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Portaria 43/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016.

Texto do documento

Portaria 43/2011

de 20 de Janeiro

No contexto da estratégia nacional e comunitária para uma adequada gestão de resíduos, o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 1999-2005), aprovado pelo despacho conjunto 761/99, de 31 de Agosto, foi o primeiro instrumento de planeamento e política de gestão na área dos resíduos hospitalares a nível nacional. O PERH 1999-2005, da responsabilidade dos Ministérios da Saúde e do Ambiente, veio estabelecer o enquadramento estratégico para o período entre 1999 e 2005, com objectivos a alcançar para os anos de 2000 e 2005.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos, pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente, o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção-Geral de Veterinária, procederam à revisão do PERH 1999-2005, à luz do novo quadro legislativo, da evolução tecnológica e de um conhecimento actualizado, para o período de 2011-2016, alargando a sua abrangência à vertente da saúde animal.

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016) tem em consideração os objectivos programáticos e planos de acção anteriormente fixados e realizados, procedendo à sua avaliação, visando conferir-lhe a necessária continuidade, mas com uma visão ajustada ao contexto actual e perspectivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi considerado o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, e a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.

O PERH 2011-2016 alicerçando-se nos princípios do respectivo quadro legal, preconiza objectivos de sustentabilidade e introduz a abordagem de ciclo de vida dos produtos e materiais, enfatizando a aposta na prevenção, assim como a redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos. A salvaguarda da protecção da saúde humana na perspectiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos.

Considerando a multiplicidade evidenciada no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011-2016 assume objectivos claros perspectivando uma informação orientada e potenciadora da tomada de decisão no que respeita aos vários aspectos que envolvem os resíduos hospitalares.

Destaca-se ainda que a estratégia do PERH 2011-2016 pressupõe o reforço e a convergência de sinergias no sentido de uma efectiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada. Para cada acção são indicados os principais intervenientes, sendo estes os responsáveis pela sua concretização e, consequentemente, pela prossecução dos objectivos operacionais estabelecidos. Estes, conjugados com as acções a desenvolver, visam assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, nacionais e comunitários, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico e a inovação em matéria de resíduos hospitalares.

Neste sentido, o PERH 2011-2016 prevê a constituição de uma equipa técnica, que integre elementos das áreas de ambiente, saúde e veterinária, com o objectivo de assegurar a sua adequada implementação e monitorização, bem como garantir o alcance dos objectivos e metas fixados, procedendo-se desde já à sua constituição.

O PERH 2011-2016 poderá ser adaptado de acordo com as especificidades das Regiões Autónomas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, do Ambiente e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016, adiante designado por PERH 2011-2016, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Equipa técnica de acompanhamento

É criada a equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016 com a missão de acompanhar e monitorizar a sua implementação com respeito pelos objectivos e metas fixados.

Artigo 3.º

Composição

A equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016 é interdisciplinar e integra dois representantes de cada uma das seguintes entidades, a designar pelos respectivos dirigentes máximos:

a) Agência Portuguesa do Ambiente;

b) Direcção-Geral da Saúde;

c) Direcção-Geral de Veterinária.

Artigo 4.º

Coordenação

A Agência Portuguesa do Ambiente coordena os trabalhos da equipa técnica de acompanhamento do PERH 2011-2016.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 10 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 10 de Janeiro de 2011.

PLANO ESTRATÉGICO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES - 2011-2016

Índice

1 - Introdução 2 - Âmbito do Plano 3 - Avaliação do PERH 1999-2005 4 - Enquadramento 4.1 - Enquadramento legislativo 4.2 - Importância do regime geral de gestão de resíduos no contexto dos resíduos hospitalares 4.3 - O regime jurídico específico aplicável aos resíduos hospitalares 4.4 - Tecnologias de tratamento e eliminação de resíduos hospitalares 4.5 - Opções de Tratamento - Benchmarking 5 - Produção de resíduos hospitalares - Situação de Referência 5.1 - Quantificação dos Resíduos 5.1.1 - Metodologia de cálculo 5.1.2 - Estimativa da produção de resíduos hospitalares no período 2001 a 2006 - Grupos I e II, III e IV 5.1.3 - Estimativa dos resíduos recolhidos selectivamente 5.1.4 - Movimento transfronteiriço de resíduos hospitalares 5.2 - Instalações de gestão dos resíduos hospitalares 5.2.1 - Resíduos dos Grupos III e IV 5.2.2 - Resíduos Urbanos 5.2.3 - Resíduos não perigosos 5.3 - Análise das capacidades de Tratamento/Incineração 5.3.1 - Resíduos do Grupo III 5.3.2 - Resíduos do Grupo IV 6 - Cenários para a Gestão dos Resíduos Hospitalares 6.1 - Factores e tendências com influência na produção de Resíduos Hospitalares e na sua tipologia 6.2 - Evolução da produção de resíduos 6.3 - Balanço entre capacidade e produção 6.4 - Cenários de tratamento/eliminação e destino final 7 - Análise SWOT e identificação de stakeholders 8 - Estratégia 8.1 - Visão e Eixos Estratégicos 8.2 - Objectivos, Indicadores e Metas 8.3 - Acções, intervenientes e horizonte temporal de implementação 8.3.1 - Eixo I - Prevenção 8.3.2 - Eixo II - Informação, Conhecimento e Inovação 8.3.3 - Eixo III - Sensibilização, Formação e Educação 8.3.4 - Eixo IV - Operacionalização da Gestão 8.3.5 - Eixo V - Acompanhamento e Controlo 9 - Avaliação do Plano Bibliografia Principais abreviaturas Glossário

Anexo

Índice de Quadros

Quadro I - Opções estratégicas do PERH 1999-2005 Quadro II - Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2000 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009 Quadro III - Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o horizonte 2005 e evolução até ao primeiro trimestre de 2009 Quadro IV - Síntese dos Princípios subjacentes ao actual regime de gestão de resíduos e analogia com o preconizado na Directiva 2008/98/CE Quadro V - Grupos de resíduos hospitalares e resíduos abrangidos, em conformidade com o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto Quadro VI - Principais constrangimentos a suprir no quadro de futura legislação em matéria de classificação dos resíduos hospitalares Quadro VII - Processos e respectivas tecnologias de Descontaminação Quadro VIII - Síntese das vantagens e desvantagens das principais tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares Quadro IX - Comparação do desempenho de algumas tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares (adaptado de Hong Kong SARG 2000) Quadro X - Comparação do desempenho das opções de tratamento em relação aos diferentes tipos de resíduos (adaptado de Johannessen et al., 2000) Quadro XI - Opções de destino final por país Quadro XII - Universo dos produtores versus preenchimento do SIRER, 2006 Quadro XIII - Hospitais do SNS e Centros de Saúde cujo preenchimento conjunto dos produtores e operadores permite o conhecimento do mapa de registo de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006 Quadro XIV - Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006 Quadro XV - Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS, de 2001 a 2006 Quadro XVI - Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de Saúde, de 2001 a 2006 Quadro XVII - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos hospitais e respectivas capitações das camas por Região em 2006 Quadro XVIII - Distribuição da produção de resíduos hospitalares por Grupo e por Região, em 2006 Quadro XIX - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Centros de Saúde e respectivas capitações por consulta e por Região em 2006 Quadro XX - Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Hospitais e Centros de Saúde e respectivas capitações por tipo de unidade em 2006 Quadro XXI - Quantidade de resíduos hospitalares declarada pelos Operadores de gestão de resíduos hospitalares no SIRER em 2006, Grupos III e IV Quadro XXII - Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV, estimada para o período de 2001 a 2006 Quadro XXIII - Quantidade de resíduos recolhidos selectivamente pelas unidades produtoras de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006 (t) Quadro XXIV - Resíduos recolhidos selectivamente por fileira de material, de 2001 a 2006 Quadro XXV - Quantidade total de resíduos hospitalares exportados (t) Quadro XXVI - Comparação entre as quantidades de resíduos hospitalares do Grupo IV produzidos e de resíduos exportados (t) Quadro XXVII - Quantidade de resíduos hospitalares exportados por ano e destino final (t) Quadro XXVIII - Capacidade das unidades de gestão dos resíduos hospitalares por Região Quadro XXIX - Aterros para resíduos não perigosos de origem urbana (2009) Quadro XXX - Capacidade por Região dos aterros licenciados para resíduos não perigosos de origem não urbana Quadro XXXI - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006 Quadro XXXII - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo IV e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006 Quadro XXXIII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XXXIV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XXXV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XXXVI - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XXXVII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XXXVIII - Capitações de resíduos hospitalares - 2006 Quadro XXXIX - Projecções de População (n.º de habitantes) por NUT II Quadro XL - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XLI - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XLII - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XLIV - Previsões de produção de resíduos hospitalares (t) Quadro XLV - Capacidade de tratamento instalada vs produção de resíduos hospitalares prevista em 2016 Quadro XLVI - Capacidade de tratamento instalada actual, por Região - Grupo III Quadro XLVII - Cenário para os resíduos do Grupo III Quadro XLVIII - Cenário para os resíduos do Grupo IV Quadro XLIX - Objectivos por Eixo Estratégico Quadro L - Objectivos e indicadores por Eixo Estratégico Quadro LI - Objectivos e Acções - Eixo I (Prevenção) Quadro LII - Objectivos e Acções - Eixo II (Informação, Conhecimento e Inovação) Quadro LIII - Objectivos e Acções - Eixo III (Sensibilização, Formação e Educação) Quadro LIV - Objectivos e Acções - Eixo IV (Operacionalização da Gestão) Quadro LV - Objectivos e Acções - Eixo V (Acompanhamento e Controlo)

Índice de Figuras

Figura 1 - Quadro Legislativo aplicável no período de 1999 a 2009, com expressão no PERH Figura 2 - Evolução histórica do regime geral de gestão de resíduos Figura 3 - Evolução do conceito de resíduo e de resíduo hospitalar no âmbito do regime jurídico de gestão de resíduos Figura 4 - Classificação dos resíduos hospitalares de acordo com o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto Figura 5 - Distribuição da percentagem de resíduos hospitalares, por Grupos, nos hospitais do SNS, entre 2001 e 2005 Figura 6 - Distribuição da percentagem de resíduos hospitalares, por Grupos, nos Centros de Saúde, entre 2001 e 2005 Figura 7 - Média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005, por Grupos, nos hospitais do SNS Figura 8 - Média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005, por Grupos, nos Centros de Saúde Figura 9 - Quantidade de resíduos hospitalares dos Grupos I e II (t) estimada para o período de 2001 a 2006 Figura 10 - Quantidade de resíduos hospitalares do Grupo III (t) estimada para o período de 2001 a 2006 Figura 11 - Quantidade de resíduos hospitalares, do Grupo IV (t) estimada para o período de 2001 a 2006 Figura 12 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por LER Figura 13 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por destino final Figura 14 - Percentagem de resíduos hospitalares exportados por ano e por país destino Figura 15 - Localização das unidades de autoclavagem, incineração e armazenamento temporário e reembalagem de resíduos hospitalares Figura 16 - Aterros para resíduos não perigosos de origem urbana e unidades de incineração de resíduos urbanos Figura 17 - Aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana Quadro XXXI - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006 Figura 18 - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006 Figura 19 - Capacidade instalada para os resíduos do Grupo IV e diferencial existente relativamente à produção estimada em 2006 Figura 20 - Tendências relacionadas com a produção de resíduos hospitalares Figura 21 - Esquematização do cenário BaU Figura 22 - Esquematização do cenário PUR Figura 23 - Intervalos de Produção Cenários BaU e PUR, Grupos III e IV, de 2009 a 2016 (t) Figura 24 - Tratamento - Grupo III - Cenário A.1 - Limiar Inferior Figura 25 - Tratamento - Grupo III - Cenário A.1 - Limiar Superior Figura 26 - Destino final - Grupo III - Cenário A.1 Figura 27 - Tratamento - Grupo IV - Cenário B.1 - Limiar Inferior Figura 28 - Tratamento - Grupo IV - Cenário B.1 - Limiar Superior Figura 30 - Identificação dos stakeholders do PERH Figura 31 - Eixos estratégicos do PERH 2011-2016 Figura 32 - Evolução cronológica do PERH

1 - Introdução

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 1999-2005, o primeiro na área dos resíduos hospitalares em termos nacionais, foi aprovado em 1999, através do Despacho Conjunto 761/99, de 31 de Agosto.

Finda a sua vigência, e mantendo-se a necessidade de assegurar uma gestão adequada deste tipo de resíduos pelos riscos potenciais associados e perigosidade intrínseca, para a saúde e para o ambiente, o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde (DGS), e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, através da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), procederam à revisão do PERH para o período de 2011-2016, alargando, face ao actual enquadramento, a abrangência do PERH à vertente da saúde animal.

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH), que agora se apresenta, teve em consideração os objectivos programáticos e os planos de acção fixados para o período anterior, de 1999 a 2005, procedendo à sua avaliação, no sentido de lhe dar a necessária continuidade, com uma visão ajustada ao contexto actual e perspectivas futuras.

Para prosseguir este propósito, foi tido em consideração o quadro legal comunitário e nacional aplicável, salientando-se, neste contexto, o regime geral de gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, e a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos. O Plano Estratégico foi desta forma alicerçado nos princípios enunciados no referido quadro legal, no sentido de reforçar as medidas em matéria de prevenção de resíduos hospitalares, introduzindo a abordagem do ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de gestão do resíduo, colocando a tónica na redução dos impactes ambientais resultantes da produção e gestão de resíduos, e fortalecendo a noção do valor económico associado aos mesmos.

Incorpora ainda o incentivo à valorização dos resíduos e utilização dos materiais resultantes da valorização, no sentido da eliminação constituir a última opção de gestão considerada. A salvaguarda da protecção da saúde humana na perspectiva da prevenção da doença e promoção da saúde é uma preocupação também patente em todo o processo de gestão desta tipologia de resíduos. Considerando a multiplicidade de realidades existentes no contexto dos resíduos hospitalares, o universo dos produtores e as especificidades que estes resíduos encerram, o PERH 2011-2016 pretende dotar os intervenientes de informação e orientações que os apoiem na tomada de decisão sobre os vários aspectos que envolvem os resíduos hospitalares, em particular a sua gestão. De notar, que a estratégia do PERH pressupõe o reforço e convergência de sinergias por parte dos diferentes stakeholders no sentido de uma efectiva implementação do Plano, num entendimento assumido de responsabilidade partilhada.

Assim, para cada acção, são indicados os principais intervenientes envolvidos ou a envolver, sendo estes os responsáveis pela sua concretização e, consequentemente, pela prossecução dos objectivos operacionais estabelecidos.

Neste sentido, a conjugação dos objectivos, anteriormente enunciados, com as acções a desenvolver, visa assegurar o cumprimento das estratégias definidas nos normativos legais, comunitários e nacionais, bem como fomentar o conhecimento e o desenvolvimento técnico e científico em matéria de resíduos hospitalares. Os objectivos e acções foram ancorados em cinco Eixos Estratégicos, a saber:

. Eixo I - Prevenção;

. Eixo II - Informação, Conhecimento e Inovação;

. Eixo III - Sensibilização, Formação e Educação;

. Eixo IV - Operacionalização da Gestão;

. Eixo V - Acompanhamento e Controlo.

O PERH 2011-2016 encontra-se estruturado em nove capítulos dos quais se destacam: "Avaliação do PERH 1999-2005", no qual se faz um balanço da concretização das metas estabelecidas no anterior PERH para os horizontes 2000 e 2005 e o "estado da arte" em 2009; "Enquadramento", em que se referem as principais linhas de orientação político-estratégicas para o actual Plano; "Produção de Resíduos Hospitalares - Situação de referência", no qual se procede à análise da situação actual com uma apresentação dos quantitativos de produção dos resíduos hospitalares, para além da identificação e caracterização dos operadores e das instalações de gestão dos resíduos hospitalares; "Cenários para a gestão dos resíduos hospitalares", no qual se projectam as tendências de evolução; "Análise SWOT e identificação de stakeholders"; "Estratégia", com os eixos estratégicos em que o Plano assenta, objectivos operacionais, acções e metas associadas; e "Avaliação do Plano", no qual se programam os principais momentos de monitorização e de avaliação do Plano.

Este Plano Estratégico atende ainda ao regime económico-financeiro da gestão de resíduos, consignado no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, a par das linhas de financiamento consubstanciadas no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período 2007-2013.

A elaboração do PERH foi acompanhada da respectiva Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

2 - Âmbito do Plano

O Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) pretende concretizar a estratégia relativa à gestão dos resíduos hospitalares para o período 2011 a 2016, baseando-se nos instrumentos e princípios de gestão de resíduos, consignados a nível comunitário e nacional, considerando a conjuntura actual do sector e as perspectivas de evolução futura. A articulação entre os vários Planos estratégicos e sectoriais é assegurada pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos, garantindo-se, desta forma, que independentemente da sua origem, os resíduos hospitalares, ou quaisquer outros, têm uma abordagem estratégica consistente com o preconizado.

Como instrumento estratégico fundamental na prossecução da política de ambiente para a área específica dos resíduos hospitalares, a revisão do PERH engloba, de acordo com o regime geral de gestão de resíduos os resíduos provenientes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras actividades que envolvam procedimentos invasivos como acupunctura, piercings e tatuagens.

O conceito de resíduo hospitalar abrange desta forma um universo alargado de produtores nas vertentes da saúde humana e animal que, apesar de muito particularizado, apresenta uma representatividade nacional dispersa e com dimensões e actividades muito distintas. Desta forma, identificam-se no Anexo I as principais actividades económicas contempladas no PERH 2011-2016, tendo como base a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE Rev. 3, estabelecida pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de Novembro).

O universo alargado de produtores de resíduos hospitalares associado a diferentes actividades económicas, conduz a uma produção de resíduos de características muito diversas e específicas, não só no que respeita ao seu risco real, mas também ao nível de questões culturais e éticas, ou da simples percepção do risco. Como adiante desenvolvido, estes resíduos são actualmente considerados em quatro Grupos, em conformidade com o quadro legal em vigor: Grupo I - resíduos equiparados a urbanos; Grupo II - resíduos hospitalares não perigosos; Grupo III - resíduos hospitalares de risco biológico; e Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos.

Foram considerados, na análise da situação actual e nas estimativas de produção dos resíduos hospitalares, os dados constantes dos relatórios da DGS e os dados fornecidos pela APA, através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), criado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, actualmente integrado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), por via da Portaria 249-B/2008, de 31 de Março, que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e as entidades que operam no sector dos resíduos.

No que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão ser seguidas as orientações constantes no presente plano com as necessárias adaptações de acordo com o contexto jurídico e as especificidades destas Regiões, num referencial do planeamento pré-existente.

Acresce que a gestão dos resíduos radioactivos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde não integra o PERH 2011-2016. Estes são regidos pelo Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto, o qual estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas, determinando os critérios de aceitabilidade que as instalações radiológicas devem observar quanto a planeamento, organização e funcionamento, designadamente no âmbito dos procedimentos de gestão de resíduos radioactivos.

3 - Avaliação do PERH 1999-2005

O PERH 1999-2005 fixou cinco opções estratégicas em matéria de gestão dos resíduos hospitalares, de acordo com o preconizado, à data, pela estratégia geral de gestão de resíduos, a saber:

. A prevenção da produção de resíduos e dos riscos associados;

. As formas de gestão interna nas unidades de saúde;

. A valorização da componente reaproveitável;

. O tratamento e destino final;

. A formação dos profissionais e a informação dos utentes e público, em geral.

No Quadro I apresenta-se a estratégia de gestão de resíduos associada às opções de gestão e às linhas orientadoras definidas no PERH 1999-2005.

QUADRO I

Opções estratégicas do PERH 1999-2005

(ver documento original) As opções estratégicas enunciadas conduziram ao estabelecimento de metas para os horizontes 2000 e 2005.

As metas definidas para o horizonte de 2000 foram ancoradas em cinco Programas de intervenção plasmados na "Estratégia Nacional de Gestão de Resíduos Hospitalares - 1999/2000" (INR/DGS(2), 1999), a saber:

. Programa de Intervenção Operacional . Programa de Desenvolvimento Legislativo . Programa de Formação/Informação . Programa de Suporte e Migração de Dados . Programa de Monitorização e Controlo Cada Programa integrou objectivos programáticos e acções a desenvolver, em que estas últimas consubstanciaram o plano das acções para 1999-2000 em matéria de gestão dos resíduos hospitalares.

Para o segundo horizonte temporal, 2005, foram estabelecidas cinco metas, às quais não foram associados Programas ou Acções.

Nos Quadros II e III apresenta-se uma análise sumária da concretização das iniciativas desenvolvidas para efeitos do cumprimento das metas do PERH 1999-2005, considerando os anos de referência 2000 e 2005. Esta análise foi ainda complementada com uma avaliação da evolução da sua concretização até ao primeiro trimestre de 2009, relativamente às metas preconizadas para os dois horizontes temporais. Para o ano 2000, foram enunciados, por meta, os objectivos programáticos e as acções associadas.

Na avaliação do cumprimento das metas, relativamente aos horizontes temporais de 2000 e 2005, foi adoptada a seguinte simbologia:

(ver documento original) Para efeitos da avaliação da evolução dos desenvolvimentos até ao primeiro trimestre de 2009, adoptou-se a simbologia:

(ver documento original)

QUADRO II

Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o

horizonte 2000 e evolução

até ao primeiro trimestre de 2009

(ver documento original)

QUADRO III

Avaliação do grau de cumprimento das metas do PERH 1999-2005 para o

horizonte 2005 e evolução

até ao primeiro trimestre de 2009

(ver documento original)

Balanço global do PERH 1999-2005

Do universo das 15 metas definidas para o horizonte de 2000, à excepção de uma que ficou omissa em termos de programação, todas as restantes foram avaliadas considerando as acções preconizadas nos respectivos Programas de Intervenção. Daquelas, apenas duas metas foram cumpridas dentro do período previsto para a sua realização, tendo contudo a maioria sido realizada, mas num prazo superior ao fixado. Esta situação seria de certa forma expectável, uma vez que o próprio PERH 1999-2005 considerava o ano 2000 um prazo "muito curto para definir metas", tendo sido adoptado pelo imperativo de harmonização de abordagens entre Planos, em matéria de prazos, designadamente com os estabelecidos para o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU).

Em relação às cinco metas definidas para o horizonte de 2005, duas foram concretizadas dentro do período previsto.

