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Aviso 1503/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de 9 (nove) postos de trabalho, para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1503/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 30 de dezembro de 2016, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, de 23 de setembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 4.º e do art. 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi consultada a Direção-Geral da Administração e Emprego Público, tendo a mesma informado em 17/11/2016 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação:

Em cumprimento do estipulado no art. 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no art. 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, a mesma declarou expressamente, em 21/11/2016, que "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado" por este organismo (processos n.º 44326, n.º 44327, n.º 44328, n.º 44329, todos, de 16 novembro 2016).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar

O procedimento concursal visa o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

6 - Local de trabalho:

Serviços Centrais (SC), Centro Cultural Casapiano (CCC) e Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) da Casa Pia de Lisboa, I. P. sitos no distrito de Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Caracterização:

Os postos de trabalho, a ocupar na carreira técnica superior, destinam-se aos SC, CCC e CED's da Casa Pia de Lisboa, IP., em conformidade com as competências previstas nos respetivos Estatutos aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro.

7.2 - Conteúdo funcional:

Exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, com o grau de complexidade 3, nos termos do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhes, designadamente, desempenhar as seguintes atividades:

Referência A) 3 Técnicos Superiores, com licenciatura em Psicologia ou grau superior, para CED cuja resposta social se traduz na educação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior) e para CED cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial, designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Desenvolver, executar e participar no processo de admissão dos educandos;

b) Elaborar, manter, avaliar e encerrar o Plano de Desenvolvimento de cada educando, no âmbito das Respostas Educativas e Formativas;

c) Planear, aplicar e/ou acompanhar o programa de competências sociais integradas, com enfoque no programa de desenvolvimento vocacional Acompanhamento da Educação e Formação (intervenção junto de educandos e famílias com necessidades de intervenção a nível social, pessoal e educacional);

d) Intervenção ao nível psicológico e psicopedagógico, através da observação, avaliação, apoio e/ou encaminhamento de educandos com necessidades de intervenção específicas;

e) Avaliação e apoio psicológico dos educandos com necessidades de intervenção específicas;

f) Sinalização, encaminhamento e monitorização dos educandos para acompanhamento na rede de saúde e para serviços de apoio psicoterapêutico na CPL;

g) Participação na elaboração dos programas educativos individuais dos educandos, na avaliação dos mesmos e nos encaminhamentos dos educandos para a Educação Especial;

h) Monitorização dos educandos com planos de promoção e proteção, através da realização de pareceres técnicos, em articulação com as entidades judiciárias e outras competências em matérias de Infância e Juventude (Tribunais, Comissão Proteção de Crianças e Jovens, Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais);

i) Intervenção de caráter preventivo junto das encarregados e/ou famílias dos educandos, promovendo a sua participação ativa e reforçando as suas competências parentais, educativas e sociais;

j) Realizar avaliações psicológicas dos educandos que possibilitem uma melhor compreensão das situações e que permitam estabelecer linhas orientadoras para uma intervenção sustentada junto do educando e ativar os recursos necessários para a promoção do seu bem-estar e desenvolvimento emocional;

k) Identificar necessidades especiais, avaliar necessidades e os fatores protetores e risco, na ótica da psicologia do desenvolvimento;

l) Assegurar a disponibilização dos apoios psicopedagógicos, na comunidade, a que os educandos possam ter direito;

m) Promover e/ou acompanhar o processo de orientação escolar e profissional das crianças e jovens em articulação com as escolas e garantir o respetivo encaminhamento;

n) Prestar apoio aos SAP na reflexão sobre a intervenção educativa, promovendo a definição das estratégias adequadas às necessidades específicas de cada educando acolhido e na gestão e resolução de situações problemáticas e/ou de conflito;

o) Desenvolver uma intervenção centrada na promoção do bem-estar psicológico dos educadores, educandos e suas famílias/responsáveis parentais;

p) Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com os serviços da comunidade, com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou do Tribunal de Família e Menores (TFM), a execução da medida que conduziu ao acolhimento da criança/jovem;

q) Emitir pareceres técnicos sobre as dinâmicas educativas, sobre a situação de cada educando e respetiva intervenção;

r) Manter atualizada, no SIGE (Sistema de Informação e Gestão de Educandos), toda a informação relativa à intervenção desenvolvida junto de cada educando;

s) Representar a Instituição, desde que formalmente nomeado pelo Diretor Executivo/Diretor Técnico ou nominalmente notificado para o efeito, junto TFM, CPCJ ou outros;

t) Envolver a família/responsável parental ou pessoa de referência, enquanto elemento ativo, no projeto de vida da criança/jovem;

u) Participar na avaliação das condições habitacionais, relacionais, profissionais e de saúde do contexto familiar, acionando os recursos sociais locais considerados necessários.

