Procedimentos concursais comuns para ocupação 9 de postos de trabalho
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 07 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, torna-se público que, na sequência do meu Despacho de 20.02.17, proferido no uso das competência delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara, através do Despacho 04/2016, de 02 de maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 36.º conjugado com alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, tomada em sua reunião ordinária do dia 15.02.2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª serie, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 9 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável:
Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017;
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LGTFP), com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 07 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho e Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, que regulamenta a tramitação do Procedimento Concursal;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016, de 30 de março, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;
Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários tipo;
3 - Procedimentos prévios:
3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3.3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva, através de email de 10.02.2017.
4 - Caraterização dos Postos de Trabalho:
Referência A - Dois postos de trabalho na carreira técnica superior previstos no mapa de pessoal na Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto.
Referência B - Sete postos de trabalho na carreira assistente operacional, a qual se subdividirá, nas referências:
B.1. - 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal na Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, nas áreas de trolha e canalizador.
B.2. - 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal na Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, na área de motorista de pesados.
B.3. - 4 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal nas Divisões Administração Geral e Finanças, Sociocultural, Turismo e Desporto e Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento, na área de limpeza;
5 - Local de trabalho - Área do Município de Aguiar da Beira.
6 - Prazo de Validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos Gerais:
Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias e profissionais exigidas:
Referência A - Licenciatura em Educação Física e Desporto
Referência B - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994 sendo exigível para a referência B.2. a habilitação legal para a condução de veículos pesados.
8 - Substituição da habilitação:
Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.os 145-A/2011 de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10 - Remuneração:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto na subalínea i) da alínea b) e na alínea d), ambas do n.º 1 do artigo 42.º da LOE/15:
10.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível 15, correspondente a 1.201,48(euro);
10.2 - Referência B - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível 1, correspondente a 557,00(euro).
11 - Prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
11.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para sua apresentação.
12 - Forma de apresentação das candidaturas:
12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.cm-aguiardabeira.pt.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitam.
12.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13 - Motivos de exclusão:
O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
13.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.
13.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso.
13.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.
13.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.
13.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão e entrega extemporânea da candidatura.
14 - Métodos de seleção;
14.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento ao disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, e a Entrevista Profissional de Seleção, esta ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º, da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
14.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho (bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) para cuja ocupação nos presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.
14.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método de seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
15 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função, e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.
15.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, de respostas diretas, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.
15.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias;
Constituição da República Portuguesa de 1974, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março e Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho e alterado pelas Lei 120/2015, de 01 de setembro, Lei 28/2015, de 14 de abril, Lei 55/2014, de 25 de agosto, Lei 27/2014, de 08 de maio, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 11/2013, de 28 de janeiro, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 23/2012, de 25 de junho, Lei 53/2011, de 14 de outubro, e Lei 105/2009, de 14 de setembro e pela Lei 8/2016, de 1 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificações n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 07 de agosto e Lei 18/2016, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada e adaptada aos serviços da Administração Autárquica através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e Lei 7-A/2016, de 30 de março, que contém o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivamente alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
Lei de Bases da Atividade Física, aprovada pela Lei 5/2007de 16 de janeiro, atualizada em vigor;
Regime Jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, aprovado pela Lei 68/2014, de 29 de agosto, atualizada em vigor;
Organização dos serviços municipais de Aguiar da Beira - Regulamento 959/2016 - 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 24 de outubro de 2016;
Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), aprovado pela Lei 39/2012, de 28 de agosto, atualizada em vigor.
15.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais, a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.
15.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Retificações n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 07 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho.
16 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:
AC = [(2HA) + (4EP) + (3FP) + (1AD)]/10
sendo que:
AC = Avaliação Curricular,
HA = Habilitações Académicas,
EP = Experiência Profissional,
FP = Formação Profissional,
AD = Avaliação de Desempenho.
17 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
17.2 - A entrevista Profissional de Seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar; interesse e motivação, conhecimento das tarefas, competências inerentes ao posto de trabalho, capacidade de comunicação e expressão verbal; e capacidade de relacionamento interpessoal.
18 - Valoração dos Métodos de Seleção;
18.1 - Atendendo à conjugação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação fornecida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, cada método de seleção obrigatório - a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante se aplique um ou outro - terá a ponderação de 70 % na valoração final.
18.2 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a ponderação de 30 % na valoração final.
19 - A Classificação Final obtida pelos Candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EPS (30 %) ou AC (70 %) +EPS (30 %)
CF = PC (35 %) + AC (35 %) + EPS (30 %), caso os candidatos não optem pelo afastamento de nenhuma das provas
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
20 - Todos os métodos são eliminatórios, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.
21 - A Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.
22 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix - Técnica Superior da Câmara Municipal de Celorico da Beira;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Anabela Amaral Ferreira Melo - Chefe da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, que substitui a presidente nas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Hugo Manuel Soares Lopes - Chefe da Divisão de Obras, Ordenamento do Território, Ambiente e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Marco António Paulos Matias - Técnico Superior da Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto da Câmara Municipal de Aguiar da Beira
2.º Vogal Suplente: Márcio Chaves Correia - Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal de Aguiar da Beira
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
26 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica www.cm-aguiardabeira.pt.
27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 17 de março), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-aguiardabeira.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Divisão de Administração Geral e Finanças, Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570 - 018 Aguiar da Beira.
28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-aguiardabeira.pt.
29 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação.
30 - Nos termos do decreto acima referido, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do artigo 3 do diploma em causa.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, www.cm-aguiardabeira.pt, e num jornal de expansão nacional.
3 de março de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Rita da Cunha Mendes.
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