De referir, contudo, que o balanço da concretização das metas preconizadas é globalmente positivo com uma evolução favorável nos vários aspectos relacionados com a gestão dos resíduos hospitalares, destacando-se:

- O encerramento de 30 instalações de incineração que não obedeciam aos requisitos tecnológicos e legais exigíveis ou que, pela pequena dimensão, não justificavam a sua existência;

- A requalificação de uma unidade de incineração de resíduos hospitalares em Portugal Continental e construção de uma nova unidade na Região Autónoma da Madeira;

- A criação de novas instalações de tratamento alternativo à incineração, para os resíduos hospitalares;

- A implementação de uma base de dados informatizada como suporte de informação à produção, tratamento e destino final de resíduos, designadamente de resíduos hospitalares, através da criação do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente;

- O aumento da valorização dos resíduos hospitalares, designadamente de fluxos específicos de resíduos;

- A crescente melhoria de todo o processo de gestão de resíduos hospitalares por parte de todos os seus intervenientes;

- A formação dos agentes do sector.

As metas do PERH 1999-2005 não cumpridas ou parcialmente cumpridas, ainda pertinentes no enquadramento actual foram assumidas no PERH 2011-2016, destacando-se:

- Estabelecer requisitos mínimos de qualidade e segurança relativamente a tratamentos alternativos à incineração;

- Implementar e avaliar os planos de gestão de resíduos hospitalares nas unidades produtoras de resíduos hospitalares;

- Definir um programa de monitorização e controlo do PERH, tendo como base indicadores de avaliação.

4 - Enquadramento

4.1 - Enquadramento legislativo

Nos últimos anos, o quadro jurídico aplicável aos resíduos sofreu profundas alterações que se consubstanciam, desde logo, ao nível do regime geral da gestão dos resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, e nos seus diplomas complementares.

A alteração do sistema jurídico de gestão dos resíduos em Portugal que decorreu desde 1999 conduziu à revogação de muitos diplomas legais que estiveram na base da estratégia do anterior PERH. A Figura 1 pretende esquematizar os principais diplomas revogados (assinalados a verde) e os que permanecem em vigor (assinalados a azul e a preto), em que estes últimos configuram o enquadramento legislativo do PERH 2011-2016.

(ver documento original) Da análise comparativa do actual contexto legislativo com o existente no período de 1999-2005, constata-se que os três diplomas de carácter específico, que nortearam o anterior PERH, encontram-se ainda em vigor:

. o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto, que estabelece as normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares;

. a Portaria 174/97, de 10 de Março, que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por entidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos;

. a Portaria 335/97, de 16 de Maio, que fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro de território nacional.

Constata-se ainda que os dois diplomas de âmbito mais geral na área de resíduos e que já existiam no período de implementação do anterior PERH, encontram-se ainda em vigor:

. a Portaria 209/2004, de 3 de Março, que aprova a Lista Europeia de Resíduos (LER);

. o Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.

No quadro da evolução do contexto legislativo, foram aprovados novos diplomas legais que vieram a revogar alguns dos aplicáveis no período de implementação do PERH 1999-2005, encontrando-se em vigor os seguintes:

. a Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro (alterada pela Portaria 320/2007, de 23 de Março, e pela Portaria 249-B/2008, de 31 de Março), que aprova o Regulamento de funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) - substituindo os anteriores mapas para o registo de resíduos hospitalares, este Sistema permitiu o registo electrónico de produtores, operadores e operações de gestão de resíduos hospitalares;

. a Portaria 1023/2006, de 20 de Setembro, que define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos;

. a Portaria 50/2007, de 9 de Janeiro, que aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos.

As linhas orientadoras e os objectivos preconizados em matéria de ambiente estão patentes no Direito Comunitário, do qual o sistema jurídico nacional é tributário, nomeadamente por via da transposição das Directivas comunitárias. Destacam-se dos diplomas em vigor, neste contexto, os regimes publicados por efeito da transposição da legislação comunitária:

. o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, que estabeleceu o regime geral da gestão de resíduos;

. o Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros;

. o Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, relativo ao regime legal da incineração e co-incineração de resíduos;

. o Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição (Diploma PCIP);

. o Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, com base no princípio do poluidor-pagador;

. o Decreto-Lei 45/2008, de 11 de Março, o qual assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

Em matéria de legislação comunitária, a União Europeia pugna pela uniformização legislativa, baseada numa política comum e integrada que visa assegurar a harmonização entre os Estados-membros e a igualdade nas condições de concorrência. Evitam-se, desta forma, as diferenças de quadro legal e de custos, que alterariam os princípios da concorrência no mercado comum.

Apesar das linhas de actuação legislativa, definidas ao nível comunitário, serem comuns por força da transposição das Directivas ou da aplicação directa de Regulamentos e Decisões, os Estados-membros poderão adaptar às suas especificidades os normativos comunitários, culminando, designadamente, na adopção de diferentes soluções para a área dos resíduos hospitalares.

Por exemplo, a Lista Europeia de Resíduos (LER), adoptada pela Decisão n.º 2000/532/CE, da Comissão de 3 de Maio, alterada pelas Decisões n.os 2001/118/CE da Comissão, de 16 de Janeiro, 2001/119/CE, da Comissão de 22 de Janeiro, e 2001/573/CE, do Conselho, de 23 de Julho, estabelece que esta orientação comunitária é aplicável directamente nos Estados-membros.

Contudo, e apesar de vinculativa, a LER suscita alguma dificuldade na identificação objectiva de alguns tipos de resíduos no que respeita à classificação e identificação, em particular os infecciosos, resultando para os Estados-membros a necessidade de classificação adicional, de forma a gerir os resíduos produzidos e que necessitam de tratamento e destino final adequado. Desta forma, e para além da LER, constante da Portaria 209/2004, de 3 de Março, o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto, determina a classificação e os processos de tratamento a que devem ser submetidos os resíduos hospitalares provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos.

Este enquadramento justifica, por exemplo, que a Bélgica, a França, a Holanda ou a Suíça optem pela solução de incineração e co-incineração para os resíduos hospitalares equivalentes aos Grupos III e IV da legislação nacional. Pelo contrário, a Espanha e a Itália optaram, para o mesmo tipo de resíduos, por soluções de destino final diferenciadas, recorrendo a alternativas como a autoclavagem ou outros tratamentos equivalentes.

É neste contexto que os resíduos com características idênticas e nível de perigosidade equiparados podem ser tratados ou eliminados de forma distinta, pelos diferentes países, em conformidade com as soluções técnicas e económicas entendidas mais vantajosas.

No contexto comunitário importa ainda referir a nova Directiva relativa aos resíduos, a Directiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, em fase de transposição para o direito interno, que estabelece "medidas de protecção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização". Pretende-se com esta Directiva, clarificar conceitos-chave como a definição de resíduo, valorização e eliminação; reforçar as medidas que devem ser tomadas em matéria de prevenção de resíduos; introduzir uma abordagem que tenha em conta todo o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de resíduo; e ainda colocar a tónica na redução dos impactes ambientais da produção e gestão de resíduos, reforçando assim o seu valor económico.

Demais legislação em matéria de resíduos relevante no contexto dos resíduos hospitalares pode ser consultada no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente.

A transferência de resíduos tem sido uma das alternativas utilizadas pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares perigosos e encontra-se abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006, de 14 de Junho, bem como pelo Decreto-Lei 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica interna, das obrigações para o Estado Português, decorrentes do referido Regulamento.

Ao nível Internacional, rege a Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, também designada de Convenção da Basileia, cuja aplicação se restringe aos resíduos perigosos, tendo como escopo a cooperação internacional entre os Estados signatários, no sentido de combater o tráfego ilícito de resíduos perigosos ou de outros resíduos.

No âmbito da gestão destes resíduos, assume importância primordial o princípio geral estatuído no artigo 4.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o Princípio da Auto-Suficiência, o qual estabelece que as operações de gestão de resíduos devem ocorrer preferencialmente em território nacional, reduzindo os movimentos transfronteiriços de resíduos.

Este é, aliás, um princípio desde há muito consagrado no quadro legal comunitário, e reafirmado no artigo 16.º da Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro.

No que respeita aos fluxos específicos com maior expressão no âmbito dos resíduos hospitalares, são consideradas as embalagens, as pilhas e acumuladores, os equipamentos eléctricos e electrónicos e os óleos alimentares usados, aplicando-se a cada fluxo o regime legal consignado.

4.1 - Importância do regime geral de gestão de resíduos no contexto

dos resíduos hospitalares

O regime geral da gestão dos resíduos consagra o princípio da responsabilidade pela gestão, atribuída ao produtor, seja este pessoa singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro, cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos.

A gestão adequada dos resíduos tem sido, ao longo das últimas décadas, um desafio constante das políticas de ambiente, considerando a complexidade e gravidade dos respectivos problemas ambientais e de saúde pública.

A evolução da política de resíduos conduziu à alteração do regime jurídico de gestão de resíduos (Figura 2), tendo sido desde sempre notória a especial preocupação com os resíduos hospitalares, dada a sua especificidade e riscos potenciais associados.

(ver documento original) Os diversos regimes gerais de gestão de resíduos têm apresentado elementos comuns no quadro da estratégia da política de resíduos, destacando-se, pela sua relevância no contexto dos resíduos hospitalares:

- o incentivo à redução da produção de resíduos, - o desenvolvimento de um sistema de registo obrigatório de resíduos, - a aposta em processos tecnológicos inovadores e - o adequado encaminhamento e eliminação dos resíduos.

O actual regime geral de gestão de resíduos impõe-se pelo imperativo de:

. Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, que reflecte a evolução do direito e da ciência que nesta área se atingiu, no quadro europeu, estabelecendo "um conjunto de princípios rectores da maior importância em matéria de gestão de resíduos", designadamente a noção de auto-suficiência;

o princípio da prevenção; a prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação, e, no âmbito daquela, o estabelecimento de uma preferência tendencial pela reutilização sobre a reciclagem, e pela reciclagem sobre a recuperação energética.

. Uma consciencialização cada vez mais clara de que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada por todos os intervenientes - do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor do resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras.

. Transformação do panorama do sector dos resíduos, tendo em conta que no passado se aceitava que "a actuação do Estado se cingisse à fórmula tradicional do «comando e controlo», concretizada na elaboração pública de planos e na sujeição das operações de gestão de resíduos a um procedimento de autorização prévia", actuação que se revelou insuficiente, para além de "ineficiente e ineficaz à luz dos custos por si gerados", para assegurar a concretização dos princípios e objectivos então vigentes em matéria de resíduos. O diploma veio, desta forma, reforçar que este "modelo regulatório carece de flexibilidade para acompanhar uma inovação tecnológica imparável e uma incontornável diminuição da capacidade de carga do meio ambiente para acolher os resíduos gerados pela sociedade".

. Cumprimento dos compromissos internacionais e comunitários assumidos pelo Estado Português, que vieram elevar a exigência dos objectivos ambientais a atingir, como bem ilustra a necessidade comunitária de restringir drasticamente e num curto espaço de tempo o volume de resíduos depositados em aterro.

Importa referir ainda que o actual regime estabelece um conjunto de Princípios da maior importância em matéria de gestão de resíduos, designadamente o da:

i) auto-suficiência;

ii) responsabilidade pela gestão;

iii) prevenção e redução;

iv) hierarquia das operações de gestão de resíduos;

v) responsabilidade do cidadão;

vi) regulação da gestão;

vii) equivalência.

A importância dos referidos Princípios no contexto dos resíduos hospitalares e a sua analogia com o preconizado pela nova Directiva-Quadro dos Resíduos, a Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro, justificam a sua análise, que se apresenta no Quadro IV.

QUADRO IV

Síntese dos Princípios subjacentes ao actual regime de gestão de

resíduos e analogia com o preconizado na Directiva 2008/98/CE

(ver documento original) Dando continuidade ao preconizado pelos regimes anteriores, o actual enquadramento determina que os planos específicos de gestão de resíduos concretizam o plano nacional de gestão de resíduos em cada área específica de actividade produtora de resíduos, nomeadamente a hospitalar, estabelecendo as respectivas prioridades a observar, metas a atingir e acções a implementar. Determina ainda que se deve estabelecer: um procedimento administrativo célere de controlo prévio das operações de gestão de resíduos e os procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento;

uma melhor gestão da informação em matéria de gestão de resíduos, de forma a garantir informação relevante sobre o «ciclo de vida» dos resíduos; e um novo regime económico e financeiro da gestão de resíduos, com vista a auxiliar o cumprimento dos objectivos ambientais a que o país se propõe.

No que se refere ao registo de informação de resíduos, foi criado o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), com o objectivo de agregar toda a informação de resíduos produzidos e geridos, designadamente no contexto dos resíduos hospitalares. Na prossecução de maior eficácia e eficiência dos procedimentos e de uma interface única para o utilizador, em matéria de instrumentos de gestão de informação de ambiente, este Sistema foi entretanto incorporado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).

Por último, referir que as alterações ao regime jurídico de gestão de resíduos conduziram, concomitantemente, a uma evolução do conceito de resíduo hospitalar: no Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro define-se pela primeira vez resíduos hospitalares como "os resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção da doença em seres humanos ou animais, e ainda as actividades de investigação relacionadas"

(artigo 2.º). O actual regime jurídico de gestão de resíduos, o artigo 3º do Decreto-Lei 178/2006, define resíduo hospitalar como:

Resíduo hospitalar

O resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.

Esta última definição, para além de manter os requisitos da anterior, torna-se mais abrangente, pois estende a gestão dos resíduos hospitalares a um maior e mais diversificado universo de produtores, tendo em conta a evolução da prestação de cuidados de saúde, bem como outras práticas susceptíveis de gerar resíduos hospitalares.

(ver documento original)

4.3 - O regime jurídico específico aplicável aos resíduos hospitalares

Na última década, a crescente produção de resíduos hospitalares e complexidade da sua composição, a existência de novos conceitos de gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita à valorização de alguns materiais, a maior percepção do risco inerente aos resíduos hospitalares, o desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento, entre outros aspectos, conduziriam à publicação do Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto, do Ministério da Saúde. Este Despacho considerou a necessidade imperiosa de:

. Criar condições que proporcionassem por um lado, a continuação da protecção da saúde das populações e, por outro, o reconhecimento do relevante papel que para tanto representa a preservação do ambiente;

. Integrar nas acções que visam a eliminação destes resíduos, os progressos da técnica, permitindo o recurso a distintas tecnologias de tratamento.

Neste sentido, o referido Despacho estabeleceu uma nova classificação de resíduos hospitalares, com preocupações relativas à separação selectiva na origem, alicerçada num conjunto de princípios de organização e gestão global dos resíduos, que se enunciam:

. Riscos efectivos;

. A protecção dos trabalhadores do sector;

. A operacionalidade das diversas secções;

. Os preceitos éticos;

. A percepção de risco pela opinião pública.

Foi estabelecido ainda que os resíduos hospitalares seriam objecto de tratamento apropriado e diferenciado consoante os Grupos a que pertencessem, estabelecidos da seguinte forma:

. Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos;

. Grupo II - Resíduos hospitalares não perigosos;

. Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico;

. Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos.

Os Grupos I e II são agrupados como "resíduos não perigosos" e os Grupos III e IV como "resíduos perigosos", como esquematizado na Figura 4.

(ver documento original) O mesmo Despacho especifica quais os resíduos hospitalares que se encontram incluídos em cada Grupo, ilustrado no Quadro V.

QUADRO V

Grupos de resíduos hospitalares e resíduos abrangidos, em

conformidade com o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto

(ver documento original) Refira-se que os resíduos do Grupo IV são classificados e geridos como resíduos específicos por razões que se relacionam com a sua composição, com a prevenção de riscos decorrentes do seu manuseamento e com questões de natureza ética e cultural.

O Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, veio estabelecer o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) - consultórios médico-veterinários, clínicas médico-veterinárias e hospitais médico-veterinários, bem como respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento, estabelecendo a obrigatoriedade de possuírem sistema de recolha de resíduos e contratos válidos para a recolha dos mesmos.

Volvidos 13 anos da sua aplicação, a classificação dos resíduos hospitalares encontra-se em revisão, considerando a evolução científico-tecnológica e estratégica, no âmbito da gestão dos resíduos em geral e dos resíduos hospitalares, em particular. Neste sentido, foram já identificados os principais constrangimentos que importará suprir no contexto da futura classificação dos resíduos hospitalares (Quadro VI).

QUADRO VI

Principais constrangimentos a suprir no quadro de futura legislação em

matéria de classificação dos resíduos hospitalares

(ver documento original) Conforme evidenciado no Quadro VI, a classificação preconizada no Despacho 242/96 abrange apenas os resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos. Os resíduos hospitalares provenientes da actividade médico-legal encontram-se abrangidos pelo Despacho 9/SEJ/97, publicado em 22 de Abril. Para os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a animais ou de investigação relacionada, não foi, até ao momento, produzida nenhuma orientação / normativo homólogo, embora a Portaria 178/97, de 11 de Março, relativa ao mapa de registo de resíduos hospitalares, referisse que este mapa, com as necessárias adaptações, devia obrigatoriamente ser preenchido no âmbito da saúde animal.

Já em matéria de gestão dos resíduos hospitalares, sistematizam-se, no Quadro do Anexo II, os elementos-chave fixados pelo Despacho 242/96.

Como já anteriormente referido, de acordo com o Despacho 242/96, as peças anatómicas identificáveis e fetos pertencem ao Grupo IV, sendo portanto de incineração obrigatória. No entanto,a legislação específica posteriormente aprovada neste contexto, nomeadamente o Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho, prevê a possibilidade de cremação e de inumação daqueles resíduos.

Em paralelo com a revisão da classificação dos resíduos hospitalares encontra-se, igualmente, em revisão a Portaria 174/97, de 10 de Março que estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos.

Da experiência com a aplicação entretanto adquirida, resulta a necessidade de proceder à actualização e harmonização dos procedimentos de licenciamento previstos na referida Portaria com os regimes jurídicos entretanto aprovados, designadamente o regime geral da gestão de resíduos.

Neste contexto, na revisão da Portaria 174/97, deverá ser tomada em consideração a necessidade de adequação do regime legal de licenciamento das instalações de gestão dos resíduos hospitalares ao enquadramento legal em vigor a nível comunitário e nacional em matéria de gestão de resíduos.

Em síntese, pretende-se com a revisão da Portaria 174/97 e do Despacho 242/96, designadamente, proceder à:

. Eliminação dos constrangimentos identificados ao nível da actual classificação dos resíduos hospitalares;

. Regulamentação das boas práticas associadas à gestão integrada dos resíduos hospitalares com especial ênfase na avaliação da eficácia dos processos de tratamento, na monitorização dos respectivos efeitos, tendo em vista a prevenção de riscos e, por conseguinte, a protecção da saúde dos trabalhadores do sector, da população em geral e do ambiente;

. Clarificação do procedimento de licenciamento das instalações de gestão dos resíduos hospitalares;

. Introdução da figura do licenciamento simplificado para as operações de armazenagem de resíduos hospitalares quando efectuadas em local análogo ao local de produção, pertencente à mesma entidade, à semelhança do preconizado no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

. Cobrança de taxas inerentes à execução de diferentes actos no âmbito do procedimento de licenciamento, conforme estabelecido em outros regimes legais de licenciamento.

4.4 - Tecnologias de tratamento e eliminação de resíduos hospitalares

Os processos de tratamento dos resíduos hospitalares têm como objectivo reduzir a sua perigosidade para a saúde pública e para o ambiente permitindo a sua manipulação com maior segurança, minimizar o impacte visual destes resíduos tornando-os irreconhecíveis, nomeadamente por razões éticas, e reduzir o seu volume.

A selecção da tecnologia dos resíduos hospitalares deve ser efectuada de acordo com as características dos resíduos, com a eficácia do processo, com as características do resíduo resultante do tratamento e com potenciais impactes a nível do ambiente, bem como com as especificidades da Região ou do país onde o resíduo é produzido.

Assim, a determinação de um processo de tratamento deve ter por base factores, tais como (Prüss et al., 1999; Muhlich, 2000; Infotox, 2009):

. Eficácia da descontaminação para os diferentes microrganismos - capacidade de redução do número de organismos infecciosos para um nível seguro (i.e., para um nível que não constitua perigo para a saúde humana);

. Capacidade de tornar os objectos cortantes e perfurantes inutilizáveis e irreconhecíveis e de destruir os químicos perigosos;

. Questões éticas - capacidade de descaracterização visual dos resíduos anatómicos;

. Requisitos legais;

. Riscos efectivos em termos de saúde e de condições de segurança;

. Impactes no ambiente, nomeadamente emissões para o ar, água e solo, tanto na fase normal de funcionamento do processo, como quando existe necessidade de paragem ou problemas de funcionamento;

. Redução de volume e de massa;

. Quantidade e tipo de resíduos para tratamento e capacidade disponível do sistema;

. Requisitos das infra-estruturas e considerações de operação e manutenção;

. Opções locais de tratamento e de deposição final e tecnologias disponíveis;

. Destino dos resíduos sólidos e líquidos resultantes do tratamento;

. Investimento e custo de operação;

. Aceitação pública;

. Factores que influenciam a eficácia do tratamento.

As tecnologias de tratamento de resíduos hospitalares podem ser agrupadas em processos de desinfecção e de incineração.

Os processos de desinfecção, constantes no Quadro VII, podem ser classificados em (Seiça, 1998):

. Químicos - a descontaminação ocorre pela utilização de substâncias químicas;

. Físicos - a descontaminação ocorre por via do aumento de temperatura, a seco ou com vapor, ou por radiação.

QUADRO VII

Processos e respectivas tecnologias de descontaminação

(ver documento original) Em Portugal, para os resíduos dos Grupos I e II é admitida a gestão conjunta com os resíduos urbanos, sendo exigidos tratamentos específicos para os resíduos dos Grupos III e IV.

Neste contexto, os resíduos do Grupo III podem ser tratados por incineração ou, em alternativa, descontaminados, seguindo-se a deposição em aterro para resíduos não perigosos. Relativamente aos resíduos do Grupo IV, é considerado obrigatório o recurso à incineração.

De forma sintetizada, apresentam-se, no Anexo III, as diferentes tecnologias para o tratamento dos resíduos dos Grupos III e IV, em função do respectivo objectivo - descontaminação ou incineração.

No Quadro VIII resumem-se as principais vantagens e desvantagens das diferentes tecnologias de tratamento de resíduos, efectuando-se no Quadro IX uma comparação do desempenho destas.

QUADRO VIII

Síntese das vantagens e desvantagens das principais tecnologias de

tratamento de resíduos hospitalares

(ver documento original) No Quadro IX apresenta-se uma comparação de algumas tecnologias existentes incidindo nas questões operacionais e de segurança, fiabilidade, custos e outros requisitos (Hong Kong SARG 2000).

