dados Pessoais; Decreto-Lei 372/98, de 23 de novembro - Lei orgânica do Conselho Superior dos Arquivos; Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março - Define o Regime Geral das Incorporações da Documentação de Valor Permanente em Arquivos Públicos; Lei 46/2007, de 24 de agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização; Portaria 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro - Regulamenta a avaliação, seleção e eliminação dos documentos das autarquias locais, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão associados; Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas - Portaria 192/2012, de 19 de junho. Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; Aviso 1635/2006 - AP de 3 de maio de 2006, publicado no DR n.º 139, Série II, Apêndice n.º 62, de 20 de julho de 2006 - Aprova o Regulamento da Divisão de Arquivo Municipal (Regulamento 6); Despacho 5716/2013, publicado no DR n.º 83, Série II, de 30 de abril de 2013, Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais; Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: Portarias de Gestão de Documentos e Relatórios de Avaliação - DGARQ; Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado - DGARQ; ODA 1,2 e 3 - Orientações para a descrição arquivística - DGARQ; NP4438; ISAD (G); ISAAR (CPF);

Bibliografia:

ALVES, Ivone [et. al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993;

ANTÓNIO, R. - Desafios Profissionais da Gestão Documental. Lisboa: Edições Colibri, 2010.

RIBEIRO, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 2003. 2 vol;

ROUSSEAU, Jean-Yves; Couture, Carol - Os fundamentos da Disciplina Arquivística. Lisboa: D. Quixote, 1998;

SILVA, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto: Edições Afrontamento, 2002;

SILVA, Armando Malheiro da; RIBEIRO, Fernanda - Das "Ciências" Documentais à Ciência da Informação: ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto: Edições Afrontamento, 2002.

Ref. B - Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho; Despacho Conjunto 258/97, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 192, de 21/08/97 - 2.ª série; Despacho Conjunto 268/97, de 25 de agosto publicado no Diário da República n.º 195, de 25/08/97 - 2.ª série, Lei 85/2009, de 27 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 65/2015, de 3 de julho; Lei 35/2014, de 20 junho (art.ºs 70.º a 73.º e 176.º a 240.º) e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 2017/03/03 e têm a seguinte composição:

Ref. A - Presidente - Vitor Manuel Agostinho de Figueiredo, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação;

Vogais Efetivos - Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Carla Sofia Teixeira Antunes, Técnica Superior (área de Arquivo);

Vogais suplentes - Ana Luísa Cardoso Marçal, Técnica Superior (área de Arquivo); Isabel Maria Nunes dos Santos, Técnica Superior (área de Biblioteca e Documentação).

Ref. B - Presidente: Pedro Alexandre dos Santos Diogo Montes, Chefe de Divisão de Educação;

Vogais Efetivos - Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão de Recursos Humanos; Maria Helena Pinto Madeira Ferreira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Tânia Isabel dos Santos Ferreira, Coordenadora Técnica; Fernanda de Fátima Almeida Roma, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efetivos.

16 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

310356347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-20 - Decreto-Lei 14/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 335/91, DE 7 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL EM QUE SE PROCESSARA A CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE UMA MARINA DE RECREIO EM CASCAIS) NO CONCERNENTE AO CONTRATO DE CONCESSAO E SUAS BASES GERAIS, AS CANDIDATURAS E AOS SUBSÍDIOS A CONCEDER PELO ESTADO NESTA ÁREA. TRANSFERE PARA O MINISTRO DO MAR AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PELO DECRETO LEI SUPRA CITADO. ESTABELECE QUE SERA ABERTO NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 372/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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