Referência B) 2 Técnicos Superiores, com licenciatura ou grau superior em Serviço Social/Política Social, para CED cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial e CED cuja resposta se traduz na educação e formação, ensino e formação nos diferentes ciclos e níveis (com exceção do ensino superior), incluindo a educação pré-escolar e o ensino básico, designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Avaliar as necessidades dos educandos e suas famílias;

b) Conhecer o funcionamento social dos educandos e suas famílias nas áreas das relações interpessoais, gestão de rendimentos, contexto familiar, escolar, profissional e ocupacional e a sua forma de lidar com os problemas;

c) Promover ações que incentivem à dinamização, à organização e à representação participativa dos indivíduos, grupos e comunidades;

d) Informar sobre os recursos de reabilitação e de prestações sociais e apoiar nas decisões de procura de formação, emprego, habitação, tornando o educando e a sua família o próprio agente da sua recuperação e integração social;

e) Facilitar o acesso a ajudas técnicas, transportes, alimentação, entre outros, quando existe carência económica;

f) Ativar os apoios, direitos sociais e recursos da comunidade de que podem beneficiar os educandos e suas famílias;

g) Definir objetivos de intervenção social que se baseiem numa visão holística e integrada do educando. Mediar a relação entre o educando, a escola, a família e instituições ou serviços da comunidade;

h) Envolver ativamente a família no processo de reabilitação psicossocial do educando, sem prejudicar a sua autonomia;

i) Efetuar visitas domiciliárias para avaliação e acompanhamento de situações de risco ou disfunção social;

j) Emitir pareceres e elaborar relatórios sociais com propostas de intervenção, junto dos Tribunais e CPCJ, procedendo à sua execução e avaliação;

k) Realizar entrevistas familiares e elaborar o estudo da situação socioeconómica;

l) Fomentar a participação e autonomia dos educandos e suas famílias, enquanto agentes de mudança, exercendo a advocacia social numa perspetiva de emporwerment;

m) Planear e executar programas de intervenção orientados para grupos com necessidades específicas;

n) Integrar e acompanhar estágios académicos e/ou profissionais de Serviço Social, bem como enquadrar voluntários desta área profissional;

o) Participar em estudos, grupos de trabalho e/ou equipas de projeto para que seja designado, visando a melhoria da intervenção;

p) Articular com todos os profissionais da equipa e garantir a qualidade da intervenção social;

q) Desenvolver/executar e acompanhar as atividades de inserção profissional, no âmbito do serviço social;

r) Manter os processos psicossociais atualizados;

s) Fornecer dados para a monitorização dos processos de realização da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Referência C) 1 Técnico Superior, com licenciatura ou grau superior em Artes Decorativas Portuguesas, para o CCC, que se traduzem designadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Valorizar e promover o património documental, cultural e artístico da CPL, I. P., integrando as valências de museu, biblioteca e arquivo histórico;

b) Promover e organizar atividades sociais, culturais e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura, designadamente exposições temporárias com manifesto interesse para a formação humana, cívica e cultural dos educandos da CPL, I. P.;

c) Intervir no processo de gestão do conhecimento e da inovação;

d) Intervir no processo de comunicação interna, externa e gestão de imagem.

Referência D) 1 Técnico Superior, com licenciatura ou grau superior em Educação Social, para CED cuja resposta social se traduz no acolhimento residencial, designadamente, na intervenção, organização e funcionamento do Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP), previstos na Portaria 139/2013, de 2 de abril, para o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Conceber, implementar e avaliar procedimentos inerentes à função, no que respeita à avaliação da situação familiar;

b) Elaboração, desenvolvimento e acompanhamento do Plano Integrado de Apoio Familiar (PIAF) e Termo da Intervenção;

c) Assegurar o respeito e o exercício dos direitos e dos deveres consagrados na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;

d) Assegurar o respeito pela individualidade de cada criança e jovem, adequando as intervenções às suas necessidades e interesses;

e) Desenvolver relações humanas, afetivas e securizantes, com cada uma das crianças e jovens, promovendo a sua educação pessoal e social;

f) Orientar as crianças e jovens na formação da sua personalidade e do seu caráter, promovendo e valorizando a sua autoimagem e autoestima;

g) Promover junto das crianças, o sentido do dever, da responsabilidade, da solidariedade e da cidadania;

h) Fomentar o gosto e assegurar a cada criança e jovem a prática de atividades culturais e/ou desportivas;

i) Prevenir e dirimir eventuais conflitos do grupo, tomando as iniciativas necessárias para assegurar o seu equilíbrio e coesão;

j) Colaborar na planificação de atividades nas férias escolares;

k) Fomentar a participação das famílias no percurso pessoal das crianças e jovens, assegurando que esta relação contribua para o equilíbrio emocional dos mesmos;

l) Colaborar na elaboração de relatórios sobre crianças e jovens.