QUADRO IX

Comparação do desempenho de algumas tecnologias de tratamento de

resíduos hospitalares (adaptado de Hong Kong SARG 2000)

(ver documento original) No Quadro X é apresentada uma comparação do desempenho das diferentes opções de tratamento em relação aos diferentes tipos de resíduos, assumindo o seu correcto funcionamento.

QUADRO X

Comparação do desempenho das opções de tratamento em relação aos

diferentes tipos de resíduos

(adaptado de Johannessen et al., 2000)

(ver documento original) Da avaliação dos resíduos que suscitam mais dúvidas quanto à adequação do processo de tratamento e/ou eliminação, constata-se que os métodos de tratamento autoclavagem ou desinfecção química serão adequados para os resíduos com um perigo potencial de infecção, mas não para resíduos que na generalidade impliquem risco químico (Infotox, 2009).

Os resultados indicam que os resíduos de "peças anatómicas e placentas"

devem ser tratados por recurso à incineração, nomeadamente por considerações éticas e culturais (HCWH 2004).

Ambos os tipos de tratamento (incineração e não incineração) são adequados para resíduos como "sacos de sangue" e "sangue e hemoderivados".

Os métodos de tratamento autoclavagem e desinfecção química não permitem eliminar os perigos químicos associados aos resíduos que contêm "amostras e preparações sanguíneas, objectos cortantes e perfurantes, produtos químicos rejeitados, e outros líquidos orgânicos". Dadas as acções de controlo de gestão de risco e a regulamentação associada ao processo de operação não garantirem o controlo adequado dos perigos químicos, estes métodos não são adequados para o tratamento deste tipo de resíduos.

Seguindo o princípio da precaução, a incineração é o método de tratamento recomendado para este tipo de resíduos (Infotox, 2009).

4.5 - Opções de Tratamento - Benchmarking

No sentido de referenciar Portugal no contexto europeu, são comparados neste capítulo os vários sistemas de operação de gestão de resíduos.

O Quadro XI apresenta uma síntese da análise das opções de gestão e tratamento dos resíduos hospitalares em diferentes países europeus por consulta da informação publicada nos respectivos Planos de gestão de resíduos.

QUADRO XI

Opções de destino final por país

(ver documento original) Em síntese, verifica-se actualmente que os países do Norte da Europa optam por soluções mais definitivas, privilegiando a incineração, contrastando com os países do Sul da Europa, com excepção das Astúrias, em Espanha, que optam por soluções envolvendo circuitos de tratamento mais prolongados.

5 - Produção de resíduos hospitalares - Situação de Referência O conhecimento dos quantitativos de resíduos hospitalares produzidos constitui um dos elementos fulcrais para a consecução dos objectivos de uma política de gestão dos mesmos.

O artigo 6.º do Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro, lançou as bases de um sistema de registo obrigatório de resíduos hospitalares, determinando a obrigatoriedade, para os seus produtores e detentores, de organizar e manter actualizado um inventário que indicasse, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos.

Entretanto, a Portaria 178/97, de 11 de Março, veio aprovar o modelo de mapa de registo de resíduos hospitalares. As unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e animais e de investigação relacionada deveriam preencher o mapa de registo e remetê-lo anualmente à DGS, até 31 de Janeiro do ano imediato àquele a que reportassem os respectivos dados.

O registo era efectuado com base no Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto, que, ao estabelecer as normas de gestão e classificação destes resíduos, dividia os resíduos hospitalares em quatro Grupos, fundamentalmente pela proveniência e pelas actividades que os originavam.

O Regime Geral de Gestão de Resíduos criou o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), visando agregar toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e as entidades que operam no sector dos resíduos. A Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro, posteriormente alterada pelas Portarias n.os 320/2007, de 23 de Março, e 249-B/2008, de 31 de Março, aprovou o Regulamento de funcionamento deste Sistema, tendo o mesmo sido disponibilizado a 18 de Abril de 2007. Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares passaram, assim, a ser objecto de registo por esta via, e a respectiva classificação passou, também, a ser efectuada em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos, publicada pela Portaria 209/2004, de 3 de Março, à semelhança dos demais resíduos.

Substituindo os anteriores mapas em papel para o registo de resíduos hospitalares, o SIRER veio possibilitar, de forma integrada e mais imediata, o conhecimento dos resíduos hospitalares gerados por cada unidade produtora (caracterização, quantidade, transporte, destino final - operador e operação), bem como os geridos pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares.

Conforme o ano em análise, para efeitos da quantificação dos resíduos hospitalares, importará ter em conta os Grupos previstos no Despacho 242/96 e os Códigos LER publicados na Portaria 209/2004.

De modo a ser fomentada a recolha selectiva, no sentido do devido encaminhamento dos resíduos para reciclagem ou mesmo reutilização, há ainda a considerar os resíduos que, pela sua especificidade, podem ser geridos de forma distinta dos restantes. Assim, para efeitos do presente Plano, há ainda a considerar as seguintes categorias de resíduos:

. Fileiras - "papel e cartão" e "matéria orgânica";

. Fluxos específicos - "embalagens e resíduos de embalagens", "resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos", "pilhas e acumuladores" e "óleos alimentares usados";

. Outros resíduos com especificidades de gestão e com maior relevância no contexto do PERH - "amálgamas dentárias", "consumíveis informáticos", "produtos químicos rejeitados" e "outros resíduos de actividades de radiodiagnóstico";

. Outros - "monstros" e "outros resíduos urbanos e equiparados".

A transferência de resíduos tem sido uma das alternativas utilizadas pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares, que asseguram a execução e garantem o cumprimento na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes desta actividade, sendo por isso também apresentados os movimentos transfronteiriços que se observaram no período em análise.

5.1 - Quantificação dos Resíduos

5.1.1 - Metodologia de cálculo

Para efeitos da caracterização da situação actual da produção de resíduos hospitalares em Portugal, importará ter presentes algumas premissas, que estiveram subjacentes ao cálculo das estimativas da produção destes resíduos.

Como já referido, a situação actual será caracterizada apenas para Portugal Continental.

Para que se pudesse caracterizar a produção de resíduos hospitalares foi necessário basear a análise num período com informação de base superior a um ano, pelo que se recorreu aos dados constantes em TAVARES et al.

(2007a).

Apesar de se encontrarem compilados neste documento os dados declarados no período de 1999 a 2005 pelos principais produtores e operadores de gestão de resíduos hospitalares, a maior representatividade é verificada para as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tendo-se observado um elevado número de não respostas das demais unidades de prestação de cuidados de saúde, pelo que se procedeu à correcção dos dados apresentados, tendo a produção das unidades com informação em falta sido estimada por extrapolação a partir da produção das unidades do SNS.

Para o ano de 2006, e uma vez que neste ano o registo da produção dos resíduos hospitalares foi efectuado através do SIRER, recorreu-se a esta informação, tendo-se contudo verificado algumas incoerências na inserção de dados no Sistema, sendo a mais frequente a associada às unidades de medida (com equívocos entre toneladas, quilogramas, metros cúbicos e litros), mas também a atribuição incorrecta dos códigos LER.

Outro factor relevante e que importa ter em consideração é que nem todos os produtores e operadores de resíduos hospitalares registaram dados no SIRER.

Assim, para 2006 optou-se por utilizar os dados declarados pelos operadores relativamente ao universo dos hospitais do SNS e Centros de Saúde, dada a maior fiabilidade dos mesmos.

Parte dos constrangimentos observados poderá ser explicada pelo facto de ter sido o primeiro ano de registo no SIRER, em que os dados tinham de ser registados por código LER e não por Grupo, conforme o anterior regime. De referir que a actual versão do Guia para o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos no SIRAPA, que veio substituir o SIRER, já contempla uma Tabela de correspondência entre os Grupos de resíduos hospitalares actualmente em vigor e os Códigos da LER.

Os dados constantes neste capítulo provêm, então, das seguintes fontes de informação:

. Período de 1999 a 2005: Dados constantes no documento de Avaliação do Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 1999 - 2005 (TAVARES et al.

(2007a); Universo - Hospitais do SNS e Centros de Saúde de Portugal Continental;

. Ano de 2006: Dados dos Hospitais do SNS e Centros de Saúde de Portugal Continental registados pelos Produtores e Operadores no SIRER;

. Movimento Transfronteiriço: Informação constante nos processos de notificação relativos ao Movimento Transfronteiriço de Resíduos.

Relativamente ao período de 1999 a 2005, e para os Grupos III e IV, foram privilegiados os dados declarados nos Mapas de Registo pelos produtores;

contudo, nas situações em que este valor era omisso ou apresentava quantidades que se desviavam da tendência optou-se por considerar, se disponível, os dados dos operadores. Caso contrário, a solução adoptada para os hospitais do SNS passou pela substituição pela média de resíduos hospitalares produzida por cama para os anos de que se tinha informação no universo dos hospitais do SNS.

Para os Centros de Saúde a metodologia seguida foi similar à adoptada para os hospitais, sendo apenas de realçar a diferença da extrapolação ter sido efectuada pelo número de Centros de Saúde por distrito, não tendo por base o número de camas.

Calculadas as quantidades correspondentes aos Grupos III e IV, consideraram-se as percentagens de cada um destes Grupos indicadas em TAVARES et al. (2007a) para os hospitais do SNS e para os Centros de Saúde, para estimar as quantidades referentes aos Grupos I e II, no período 2001 a 2005.

Importa ainda referir que se verificou que na sua maioria só foram discriminados os resíduos dos Grupos III e IV e, eventualmente, os dos Grupos I e II, não sendo focados os outros resíduos passíveis de serem recolhidos selectivamente para posterior envio, quer para eliminação quer para valorização, tais como as lâmpadas fluorescentes, óleos e gorduras alimentares, entre outros.

Obtida a quantidade de resíduos hospitalares produzidos nos hospitais do SNS, foi necessário estimar a quantidade total de resíduos hospitalares produzida nos Hospitais oficiais não públicos e nos Hospitais privados, admitindo-se uma quantidade por cama similar à verificada nos Hospitais do SNS.

Efectuadas as estimativas de produção de resíduos hospitalares para todos os hospitais e Centros de Saúde importava estimar o valor de produção de resíduos hospitalares resultante das outras actividades, nomeadamente das clínicas veterinárias, medicina dentária, entre outras.

A estimativa da produção de resíduos hospitalares resultante das outras actividades foi encontrada utilizando um factor multiplicativo correspondente ao quociente entre a quantidade de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV produzidos nos hospitais e Centros de Saúde em 2006 e a quantidade total de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV declarada pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares em 2006.

5.1.2 - Estimativa da produção de resíduos hospitalares no período 2001

a 2006 - Grupos I e II, III e IV

Neste capítulo são apresentadas as estimativas encontradas para a produção de resíduos hospitalares, no sentido de caracterizar a situação de referência.

No Quadro seguinte apresenta-se o universo de entidades cujos resíduos integram a definição de resíduos hospitalares e a respectiva taxa de registo no SIRER em 2006, por Classificação de Actividade Económica (CAE).

QUADRO XII

Universo dos produtores versus preenchimento do SIRER, 2006

(ver documento original) Em complemento das notas que integram o Quadro anterior, importará referir ainda os seguintes aspectos:

. o Código 86100 compreende as actividades de hospitais (gerais e especializados), clínicas (incluindo as dentárias), casas de saúde e outros estabelecimentos de saúde com instalações para internamento dos doentes;

inclui os hospitais oficiais (públicos, militares, paramilitares e prisionais) e privados;

. a actividade desenvolvida nos Centros de Saúde está classificada com os Códigos 86210 e 86220; enquanto o primeiro compreende as consultas e cuidados de saúde prestados por médicos de clínica geral nestas unidades, o segundo inclui os cuidados de saúde prestados por médicos especialistas nos mesmos locais; ambos os Códigos incluem ainda actividades desenvolvidas noutras unidades, por médicos de clínica geral e especialistas, respectivamente;

. o Código 86906 inclui actividades de saúde humana não referidas nos restantes Códigos identificados, tais como fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia, massagem, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia, acupunctura, hipoterapia, psicologia;

actividades exercidas pelos assistentes dentários, pelas enfermeiras dentárias de escolas e higienistas, bem como actividades similares.

Na análise do Quadro anterior deverá ser tido em conta que, no caso das CAE 47730, 72110, 84230 e 85420, o universo apresentado no Quadro XII é mais vasto que o universo dos produtores de resíduos hospitalares abrangidos por estas CAE, não sendo possível conhecer com rigor a sua verdadeira dimensão, pelo que a taxa de registo no SIRER na generalidade destas situações apresenta uma sub-valorização.

De referir que, num total de 16.388 estabelecimentos existentes para as CAE identificadas, de acordo com os dados do INE, apenas 605 preencheram o SIRER, correspondendo a menos de 4% do universo identificado.

Constata-se a existência da taxa de registo mais elevada para a CAE 86100, a qual corresponde ao Código que inclui os hospitais oficiais e privados, verificando-se uma taxa de preenchimento de 72%.

Mesmo excluindo as CAE acima enumeradas cujo universo de resíduos produzidos não corresponde na totalidade a produtores de resíduos hospitalares, a taxa de registo no SIRER mantém-se muito reduzida, na ordem dos 5%.

Da análise efectuada é ainda possível inferir a existência de sectores, cujo universo se encontra na totalidade abrangido pela definição de resíduo hospitalar mas cuja taxa de preenchimento é muito reduzida, como por exemplo as Clínicas dentárias, com uma taxa de preenchimento de apenas 5%, Laboratórios de análises clínicas, com 25%, actividades de enfermagem, com 1%, e por último as actividades veterinárias, com apenas 4%.

Apresenta-se no Quadro XIII o número total de hospitais pertencentes ao SNS e de Centros de Saúde, no período de 2001 a 2006, indicando o número daqueles cujo mapa de registo de resíduos hospitalares é conhecido.

Verifica-se que, ao longo dos anos, o conhecimento do registo da produção de resíduos hospitalares das unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS apresentou um crescimento gradual. De destacar que em 2006, de acordo com dados registados no SIRER pelos produtores, conjugados com os dos operadores, é possível aferir os quantitativos dos resíduos produzidos pelos hospitais pertencentes ao SNS e Centros de Saúde.

QUADRO XIII

Hospitais do SNS e Centros de Saúde cujo preenchimento conjunto

dos produtores e operadores permite o conhecimento do mapa de

registo de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006

(ver documento original) Com o objectivo de se caracterizar a produção de resíduos hospitalares, procedeu-se, de acordo com os pressupostos apresentados anteriormente, à estimativa das quantidades de resíduos hospitalares para as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS para as quais não existia informação, permitindo desta forma, apesar do erro associado, conhecer a produção aproximada deste universo de produtores.

Apresenta-se no Quadro XIV, por Grupo de resíduos hospitalares, a quantidade estimada para todo o universo das entidades do SNS em Portugal Continental.

QUADRO XIV

Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos III e IV, estimada

para o universo de unidades de prestação de cuidados de saúde do

SNS, de 2001 a 2006

(ver documento original) Calculadas as quantidades dos Grupos III e IV, para estimar as quantidades referentes aos Grupos I e II, no período de 2001 a 2005, consideraram-se as percentagens de cada um destes Grupos apresentadas em TAVARES et al.

(2007a), para os hospitais do SNS e Centros de Saúde, constantes, respectivamente, nas Figuras 5 e 6.

(ver documento original) As Figuras 7 e 8 apresentam a média da distribuição da percentagem de resíduos hospitalares produzidos entre 2001 e 2005 nos hospitais do SNS e nos Centros de Saúde, respectivamente, por Grupo.

(ver documento original) No Quadro XV são apresentadas as quantidades de resíduos produzidos pelos hospitais do SNS e Centros de Saúde para cada um dos quatro Grupos de resíduos hospitalares, para o período entre 2001 e 2006.

QUADRO XV

Quantidade de resíduos hospitalares (t), dos Grupos I e II, III e IV,

estimada para o universo de unidades de prestação de cuidados de

saúde do SNS, de 2001 a 2006

(ver documento original) Após a determinação da quantidade estimada para todo o universo das unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS foi estimada a produção de resíduos hospitalares dos hospitais não públicos e hospitais privados, admitindo-se que a sua relação é proporcional à do número de camas, cujo resultado se apresenta no Quadro XVI.

QUADRO XVI

Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV,

estimada para o universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de

Saúde, de 2001 a 2006

(ver documento original) No universo de todos os tipos de Hospitais e Centros de Saúde, de 2001 a 2006, verificou-se um aumento da produção de 2001 a 2006 de cerca de 29%, devido ao aumento da produção dos resíduos dos Grupos I e II e do Grupo III, correspondentes a 33% e 26%, respectivamente. Para o mesmo período, os resíduos do Grupo IV apresentaram uma redução de 36%.

De referir que o valor máximo de resíduos do Grupo III produzidos nos hospitais do SNS surge em 2006 em Lisboa e Vale do Tejo (6.175 t), tendo sido verificado o mínimo para o mesmo ano no Alentejo, com 244 t. Para o mesmo Grupo de resíduos e proveniência, verificou-se um aumento de produção face a 2001, sendo que se tinha verificado um máximo de 4.620 t, igualmente em Lisboa, e um mínimo de 225 t, no Algarve.

Ainda em relação aos hospitais, mas no que respeita ao Grupo IV, a diferença entre o valor máximo e mínimo é inferior, verificando-se o valor mais elevado para 2006 de 522 t, em Lisboa e Vale do Tejo, e o mínimo de 28 t, no Alentejo.

De referir que em 2001 se tinha registado um máximo de 977 t, novamente em Lisboa, e um mínimo de 34 t, no Algarve e no Alentejo. Constata-se, portanto, uma diminuição da quantidade de resíduos do Grupo IV registada para os hospitais do SNS.

Os Centros de Saúde apresentam valores inferiores, como já vem sendo assinalado, sendo que o ano 2006 apresenta o valor máximo de 200 t para o Grupo III, no Norte, e mínimo de 37 t, na Região do Algarve. Em 2001 tinha-se registado um máximo de 229 t, também no Norte, e um mínimo de 26 t, igualmente no Algarve.

Quanto à produção de resíduos do Grupo IV nos Centros de Saúde, no ano 2006 registava-se o valor máximo de 18 t, no Centro, e mínimo de 6 t, nas Regiões do Alentejo e Algarve. Em 2001 tinha-se registado um máximo de 46 t, no Norte, e um mínimo de 3 t, no Algarve, concluindo-se uma diminuição da quantidade de resíduos do Grupo IV registada para os hospitais do SNS.

No que respeita ao peso do Grupo IV no total dos resíduos hospitalares perigosos produzidos é na Região de Lisboa e Vale do Tejo que se verifica a unidade de prestação de cuidados de saúde com o valor máximo, sendo este igual a 58,23%. Curiosamente, é também nesta Região que surge a unidade com o valor mínimo, correspondendo a 1,94%. De referir que a proporção média de resíduos do Grupo IV no total de resíduos hospitalares perigosos é de 13% e a mediana de 9,458%.

Nos Quadros seguintes caracteriza-se de uma forma mais detalhada a produção de resíduos, no ano de 2006, no universo dos hospitais e Centros de Saúde, nomeadamente as capitações de produção por Região e por tipo de entidade.

Os valores máximos surgem em Lisboa e Vale do Tejo, para qualquer dos Grupos, verificando-se os mínimos no Alentejo.

Destaca-se a maior percentagem de produção na Região de Lisboa e Vale do Tejo, evidenciando-se a produção de resíduos dos Grupos I e II. A Região Norte apresenta quantitativos também numa ordem de grandeza muito elevada, destacando-se os do Grupo IV, quase na mesma ordem de grandeza de Lisboa e Vale do Tejo. Os valores mais baixos de produção foram registados no Algarve.

QUADRO XVII

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos hospitais e

respectivas capitações das camas por Região em 2006

(ver documento original) De referir que, no que respeita à média de resíduos do Grupo III nos hospitais, se verificou uma evolução, entre 2002 e 2006, de 1,01 para 1,17 kg/cama/dia, enquanto que para o Grupo IV se registou uma diminuição, de 0,14 para 0,13 kg/cama/dia.

QUADRO XVIII

Distribuição da produção de resíduos hospitalares por Grupo e por

Região, em 2006

(ver documento original) No que respeita à produção de resíduos hospitalares do Grupo III em 2006 por Regiões, verifica-se que a Região de Lisboa é responsável por mais de metade da produção, seguindo-se a Região Norte com 27%, Centro com 16% e a Região do Alentejo e do Algarve representam quase 2% cada.

Relativamente à produção de resíduos hospitalares do Grupo IV para o mesmo ano, constata-se que a Região de Lisboa é responsável por 42%, 37% deve-se à Região Norte, 18% ao Centro e quase 2% ao Algarve e ao Alentejo.

QUADRO XIX

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Centros de Saúde e

respectivas capitações por consulta e por Região em 2006

(ver documento original) No que respeita às capitações nos Centros de Saúde, os valores máximos verificam-se no Algarve, enquanto os valores mínimos surgem associados ao Norte mas também às Regiões do Alentejo (Grupos I e II) e de Lisboa e Vale do Tejo (Grupo IV).

Destaca-se que os valores máximos da capitação em termos de kg/cama/dia são registados para os hospitais oficiais não públicos, enquanto que os hospitais públicos do SNS apresentam os valores mais baixos.

A produção de resíduos hospitalares não ocorre apenas nos hospitais e Centros de Saúde, pois para além destes produtores existem outros, como sejam aqueles com consultas médicas em ambulatório, clínicas de saúde, postos médicos, dentistas, lares, entre outros, que pelo seu número e dimensão contribuem ainda significativamente, devendo ser também contabilizados, de modo a obter-se o valor total de resíduos hospitalares produzidos no país.

QUADRO XX

Resumo da produção de resíduos hospitalares nos Hospitais e Centros

de Saúde e respectivas capitações por tipo de unidade em 2006

(ver documento original) Atendendo às discrepâncias detectadas entre os dados registados no SIRER por produtor e operador, foi considerada a informação declarada pelos operadores, não só pela experiência que possuem na gestão dos resíduos hospitalares, mas também devido ao vasto universo de entidades que abrangem, sendo que a estimativa de produção de resíduos hospitalares provenientes das outras actividades teve por base a relação entre a estimativa de produção para os hospitais e Centros de Saúde e a quantidade total declarada pelos operadores.

Assim, assumindo a soma entre as quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV, declaradas pelos operadores em 2006, a qual consta no Quadro XXI e tendo em conta as quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV estimadas para os hospitais e Centros de Saúde para este mesmo ano, constantes no Quadro XVI, foi aplicado um factor multiplicativo aos valores deste Quadro para estimar as quantidades totais. Este factor é de 1,22 e corresponde ao quociente entre a soma das quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV declaradas pelos operadores e a soma das quantidades de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV estimadas para o ano de 2006.

