Considerando que o programa de modernização de meia-vida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios assegurando a sua operacionalidade até 2035.
Considerando que o âmbito do MLU FFGH e o conceito tecnológico aprovado para os Tactical Data Links (TDL 16) identificam a necessidade de edificar a capacidade TDL 16, com a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado, por forma a assegurar um correto conhecimento situacional e um efetivo comando e controlo das comunicações das fragatas da classe "Bartolomeu Dias", assegurando que estes navios mantêm as valências que lhes permitem a participação nas forças multinacionais da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), contribuindo nos esforços de segurança e defesa coletiva.
Considerando que o Multifunctional Information Distribution System (MIDS) Program Memorandum of Understanding (PMoU) define que o procedimento de venda e transferência da tecnologia MIDS para nações aliadas, pressupõe a abertura de um CASE junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) Program.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Autorizar o procedimento de formação contratual junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS), tendo em vista o fornecimento, à Marinha Portuguesa, de quatro sistemas Multifunctional Information Distribution System Low Volume Terminal - MIDS LVT (11), ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, nos n.os 1 e 6 do artigo 5.º e nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do decreto-lei que aprovou o CCP, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 1 855 200,00 (euro), sem IVA, a suportar pelas verbas inscritas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, "Capacidade Oceânica de Superfície", projeto "Modernização de meia vida das fragatas", com a seguinte distribuição plurianual:
a) No ano de 2016, 750 000,00 (euro);
b) No ano de 2017, 250 000,00 (euro);
c) No ano de 2018, 500 000,00 (euro);
d) No ano de 2019, 200 000,00 (euro);
e) No ano de 2020, 155 200,00 (euro).
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 109.º do CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para:
a) Iniciar e conduzir o referido procedimento de formação contratual junto do United States Government Foreign Military Sales (FMS) e formalizar a Letter Of Request (LOR) e a Letter Of Acceptance (LOA), até ao montante máximo e limites anuais de despesa autorizados, ao abrigo designadamente dos artigos 40.º, n.º 2, 98.º e 106.º do CCP, aplicáveis, com as necessárias adaptações, por conjugação das normas constantes do n.º 6, do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 280.º do CCP e do n.º 3 do artigo 201.º e do n.º 1 do artigo 202.º do CPA;
b) Proceder à autorização, emissão e realização dos pagamentos que vierem a ser determinados e liquidados ao abrigo do referido instrumento contratual e dentro dos limites de despesa aprovados, nos termos dos artigos 3.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
3 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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