Referência E) 1 Técnico Superior, com licenciatura ou grau superior na área de Segurança e Higiene no Trabalho, com certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança no trabalho, nos termos da Lei 42/2012 de 28 de agosto, para os Serviços Centrais, designadamente para o desenvolvimento das seguintes atividades, de entre as demais atividades principais previstas no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho aprovado pela Lei 102/2009 de 10 de setembro, na versão atualizada:

a) Colaborar na definição da política geral relativa à prevenção de riscos e implementar o correspondente sistema de gestão;

b) Conceber, planear e desenvolver medidas de prevenção e proteção;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de higiene e segurança no trabalho;

d) Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

e) Supervisionar a manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho;

f) Assegurar a organização e atualização da informação necessárias à gestão da prevenção.

Referência F) 1 Técnico Superior, com licenciatura em Engenharia Civil, para os Serviços Centrais, designadamente para o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Elaborar projetos da especialidade;

b) Elaborar e avaliar planos de segurança e saúde e gestão de resíduos no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras;

c) Acompanhar coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada;

d) Realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos;

e) Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre projetos e viabilidades de construção assim como avaliação de imóveis;

f) Conceber e realizar projetos de obras, sejam edifícios ou espaço público, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;

g) Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;

h) Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra;

i) Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;

j) Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem;

k) Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;

l) Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras;

m) Realizar vistorias técnicas;

n) Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;

o) Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

p) Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

q) A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posicionamento remuneratório

A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação, nos termos do disposto no art. 38.º da LTFP, com os limites decorrentes da Lei Orçamental em vigor, designadamente, do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo art. 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), que veda qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

Posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da tabela remuneratória única, nos termos do disposto, conjugadamente, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do art. 30.º da LTFP, e da alínea f) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Nos termos do previsto no art. 34.º da LTFP alínea l) e na alínea h) do n.º 3, do art. 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, pode apenas ser candidato ao presente procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos das disposições legais em vigor, as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), publicitado na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., em www.casapia.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.2 - As candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sito na Avenida do Restelo n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite para apresentação das candidaturas.

11.3 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

d) Os candidatos opositores à referência A) deverão apresentar obrigatoriamente documento comprovativo válido para o exercício da profissão - inscrição válida na Ordem dos Psicólogos, nos termos do disposto no artigo 53.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei 57/2008, de 4 de setembro, na sua atual redação.

e) Os candidatos opositores à referência F) deverão apresentar obrigatoriamente documento comprovativo válido para o exercício da profissão de engenheiro técnico ou engenheiro - inscrição válida na Ordem dos Engenheiros Técnico ou Ordem dos Engenheiros.

11.4 - Além dos documentos identificados, os candidatos com vínculo de emprego público, salvo os que integrem o mapa de pessoal da CPL,I. P., devem ainda apresentar:

a) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

v) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

vi) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11.5 - Do requerimento de candidatura deverá constar claramente a referência do procedimento a que se candidata.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei, como determina o n.º 11 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente - Diretora Técnica do CED Sta Catarina, Dr.ª Maria Teresa Teixeira da Silva Lagoa;

1.ª Vogal efetiva: Técnica Superior, lic. em Psicologia, Dr.ª Lucinda Conceição Martins Gaspar Correia Lopes, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr. José Agostinho Correia Silva;

1.ª Vogal suplente: Diretora Técnica do CED Sta Clara, Dr.ª Alexandra Carla de Guimarães Sequeira Simões;

2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Paraíso Ribeiro.

Referência B:

Presidente - Diretor Executivo do CED de Maria Pia, Dr. Manuel António Ramalho Ventura;

1.ª Vogal efetiva: Diretora Executiva do CED de Sta Clara, Dr.ª Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Diretora Técnica do CED de Maria Pia, Dr.ª Gabriela Cristina Lopes Almeida Barbosa;

1.ª Vogal suplente: Diretora Técnica do CED de Sta Clara, Dr.ª Ester Rosário Ramos Martins;

2.ª Vogal suplente: Diretora Técnica do CED de Maria Pia, Dr.ª Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim.