Inferir da produção declarada pelas unidades prestadoras de cuidados de saúde a totalidade presumível dos resíduos produzidos conduz obrigatoriamente a uma margem de erro que deve ser considerada, constituindo no entanto a melhor estimativa que foi possível obter e que consta no Quadro XXII.

QUADRO XXI

Quantidade de resíduos hospitalares declarada pelos Operadores de

gestão de resíduos hospitalares no SIRER em 2006, Grupos III e IV

(ver documento original)

QUADRO XXII

Quantidade de resíduos hospitalares (t) dos Grupos I e II, III e IV,

estimada para o período de 2001 a 2006

(ver documento original) No que respeita à evolução da produção de resíduos em Portugal, e pela análise do Quadro anterior, e de acordo com a tendência já identificada para o universo dos hospitais e Centros de Saúde, constata-se que ao longo dos anos a produção de resíduos do Grupo III tem vindo a aumentar verificando-se um comportamento inverso dos resíduos do Grupo IV.

A maior produção é verificada nos hospitais do SNS, estando a menor quantidade associada aos hospitais oficiais não públicos e aos Centros de Saúde.

Os hospitais do SNS produzem em média 58% dos resíduos para os vários Grupos, seguidos dos hospitais privados, com uma média de 19%, a proveniência dos resíduos caracterizados por outros apresenta 18%, seguindo-se os hospitais oficiais não públicos e os Centros de Saúde, com cerca de 3% cada.

Apresenta-se em seguida a evolução da produção dos diferentes Grupos de 2001 a 2006.

(ver documento original) Da leitura do gráfico anterior, verifica-se um aumento genérico dos quantitativos de resíduos dos Grupos I e II ao longo do período em análise.

(ver documento original) No que respeita aos resíduos do Grupo III, verifica-se igualmente um aumento de produção no período analisado, constatando-se uma variação de 4,35% entre os resíduos produzidos entre 2005 e 2006. A maior produção é registada pelos hospitais do SNS, enquanto a menor quantidade está associada aos hospitais oficiais não públicos e aos Centros de Saúde.

(ver documento original) No que se refere aos resíduos do Grupo IV, confirma-se uma diminuição da produção no período analisado, constatando-se um decréscimo de 2,24% nos resíduos produzidos entre 2005 e 2006.

Observando as Figuras anteriores, com excepção de 2004, verifica-se consistência nos dados respeitantes aos Grupos I e II. Para os Grupos associados a resíduos perigosos apenas ocorre uma situação que respeita ao ano de 2001 nos Hospitais do SNS, embora se possa aceitar que o valor elevado do Grupo IV se deva ao facto dos resíduos não terem sido devidamente triados, classificando como Grupo IV muitos deles por serem incinerados na própria unidade de prestação de cuidados de saúde, não sendo, por isso, este valor contabilizado nas projecções apresentadas.

A nível Europeu não se encontram disponíveis estatísticas relacionadas com a produção de resíduos hospitalares, pelo que não foi possível realizar uma análise comparativa da produção e respectivo tratamento de resíduos hospitalares com a verificada noutros países.

O Regulamento de Estatísticas de Resíduos, não prevendo a construção de estatísticas específicas para os resíduos hospitalares preconiza o uso de técnicas de amostragem sobre a população/universo considerados, obedecendo os apuramentos ao cálculo de estimativas e correspondentes coeficientes de variação, que permitem aferir o grau de rigor e qualidade destas, estabelecendo, relativamente à produção de resíduos, vários agregados-chave e respectivas operações de destino.

5.1.3 - Estimativa dos resíduos recolhidos selectivamente

Neste subcapítulo é apresentada uma análise da situação de referência

dos resíduos recolhidos selectivamente.

Fluxos de resíduos, Fileiras de resíduos e outros resíduos inseridos no

contexto dos Resíduos Urbanos

No âmbito do PERH, as fileiras de papel e cartão e de matéria orgânica são englobadas na produção de resíduos hospitalares do Grupo I, equiparados a urbanos, de acordo com o Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto.

Apesar de integrados nos Grupos I e II, o referido Despacho preconiza a triagem, visando a reciclagem ou reutilização de papel e cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos e pilhas e acumuladores.

No entanto, para além dos resíduos indicados no Despacho, nas unidades de prestação de cuidados de saúde são ainda produzidos resíduos de vários fluxos específicos integrados nos Grupos I e II, tais como: óleos alimentares usados, resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e pilhas e acumuladores usados. Para a grande maioria destes fluxos, a legislação em vigor prevê a responsabilização alargada do produtor pela gestão dos resíduos, tendo sido criadas diversas Entidades Gestoras:

- Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. (gestão de resíduos de embalagens) - Valormed - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda. (gestão de medicamentos e resíduos de embalagens de medicamentos) - Ecopilhas - Sociedade Gestora de Pilhas e Acumuladores Usados, Lda.

(gestão de pilhas e acumuladores usados) - AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e de pilhas e acumuladores usados) - ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e de pilhas e acumuladores usados) De referir que, apesar de não constituírem fluxos específicos, pela importância neste contexto, como já referido, importa considerar os monstros ou monos e outros resíduos urbanos e equiparados.

Em seguida apresenta-se, para cada tipo de resíduo identificado anteriormente, a quantidade declarada no SIRER em 2006, pelos produtores de resíduos hospitalares. Acresce aqui salientar que estes quantitativos não são referentes às actividades das entidades gestoras acima identificadas.

No que se refere à quantidade de REEE separada pelos produtores de resíduos, em 2006, de acordo com os dados constantes no SIRER, foi de 1.050 t. Destaca-se, nesta quantidade, a produção de lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio, de 996 t/ano.

A quantidade de pilhas e acumuladores usados, registados pelos produtores no SIRER, em 2006, foi de 69 t. Neste fluxo específico de resíduos foram considerados os Códigos da LER relativos a "Pilhas e acumuladores" e "Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01)".

A quantidade total de óleos e gorduras alimentares usados separada pelos produtores correspondeu a 16 t, em 2006.

O quantitativo de resíduos separados, em 2006, pelos produtores de "Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso", classificados como resíduos perigosos com o Código 16 02 15 da LER, e "Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15", com o Código 16 02 16 da LER, correspondeu a 74 t.

A nível da gestão de resíduos de embalagens, os resíduos de papel e cartão provenientes de embalagens e invólucros comuns e resíduos provenientes da restauração, resultantes da confecção de alimentos servidos a doentes e dos restos desses alimentos e que se incluem nos Grupos I e II dos resíduos hospitalares são considerados resíduos passíveis de reciclagem.

Constata-se que a quantidade de resíduos de papel e cartão separados na fonte em 2006, classificados com o Código 20 01 01 da LER, foi de 15.847 t.

A fileira de resíduos biodegradáveis nos resíduos hospitalares é proveniente das cantinas, refeitórios ou serviços similares, integrados em estabelecimentos produtores de resíduos hospitalares e encontra-se classificada no capítulo 20 da LER.

Em 2006, foram contabilizadas 764 t separadas na fonte pelos produtores, que também incluem resíduos biodegradáveis provenientes de jardins e parques dos produtores de resíduos hospitalares. É de referir que a recolha destes resíduos biodegradáveis não é efectuada pelos operadores de gestão de resíduos hospitalares, visto ser da competência dos Sistemas Multimunicipais e Autarquias (SMAUT) ou dos municípios, no caso de a produção diária não exceder 1100 l por produtor.

A quantidade de "Outros Resíduos Urbanos e Equiparados", nomeadamente os monstros ou monos, classificados com o Código 20 03 07 da LER, separados na fonte em 2006 foi de 129 t.

Em 2006, a quantidade de resíduos classificados como "Outras fracções não anteriormente especificadas" e "Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados", correspondeu a 1.043 t.

Outros resíduos com especificidade de gestão Em aditamento aos resíduos indicados anteriormente, nas unidades de prestação de cuidados de saúde são ainda produzidos resíduos com especificidade de gestão e com maior relevância no contexto do PERH, tais como: amálgamas dentárias, consumíveis informáticos, produtos químicos rejeitados e outros resíduos de actividades de radiodiagnóstico.

Em 2006, a quantidade total de "resíduos de amálgamas dentárias de tratamentos dentários", classificados com o código 18 01 10(*) da LER, separados pelos produtores, foi de 91 t.

A recolha selectiva realizada nas unidades de produção de resíduos hospitalares é bastante diversificada, quer em termos de tipologias de resíduos separados no local de produção, quer em termos de quantidades produzidas. Os principais produtores de produtos químicos rejeitados são os Hospitais e Centros de Saúde, onde existe equipamento de imagiologia.

A tendência será para que resíduos de produtos químicos rejeitados e outros resíduos de actividades de radiodiagnóstico sejam produzidos em menores quantidades, uma vez que os tradicionais equipamentos de imagiologia estão a ser gradualmente substituídos por outros que não necessitam de película e papel fotográfico, nem dos produtos químicos de revelação.

As quantidades de produtos químicos rejeitados, consideradas mais relevantes no contexto da revisão do PERH, são discriminadas de seguida:

. Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização de sais e suas soluções e de óxidos metálicos - 2 t;

. Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização de produtos químicos orgânicos de base - 2.087 t;

. Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização de produtos farmacêuticos - 191.394 t;

. Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização de gorduras, sabões, detergentes, desinfectantes e cosméticos - 53 t;

. Resíduos do fabrico, formulação, distribuição e utilização da química fina e de produtos químicos não anteriormente especificados - 338.940 t;

. Fracções recolhidas selectivamente (excepto 15 01) - 19 t.

Relativamente às quantidades registadas no SIRER, algumas suscitam dúvidas, pois apresentam valores muito elevados. Estas eventuais incoerências poderão ser devidas à inserção de valores em diferentes unidades de medida.

Os resíduos de actividades de radiodiagnóstico, considerados no âmbito deste Plano, correspondem ao capítulo 09 da LER (resíduos da indústria fotográfica), nomeadamente:

. Película e papel fotográfico, com ou sem prata, ou compostos de prata;

. Outros resíduos não anteriormente especificados.

Em 2006, a produção de resíduos de actividades de radiodiagnóstico correspondeu a 53 t.

Quantificação dos resíduos provenientes da recolha selectiva De referir que, apesar do universo dos resíduos passíveis de recolha selectiva integrados em diversos fluxos de resíduos e inseridos no contexto dos Resíduos Urbanos, considerou-se apenas, para análise no presente Plano, os que são apresentados nos Quadros seguintes, pois consistem nos que oferecem uma mais elevada qualidade de informação, pela existência de dados ao longo dos anos em análise, uma vez que constavam nos anteriores mapas em papel para o registo dos resíduos hospitalares.

Com o objectivo de se conhecer a evolução da separação selectiva dos resíduos hospitalares de 2001 a 2006, procedeu-se à análise da informação disponível em TAVARES et al. (2007a) e dos dados declarados no SIRER para o ano de 2006.

Foram analisados os quantitativos de resíduos recicláveis, desde 2001 até 2005, tendo por base os dados constantes em TAVARES et al. (2007a).

Estes, para além de corresponderem a uma amostra reduzida, por terem sido poucas as unidades de prestação de cuidados de saúde que prestaram a informação necessária, não permitem determinar a percentagem de valorização em cada unidade, pois não relacionam os quantitativos totais valorizados com a quantidade total de resíduos hospitalares dos Grupos I e II das unidades de prestação de cuidados de saúde que os produziram.

QUADRO XXIII

Quantidade de resíduos recolhidos selectivamente pelas unidades

produtoras de resíduos hospitalares, de 2001 a 2006 (t)

(ver documento original) Apesar da pouca consistência dos dados de base, é possível concluir que a quantidade de resíduos recolhidos selectivamente pelas unidades produtoras de resíduos hospitalares tem aumentado significativamente ao longo dos anos, verificando-se um aumento de mais de 160% entre 2001 e 2006. Em 2006 os resíduos recolhidos selectivamente representaram mais de 20% dos resíduos produzidos dos Grupos I e II.

No Quadro XXIV são indicadas as quantidades de resíduos recicláveis separadas pelos produtores, para os resíduos de papel e cartão, vidro, metais ferrosos e não ferrosos e plásticos, entre 2001 e 2006.

QUADRO XXIV

Resíduos recolhidos selectivamente por fileira de material, de 2001 a

2006

(ver documento original) Constata-se que a percentagem de papel e cartão recolhidos selectivamente já é bastante elevada, representando mais de 93% da recolha selectiva, julgando-se que tenderá a estabilizar nos próximos anos. Para o vidro, plástico e metais ferrosos e não ferrosos, as percentagens são bastante reduzidas, pelo que, no futuro, se prevê ser possível conseguir um aumento significativo.

5.1.4 - Movimento transfronteiriço de resíduos hospitalares

Com vista a avaliar o fluxo de transferências de resíduos hospitalares e no sentido de avaliar a disponibilidade das infra-estruturas de gestão em território nacional, procedeu-se à análise das quantidades, tipologia e destino final dos resíduos hospitalares exportados.

Refira-se que, em matéria de importação de resíduos hospitalares nos anos em análise, apenas ocorreu um movimento em 2005, de 111 t, respeitante ao LER 18 01 03*.

QUADRO XXV

Quantidade total de resíduos hospitalares exportados (t)

(ver documento original) Da análise do Quadro XXV pode concluir-se que a quantidade de resíduos hospitalares exportados não é significativa face à quantidade total de resíduos exportados, sendo a sua proporção inferior a 1%. Apenas no ano de 2006 se verificou um valor superior, contudo esta situação ficou a dever-se ao facto de a unidade de incineração do SUCH ter estado fora de serviço, o que levou à necessidade de uma maior exportação dos resíduos hospitalares.

Fazendo agora uma análise comparativa entre a quantidade de resíduos do Grupo IV que são sujeitos a exportação e a quantidade de resíduos deste Grupo produzidos, conclui-se que ao longo dos anos esta percentagem cresceu, ultrapassando, em 2006, 60% dos resíduos produzidos, embora pelas razões já anteriormente expostas.

QUADRO XXVI

Comparação entre as quantidades de resíduos hospitalares do Grupo IV

produzidos e de resíduos exportados (t)

(ver documento original)

QUADRO XXVII

Quantidade de resíduos hospitalares exportados por ano e destino final

(t)

(ver documento original) Do Quadro e da Figura anteriores é possível constatar, ao longo do período em análise, uma transição gradual do destino dos resíduos hospitalares exportados da operação de autoclavagem (D9) para incineração, correspondendo esta operação, em 2006, a 77%.

(ver documento original) Relativamente aos países de destino dos resíduos hospitalares exportados, verifica-se também uma transição, constatando-se que no ano de 2001 a quase totalidade dos resíduos foi remetida para Espanha, tendo-se verificado a partir de 2003 a preponderância da Bélgica como destino.

5.2 - Instalações de gestão dos resíduos hospitalares

5.2.1 - Resíduos dos Grupos III e IV

As instalações de gestão de resíduos hospitalares são licenciadas pela DGS, em conformidade com o disposto na Portaria 174/97, de 10 de Março.

No final de 2009, a gestão dos resíduos hospitalares dos Grupos III e IV era assegurada por cinco empresas com instalações licenciadas para o efeito, apresentando-se de seguida uma breve caracterização das instalações em Portugal Continental, nomeadamente no que respeita às capacidades instaladas e tipologias de resíduos recebidas.

Em Portugal Continental existem oito unidades de armazenamento temporário de resíduos hospitalares, sendo que apenas uma se localiza no interior, em Castelo Branco. Contudo, uma vez que se encontram estabelecidos circuitos de recolha a partir destas unidades, o território encontra-se totalmente servido.

No que respeita às unidades licenciadas para o tratamento dos resíduos do Grupo III, existiam, em 2009, seis unidades de autoclavagem em funcionamento e seis unidades que se reportam ao tratamento por descontaminação com germicida.

Relativamente aos resíduos do Grupo IV, estes são incinerados na única central de incineração existente em Portugal Continental ou exportados, obedecendo aos requisitos do movimento transfronteiriço de resíduos.

Na Figura 15 indica-se a localização das unidades de armazenamento temporário de resíduos hospitalares bem como de autoclavagem e incineração existentes em Portugal Continental.

(ver documento original)

QUADRO XXVIII

Capacidade das unidades de gestão dos resíduos hospitalares por

Região

(ver documento original) A capacidade de autoclavagem de resíduos hospitalares do Grupo III e a capacidade instantânea de armazenamento dos do Grupo IV são nitidamente superiores na Região de Lisboa e Vale do Tejo.

5.2.2 - Resíduos Urbanos

Ao nível da caracterização das infra-estruturas importa ainda apresentar as associadas aos resíduos urbanos e aos resíduos não perigosos não urbanos, uma vez que uma parte ainda considerável dos resíduos hospitalares é equiparada a urbana.

De acordo com a legislação em vigor os resíduos hospitalares do Grupo I podem ser equiparados a resíduos urbanos, estando os resíduos hospitalares do Grupo II referenciados como não perigosos. Desta forma, os resíduos hospitalares inseridos nos Grupos I e II poderão ter um tratamento e/ou destino final semelhante aos dos resíduos urbanos, podendo ser utilizadas as mesmas infra-estruturas de tratamento e/ou eliminação dos resíduos urbanos, nomeadamente, aterros e centrais de incineração.

Nos termos da alínea d) do artigo 3.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, é considerado resíduo urbano o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações.

De acordo com o artigo 5.º do diploma supra referido, a gestão do resíduo constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respectivo produtor, com excepção dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1.100 litros por produtor, caso em que a respectiva gestão é assegurada pelos municípios.

No Quadro seguinte, é indicado o número de aterros para resíduos não perigosos de origem urbana em exploração, em obra e previstos, em Portugal Continental.

QUADRO XXIX

Aterros para resíduos não perigosos de origem urbana (2009)

(ver documento original) Na Figura 16 apresenta-se a localização dos aterros, sendo possível constatar que a maior concentração destas infra-estruturas ocorre no Litoral Norte. No Interior existe menor número de aterros, facto explicado pela menor densidade populacional.

Relativamente às centrais de incineração de resíduos urbanos, existem duas, ambas em Portugal Continental: uma na Zona do Grande Porto e outra na Zona da Grande Lisboa. Estas unidades servem os concelhos afectos aos Sistemas de Gestão de resíduos urbanos da VALORSUL - Sistema Multimunicipal de Lisboa Norte e da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.

(ver documento original)

5.2.3 - Resíduos não perigosos

Segundo o artigo 34.º do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de Agosto, nos aterros para resíduos não perigosos só podem ser depositados:

a) Resíduos urbanos;

b) Resíduos não perigosos de qualquer outra origem, que satisfaçam os critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos, definidos no n.º 2 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei 183/2009;

c) Resíduos perigosos estáveis, não reactivos, nomeadamente os solidificados ou vitrificados, com um componente lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos, referido na alínea anterior, que satisfaçam os critérios de admissão de resíduos em aterro para resíduos não perigosos definidos no n.º 2 da parte B do anexo IV Decreto-Lei supra referido desde que não sejam depositados em células destinadas a resíduos não perigosos.

Em 2009, estavam em exploração em Portugal oito aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana, cujas capacidades são indicadas no Quadro XXX por Região.

QUADRO XXX

Capacidade por Região dos aterros licenciados para resíduos não

perigosos de origem não urbana

(ver documento original) Estão previstos para Portugal Continental três novos aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana, nas Regiões Norte (Valongo), Centro (Aveiro), e Lisboa e Vale do Tejo (Montijo).

Na Figura 17 está indicada a localização dos aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana. À data, não existe nenhum aterro para deposição deste tipo de resíduos na Região do Algarve, o que obriga ao transporte de resíduos não perigosos de origem não urbana produzidos nesta Região para aterros da mesma tipologia localizados noutras Regiões ou para aterros para resíduos não perigosos de origem urbana com autorização da Entidade licenciadora para proceder à sua gestão.

(ver documento original)

5.3 - Análise das capacidades de Tratamento/Incineração

5.3.1 - Resíduos do Grupo III

A gestão dos resíduos hospitalares dos Grupos I e II pode ser efectuada em conjunto com a dos resíduos urbanos, pelo que as instalações de tratamento e destino final são comuns. Desta forma, apenas são analisadas as instalações para o tratamento e destino final de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV, em Portugal Continental, pois são específicas para estes resíduos.

No Quadro seguinte apresenta-se a produção de resíduos hospitalares e a capacidade instalada em Portugal Continental por Região, de forma a identificar quais as Regiões mais deficitárias em soluções de tratamento.

QUADRO XXXI

Capacidade instalada para os resíduos do Grupo III e diferencial

existente relativamente à produção estimada em 2006

(ver documento original) Da análise efectuada, conclui-se, no total, a existência de um diferencial de 20.666 t/ano para o tratamento dos resíduos do Grupo III em Portugal Continental, verificando-se no entanto um défice de capacidade na Região Centro.

5.3.2 - Resíduos do Grupo IV

Relativamente à capacidade de tratamento nacional dos resíduos do Grupo IV, apresenta-se no Quadro seguinte a produção total de resíduos hospitalares por Região e a capacidade instalada da unidade de incineração de resíduos hospitalares.

QUADRO XXXII

Capacidade instalada para os resíduos do Grupo IV e diferencial

existente relativamente à produção estimada em 2006

(ver documento original) Da análise efectuada, constata-se a existência de um ligeiro défice de 253 t/ano para o tratamento dos resíduos do Grupo IV em Portugal Continental, ou seja, existe ainda uma quantidade de resíduos do Grupo IV que têm de ser sujeitos a tratamento em unidades de outros países pelo facto de a única unidade de incineração de resíduos hospitalares instalada não ter capacidade suficiente.

6 - Cenários para a Gestão dos Resíduos Hospitalares

6.1 - Factores e tendências com influência na produção de Resíduos

Hospitalares e na sua tipologia

Constata-se que a natureza dos problemas de saúde está a mudar a um ritmo surpreendente, sendo certo que esta mudança terá um impacte também ao nível dos resíduos hospitalares.

Tendências como a urbanização, o aumento da esperança de vida e as mudanças globalizadas nos estilos de vida, ao combinar-se entre si poderão conduzir a um aumento de determinadas causas de morbilidade e de mortalidade como doenças crónicas e não transmissíveis - incluindo a depressão, diabetes, doença cardiovascular e oncológica - e traumatismos (OMS/ACS, 2008), o que poderá potenciar, não só, um aumento da produção de resíduos, como também originar mais resíduos perigosos.

