1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para autorizar, no âmbito do respetivo ramo e dos órgãos da AMN, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
3 - As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para:
a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear;
b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;
c) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis 146/2015, de 3 de agosto e 35/2016, de 29 de junho, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Marinha, dos valores da instituição e da doutrina naval, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Marinha;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro;
e) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da marinha, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos nos n.os 4 e 5 do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Programa de Modernização de meia-vida das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);
b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 2665/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Edificação das capacidades na área das comunicações das Fragatas da Classe «Bartolomeu Dias»);
c) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 3 do Despacho 2666/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Evolved SeaSparrow Missile Block 2);
d) Dos atos previstos na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2667/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016 (Multifunctional Information Distribution System Low Volume Terminal - MIDS LVT);
e) Dos atos previstos nas alíneas f) a i) do n.º 4 do Despacho 3705/2016, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016 (Modernização dos helicópteros Lynx Mk95);
f) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (Navios Patrulha Oceânicos);
g) Dos atos previstos nas alíneas g) a i) do n.º 3 do Despacho 6844/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016 (Baterias principais para os submarinos da classe «Tridente»);
h) Dos atos previstos nos n.os 5 a 7 do Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016 (Revisões intermédias dos NRP «Tridente» e «Arpão»).
6 - Delego ainda na Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para:
a) Conceder, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 310/95, de 13 de abril, alterada pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, a medalha de coragem, abnegação e humanidade, o diploma de louvor e a medalha de filantropia e dedicação;
b) Nomear, após a prévia concordância do Chefe do Estado-Maior da Armada, os membros da Comissão do Domínio Público Marítimo a que se referem as alíneas b), c), f) e t) do n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias 344/96, de 8 de agosto e 566/2008, de 11 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março.
7 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1, 2 e na alínea b) do n.º 4 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
8 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 10 de dezembro de 2016.
23 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310209542