Referência C:

Presidente - Diretor de Centro Cultural Casapiano, Dr. João Francisco Marinho Louro;

1.º Vogal efetivo: Técnico Superior do Centro Cultural Casapiano, Dr. Vasco António Tiago Barata, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Técnica Superior do Centro Cultural Casapiano, Dr.ª Vera Mónica Caetano Matos;

1.ª Vogal suplente: Técnica Superior do Centro Cultural Casapiano, Dr.ª Áurea Patricia Capeto Coelho Simões Maia;

2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Paraíso Ribeiro.

Referência D:

Presidente - Diretora Executiva do CED de Sta. Clara, D.ª Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro;

1.ª Vogal efetiva: Diretora Técnica do CED de Sta. Clara Dr.ª Catarina Maria Martins Azinheira Pral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Diretora Técnica do CED de Sta Clara, Dr.ª Ester Rosário Ramos Martins;

1.ª Vogal suplente: Técnico Superior, lic. em Educação Social, Dr.ª Maria Catarina Sucia Bom;

2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Paraíso Ribeiro.

Referência E:

Presidente - Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Dra. Carla Filomena Carvalho Graça Peixe;

1.º Vogal efetivo: Diretor do Departamento Serviços Partilhados, Dr. Álvaro Eduardo Costa Amaral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Técnico Superior do Departamento Serviços Partilhados, Dr. Luís Manuel Cabral Lages;

1.ª Vogal suplente: Técnica Superior, da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Susana Machado Cordeiro Castro;

2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Paraíso Ribeiro.

Referência F:

Presidente - Diretor do Departamento Serviços Partilhados, Dr. Álvaro Eduardo Costa Amaral;

1.ª Vogal efetiva: Técnica Superior do Departamento Serviços Partilhados, Arquiteta Ana Rita Costa Pereira Felgueiras, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Técnico Superior do Departamento Serviços Partilhados, Eng. Hélder António Carvalho Sousa;

1.º Vogal suplente: Técnico Superior do Departamento Serviços Partilhados, Dr. Luís Manuel Cabral Lages;

2.ª Vogal suplente: Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Paraíso Ribeiro.

15 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, e no n.º 2 do art. 6.º e do art. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, no presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, consoante os casos previstos, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos, que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

15.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias previstas na legislação em vigor, aplicável a cada referência, que abaixo se indica:

Referências A, B e D:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013 de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014, que aprova a convenção europeia sobre o exercício dos direitos das crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996

f) Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o estatuto do aluno e ética escolar;

g) Lei 147/99, de 01 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo;

h) Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro, que visa a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens;

i) DL n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que aprova o regime de execução do acolhimento familiar;

j) Portaria 139/2013, de 2 de abril, que aprova o centro de apoio familiar e aconselhamento parental;

k) Lei 13/2006, de 17 de abril, que aprova o transporte coletivo de crianças;

l) Lei 141/2015, de 8 de setembro, que aprova o regime geral do processo tutelar cível;

m) Lei 166/99, de 14 de setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa;

n) Lei 113/2009, de 17 de setembro, que estabelece medidas de proteção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei 57/98, de 18 de agosto.

Referência C:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013 de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Lei 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses;

f) Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

Referência E:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013 de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Exercício da Atividade de Perito Qualificado para a Certificação Energética, Lei 58/2013, de 20 agosto;

f) Decreto-Lei 56/2011, de 21 de abril;

g) Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios;

h) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios;

i) Legislação de Segurança Saúde no Trabalho.

Referência F

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

b) Orgânica da Casa Pia de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

c) Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013 de 24 de janeiro;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

15.4 - Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

15.5 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.6 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

15.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., em www.casapia.pt, e afixada nas instalações dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sitos na Av. do Restelo n.º 1, 1449 -008 Lisboa.

19 - Classificação Final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

19.1 - Para os candidatos que realizarem a Prova de Conhecimentos (PC):

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os candidatos que forem avaliados através do método Avaliação Curricular (AC):

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível no sítio da Casa Pia de Lisboa, I. P., em www.casapia.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, I. P., em www.casapia.pt. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12/01/2017. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

310211397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 57/98 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-21 - Decreto-Lei 56/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, e dos respectivos regulamentos de desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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