Simultaneamente, surgem as alterações climáticas como um dos maiores desafios que se colocam à Humanidade, com efeitos indirectos ao nível da alteração da qualidade da água, da diminuição da água potável disponível, da subida do nível médio do mar, do aumento dos fenómenos de poluição atmosférica, da alteração da distribuição geográfica de vectores que podem provocar doenças, da diminuição da produtividade agrícola e consequentes impactes sócio-económicos.

É previsível que as alterações climáticas potenciem o aumento da prevalência das doenças respiratórias e cardiovasculares associadas aos fenómenos de poluição atmosférica, o aumento do número de mortes e acidentes associados às inundações, tempestades, secas e fogos florestais, e o aumento de doenças veiculadas pela água e os alimentos.

Outros factores que podem interferir com a gestão dos resíduos hospitalares são as situações de pandemia, pelo aumento previsto da produção de resíduos hospitalares dos Grupos III e IV, sendo conveniente a existência de capacidade de armazenamento e de tratamento/eliminação para fazer face a estas situações extremas.

O aumento da prestação de cuidados de saúde junto da população conduzirá igualmente a uma maior produção de resíduos hospitalares, sobretudo ao nível dos Centros de Saúde/ Agrupamentos de Centros de Saúde, a qual tem sido acompanhada de uma crescente criação de Unidades de Saúde específicas, como Unidades de Cuidados Continuados, Residências Assistidas ou Lares de 3.ª idade.

Importa também mencionar o aumento expectável do tratamento domiciliário, com produção difusa de resíduos hospitalares associada.

Por último, importa ainda referir que as medidas de controlo da transmissão de infecções têm-se traduzido na crescente utilização de material de uso único (acondicionado em embalagens individuais), o que, inevitavelmente, conduzirá a uma maior produção de resíduos hospitalares.

Na Figura seguinte são apresentados de forma resumida os factores anteriormente descritos e que se consideram poder influenciar a produção de resíduos hospitalares. Contudo, uma vez que não existem estudos relativos aos reais impactes que estas tendências terão, apenas são referenciadas para efeitos de enquadramento e análise prospectiva do sector.

(ver documento original)

6.2 - Evolução da produção de resíduos

A gestão dos resíduos hospitalares no período de 2011 a 2016 deverá ter em conta a produção esperada destes resíduos e, muito especialmente, as quantidades correspondentes de cada um dos Grupos.

Para o efeito, é realizada a sua previsão tendo em consideração os seguintes anos de referência:

. 2013 (avaliação intercalar do PERH);

. 2016 (avaliação final do PERH).

Como referido no subcapítulo anterior, é expectável o aumento da produção de resíduos hospitalares, quer pelo aumento da prestação de cuidados de saúde junto da população, quer pelo aumento da utilização de material de uso único, quer pelos outros factores mencionados.

No entanto, e como também já referido, não é possível concretizar a potencial contribuição de cada aspecto na efectiva produção de resíduos. Assim sendo, os cenários foram desenvolvidos de acordo com os pressupostos explicitados em seguida.

Os cenários de produção de resíduos foram construídos tendo por base duas dimensões distintas - por um lado, a quantidade de resíduos produzidos e, por outro, a sua afectação aos diferentes Grupos determinada pelas práticas de triagem.

As projecções realizadas tiveram ainda em consideração a tipologia dos diferentes resíduos, tendo aqui um papel fundamental o nível de triagem assegurado tanto nos resíduos dos Grupos I e II como dos Grupos III e IV.

Assim, foram considerados dois cenários - o Cenário BaU (Business-as-Usual) e o Cenário PUR (Prevenção e Uso de Recursos).

O Cenário BaU pressupõe a evolução da produção de resíduos hospitalares para os anos em análise com base na tendência média verificada na evolução da produção de resíduos hospitalares no período entre 2002 e 2006, mantendo-se as condições de recolha selectiva verificadas em 2006 quer no que respeita à recolha multimaterial, quer no que se refere à fracção de matéria orgânica.

Por outro lado, o Cenário PUR pressupõe a estabilização da produção na capitação de 2006 e tem apenas em linha de conta as perspectivas de evolução da população, prevendo ainda a recolha selectiva para os resíduos dos Grupos I e II de acordo com as metas preconizadas no PERSU II (quer para a recolha multimaterial, quer para a fracção de matéria orgânica valorizável) tendo 2006 como ano de referência e, simultaneamente, ambicionando algumas melhorias marginais na triagem para os resíduos dos Grupos III e IV.

A Figura 22 sistematiza os pressupostos subjacentes aos cenários considerados.

(ver documento original)

I. CENÁRIO BaU

No capítulo do presente Plano referente à caracterização da situação de referência, foram apresentadas as quantidades de resíduos correspondentes aos Grupos I a IV, para os anos 2001 a 2006.

Os quantitativos de resíduos hospitalares dos Grupos I e II previstos para 2011 e para os anos em que se prevê avaliar a implementação do Plano, resultantes da recolha indiferenciada, selectiva multimaterial e selectiva da matéria orgânica, são apresentados nos Quadros XXXIII, XXXIV e XXXV, respectivamente, os do Grupo III no Quadro XXXVI e os do Grupo IV no Quadro XXXVII.

Aplicando a média da percentagem de crescimento dos resíduos dos Grupos I e II, foram obtidas as previsões de produção da totalidade destes resíduos para os anos em análise.

Para os resíduos resultantes da recolha indiferenciada, e uma vez que foi assumido que se mantém a percentagem de recolha selectiva verificada em 2006, correspondente a cerca de 22% do total de resíduos dos Grupos I e II produzidos para a recolha multimaterial e cerca de 1% para a recolha de matéria orgânica, assume-se que a diferença corresponde à recolha indiferenciada destes resíduos.

QUADRO XXXIII

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário BaU - Grupos I e II - Recolha indiferenciada

(ver documento original)

QUADRO XXXIV

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário BaU - Grupos I e II - Recolha selectiva multimaterial

(ver documento original)

QUADRO XXXV

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário BaU - Grupos I e II - Recolha selectiva da matéria orgânica

(ver documento original) Para a determinação dos valores relativos aos resíduos dos Grupos III e IV foi usado o mesmo racional, aplicando a média da percentagem de crescimento dos resíduos destes dois Grupos em conjunto.

QUADRO XXXVI

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário BaU - Grupo III

(ver documento original)

QUADRO XXXVII

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário BaU - Grupo IV

(ver documento original) Da análise dos Quadros anteriores, verifica-se um aumento mais acentuado da produção de resíduos dos Grupos I e II, pois apesar de se verificar igualmente um aumento dos resíduos pertencentes aos Grupos III e IV este crescimento não é tão significativo, em consonância com a tendência verificada de 2002 a 2006.

II. CENÁRIO PUR

Para estimar as quantidades de resíduos hospitalares que se prevê para o período de 2011 a 2016 para este cenário, optou-se por tomar como base as capitações verificadas em 2006, constantes no Quadro XXXVIII, e aplicá-las às projecções da população por NUT II para aquele período, publicadas pelo INE, constantes no Quadro XXXIX.

QUADRO XXXVIII

Capitações de resíduos hospitalares - 2006

(ver documento original)

QUADRO XXXIX

Projecções de População (n.º de habitantes) por NUT II

(ver documento original) Os Quadros seguintes apresentam os quantitativos de resíduos hospitalares para os anos de vigência do Plano, assumindo o cenário PUR - os quantitativos dos resíduos dos Grupos I e II constam nos Quadros XL, XLI e XLII, os do Grupo III no Quadro XLIII e os do Grupo IV são apresentados no Quadro XLIV.

Com vista ao estabelecimento de metas para os resíduos recicláveis tomou-se em consideração a percentagem de crescimento prevista no PERSU II, o qual estabelece para a recolha multimaterial, para cerca de 7 anos, um aumento das quantidades de resíduos recolhidos selectivamente na ordem dos 100%, sendo neste caso específico o aumento relativo à quantidade de resíduos recolhidos selectivamente observados em 2006.

Relativamente à recolha de matéria orgânica considerou-se um aumento para valorização de 100% até 2020 em relação à quantidade recolhida em 2006, o que para 2016 representa um crescimento de cerca de 71%.

Assim, os valores dos Quadros XL e XLI são obtidos com base na capitação e na projecção da população para a Região e o ano em causa, assumido um crescimento linear de produção de resíduos e assumindo os pressupostos esquematizados na Figura 22.

QUADRO XL

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário PUR - Grupos I e II - Recolha indiferenciada

(ver documento original)

QUADRO XLI

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário PUR - Grupos I e II - Recolha selectiva multimaterial

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QUADRO XLII

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário PUR - Grupos I e II - Recolha selectiva da matéria orgânica

(ver documento original) Segundo as metas percentuais definidas anteriormente, a quantidade de resíduos hospitalares recicláveis que se pretende venham a ser separados, corresponderá em 2016 a um valor superior a 35.000 t, no que respeita à recolha multimaterial, e a um valor superior a 1.300 t, no que respeita à recolha de matéria orgânica, que equivalerá, respectivamente, a aproximadamente 40% e 1,5% da quantidade de resíduos hospitalares dos Grupos I e II estimada para esse ano.

Para a determinação dos valores para os resíduos dos Grupos III e IV foi usado o mesmo raciocínio anteriormente descrito, com base na capitação para o conjunto dos Grupos III e IV e na projecção da população para a respectiva Região e ano. Adicionalmente, foi assumido que os resíduos do Grupo IV representariam 8% do conjunto dos dois Grupos.

QUADRO XLIII

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário PUR - Grupo III

(ver documento original)

QUADRO XLIV

Previsões de produção de resíduos hospitalares (t)

Cenário PUR - Grupo IV

(ver documento original) Da leitura destes Quadros, constata-se que as quantidades de resíduos de cada um dos Grupos, entre 2011 e 2016, variam muito pouco, aproximando-se das actuais, o que é explicado pelo facto de estar previsto que a população seja similar à situação actual.

A Figura 23 representa a evolução da produção de resíduos dos Grupos III e IV em Portugal Continental, a partir de 2011, inclusive, segundo os dois cenários.

(ver documento original)

6.3 - Balanço entre capacidade e produção

A gestão dos resíduos hospitalares dos Grupos I e II pode ser efectuada em conjunto com a dos resíduos urbanos, pelo que as instalações de tratamento e destino final são comuns. Desta forma, apenas são analisadas as infra-estruturas para o tratamento e destino final de resíduos dos Grupos III e IV, uma vez que são específicas para resíduos hospitalares.

No Quadro XLV são indicadas as quantidades de resíduos hospitalares estimadas para 2016 em Portugal Continental e as capacidades actuais de tratamento para os Grupos III e IV.

QUADRO XLV

Capacidade de tratamento instalada vs produção de resíduos

hospitalares prevista em 2016

(ver documento original) Face à capacidade anual de tratamento instalada, apresentada no Quadro XLV, verifica-se que, para os resíduos hospitalares do Grupo III, face à estimativa dos limiares inferior e superior, existe capacidade instalada disponível. No entanto, no que respeita aos resíduos do Grupo IV, poderá não haver capacidade instalada disponível, no caso de a quantidade produzida se aproximar do limiar superior.

No Quadro XLVI são indicadas as capacidades instaladas para o tratamento de resíduos hospitalares do Grupo III, por Região, tendo em conta o limiar inferior e superior.

QUADRO XLVI

Capacidade de tratamento instalada actual, por Região - Grupo III

(ver documento original) Da análise do Quadro, constata-se que as Regiões Norte e Centro poderão não dispor de unidades de tratamento com capacidade suficiente para o tratamento dos resíduos do Grupo III produzidos, o que poderá obrigar ao seu transporte para outras Regiões do País, para posterior tratamento. Nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve verifica-se que a capacidade de tratamento instalada é superior à quantidade de resíduos do Grupo III prevista para 2016.

Quanto aos resíduos hospitalares do Grupo IV, conforme se pode verificar no Quadro XLV, para as quantidades estimadas para 2016, a actual central de incineração terá apenas capacidade para eliminar os resíduos produzidos no caso de se verificar o cenário PUR.

6.4 - Cenários de tratamento/eliminação e destino final

Como já referido, se é permitido o tratamento dos resíduos dos Grupos I e II conjuntamente com o dos resíduos urbanos, já para os dos Grupos III e IV são exigidos processos específicos.

Recorda-se que em Portugal os resíduos hospitalares do Grupo III podem ser tratados por incineração ou, em alternativa, por descontaminação seguida de deposição em aterro para resíduos não perigosos. Dada a existência de uma única central de incineração em Portugal Continental com capacidade anual limitada a 2.000 toneladas, os tratamentos assentam em processos de descontaminação por autoclavagem ou por desinfecção química. Já os resíduos do Grupo IV são obrigatoriamente incinerados, com excepção das peças anatómicas identificáveis e fetos, que podem ser sujeitos a cremação ou inumação.

Para além das tecnologias instaladas em Portugal, existem outras que constituem alternativas igualmente possíveis, algumas delas de desenvolvimento recente.

Na questão da proximidade versus centralização, importa destacar que o grande objectivo das unidades de prestação de cuidados de saúde, em particular dos Estabelecimentos Hospitalares, consiste na prestação de cuidados de saúde, pelo que se considera ser mais razoável e benéfico, quer do ponto de vista de Saúde Ambiental, quer numa perspectiva económico-financeira, quer pelo facto de esta função não constituir objectivo das unidades de prestação de Cuidados de Saúde, que a gestão e a operação das instalações de tratamento de resíduos hospitalares sejam efectuadas por entidades licenciadas para esta actividade, assegurando a componente do tratamento e destino final.

Foram estudados diversos cenários para a gestão dos resíduos dos Grupos III e IV, tendo em conta as suas exigências e as quantidades estimadas para o ano de 2016. Não se contemplaram os resíduos hospitalares dos Grupos I e II pois, como já mencionado, podem ser encaminhados para os sistemas de gestão de resíduos urbanos, e dado representarem uma fracção muito reduzida face ao total de resíduos urbanos produzidos, não tendo impacte nas capacidades destas infra-estruturas.

A - Resíduos hospitalares do Grupo III

Consideraram-se os processos utilizados em Portugal até 2009 para o tratamento de resíduos hospitalares do Grupo III, não se excluindo a possibilidade de, no futuro, virem a ser licenciados outros processos de tratamento, com igual ou maior eficácia.

De referir que, no caso de virem a ser construídas novas infra-estruturas do tipo das utilizadas em Portugal para o tratamento de resíduos do Grupo III, deverá ser conduzida uma análise de incidências ambientais, caso se pretenda que estas infra-estruturas se localizem em zonas da Rede Natura.

No Quadro XLVII é especificado o cenário considerado para o tratamento e destino final dos resíduos hospitalares do Grupo III.

QUADRO XLVII

Cenário para os resíduos do Grupo III

(ver documento original) Os resíduos hospitalares do Grupo III, após descontaminação, são na sua maioria actualmente depositados em aterros para resíduos não perigosos de origem urbana.

Deverá prevalecer o princípio da proximidade entre os locais de produção deste tipo de resíduos e os aterros, independentemente de serem aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana ou aterros para resíduos não perigosos de origem urbana.

Nas Figuras 24 e 25 são indicados, respectivamente, os limiares, inferior e superior, da produção de resíduos do Grupo III, em 2016, para o Cenário A.1, bem como a localização das infra-estruturas actuais de descontaminação e respectivas capacidades.

No final de 2009, encontravam-se em exploração em Portugal oito aterros para resíduos não perigosos de origem não urbana e 35 aterros para resíduos não perigosos de origem urbana, cuja localização geográfica é ilustrada na Figura 26.

(ver documento original)

B - Resíduos Hospitalares do Grupo IV

O cenário estudado para este Grupo de resíduos assenta no facto de a única central de incineração actualmente em serviço se localizar no perímetro urbano de Lisboa.

Após a requalificação ambiental de 2003, esta central obteve a respectiva licença de exploração emitida pela Direcção-Geral de Saúde em Julho de 2007, com validade até 2012. Dada a localização em zona urbana e a proximidade do fim do prazo de exploração previsto na licença, está em desenvolvimento o projecto de deslocalização para o concelho da Chamusca.

O Quadro XLVIII apresenta o cenário considerado para a eliminação de resíduos hospitalares do Grupo IV.

QUADRO XLVIII

Cenário para os resíduos do Grupo IV

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CENÁRIO B.1

O Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais (CIVTRHI), em fase de elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (ver nota 3) prevê, de acordo com o projecto submetido à APA em sede de Proposta de Definição do Âmbito, as seguintes unidades:

Nota 3) Objecto de parecer favorável condicionado designadamente no que se refere à compatibilização com o regime específico de licenciamento dos CIRVER.

. Uma unidade de incineração de resíduos hospitalares, industriais e outros, dimensionada para 11.200 t/ano, com produção de energia eléctrica e tratamento adequado dos gases de combustão;

. Uma unidade de tratamento de resíduos hospitalares por desinfecção por microondas com trituração integrada;

. Uma unidade de triagem de resíduos (embalagens de medicamentos e medicamentos fora de uso, entre outros) - após a pesagem e controlo, as fracções recicláveis serão tríadas, sendo separadas as que se destinam a incineração.

A localização proposta, no centro do país, permite minimizar o transporte entre as unidades produtoras e a instalação de tratamento dos resíduos hospitalares.

Ao dar resposta à legislação nacional e comunitária e ao garantir a aplicação das Melhores Técnicas Disponíveis, perspectiva-se que o CIVTRHI, contribua para a minimização do impacte ambiental e para a maximização da eficiência energética, bem como para a obtenção de economias de escala ao nível do tratamento de resíduos hospitalares, conduzindo à autosuficiência nacional neste domínio.

O projecto em causa pretende assegurar, preferencialmente, o tratamento de resíduos hospitalares do Grupo IV, nos termos da legislação em vigor. Neste contexto, o CIVTRHI pretende dar resposta à necessidade de eliminar os resíduos hospitalares do Grupo IV, mesmo no caso de a respectiva produção se aproximar do limiar superior previsto (2.458 t/ano).

De referir que, no período entre 2011 e 2012, será expectável permanecer em funcionamento a central de incineração em actividade no Parque da Saúde, em Lisboa. Neste período, poderá ainda ocorrer a exportação de resíduos hospitalares do Grupo IV em casos excepcionais, como por exemplo em caso de paragem técnica da instalação, conforme prática até 2009. Após esta data, e até 2016, com a perspectivada entrada em funcionamento da unidade da Chamusca, não se antevê a necessidade de exportação deste tipo de resíduos, dada a maior capacidade prevista.

As cinzas e escórias resultantes do processo de incineração, consideradas resíduos não perigosos, serão depositadas nos aterros para resíduos não perigosos, enquanto os outros resíduos resultantes da incineração, nomeadamente resíduos do tratamento dos efluentes gasosos, cujo grau de perigosidade seja superior ao admissível naqueles aterros deverão ser encaminhados para aterros para resíduos perigosos.

Nas Figuras 27 e 28 são indicados os limiares, inferior e superior, respectivamente, das quantidades de resíduos do Grupo IV e as infra-estruturas existentes de tratamento (actual e prevista após 2012).

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7 - Análise SWOT e identificação de stakeholders

Com a presente análise SWOT pretende-se sistematizar os pontos fortes (Strengths), fraquezas (Weaknesses), oportunidades (Opportunities) e ameaças (Threats) que caracterizam o sector dos resíduos hospitalares em Portugal.

Na análise elaborada, as forças e fraquezas referem-se ao ambiente interno do sector dos resíduos hospitalares, que poderão ser controladas pelos seus intervenientes directos, com vista a potenciar o alcance dos objectivos. Por sua vez, as oportunidades e ameaças, referem-se à envolvente externa, não são controláveis pelos intervenientes directos, podendo, contudo, influenciar a viabilização do Plano. Uns e outros podem constituir, respectivamente, vantagens competitivas ou entraves ao bom desempenho do sector.

Assim, e visando reforçar o diagnóstico realizado, foram identificadas as:

. Forças - aspectos que potenciam os objectivos a atingir com o PERH, e que deverão ser reforçados;

. Fraquezas - constrangimentos que devem ser eliminados ou reduzidos com a implementação do Plano;

. Oportunidades - aspectos externos com influência positiva no PERH que devem ser capitalizados;

. Ameaças - aspectos externos que podem ter efeitos negativos no Plano, que importa evitar ou mitigar.

Identificar estes aspectos, no planeamento dos resíduos hospitalares, permite fornecer algumas orientações estratégicas para o Plano, constituindo a base para as acções a preconizar. Estas deverão ser direccionadas visando a eliminação ou mitigação das fraquezas, sem prejuízo das mesmas virem a reforçar as forças diagnosticadas. Por outro lado, deverão ser alavancadas as oportunidades e evitadas ou minimizadas as ameaças existentes.

Na Figura 29 encontra-se a reflexão desenvolvida que, não pretendendo ser exaustiva, permite enquadrar, conjuntamente com a Visão, a estratégia e respectivas acções a implementar no período 2011-2016.

(ver documento original) Na Figura 30 são apresentados os principais stakeholders que se entendem poder de alguma forma contribuir e/ou ser envolvidos nas acções que se preconizam neste Plano, nas suas diferentes vertentes, designadamente legal, económico-financeira ou operacional.

Distinguem-se os stakeholders em externos e internos. Como stakeholders externos consideram-se aqueles que podem influenciar indirectamente o sucesso da implementação do PERH através da sua actividade, não tendo, contudo, responsabilidades directas no mesmo. Por outro lado, os stakeholders internos possuem responsabilidades directas na implementação do PERH, incluindo-se neste âmbito as entidades intervenientes na sua implementação, monitorização e avaliação, os produtores de resíduos hospitalares e os intervenientes na gestão dos resíduos hospitalares.

Do conjunto de stakeholders identificados, salientam-se aqueles com responsabilidades públicas directas em todos os Eixos Estratégicos, como é o caso das Entidades Coordenadoras, enquanto co-responsáveis pela elaboração, implementação e revisão do PERH - Direcção-Geral da Saúde (DGS), Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direcção-Geral de Veterinária (DGV).

A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) terá igualmente um papel fundamental, cuja intervenção se encontra sobretudo centrada no Eixos relativo ao Acompanhamento e Controlo, com vista a uma adequada implementação do Plano.

Destaca-se ainda o papel de outras Entidades da Administração Pública central (Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Administração Central do Sistema de Saúde, Inspecção Geral das Actividades em Saúde, Infarmed, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., entre outras), regional (Administrações Regionais de Saúde e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e local.

Os Operadores de Gestão de resíduos hospitalares e as Entidades Gestoras de sistemas de fluxos específicos de resíduos têm uma função relevante no Eixo referente à Operacionalização da Gestão, decorrentes das responsabilidades assumidas no âmbito das suas actividades nesta área.

