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Portaria 178/97, de 11 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos hospitalares, composto pelos impressos A.B.1 e B.2, publicado em anexo. As unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e de investigação relacionada, assim como as unidades de prestação de cuidados de saúde a animais, devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo de acordo com o Despacho 242/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2ª série, de 13 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 178/97

de 11 de Março

Uma gestão adequada dos resíduos hospitalares implica o conhecimento real dos quantitativos gerados nas unidades de saúde, sua caracterização, destino final, frequência de recolha e meio de transporte utilizado.

Considerando que o artigo 6.º do Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro, que lançou as bases de um sistema de registo obrigatório de resíduos hospitalares, determina a obrigatoriedade, para os seus produtores e detentores, de organizar e manter actualizado um inventário que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos;

Considerando que o Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro, estabelece uma nova definição de resíduo e de resíduo perigoso, em articulação com a actual legislação comunitária, englobando a definição de resíduos hospitalares os produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais ou de investigação relacionada;

Considerando que importa potenciar o alcance do preceito acima referido, de modo a permitir uma recolha atempada dos dados contidos no registo, desta forma se assegurando o cumprimento das obrigações comunitárias assumidas pelo Estado Português;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 310/95, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelas Ministras da Saúde e do Ambiente, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de mapa de registo de resíduos hospitalares constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, composto pelos impressos A, B.1 e B.2.

2.º As unidades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos e de investigação relacionada devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo de acordo com o Despacho 242/96 da Ministra da Saúde, publicado em 13 de Agosto no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, e remetê-lo anualmente à Direcção-Geral da Saúde, até 31 de Janeiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

3.º As unidades de prestação de cuidados de saúde a animais ou de investigação relacionada devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo, nos termos do número anterior, com as necessárias adaptações, e remetê-lo anualmente à Direcção-Geral da Saúde, até 31 de Janeiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

4.º O primeiro mapa de registo deve ser remetido à Direcção-Geral da Saúde no prazo referido no número anterior, nele devendo constar os dados referentes ao último trimestre do ano de entrada em vigor da presente portaria.

5.º À Direcção-Geral da Saúde compete enviar anualmente ao Instituto dos Resíduos, até 31 de Março do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados, o relatório síntese da informação recebida, o qual é remetido pelo Instituto dos Resíduos às entidades responsáveis pela gestão de resíduos sólidos urbanos.

Ministérios da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 14 de Fevereiro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/11/plain-80066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 744-A/99 - Ministérios da Saúde e do Ambiente

    Aprova os programas de acção especifícos para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-19 - Portaria 91/2000 - Ministérios da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os programas de acção específicos, constantes dos anexos I e II deste diploma, para evitar ou eliminar a poluição proveniente de fontes múltiplas de clorofórmio nas unidades de prestação de cuidados de saúde e nas actividades de ensaios e análises técnicas. Comete ao Instituto dos Resíduos em articulação com o Instituto da Água, a Direcção-Geral da Saúde e as direcções regionais do ambiente, a coordenação e implementação dos programas ora aprovados, cujas aplicações decorrerão até 31 de Dezembro de 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Portaria 320/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).

  • Tem documento Em vigor 2011-01-20 - Portaria 43/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde

    Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011-2016.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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