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Aviso 831/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Publicação de aviso de abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 831/2017

Abertura de vários procedimentos concursais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 6 de dezembro de 2016 e dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, de 22 dezembro de 2016, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Técnico Superior - Médico Veterinário - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Médico Veterinário;

Referência B - Assistente Operacional - Motorista de Pesados - 1 (um) posto de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência C - Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza - 5 (cinco) postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência D - Assistente Operacional - Pedreiro - 2 (dois) postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência E - Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Auxiliar de serviços Gerais - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência F - Assistente Operacional - Limpeza/Vigilância - 4 (quatro) postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência G - Assistente Operacional - Administrativo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência H - Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos - 1 (um) posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência I - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - 2 (dois) postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência J - Assistente Operacional - Nadador Salvador - 2 (dois) postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Referência A

Inspecionar e fiscalizar todas as áreas relacionadas com a higiene pública veterinária;

Promover ações de informação e sensibilização relacionadas com o setor higiossanitário;

Participar e executar campanhas de saneamento ou profilaxia obrigatórias ou outras consideradas necessárias;

Emitir pareceres e/ou informações relacionadas com o setor;

Realizar outras atividades conexas no âmbito do setor.

Referência B

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Referência C

Executar funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Referência D

Executar tarefas de caráter manual de alvenaria, reboco de muros e outras estruturas, assim como, de outros trabalhos similares ou conexos;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Referência E

Executar funções de caráter manual relacionadas com a limpeza dos mercados municipais procedendo à abertura e fecho dos respetivos edifícios;

Zelar pela conservação dos equipamentos aí instalados;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Referência F

Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas;

Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Controlar o acesso de pessoas estranhas às instalações dos respetivos estabelecimentos;

Zelar pela segurança das crianças durante os transportes escolares;

Assegurar outras atividades elementares de apoio.

Referência G

Promover o desenvolvimento do nível cultural, nomeadamente através de associações e projetos de animação sociocultural;

Dinamização de atividades no Espaço +;

Programação da agenda cultural do município;

Apresentação de proposta de calendário de exposições e outros eventos culturais a realizar anualmente pelo município;

Organização e realização de exposições, de leituras e palestras e workshops;

Realização de outras tarefas relacionadas com o setor.

Referência H

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Referência I

Proceder à limpeza do pavilhão e piscina municipal ou de outras instalações, quando superiormente determinado;

Executar outras tarefas de apoio elementares.

Referência J

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, vigiando e zelando pela segurança dos utentes das piscinas municipais, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

Zelar pela conservação, tratamento e higiene das piscinas, instalações anexas e respetivo equipamento;

Proceder à abertura e encerramento de instalações desportivas e controlar a utilização das mesmas;

Realizar outras atividades de caráter geral.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores do nível habilitacional que para cada referência se indica:

Referência A - Licenciatura em Medicina Veterinária;

Referência B - Escolaridade obrigatória, carta de condução de veículos pesados, certificado de aptidão para motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM) e cartão de condutor;

Referência C, D, E, F, G e I - Escolaridade obrigatória;

Referência H - Escolaridade obrigatória, carta de condução de automóveis pesados de passageiros, certificado de aptidão para motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM), certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças e cartão de condutor;

Referência J - Escolaridade obrigatória e curso de nadador salvador.

Para categorias em que é exigida a escolaridade obrigatória, considera-se:

4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;

6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;

9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;

12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida Divisão, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:

Do código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado no Diário da República);

Da carreira e categoria;

Da área de atividade (indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata, conforme consta no presente aviso - pontos 1 e 2).

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações académicas mediante fotocópia simples e legível do certificado autentica ou autenticado;

b) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que referiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos, que:

a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

i) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

ii) Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;

iii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12.1.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.

12.3 - Prova Escrita de Conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a ponderação de 40 %, considerando-se a valoração até as centésimas e classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 2 horas e versará sobre a legislação abaixo indicada:

Referência A

Portaria 421/2004, de 24 de abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos e respetivas alterações;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal outras Zoonoses e estabelece as Regras relativas à Posse e Detenção, Comércio, Exposição e Entrada em Território Nacional de Animais Suscetíveis à Raiva;

Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;

492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 9 de junho - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, que revoga legislação relativa à Higiene dos Géneros Alimentícios e às Regras Aplicáveis à Produção e à Comercialização de Determinados Produtos de Origem Animal destinados ao Consumo Humano, e altera as Portarias 492/95, de 23 de maio e 576/93, de 4 de junho;

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho - Estabelece as Regras de Execução, na Ordem Jurídica Nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à Higiene dos Géneros Alimentícios e à Higiene dos Géneros Alimentícios de Origem Animal, respetivamente;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro - Aprova o Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas;

Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro - Estabelece o Regime Jurídico de Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos como Animais de Companhia;

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o Regime de Acesso e de Exercício a Diversas Atividades do Comércio, Serviços e Restauração e Estabelece o Regime Contraordenacional respetivo;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Referência B

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho;

Lei 27/2010, de 30 de agosto - Estabelece o Regime Sancionatório aplicável à Violação das Normas Respeitantes aos Tempos de Condução, Pausas e Tempos de Repouso e ao Controlo da Utilização de Tacógrafos, na atividade de Transporte Rodoviário;

Decreto-Lei 169/2009 de 31 de julho - estabelece o Regime Contraordenacional aplicável ao Incumprimento das Regras Relativas à Instalação e Uso do Tacógrafo;

Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho do dia 15 de março de 2006 relativo à Harmonização de Determinadas Disposições em Matéria Social no Domínio dos Transportes Rodoviários;

Referências C, D, E, F, G, I e J

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Referência H

Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio e pelo Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho - Transporte Coletivo de Crianças;

Lei 27/2010, de 30 de agosto - Estabelece o Regime Sancionatório aplicável à Violação das Normas respeitantes aos Tempos de Condução, Pausas e Tempos de Repouso e ao Controlo da Utilização de Tacógrafos, na Atividade de Transporte Rodoviário;

Decreto-Lei 169/2009 de 31 de julho - estabelece o Regime Contraordenacional aplicável ao Incumprimento das Regras Relativas à Instalação e Uso do Tacógrafo;

Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho do dia 15 de março de 2006 relativo à Harmonização de Determinadas Disposições em Matéria Social no Domínio dos Transportes Rodoviários;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

12.4 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, o desenvolvimento profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 %, e valorada numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas.

12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências - A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, terá a ponderação de 30 %.

13 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.1

CF = 40 % PEC + 30 %AP + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.2

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas Técnicas superiores do Município de Aljezur.

Referência B

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Fernando José Dias Nobre e Armando Manuel Marreiros, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.

Referência C

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica e Eugénia Maria Palmira Viana da Silva, Assistente Operacional, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência D

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: José Manuel Batista de Sousa, Assistente Operacional e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência E

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional, do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica e Fábio Alexandre Martins Augusto, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência F

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência G

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sónia Filipa Rodrigues Proença e Sérgio Manuel Duarte Alves, ambos Assistentes Técnicos do Município de Aljezur

Referência H

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sérgio Manuel Duarte Alves, Assistente Técnico, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Válter José dos Santos Duarte e Manuel Almeida Rodrigues, ambos Assistentes Operacionais do Município de Aljezur.

Referência I

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior e Filomena Maria de Novais de Jesus Alves, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência J

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dina Lúcia Batista Gregório, ambas Técnicos Superiores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

a) Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

b) Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Conforme solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

28 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

30 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

310154843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 169/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 27/2010 - Assembleia da República

    Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Janeiro, e 2009/5/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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