Distinguem-se ainda neste contexto, pelo papel fundamental intrínseco a montante, todos os produtores de resíduos hospitalares, incluindo utentes e visitantes das unidades de prestação de cuidados de saúde.

Constituem ainda stakeholders internos, os profissionais de Unidades produtoras de resíduos hospitalares que intervêm na gestão destes resíduos.

Por outro lado, e como já referido, os stakeholders externos podem também influenciar indirectamente o sucesso da implementação do Plano, pela respectiva actuação neste contexto, tendo sido identificados sete.

Destacam-se as Organizações Não Governamentais, nomeadamente de Ambiente (ONGA) e a Comunicação Social, enquanto agentes mobilizadores para a adopção de novos padrões e de novos comportamentos junto dos utentes e público em geral, desempenhando uma intervenção complementar importante na execução deste Plano.

Será ainda de realçar o papel da Comunidade Científica, bem como dos Fabricantes/ Distribuidores de equipamento, produtos e dispositivos médicos e medicamentos, dado o papel de destaque desempenhado indirectamente no Eixo V, designadamente ao nível da Inovação.

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8 - Estratégia

8.1 - Visão e Eixos Estratégicos

O PERH 2011-2016 visa assegurar que a estratégia nacional em matéria de resíduos hospitalares promova a prevenção da produção de resíduos, assente numa lógica do ciclo de vida dos materiais e na valorização destes resíduos, num referencial de eficiência e segurança das operações de gestão de resíduos, impulsionando a utilização das melhores técnicas disponíveis e fomentando o conhecimento e a inovação, na assunção da salvaguarda da protecção do ambiente e da saúde humana.

Os Eixos Estratégicos do PERH 2011-2016 encerram um conjunto de Objectivos, concretizados através de acções a implementar ou operacionalizar por diferentes stakeholders, públicos e privados, entidades singulares ou colectivas, cuja área de competência funcional é determinante.

Neste contexto, foram definidos cinco Eixos Estratégicos: Eixo I - Prevenção;

Eixo II - Informação, Conhecimento e Inovação; Eixo III - Sensibilização, Formação e Educação; Eixo IV - Operacionalização da Gestão; e Eixo V - Acompanhamento e Controlo, apresentando-se na Figura 31 a interacção funcional entre os mesmos.

(ver documento original) Os Eixos preconizados encerram a consagração dos princípios comunitários em matéria de ambiente e de resíduos, em particular, com um especial enfoque ao nível da operacionalização da gestão dos resíduos hospitalares.

O Eixo I, relativo à "Prevenção", visa prevenir a produção de resíduos e a sua perigosidade, pela promoção de padrões de produção, de consumo e de gestão responsáveis, que assegurem a minimização do risco para a saúde humana e para o ambiente.

A redução da produção dos resíduos hospitalares é um dos objectivos prioritários em que assenta o presente Eixo, concorrendo para a sua efectiva implementação um conjunto de acções de prevenção.

Ao empreender acções que visam prevenir a produção de resíduos hospitalares e a sua perigosidade, são minimizados os impactes negativos no ambiente e os efeitos adversos na saúde, designadamente através da redução do risco intrínseco associado a este tipo de resíduos.

O Eixo II contempla a "Informação, Conhecimento e Inovação" orientada essencialmente para a promoção de novos métodos organizacionais, de novos produtos e processos, de modo a encontrar as melhores soluções técnicas e economicamente viáveis que deverão servir os objectivos preconizados no Plano.

Entendendo-se a informação como a base de uma economia do conhecimento, este Eixo visa ainda a recolha de informação e a sua disponibilização.

O Eixo III, referente à "Sensibilização, Formação e Educação", visa, por um lado, preparar os intervenientes no processo de gestão dos resíduos hospitalares, desde a produção do resíduo até ao seu tratamento e destino final, no sentido da adopção de procedimentos adequados que garantam uma maior segurança e eficiência; e, por outro, difundir junto do público em geral, e de alguns públicos-alvo específicos, informação em matéria de resíduos hospitalares.

A promoção da formação especializada constitui um dos objectivos centrais da estratégia dos resíduos hospitalares, também abrangida por este Eixo.

O Eixo IV vocaciona-se para a "Operacionalização da gestão" dos resíduos hospitalares, alicerçada nos Princípios da responsabilidade pela gestão de resíduos, da prevenção e redução, da hierarquia das operações de gestão de resíduos, da auto-suficiência e da proximidade, da regulação da gestão de resíduos, e da equivalência.

Finalmente, o Eixo V, respeitante ao "Acompanhamento e Controlo", visa o desenvolvimento de acções de auto-controlo dos intervenientes e de inspecção e fiscalização periódicas que garantam a adequada gestão dos resíduos hospitalares, nomeadamente no que respeita à eficácia dos tratamentos e qualidade dos mesmos.

Para cada Eixo foram identificados os respectivos objectivos e acções a desenvolver pelos diferentes intervenientes.

8.2 - Objectivos, Indicadores e Metas

A arquitectura do PERH assenta num modelo em que para cada Eixo Estratégico são preconizados determinados Objectivos, constantes no Quadro XLIX, os quais são alcançados pela concretização das Acções enunciadas. A cada Acção encontra-se associado um indicador de realização, que pretende reflectir e sintetizar as condições em análise, no contexto de monitorização e avaliação do PERH.

No âmbito do PERH 2011-2016, considera-se fundamental alcançar os objectivos enunciados no Quadro seguinte, por Eixo Estratégico, no sentido de dar cumprimento às estratégias estabelecidas nos normativos comunitários e nacionais, bem como alcançar o objectivo último de minimizar os impactes no ambiente e os efeitos na saúde decorrentes dos resíduos hospitalares.

QUADRO XLIX

Objectivos por Eixo Estratégico

(ver documento original) Para a avaliação da concretização dos objectivos postulados, apresentam-se no Quadro L os indicadores e respectivas metas a atingir com a implementação do PERH.

Com estes indicadores pretende-se avaliar e monitorizar a evolução de Portugal Continental na área específica dos resíduos hospitalares.

Conjugados com as metas de carácter quantitativo ou qualitativo, os indicadores permitem aferir a dinâmica da gestão dos resíduos hospitalares e avaliar os efeitos das políticas num horizonte de curto e médio prazo.

No entanto, a situação de referência (2006) não é conhecida para todos os indicadores, pelo que em 2013, aquando da avaliação intercalar, será efectuado o esforço de aferir o valor associado à monitorização de cada indicador constante no Quadro L, visando estimar a meta quantitativa mais adequada para 2016, no que respeita aos indicadores cuja situação de referência não esteja actualmente disponível.

Acresce ainda que algumas metas qualitativas enunciadas para 2016 serão igualmente revistas na avaliação intercalar de 2013, no sentido de poderem ser reformuladas em metas quantificadas.

QUADRO L

Objectivos e indicadores por Eixo Estratégico

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8.3 - Acções, intervenientes e horizonte temporal de implementação

Considerando as linhas estratégicas delineadas, preconizam-se acções para a concretização da gestão dos resíduos hospitalares a desenvolver no período de vigência do Plano, que se apresentam em seguida, por Eixo Estratégico e por objectivo.

Nos Quadros LI a LV são ainda identificados os responsáveis e os intervenientes na concretização de cada uma das acções, bem como o horizonte temporal perspectivado e os indicadores para futura monitorização.

Nos referidos quadros apresenta-se para cada acção, entre outros elementos, o tipo de acção:

. Informativo . Orientativo . Legislativo . Formativo . Planeamento . Económico-financeiro . Controlo . Gestão.

De referir ainda que cada acção pode ser vinculativa ou voluntária, sendo as primeiras decorrentes da aplicação de legislação ou outras obrigações e as segundas por iniciativa dos intervenientes.

8.3.1 - EIXO I - Prevenção

A Prevenção constitui o primeiro Eixo Estratégico do PERH, enquanto prioridade estratégica para a gestão dos resíduos hospitalares, em alinhamento com o preconizado no regime jurídico de gestão de resíduos, que estabelece a prevenção como um objectivo prioritário da política de gestão de resíduos (artigo 6.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro).

Não só porque a esperança média de vida está a aumentar (ver nota 6), com a consequente procura dos serviços de saúde, mas também pelo uso crescente de materiais descartáveis e pelo recurso cada vez maior da população aos cuidados de saúde, haverá uma tendência natural para o aumento da produção de resíduos nas unidades de prestação de cuidados de saúde, pelo que prevenir e minimizar a produção de resíduos constitui uma aposta do presente Plano.

Nota 6) De acordo com o Relatório "Environment and Ageing" de Outubro de 2008, da Comissão Europeia (DG Env), é expectável que 30% da população da UE tenha mais de 65 anos em 2050.

O novo conceito de prevenção é mais abrangente do que a vertente "quantidade". De acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, "prevenção" é definida como "as medidas destinadas a reduzir a quantidade e o carácter perigoso para o ambiente ou a saúde dos resíduos e materiais ou substâncias neles contidas". A Directiva-Quadro dos Resíduos (DQR) vai mais longe, ao definir o termo como as "medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter transformado em resíduo, destinadas a reduzir: a) a quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos; b) os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou c) o teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos".

A prevenção da produção de resíduos pode ser beneficiada, sempre que possível, pela:

. Substituição de produtos;

. Alteração de produtos;

. Alteração de procedimentos;

. Preferência por produtos reutilizáveis;

. Uma adequada gestão de stocks;

. Promoção da responsabilidade alargada do produtor.

Implementar medidas preventivas ao nível das substâncias, materiais ou produtos que visem diminuir a quantidade e/ou perigosidade dos resíduos hospitalares implica, em muitas situações, a substituição por substâncias alternativas ou a alteração dos processos produtivos das substâncias, materiais ou produtos numa perspectiva de economia mais segura, com menores impactes, e mais eficiente na forma como se utilizam os recursos naturais, o que envolve inevitavelmente a cooperação entre diferentes actores-chave que participam e intervêm no contexto da oferta e da procura.

Para o efeito, é essencial melhorar a eficiência e a eficácia na utilização de recursos naturais (matéria e energia), determinando uma concepção mais sustentável dos produtos e um consumo mais responsável, nos sistemas de produção-consumo da saúde humana e da saúde animal.

No que respeita à minimização da quantidade de resíduos hospitalares gerados nas unidades produtoras de resíduos hospitalares, importará implementar medidas de prevenção da produção de resíduos hospitalares ao nível das compras, nomeadamente através da promoção, nas UPCS, de compras e contratos de prestação de serviços com critérios de sustentabilidade que contribuam para este objectivo. Também o reforço dos sistemas de gestão internos das unidades produtoras de resíduos hospitalares tem como finalidade limitar as necessidades ao essencial, minimizando ao indispensável o armazenamento de produtos com prazo de validade e fomentando o recurso a sistemas de gestão de stocks mais eficientes, o que permitirá uma gestão mais eficiente dos produtos com prazo de validade.

Os meios de diagnóstico aos quais esteja associada uma menor produção de resíduos hospitalares também deverão ser promovidos, como é o caso do recurso à leitura dos raios-X directamente no computador em detrimento da respectiva impressão.

Conjuntamente, a promoção da reutilização dos materiais é uma preocupação associada a este Eixo, podendo ser alcançada através da promoção, nas unidades de prestação de cuidados de saúde, da substituição de materiais/equipamentos por reutilizáveis (nomeadamente através da descontaminação e esterilização), desde que a segurança seja assegurada e mantidos os níveis de exigência, em função do uso a que se destinam.

Devolver aos fornecedores as embalagens não contaminadas passíveis de reutilização é outra forma de promover este objectivo.

A Directiva-Quadro dos Resíduos prevê, no seu artigo 29.º, a elaboração de programas de prevenção de resíduos, os quais devem ser integrados nos planos de gestão de resíduos. Neste contexto, prevê-se no PERH a elaboração de um Programa de Prevenção específico para os resíduos hospitalares.

A compreensão da natureza e proveniência dos resíduos hospitalares e a identificação dos seus componentes predominantes constituem requisitos essenciais para uma adequada implementação da estratégia de prevenção que se preconiza no presente Plano.

A promoção da substituição de produtos que resultam em resíduos hospitalares perigosos por outros com menor grau de perigosidade, nas unidades de prestação de cuidados de saúde, concorrerá para a minimização da quantidade de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos, e poderá ser conseguida através da implementação de um programa de inventariação de produtos/materiais perigosos usados nas unidades de prestação de cuidados de saúde e subsequente substituição de substâncias perigosas presentes nos materiais e produtos por outras menos perigosas.

Aquando da avaliação intercalar, em 2013, será desejável a elaboração de um ponto de situação de casos de sucesso na substituição de produtos que resultam em resíduos hospitalares perigosos por outros com menor grau de perigosidade.

A aplicação de medidas preventivas ao nível das substâncias, materiais ou produtos que diminuam a quantidade e perigosidade dos resíduos hospitalares gerados contribuem para a redução dos perigos e dos riscos dos profissionais nas entidades produtoras de resíduos hospitalares e daqueles que desenvolvem a sua actividade profissional nos operadores de resíduos hospitalares, pela redução potencial da exposição dos profissionais aos riscos biológicos, químicos e físicos associados aos resíduos hospitalares.

De referir que, se muitos dos intervenientes em matéria de resíduos hospitalares evidenciam desconhecimento ou dúvidas quanto às medidas preventivas mais adequadas a adoptar, que concorram para uma diminuição da quantidade e/ou perigosidade dos resíduos hospitalares gerados numa entidade/organização, importa também realçar que existem boas práticas instituídas que deverão ser identificadas e divulgadas. Neste contexto, dever-se-á proceder a um levantamento e divulgação de boas práticas de prevenção da quantidade e perigosidade dos resíduos hospitalares, transmitindo não só o que foi feito mas também os ganhos alcançados não só a nível ambiental mas também a nível financeiro. Neste sentido, preconiza-se a elaboração de Fichas de Boas Práticas, as quais identificarão as melhores práticas no contexto da gestão de resíduos, nomeadamente no que se refere à implementação da contabilidade ambiental, optimização da gestão de stocks, medidas de racionalização do uso de dispositivos de uso único e outras medidas de políticas de compras sustentáveis. A realização de workshops permitirá a divulgação das boas práticas identificadas ao nível da prevenção da produção de resíduos.

A presença de agentes infecciosos, substâncias químicas perigosas (nomeadamente carcinogénicas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução ou radioactivas) e de materiais cortantes e perfurantes, entre outros, nos resíduos hospitalares pode conduzir a acidentes, doenças e alterações do bem-estar dos profissionais, pelo que importa garantir a adopção de medidas dos Programas de Saúde Ocupacional/Segurança e Saúde no Trabalho nas entidades/instituições/organizações, suportadas numa adequada avaliação dos riscos, no sentido de reduzir a exposição dos profissionais aos resíduos hospitalares.

Neste contexto, consideram-se como grupos profissionais de risco, designadamente, médicos, veterinários, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais ou de apoio e vigilância, funcionários que prestam serviços de apoio às actividades de saúde humana e de saúde animal (lavandaria, limpeza, esterilização e recolha e transporte de resíduos) e profissionais que desenvolvam a sua actividade na gestão de resíduos hospitalares.

Importa ainda salientar que existem profissionais, designadamente os que manipulam os resíduos nos produtores e operadores de resíduos hospitalares que, por estarem mais expostos (dado o seu contacto mais directo com os resíduos hospitalares e por um período de tempo superior ao dos outros profissionais), poderão necessitar de medidas de protecção adequadas.

Neste âmbito e no quadro deste Plano, será da maior relevância elaborar orientações/recomendações de segurança e de saúde no trabalho, dirigidas aos profissionais potencialmente mais expostos aos resíduos hospitalares.

A gestão adequada de resíduos, que visa salvaguardar a saúde humana e o ambiente, assume particular importância no contexto dos resíduos hospitalares, nomeadamente no que respeita aos impactes destes resíduos no ambiente, designadamente no que se refere a aspectos microbiológicos, toxicológicos e genotóxicos que, associados ao tipo e volume de efluentes produzidos, colocam importantes questões sobre o risco potencial não só para os diversos compartimentos ambientais como na saúde humana. De salientar ainda o carácter cumulativo de algumas substâncias constituintes dos resíduos hospitalares que podem gerar, a longo prazo, graves efeitos nos ecossistemas receptores.

Importa assim desenvolver e aplicar metodologia de avaliação e monitorização dos riscos para o ambiente e para a saúde humana associados aos resíduos hospitalares.

No Quadro LI são apresentados os objectivos e respectivas acções para o Eixo I, sendo identificados para cada acção os diferentes responsáveis e intervenientes de quem depende a sua concretização.

QUADRO LI

Objectivos e Acções - Eixo I (Prevenção)

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8.3.2 - EIXO II - Informação, Conhecimento e Inovação

Este Eixo Estratégico é orientado para a aquisição da informação de base, nomeadamente como resultado da evolução científica e tecnológica nas áreas da saúde e do ambiente.

A recolha, monitorização e disponibilização da informação contribuirão para o desenvolvimento do conhecimento relativo aos resíduos hospitalares. Para o efeito, a garantia e disponibilização de um sistema de informação de resíduos hospitalares representativo, fiável e de qualidade será essencial para obter informação mais rigorosa sobre a classificação, quantidades e operações efectuadas. Para tal é necessário assegurar o preenchimento do SIRAPA por todos os intervenientes na gestão dos resíduos hospitalares, bem como implementar rotinas de validação e/ou auditorias (internas e externas) regulares à informação declarada. A georreferenciação dos dados relativos aos resíduos hospitalares, é também um elemento essencial pois permitirá obter informação sobre as localizações de produção, tratamento e destino final dos resíduos.

De modo a garantir o conhecimento do sector ao nível dos diferentes intervenientes importa proceder à divulgação e disseminação dos resultados alcançados na gestão dos resíduos hospitalares, nomeadamente no que se refere à prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos hospitalares.

Visando desenvolver o conhecimento técnico-científico e fomentar a partilha de conhecimento e boas práticas entre profissionais, importa implementar uma rede de conhecimento em matéria de resíduos hospitalares, não só através da promoção de fora de discussão, nacionais e internacionais, incentivando a troca de experiências sobre projectos de I&D, designadamente ao nível do ecodesign e de processos de tratamento de resíduos hospitalares tal poderá ser fomentado através da construção de um Portal para o efeito ou potenciando sinergias com o Portal que já se encontra preconizado no Plano Tecnológico da Saúde dirigido aos profissionais do SNS.

Pretende-se ainda incentivar a investigação e a inovação, apoiando iniciativas e projectos de I&D, designadamente nos seguintes domínios:

. Tendências de saúde e sua influência na produção de resíduos hospitalares;

. Perigos, riscos associados à gestão dos resíduos hospitalares nas unidades de prestação de cuidados de saúde e de uma inadequada gestão;

. Mais-valias económicas de uma adequada gestão dos resíduos hospitalares.

O estabelecimento de parcerias, nacionais e internacionais, com empresas, centros de investigação e Universidades, será um dos factores que concorrerá para a efectiva concretização do anteriormente exposto.

Deverá ainda ser dinamizado o acompanhamento, a nível comunitário e internacional, das temáticas relevantes no contexto nacional, associadas aos resíduos hospitalares.

No Quadro LII apresentam-se as acções relativas ao Eixo Estratégico de Informação, Conhecimento e Inovação.

QUADRO LII

Objectivos e Acções - Eixo II (Informação, Conhecimento e Inovação)

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8.3.3 - EIXO III - Sensibilização, Formação e Educação

O potencial da sensibilização, formação e educação visa contribuir para uma gestão mais adequada e eficiente dos resíduos minimizando os riscos associados à sua manipulação. Para tal é necessário garantir formação aos produtores de resíduos; aos profissionais que manipulam, recolhem e transportam resíduos; aos gestores das UPCS, peças chave para a implementação do plano de gestão de resíduos; e aos operadores responsáveis pelo tratamento e eliminação dos resíduos hospitalares.

A formação deve ser assegurada numa base contínua sendo no entanto necessário o reforço nas situações em que se verifique a introdução de novos equipamentos ou quando se verificam alterações tecnológicas ou regulamentares.

Os programas de formação e educação devem incluir não só as boas práticas, os requisitos regulamentares, a utilização dos equipamentos de protecção individual adequados; mas também as estratégias de minimização da produção de resíduos, segregação, rotulagem, armazenamento, transporte e eliminação; e primeiros socorros. Os programas de educação e formação devem ser avaliados e actualizados numa base regular de forma a assegurar a sua relevância e aceitação junto dos profissionais.

O reforço da formação especializada e a aposta na qualificação dos profissionais das unidades de prestação de cuidados de saúde, públicas e privadas, e das unidades produtoras de resíduos hospitalares consubstancia um importante meio para a operacionalização deste Plano.

A formação profissional deverá, contribuir para que os profissionais envolvidos na gestão dos resíduos hospitalares possuam o conhecimento adequado, devendo as acções de informação/sensibilização/formação, estar vocacionados para os vários públicos-alvo.

A formação deverá ser estendida a todas as categorias de técnicos de saúde, abrangendo o maior número possível de profissionais, nomeadamente os coordenadores de equipas técnicas, os trabalhadores das unidades produtoras de resíduos hospitalares e responsáveis da direcção, estes últimos com o objectivo de uma maior integração dos conceitos de sustentabilidade nas estratégias adoptadas, e ainda os operadores das instalações de gestão de resíduos hospitalares.

No sentido de garantir a competência dos técnicos que administram este tipo de acções, pretende-se desenvolver um programa de formação de formadores que garanta a qualidade e fiabilidade da formação ministrada.

Considera-se relevante contemplar, com maior incidência, as áreas sobre as quais se verifica um maior incumprimento ao nível da legislação aplicável, de modo a que estas situações sejam menos frequentes, refira-se a título ilustrativo a obrigação de registo da produção de resíduos de algumas actividades.

A adequação dos planos formativos às necessidades diagnosticadas em cada unidade produtora de resíduos hospitalares permitirá colmatar áreas tecnicamente mais carenciadas e alcançar melhores resultados, ao nível da adopção das melhores práticas e a melhor gestão dos resíduos hospitalares.

Com o objectivo de que os futuros profissionais possam vir a adoptar comportamentos adequados e como estratégia de antecipação de uma formação apropriada, importa introduzir a componente ambiental e, no quadro desta, a vertente dos resíduos hospitalares, nos curricula dos cursos superiores e profissionais de saúde humana e animal.

Por outro lado, no sentido de uma maior sensibilização dos utentes e do público em geral, deverão realizar-se acções informativas e demonstrativas no âmbito desta problemática que garantam um maior envolvimento deste importante segmento.

A informação poderá ser disseminada através de Portais, newsletters, panfletos ou spots, entre outros meios.

A colaboração e o empenho das entidades públicas directamente responsáveis pela implementação deste Plano, bem como das unidades produtoras de resíduos hospitalares, das Universidades e outros estabelecimentos de ensino e das Ordens Profissionais, a par da intervenção de entidades acreditadas e de técnicos certificados para a área da formação profissional, serão condições indispensáveis para aumentar, de forma progressiva, o grau de formação e consciencialização dos profissionais, operadores de gestão e dos utentes dos serviços produtores de resíduos hospitalares.

Apresentam-se, no Quadro LIII, as acções que consubstanciam este Eixo Estratégico.

QUADRO LIII

Objectivos e Acções - Eixo III (Sensibilização, Formação e Educação)

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8.3.4 - EIXO IV - Operacionalização da Gestão

O Eixo relativo à Operacionalização da gestão visa promover uma gestão integrada e auto-suficiente dos resíduos hospitalares, consubstanciada nos princípios que regem a Gestão de Resíduos, com especial relevância para o da hierarquia das operações de gestão de resíduos, segundo o qual deve prevalecer a prevenção, seguida da reutilização, depois a reciclagem ou outras formas de valorização, constituindo a deposição/eliminação a última opção de gestão. Estas devem decorrer preferencialmente em território nacional, reduzindo ao mínimo possível os movimentos transfronteiriços de resíduos.

Este Eixo está vocacionado para as operações de gestão de resíduos hospitalares identificadas de seguida, sendo ainda abordados aspectos transversais a todas as operações:

1. Acondicionamento;

2. Triagem e reciclagem;

3. Recolha interna e armazenagem;

4. Transporte;

5. Tratamento;

6. Destino Final.

Relativamente às acções subjacentes a este Eixo Estratégico, a reciclagem assume destaque, uma vez que contribui para o cumprimento de objectivos estabelecidos a nível nacional e comunitário.

A obrigatoriedade da elaboração e implementação do Plano de Gestão de resíduos hospitalares, por parte das unidades produtoras de resíduos hospitalares, deverá ser verificada a curto prazo, com o objectivo de tornar a gestão dos resíduos hospitalares mais segura e eficaz.

Com este Eixo Estratégico pretende-se fomentar a adequada gestão dos resíduos hospitalares, com enfoque na responsabilização do produtor/detentor e, nesse sentido, propõe-se estabelecer orientações para o desenvolvimento de uma efectiva gestão de resíduos nas unidades produtoras de resíduos hospitalares através não só da definição de requisitos mínimos para a elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Hospitalares, mas também pela divulgação de recomendações relativas à segregação e contentorização de resíduos hospitalares líquidos, e ao acondicionamento dos resíduos no local de produção, designadamente no que respeita aos produtos químicos e fármacos rejeitados.

Com vista ainda a uma adequada gestão dos resíduos hospitalares é necessário promover a correcta triagem e recolha dos mesmos no local de produção, adoptando por exemplo progressivamente o uso de sacos com zona(s) de transparência para o acondicionamento dos resíduos.

Considera-se também que para este objectivo é necessário ainda estabelecer nos Planos de Gestão de Resíduos metas associadas ao nível de triagem de resíduos valorizáveis por parte das unidades de prestação de cuidados de saúde em cada um dos diferentes serviços. O sucesso desta implementação depende do compromisso da gestão de topo e de uma adequada estratégia de comunicação no seio das unidades de prestação de cuidados de saúde.

Outro aspecto essencial na gestão dos resíduos hospitalares no interior das unidades produtoras de resíduos hospitalares é a questão das infra-estruturas, especificamente no que se refere ao armazenamento dos resíduos hospitalares, pelo que importa proceder ao seu levantamento e diagnóstico, de forma a caracterizar devidamente os perigos e riscos associados às mesmas, visando eventuais melhorias, dado que, na sequência de acções de inspecção realizadas, constata-se que algumas unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e a animais não dispõem das condições de armazenamento adequadas ao tipo e quantidade de resíduos que produzem.

A actividade dos Centros de Saúde também se desenvolve em serviço domiciliário, o que implica a produção descentralizada de resíduos hospitalares que, em algumas situações, por escassez de meios, como por exemplo falta de viaturas adaptadas para o transporte de resíduos hospitalares, são rejeitados nas casas dos doentes, sem garantia que o seu destino seja o adequado.

Importa, assim, adoptar medidas minimizadoras destas ocorrências para que esta situação não se agrave tendo em consideração que, nos próximos anos, a prestação deste tipo de cuidados de saúde apresentará um crescimento, não só pelo aumento da população envelhecida mas também por alteração no tipo de prestação de cuidados de saúde disponibilizado.

No que respeita ao transporte de resíduos hospitalares importa estabelecer os requisitos mínimos relativos aos serviços de ambulatório e inter-unidades (incluindo de unidade de produção para unidade de transferência/ tratamento/eliminação) e entre unidades de produção. Perspectiva-se que a revisão da legislação em curso venha contribuir para a clarificação da articulação entre a legislação aplicável aos resíduos hospitalares e a legislação de transportes de mercadorias perigosas.

Complementarmente, para minimizar os riscos associados, deverá ser equacionada a eventual operacionalização de uma rede logística, com vista à recolha dos resíduos hospitalares resultantes da produção difusa, a qual abrange, em particular, nomeadamente os resíduos hospitalares produzidos em domiciliário e em ambulatório.

Para fomentar a adequada gestão dos resíduos hospitalares é necessário ainda ter garantias de que é assegurado o encaminhamento dos resíduos que exigem tratamento específico para operador licenciado para o efeito, sendo para isso fundamental a correcta classificação dos resíduos, em concordância com orientações já transmitidas. Por outro lado, considera-se igualmente importante assegurar a actualização e divulgação regular do Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos junto dos responsáveis pelas unidades produtoras de resíduos hospitalares, com vista ao conhecimento dos operadores e opções existentes por parte das unidades produtoras de resíduos hospitalares, contribuindo desta forma para o correcto encaminhamento destes resíduos.

Tendo a análise SWOT identificado a ameaça relativa à inexistência de harmonização da legislação em matéria de resíduos hospitalares entre os diferentes países e a oportunidade referente à revisão e actualização do regime jurídico em matéria de resíduos, designadamente a Lista Europeia de Resíduos (LER), considera-se oportuno integrar aquelas preocupações em sede de revisão da LER, visando a obtenção de uma classificação de resíduos hospitalares harmonizada a nível comunitário, com o mesmo nível de exigência no que respeita ao tratamento.

Importa ainda desenvolver acções que fomentem que os resíduos com potencial de reciclagem ou outra forma de valorização não sejam encaminhados para outro destino.

Ao nível das embalagens a uniformização da gestão de resíduos de medicamentos e embalagens de medicamentos de diferentes proveniências e a operacionalização efectiva do sistema relativo aos resíduos de embalagens produzidos nas UPCS viriam a contribuir em muito para este desígnio tendo ainda em vista o futuro enquadramento legislativo. Neste âmbito, considera-se ainda relevante adequar o sistema que assegura a gestão dos resíduos de medicamentos e embalagens de medicamentos resultantes das actividades veterinárias desenvolvidas em ambulatório no âmbito da saúde animal.

Relativamente aos resíduos provenientes das cantinas e dos espaços verdes das unidades produtoras de resíduos hospitalares importa potenciar o seu encaminhamento visando uma maior valorização da matéria orgânica. No cenário adoptado, estimou-se ser possível aumentar a quantidade de recolha selectiva de matéria orgânica de 764t (situação de referência, em 2006) até 1.310 t, em 2016. Por outro lado, também a recolha selectiva multimaterial poderá aumentar de 19.118t, em 2006, até 38.236t, em 2016.

No que respeita à gestão dos resíduos de fraldas descartáveis e numa perspectiva de análise de ciclo de vida, deverá ser avaliado o desempenho ambiental de cada uma das alternativas de gestão - deposição em aterro, incineração e reciclagem.

Propõe-se ainda concretizar o princípio da auto-suficiência assegurando, para o efeito, que as operações de gestão de resíduos hospitalares decorrem preferencialmente em território nacional tendo em atenção a questão da proximidade, no contexto do qual a medida do Plano Tecnológico da Saúde relativa à construção e exploração de um Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais afigura-se determinante.

Por outro lado, e de modo a não se verificarem situações de exportação de resíduos hospitalares que diminuam as exigências nacionais de tratamento e destino final destes resíduos e a exportação de resíduos nas situações em que exista capacidade nacional para o adequado tratamento/destino final dos mesmos, será estabelecida a proibição da exportação de resíduos hospitalares, ressalvando apenas casos excepcionais devidamente fundamentados na legislação nacional e comunitária em vigor.

No quadro da melhor regulação da gestão dos resíduos hospitalares, será revista a curto prazo a legislação aplicável, tendo em atenção o progresso científico e tecnológico em matéria de resíduos hospitalares, nomeadamente as disposições aplicáveis ao licenciamento de instalações de valorização ou eliminação de resíduos hospitalares perigosos bem como às normas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares - Portaria 174/97, de 10 de Março, e Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto.

No sentido de se assegurar a competência dos responsáveis técnicos de gestão de resíduos e dando resposta ao preconizado no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 178/2006, importa estabelecer as habilitações profissionais adequadas ao desempenho desta função.

A incineração de resíduos hospitalares é o único processo de tratamento que possui critérios de monitorização ambiental estabelecidos, os quais se encontram definidos pelo Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril, em particular ao nível dos efluentes gasosos e líquidos. De forma equivalente, e no sentido da garantia da segurança do processo de tratamento, visando a monitorização dos processos não regulados por legislação específica, importa estabelecer critérios de verificação da eficácia dos processos alternativos à incineração e requisitos mínimos de qualidade no que respeita ao tratamento de resíduos hospitalares, designadamente ao nível das emissões para a atmosfera, dos efluentes líquidos e dos resíduos após tratamento, designadamente através da elaboração de normas técnicas para o efeito.

Com vista a conhecerem-se os custos associados aos diferentes tratamentos importará desenvolver metodologia para a condução de análises económico-financeiras em matéria de gestão dos resíduos hospitalares.

Ainda no contexto da efectiva aplicação de um regime económico e financeiro prevê-se a operacionalização e aplicação do produto da Taxa de Gestão de Resíduos à componente dos resíduos hospitalares.

No Quadro LIV são indicadas as acções para o Eixo IV, correspondente à Operacionalização da Gestão dos resíduos hospitalares.

QUADRO LIV

Objectivos e Acções - Eixo IV (Operacionalização da Gestão)

(ver documento original)

8.3.5 - EIXO V - Acompanhamento e Controlo

A selecção das prioridades do Eixo Estratégico V, de Acompanhamento e Controlo, é orientada sobretudo para a implementação de planos de monitorização e controlo.

A redução da perigosidade e do risco associado aos resíduos hospitalares do Grupo III e especialmente do Grupo IV constitui uma prioridade fundamental. O reforço do controlo da gestão dos resíduos hospitalares, nas unidades produtoras de resíduos hospitalares, através da realização de auditorias periódicas, permitirá o acompanhamento e melhoria contínua dos processos e procedimentos adoptados.

No contexto do PERH, o Eixo Estratégico relativo ao Acompanhamento e Controlo compreende a monitorização e o controlo da gestão dos resíduos hospitalares.

A implementação de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) nas instalações de tratamento de resíduos hospitalares e nas unidades de prestação de cuidados de saúde pode contribuir para uma melhor gestão de resíduos bem como contribuir para a diminuição dos impactes sobre o ambiente, tendo em conta que, com a sua adopção, actua-se de uma forma mais sistematizada, mais interventiva e mais transparente, obtendo ganhos não só ao nível ambiental mas também a nível económico (redução dos consumos, dos custos relacionados com a poluição, dos riscos de responsabilidade ambiental, entre outros) e da imagem da empresa (com consequentes benefícios económicos e de relacionamento com os consumidores e clientes, autoridades, etc.).

Neste contexto, importa incentivar as instalações de tratamento de resíduos hospitalares e as unidades de prestação de cuidados de saúde a implementar Sistemas de Gestão Ambiental tendo em vista promover a melhoria contínua do desempenho ambiental destas unidades, assim como a avaliação periódica, sistemática e objectiva dos resultados obtidos e a disponibilização de informação ao público.

As unidades produtoras de resíduos hospitalares possuem um conjunto de actividades e operações (ex: triagem e deposição selectiva, recolha, transporte interno ou intra-serviços) para as quais é fundamental estabelecer mecanismos de controlo interno, designadamente:

. Controlo da correcta triagem (ex: verificar a correcta separação, a utilização de sacos com a cor correspondente ao tipo de resíduo depositado, a dimensão e espessura dos sacos/contentores utilizados, etc.);

. Controlo da recolha e transporte interno ou intra-serviços (ex: verificar a operacionalidade dos circuitos internos estabelecidos, as condições de segurança no transporte de resíduos, etc.);

. Controlo do armazenamento (ex: verificar as condições de armazenamento dos contentores, a quantidade de resíduos depositados no contentor, as condições de higienização dos contentores limpos, etc.);

. Controlo da recolha, transporte (externo) e destino final (ex: verificar as condições de pesagem de resíduos efectuadas pelo operador de gestão; o procedimento de registo efectuado pelo operador de gestão; as condições de licenciamento do operador de gestão, etc.).

Este controlo interno abrange não só actividades e operações de gestão de resíduos, mas também os recursos afectos, designadamente humanos, físicos e financeiros que asseguram a sua concretização. Todos os mecanismos de controlo, adoptados pelo produtor de resíduos hospitalares, devem estar devidamente sistematizados no Plano de Gestão de Resíduos e possuir um registo organizado para controlo dos mesmos.

Neste sentido, as unidades produtoras de resíduos hospitalares devem avaliar anualmente os seus Planos de Gestão de Resíduos, designadamente no que respeita aos mecanismos de controlo, no sentido de aferir se a implementação decorre de acordo com o planeado, assim como avaliar a concretização dos objectivos estabelecidos.

Considerando as auditorias internas como uma ferramenta de gestão que permite uma avaliação sistemática, documentada e objectiva do desempenho ambiental das organizações, é importante que as unidades produtoras de resíduos hospitalares também as promovam ao nível das actividades de gestão dos resíduos hospitalares, de forma a avaliar se estas são desenvolvidas de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Adicionalmente, a avaliação da implementação dos Planos de Gestão de Resíduos Hospitalares das unidades de prestação de cuidados de saúde deverá igualmente passar pela promoção de auditorias externas, designadamente conduzidas pelas Administrações Regionais de Saúde.

A Avaliação da Qualidade de Serviço, promovido pelo Ministério da Saúde, deverá prever parâmetros ambientais, nomeadamente referentes à componente dos resíduos, visando a promoção do bom desempenho ambiental das unidades de prestação de cuidados de saúde.

Os tratamentos a nível nacional de resíduos hospitalares alternativos à incineração ocorrem por processos físicos e/ou químicos, não estando legalmente definidos critérios que avaliem a eficácia e qualidade dos mesmos.

Preconiza-se, assim, o estabelecimento de indicadores de monitorização da eficácia e qualidade dos processos de tratamento de resíduos hospitalares alternativos à incineração.

Assim, no que respeita as operações de gestão de resíduos, é necessário manter um sistema de avaliação da eficácia e eficiência das infra-estruturas de tratamento dos resíduos hospitalares, através da monitorização, quer dos processos, quer dos resíduos finais, quer das emissões resultantes dos tratamentos, sendo a comunicação dos resultados alcançados neste contexto um incentivo à melhoria do desempenho ambiental.

A realização de estudos visando o estabelecimento de relações entre a tipologia de serviços de saúde prestados e respectivo potencial de produção de resíduos hospitalares será de grande utilidade, permitindo canalizar esforços na condução de acções futuras neste contexto, designadamente na área da prevenção.

Por fim, ao nível das Entidades da Administração Pública, há que desenvolver mecanismos de regulação com capacidade de intervir nos processos de gestão dos resíduos hospitalares, sendo necessário concertar esforços e uniformizar procedimentos de fiscalização e inspecção, clarificando competências e áreas de intervenção. Neste sentido, a fiscalização pelo Estado é crucial pois assegura que as operações de gestão de resíduos hospitalares são realizadas de acordo com o enquadramento legal aplicável.

As unidades produtoras de resíduos hospitalares, transportadores e operadores de gestão de resíduos hospitalares são alvo de diversas acções de inspecção/fiscalização por parte de diferentes entidades, designadamente do Ministério da Saúde, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ministério da Defesa, que apesar da sua especificidade de actuação apresentam pontos de verificação comuns e outros complementares, que importa partilhar, analisar e potenciar. Neste sentido, é essencial promover as sinergias de actuação por parte dos diferentes organismos de inspecção e fiscalização que actuam no âmbito da gestão dos resíduos hospitalares.

As acções do Eixo V, relativo ao Acompanhamento e Controlo, são apresentadas no Quadro LV.

QUADRO LV

Objectivos e Acções - Eixo V (Acompanhamento e Controlo)

(ver documento original)

9 - Avaliação do Plano

O PERH 2011-2016 é um plano estratégico com aplicabilidade em seis anos.

Como Plano de âmbito nacional, pretende-se que as orientações estratégicas que preconiza, traduzidas em Objectivos e Acções, sejam exequíveis e correspondam às necessidades em matéria de gestão dos resíduos hospitalares, durante o seu período de vigência.

Porém, deverá admitir-se a possibilidade de, ao longo da sua execução, ser necessário proceder a alterações ou reorientação da estratégia em que assenta. Esta necessidade poderá dever-se aos avanços na investigação das tecnologias de tratamento, formas de gestão, evolução do enquadramento legislativo e fontes de financiamento, disponibilidade de informação, entre outras.

Entende-se, desta forma, que o Plano deverá ser dinâmico e adaptável à evolução expectável. A sua monitorização, com base nos Indicadores definidos, deve permitir não só aferir o alcance das metas face aos Objectivos fixados, como a necessidade de rever ou criar novas metas que balizem a evolução do Plano, eventualmente com novas Acções e Indicadores associados.

Assim, no decorrer dos sete anos da vigência do Plano, prevêem-se duas avaliações, tal como apresentado na Figura 32, consubstanciadas num Relatório de Progresso - com a avaliação de médio prazo, e num Relatório Final - com a avaliação final.

Neste sentido, importará distinguir entre acções de médio e de longo prazo, estando relacionadas com o horizonte temporal em que serão implementadas. Assim, as primeiras deverão ser implementadas até 2013, inclusive, enquanto as últimas deverão ser desenvolvidas até 2016, inclusive.

Os Relatórios anteriormente referidos deverão contemplar, pelo menos, os seguintes aspectos:

. Caracterização da situação à data da avaliação;

. Análise e avaliação da implementação das Acções propostas;

. Análise e avaliação do grau de cumprimento das metas estabelecidas;

. Conclusões e eventuais medidas correctivas / adaptativas a aplicar.

Complementar às avaliações anteriormente referidas, será ainda efectuada uma análise anual dos resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação do PERH, no sentido de dar resposta ao preconizado no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, na componente específica dos resíduos hospitalares.

A revisão do Plano (PERH 2017-2024) deverá ser iniciada com um ano de antecedência relativamente ao término do actual PERH, i.e., no primeiro semestre de 2015, garantindo-se o seu desenvolvimento no segundo semestre de 2015 / início de 2016, conjugado com a Avaliação Final do PERH 2011-2016, e dela beneficiando.

(ver documento original) Preconiza-se ainda, que seja constituída uma Equipa Técnica de Acompanhamento do PERH, interdisciplinar, constituída por representantes da APA, DGS e DGV, cuja principal missão será a adequada implementação e monitorização do Plano, garante do alcance dos objectivos e metas preconizados. A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), criada pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, acompanhará a execução do PERH, pronunciando-se sobre os Relatórios de Progresso e Final, deliberando ainda da necessidade de criação de Comissão de Acompanhamento específica para o efeito e respectiva composição.

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. Portal da DGS: www.dgs.pt, consultado em Março de 2009;

. Portal do GPEARI: www.estatisticas.gpeari.mctes.pt, consultado em Março de 2009;

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. Sítio da TRATOSPITAL: www.tratospital.guiacidade.pt, consultado em Março de 2009;

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. TURNBERG, WAYNE L. and JOHN WILEY (1996). Biohazardous Waste;

. Vários (1997). Ambiente / qualidade: Resíduos Sólidos (Golden Book).

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Principais abreviaturas ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, IP APA - Agência Portuguesa do Ambiente ARS - Administração Regional de Saúde CAE - Classificação Portuguesa de Actividades Económicas CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional CER - Catálogo Europeu de Resíduos CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos CDR - Combustível Derivado de Resíduos CIRVER - Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos CIVTRHI - Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais DGS - Direcção-Geral da Saúde DGV - Direcção-Geral de Veterinária EIA - Estudo de Impacte Ambiental GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior GTRH - Grupo de Trabalho dos Resíduos Hospitalares IIRHM - Instalação de Incineração de Resíduos Hospitalares e de Matadouros I&D - Investigação e Desenvolvimento IGAOT - Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território IGAS - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde INA - Instituto Nacional de Administração INE - Instituto Nacional de Estatística INML - Instituto Nacional de Medicina Legal INR - Instituto dos Resíduos IST - Instituto Superior Técnico LER - Lista Europeia de Resíduos MCES - Ministério da Ciência e Ensino Superior MTR - Movimento Transfronteiriço de Resíduos OCDE - Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento OGR - Operadores de Gestão de Resíduos OMS - Organização Mundial de Saúde PERH - Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares PERSU - Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbano QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial REEE - Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos RGGR - Regime Geral de Gestão de Resíduos RPE - Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada SILOGR - Sistema de Informação de Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos SIMPLEX - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente SIRER - Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos SISA - Sistema de Informação de Saúde Ambiental SMAUTs - Sistemas Multimunicipais e Autarquias SNS - Serviço Nacional de Saúde UPCS - Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde (a seres humanos ou animais) UPRH - Unidade Produtora de Resíduos Hospitalares Glossário . Armazenagem (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - deposição temporária e controlada, por prazo determinado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;

. Artigo de uso único (DGS) - produto que, após ser usado, perde as suas características originais ou que, em função de outros riscos reais e/ou potenciais à saúde do doente, não deve ser reutilizado;

. Aterro (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio) - instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural;

. Cancerígenos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam provocar o cancro ou aumentar a sua frequência;

. Cinza (PERSU II) - resíduo inorgânico que permanece após a ignição dos resíduos combustíveis, podendo ser do tipo detrito ("bottom ash") ou do tipo volante ("fly ash");

. Citostático (OMS) - fármacos que fazem cessar o crescimento e multiplicação das células;

. Citotóxico (OMS) - fármacos que possuem um determinado poder destrutivo em determinadas células; referido à desintegração ou dissolução de células por ocorrências imunológicas;

. Código LER - código de seis dígitos atribuído aos diferentes tipos de resíduos de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, constante da Portaria 209/2004, de 3 de Março;

. Contentor (OMS) - recipiente em que o resíduo é colocado para manuseamento, transporte, armazenagem e/ou eventual eliminação;

. Corrosivos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações que, em contacto com tecidos vivos, possam exercer uma acção destrutiva sobre estes últimos;

. Deposição (PERSU revogado pelo PERSU II) - operação técnica de colocação dos resíduos em local apropriado previamente designado, por exemplo deposição em estação de tratamento, deposição em destino final;

. Descontaminação (OMS) - redução da contaminação microbiológica para valores seguros;

. Desinfectante (DGS) - substância química capaz de eliminar e destruir por acção directa os microrganismos indesejáveis e de inactivar os vírus, ou reduzi-los a um nível não prejudicial à saúde, não deve ser utilizado na pele;

. Desinfecção (OMS) - tratamento que pretende reduzir o número de microrganismos vegetativos para nível seguro ou relativamente seguro;

. Detentor (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - pessoa singular ou colectiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;

. Dispositivo invasivo (Decreto-Lei 30/2003, de 14 de Fevereiro) - o dispositivo que penetra parcial ou totalmente no corpo por um dos seus orifícios, ou atravessando a sua superfície;

. Ecoponto (PERSU II) - conjunto de contentores preparados para deposição multimaterial de resíduos para reciclagem;

. Ecotóxicos (Portaria 209/2004. de 3 de Março) - substâncias e preparações que apresentam ou possam apresentar riscos imediatos ou diferidos para um ou vários sectores do ambiente;

. Eliminação (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - operação que visa dar um destino final adequado aos resíduos nos termos previstos na legislação em vigor;

. Embalagem (Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro) - todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins;

. Entidade Gestora de Fluxos de Resíduos - entidade devidamente licenciada, nos termos da legislação aplicável, para exercer a actividade de gestão de um determinado fluxo específico de resíduos ao abrigo do sistema integrado, isto é, o sistema que pressupõe a transferência de responsabilidade dos produtores pela gestão dos resíduos;

. Estação de transferência (Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, revogado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;

. Esterilização (OMS) - redução de microrganismos, com a morte de 99,9999%, através de métodos físicos, químicos, mecânicos ou por radiação;

. Fileira de resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira dos vidros, fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel e cartão;

. Fluxo de resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - tipo de produto componente de uma categoria de resíduos transversal a todas as origens, nomeadamente embalagens, electrodomésticos, pilhas, acumuladores, pneus ou solventes;

. Forno (OMS) - compartimento da incineradora para o qual é feita a descarga de resíduos para consequente ignição e queima;

. Genotóxico (OMS) - substância capaz de interagir directamente com material genético, levando à deterioração identificável de ADN. O termo pode-se referir a substâncias cancerígenas, mutagénicas ou teratogénicas;

. Gestão dos Resíduos (Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril) - a recolha, o transporte, a valorização e eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações a manutenção dos locais de eliminação após encerramento e as medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor;

. Grupo I (Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto) - resíduos (hospitalares) equiparados a urbanos - são aqueles que não apresentam exigências especiais no seu tratamento;

. Grupo II (Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto) - resíduos hospitalares não perigosos - são aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos;

. Grupo III (Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto) - resíduos hospitalares de risco biológico - são resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano;

. Grupo IV (Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto) - resíduos hospitalares específicos - são resíduos de vários tipos de incineração obrigatória;

. Hospital (INE) - estabelecimento de saúde dotado de internamento, ambulatório e meios de diagnóstico e terapêutica, com o objectivo de prestar à população assistência médica curativa e de reabilitação, competindo- lhe também colaborar na prevenção da doença, no ensino e na investigação científica;

. Hospital oficial (INE) - Hospital que é tutelado administrativamente pelo Estado, independentemente da propriedade das instalações. Pode ser:

Público - tutelado pelo Ministério da Saúde ou Secretarias Regionais de Saúde, cujo acesso é universal; Militar - tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional; Paramilitar - tutelado pelo Ministério da Administração Interna;

Prisional - tutelado pelo Ministério da Justiça;

. Hospital oficial não público (INE) - Hospital tutelado administrativamente pelo Estado que pode ser: Militar - tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional;

Paramilitar - tutelado pelo Ministério da Administração Interna; Prisional - tutelado pelo Ministério da Justiça;

. Hospital privado (INE) - Hospital cujas propriedade e administração são pertença de instituição privada, com ou sem fins lucrativos;

. Infecciosos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - matérias que contenham microrganismos viáveis ou suas toxinas, em relação aos quais se saiba ou haja boas razões para crer que causam doenças no homem ou outros organismos vivos;

. Instalação (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - unidade fixa ou móvel em que se desenvolvem operações de gestão de resíduos;

. Irritantes (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações corrosivas que por contacto imediato, prolongado ou repetido com a pele ou as mucosas possam provocar uma reacção inflamatória;

. Manuseamento (OMS) - actividades associadas à movimentação de resíduos sólidos, incluindo armazenamento, tratamento e eliminação;

. Microrganismo (OMS) - qualquer ser microbiológico, celular ou não celular, capaz de se replicar ou transferir material genético;

. Monitorização (PERSU II) - conjunto de acções de vigilância e controlo destinado a permitir a avaliação e o acompanhamento da qualidade de gestão dos tecnossistemas;

. Movimento transfronteiriço - transferência de resíduos para outros países, com o objectivo de promover a sua eliminação ou valorização;

. Mutagénicos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações cujas inalação, ingestão ou penetração cutânea possam provocar defeitos genéticos hereditários ou aumentar a respectiva frequência;

. Nocivos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações não corrosivas que por contacto imediato, prolongado ou repetido com a pele ou as mucosas possam provocar uma reacção inflamatória;

. Operador de Gestão de Resíduos - pessoa singular ou colectiva licenciada ou autorizada para efectuar operação de armazenagem, triagem, valorização, eliminação;

. Perigo (OMS) - potencial capacidade ou propriedade para causar dano;

. Pirólise (OMS) - decomposição de material orgânico pelo calor, com oxigénio ausente ou limitado;

. Plano (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - estudo integrado dos elementos que regulam as acções de intervenção no âmbito da gestão de resíduos, identificando os objectivos a alcançar, as actividades a realizar, as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das acções previstas;

. Prevenção (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - medidas destinadas a reduzir a quantidade e o carácter perigoso para o ambiente ou para a saúde dos resíduos e materiais ou substâncias neles contidas;

. Produção (PERH 1999-2005) - geração dos resíduos hospitalares nas suas variadas fontes das unidades de prestação de cuidados de saúde;

. Produtor (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;

. Reciclagem (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afectar ao fim original ou a fim distinto;

. Recolha (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - operação de apanha, selectiva ou indiferenciada, de triagem e ou mistura de resíduos com vista ao seu transporte;

. Recolha selectiva (PERSU II) - recolha realizada de forma separada de acordo com um programa pré-estabelecido, com vista a futura valorização;

. Resíduo (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos;

. Resíduo de embalagem (PERSU II) - qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção;

. Resíduo hospitalar (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens;

. Resíduo industrial (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulte das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;

. Resíduos industriais não perigosos - resíduos industriais mas que não apresentam carácter perigoso;

. Resíduo perigoso (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - resíduo que apresente, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos;

. Resíduos radioactivos (Decreto-Lei 198/2009, de 26 de Agosto) - os materiais radioactivos em forma gasosa, líquida ou sólida para os quais não esteja prevista qualquer utilização posterior pelos países de origem e de destino ou por uma pessoa singular ou colectiva cuja decisão seja aceite por esses países e ou que sejam controlados como resíduos radioactivos por um órgão de regulamentação no âmbito do quadro legislativo e regulamentar dos países de origem e de destino;

. Resíduo urbano (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

. Risco (OMS) - probabilidade de um perigo causar dano, e a severidade do dano;

. Teratogénicos (Directiva 2008/98/CE, de 19 de Novembro) - substâncias e preparações cujas inalação, ingestão ou penetração cutânea possam induzir deformações congénitas não hereditárias ou aumentar a respectiva frequência;

. Tóxicos (Portaria 209/2004, de 3 de Março) - substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea possam acarretar riscos graves, agudos ou crónicos e inclusivamente a morte (incluindo as substâncias e preparações muito tóxicas);

. Transporte (PERSU II) - operação de transferir os resíduos de um local para outro;

. Tratamento (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as características de resíduos de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação após as operações de recolha;

. Triagem (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - acto de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, com vista à sua valorização ou a outras operações de gestão;

. Valorização (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro) - operação de reaproveitamento de resíduos prevista na legislação em vigor.

ANEXO I

Principais actividades económicas contempladas no PERH 2011-2016,

tendo como base a Classificação Portuguesa de Actividades

Económicas (CAE Rev. 3, estabelecida pelo Decreto-Lei 381/2007, de

14 de Novembro)

(ver documento original)

ANEXO II

Elementos-chave em matéria de gestão de resíduos hospitalares,

fixados pelo Despacho 242/96, publicado a 13 de Agosto

(ver documento original)

ANEXO III

Sistematização das tecnologias de descontaminação e de incineração

- Tecnologias de Descontaminação

Autoclavagem

No tratamento por autoclavagem (desinfecção com calor húmido), os resíduos são colocados numa câmara na qual é injectado vapor de água em sobrepressão (3-3,5 bar) durante um período de tempo de aproximadamente 20 a 30 minutos, tendo como objectivo a destruição dos agentes patogénicos ou a sua redução a um nível que não constitua risco. Este processo inclui ciclos de compressão e de descompressão, de forma a facilitar o contacto entre o vapor e os resíduos, permitindo que o vapor chegue às superfícies a tratar. A temperatura atinge valores na ordem dos 135ºC.

O tratamento dos resíduos hospitalares do Grupo III por autoclavagem é eficaz, desde que os mesmos sofram uma preparação prévia de homogeneização, para que o vapor atinja toda a superfície sem que haja resistência à propagação do calor (Tavares, 2004).

A temperatura nos autoclaves é função da pressão a que se encontram, sendo esta utilizada para alterar a temperatura do vapor saturado. A destruição dos microrganismos deve-se ao efeito da temperatura e o aumento da pressão faz com que aumente a temperatura no interior do autoclave (Ferreira e Sousa, 1998; Tavares, 2004).

A eficácia do processo deve ser monitorizada, de forma a assegurar que o tratamento é efectuado conforme o previsto, utilizando o tempo e a temperatura planeados. Podem ser usados indicadores químicos (registam alterações de cor que correspondem à relação tempo/temperatura) ou indicadores biológicos (ex: tiras de esporos de Bacillus subtilis ou Bacillus stearothermophilus), para assegurar a inactivação dos microrganismos mais resistentes (Turnberg, 1996).

As principais vantagens do tratamento por autoclavagem surgem associadas ao facto de ser uma tecnologia bem conhecida, simples de operar, com custos de investimento e operação não muito elevados e bem aceite pelo público.

Em relação às desvantagens, salienta-se que a eficiência de descontaminação é bastante sensível às condições de operação, que os resíduos não se tornam irreconhecíveis caso não seja associado a uma etapa de trituração e que podem ser produzidos cheiros desagradáveis (ECRI, 1998; HCWHE, 2004).

Os equipamentos que se encontram instalados a nível nacional são estáticos com a utilização de vagonetes para a movimentação dos resíduos e sem pré-trituração. Geralmente está associada uma fase posterior de trituração, o que permite uma redução significativa do volume dos resíduos resultantes do processo.

Os resíduos que resultam da autoclavagem são classificados como não perigosos, podendo normalmente ser depositados em aterros para resíduos não perigosos. Para além de emissões gasosas, o processo de autoclavagem gera ainda um fluxo de águas residuais que precisa de ser eliminado (Infotox, 2009).

Desinfecção Química

A desinfecção química baseia-se no princípio da destruição de microrganismos patogénicos presentes nos resíduos hospitalares, através da introdução de uma solução desinfectante ou germicida no recipiente em que os resíduos foram colocados. O processo pode ser complementado com trituração e/ou compactação. (Profico, 2004).

Um importante aspecto a ter em consideração é a resistência microbiológica aos desinfectantes. Constituem disto exemplo os esporos de bactérias, microbactérias, vírus hidrofílicos, vírus lipolifílicos, fungos vegetativos e esporos de fungos. Um desinfectante efectivo para um destes grupos de microrganismos será também eficiente em relação a todos os grupos de microrganismos menos resistentes. A eficácia da descontaminação é estimada a partir da taxa de sobrevivência dos organismos indicadores em testes microbiológicos (Prüss et al., 1999).

Trata-se de um tratamento relativamente económico, em virtude da grande variedade de desinfectantes no mercado. Algumas empresas desenvolveram processos de tratamento químico para os resíduos hospitalares dentro de contentores de vários formatos e tamanhos. Existem sistemas deste tipo que possuem filtração de ar, trituram os resíduos e podem efectuar a desinfecção química por via húmida ou seca (Prüss et al., 1999).

A desinfecção química produz resíduos sem cheiros. Contudo, não se conhece ainda uma substância química eficaz e o método tem os seguintes inconvenientes (Tavares, 2004):

. Formação de águas residuais com elevada concentração de desinfectantes que podem inviabilizar o funcionamento da estação de tratamento de águas residuais a jusante do colector de águas residuais da unidade de prestação de cuidados de saúde ou da unidade de gestão dos resíduos hospitalares;

. Riscos em termos de saúde ocupacional, particularmente na desinfecção química com gás ou vapor em que as substâncias utilizadas são tóxicas;

. Penetração incompleta do desinfectante nos resíduos a tratar, reduzindo a sua eficácia;

. Não é aplicável a todos os tipos de resíduos;

. Obriga à armazenagem e utilização de reagentes químicos;

. Dificuldade de manuseamento.

A eficácia do processo necessita de ser demonstrada por testes microbiológicos e pela monitorização de indicadores apropriados (OTA, 1990).

Microondas

As microondas são ondas electromagnéticas, com uma frequência entre as ondas rádio e as ondas infravermelhas (Turnberg, 1996). Quando aplicadas ao tratamento de resíduos hospitalares, a descontaminação processa-se através do aquecimento do material pela interacção entre as moléculas de água e a irradiação por microondas (Muhlich, 2000), sendo que a maioria dos microrganismos é destruída com uma frequência de cerca de 2450 MHz.

No tratamento por microondas, após a trituração que é inerente ao processo, os resíduos passam a uma câmara onde são submetidos a vapor ou água aquecida por microondas. A temperatura superior a 100ºC, ao longo de 20 a 30 minutos, cria uma atmosfera saturada de vapor que elimina os microrganismos patogénicos. A eficiência pode ser reforçada por um sistema misto de vácuo e pressão (Seiça, 1998; Prüss et al., 1999; Gomes, 2000).

A eficácia deste tipo de tratamento deve ser verificada periodicamente, através de testes microbiológicos, sendo utilizado, como indicador microbiano para determinar o tratamento efectivo dos resíduos, esporos de Bacillus subtillis. No tratamento por microondas podem ser libertados materiais voláteis, bem como odores desagradáveis.

Tal como no processo de autoclavagem, os resíduos resultantes do tratamento por microondas são considerados não perigosos (Infotox, 2009).

Ionização A ionização engloba duas formas de tratamento (HOLMES et al., 1993) - a radiação gama e a radiação de electrões.

A radiação gama faz uso da radiação gerada pelo radioisótopo Cobalto-60 para descontaminação dos resíduos hospitalares.

A radiação de electrões envolve a utilização de um acelerador linear ou gerador de raios de electrões, sendo que os microrganismos presentes nos resíduos hospitalares são destruídos através de dissociação química e da ruptura das paredes celulares.

A aplicação desta tecnologia é limitada devido aos elevados custos que comporta, ao equipamento de protecção dispendioso, aos requisitos de operadores altamente qualificados e às questões relacionadas com a eliminação da fonte radioactiva (Tavares, 2004). Os resíduos tratados por estes processos mantêm a sua aparência após o tratamento.

Outros Métodos de Tratamento Actualmente, para além das tecnologias referidas têm surgido outros processos de tratamento que são aplicados aos resíduos hospitalares.

O tratamento térmico por trituração realiza-se por ciclos numa câmara onde o resíduo é aquecido por vapor, sendo a descontaminação atingida pelo efeito da trituração com lâminas rotativas de alta resistência que elevam, por fricção, a temperatura aos 155ºC. No final do ciclo, o resíduo tratado apresenta-se na forma de granulado seco de 2 a 3 mm de diâmetro. O equipamento inclui uma torre de arrefecimento da água que sai da câmara, a qual poderá ser reutilizada no processo.

No tratamento químico com trituração os resíduos são previamente destroçados no interior do equipamento e posteriormente é adicionado um biocida diluído na água, que entra em contacto com as componentes dos resíduos, tendo como objectivo retirar a sua carga microbiológica. O processo permite uma redução de 90% do volume inicial dos resíduos.

A esterilização gasosa consiste na exposição dos resíduos a um gás esterilizante (ex: óxido de etileno ou formaldeído).

À utilização do óxido de etileno e do formaldeído estão associados vários riscos, existindo evidência clara de que estes produtos químicos são potenciais cancerígenos. Os referidos produtos químicos são lentamente libertados dos resíduos após o tratamento, havendo risco de exposição. Por outro lado, trata-se de uma técnica com elevados custos associados.

Estão a surgir no mercado tecnologias inovadoras no tratamento e eliminação de resíduos, que funcionando in loco, próximas dos locais de produção de resíduos reduzem o tempo de transporte, de manuseamento e a perigosidade dos resíduos e contribuem para a diminuição de emissões. Estas tecnologias promovem a redução do volume de resíduos, se possível, transformando-os logo em matérias-primas.

Um destes processos, para reciclagem de fraldas, passa pela desinfecção e posterior separação de todos os componentes dos produtos de higiene absorventes, como pasta de papel, plástico, e SAP (Polímeros Super Absorventes).

Outra tecnologia emergente, consiste num processador de resíduos de plástico e outros resíduos em geral, com a característica de extrair líquido e compactar numa simples operação, higienizar o material durante o processo e ser limpo e de fácil uso.

- Tecnologias de Incineração

Incineração

A incineração é um processo industrial de tratamento de resíduos por reacção química de gaseificação de materiais orgânicos combustíveis, num espaço de tempo definido, através da presença forçada de oxigénio atmosférico (REINHARDT et al., 1991; GONÇALVES, 1998).

Este processo de decomposição térmica dos resíduos acompanhou o progresso tecnológico, sendo os modernos incineradores de concepção pirolítica de dois estágios (pirólise e termo-reactor) regidos pela conjugação de: temperatura, tempo de residência e turbulência.

A pirólise ocorre no interior da câmara pirolítica, que opera em meio pobre em oxigénio, a temperatura da ordem dos 850ºC, na qual os resíduos são convertidos em gases combustíveis, cinzas e carvão por carência de oxigénio e sob a influência do calor que é produzido pelo resíduo carbonizado. No segundo estágio, que sucede no termo-reactor (segunda câmara de combustão), os gases combustíveis são misturados com o ar novo numa proporção adequada e controlada. Seguidamente, processa-se a combustão dos gases de pirólise a temperaturas entre 1100ºC e 1200ºC durante pelo menos dois segundos, na presença de oxigénio em excesso, para garantir a combustão completa (Profico, 2004).

O destino final do resultado deste processo depende do tipo de resíduos originados na queima. Normalmente do processo de incineração resultam resíduos classificados como cinzas e escórias de fundo e resíduos resultantes do tratamento dos efluentes gasosos, podendo este ser efectuado por via seca ou por via húmida. Os resíduos resultantes do processo de incineração devem ser sujeitos a ensaios laboratoriais e, se não forem considerados perigosos podem ser depositados em aterro para resíduos não perigosos, caso contrário deverão ser depositados em aterro para resíduos perigosos. Existe a possibilidade dos metais presentes nas cinzas e escórias de fundo serem encaminhados para valorização.

A energia térmica originada na queima dos resíduos deve ser aproveitada para aquecimento, através da produção de vapor, ou ser utilizada na produção de energia eléctrica.

A verificação e o controlo do processo de incineração constituem, matéria regulamentada, designadamente através do Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril.

A incineração é utilizada na generalidade da Europa para resíduos hospitalares perigosos. Nalguns países, apenas para resíduos similares aos do Grupo IV, através de uma unidade dedicada. Noutros, incinerando conjuntamente resíduos dos Grupos III e IV. Para os resíduos do Grupo III, há ainda a salientar a prática de alguns países de os descontaminar e, posteriormente, os incinerar em conjunto com os resíduos urbanos.

Sistema de Plasma

É um sistema semelhante ao da incineração mas sem combustão (HOLMES et al., 1993). Neste processo são utilizados arcos eléctricos e decorre na ausência de oxigénio, sendo o resíduo transformado em plasma. Para tal, o material tem de estar a baixa pressão e a elevada temperatura: 7000ºC a 12000ºC. As temperaturas elevadas conduzem à destruição da matéria orgânica e não permitem a formação de poluentes atmosféricos. O produto final é um inerte vitrificado (SEIÇA, 1998).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/20/plain-281765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-20 - Decreto-Lei 310/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-10 - Portaria 174/97 - Ministérios da Saúde e do Ambiente

    Estabelece as regras de instalação e funcionamento de unidades ou equipamentos de valorização ou eliminação de resíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorização da realização de operações de gestão de resíduos hospitalares por unidades responsáveis pela exploração das referidas unidades ou equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 178/97 - Ministérios da Saúde e do Ambiente

    Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos hospitalares, composto pelos impressos A.B.1 e B.2, publicado em anexo. As unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e de investigação relacionada, assim como as unidades de prestação de cuidados de saúde a animais, devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo de acordo com o Despacho 242/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2ª série, de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Lei 5/2000 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar, com efeitos a partir de 30 de Março de 2000, a alínea b) do nº 1 do artigo 21º do Código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-14 - Decreto-Lei 30/2003 - Ministério da Saúde

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/79/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva n.º 2001/104/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 93/42/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-20 - Portaria 1023/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1408/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Portaria 320/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 45/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferência de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-31 - Portaria 249-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-26 - Decreto-Lei 198/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/117/EURATOM, do Conselho, de 20 de Novembro, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade e entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos e combustível dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores definidos nas alíneas a) e b) d (...)

Aviso

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