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Aviso 14950/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14950/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações

jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e no artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação), torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré de 03/10 de 2016 se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2016, nas carreiras/categorias de:

- Financeira e Comercial - Financeira. Ref.ª 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico

Superior - Economia.

- Financeira e Comercial - Recursos Humanos. Ref.ª 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico

Superior - Sociologia do Trabalho ou Ciências Sociais.

- Produção/Exploração, Projetos e Obras - Águas. Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico

Superior - Na Área do Ambiente.

Ref.ª 4 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

- Transportes Urbanos - Ascensor/Urbanas e R.S.U. Ref.ª 5 - 8 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente

Técnico.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação em 14/10 de 2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05 de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07 de 2014,

«

As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Local de trabalho:

Área do Município da Nazaré. 5 - Caracterização dos postos de trabalho - Conforme as funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras e categorias referidas, bem como as descritas no anexo ao mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Nazaré para 2016 (Atribuições /Competências /Atividades), aprovados por deliberação da Assembleia Municipal da Nazaré, datada de 30/09 de 2016 e disponível para consulta na página eletrónica do Município da Nazaré, em www.cm-nazare.pt/ menu/ serviços municipalizados.

6 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31/12, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova o Orçamento do Estado de 2016:

- Ref.as 1, 2, 3 - 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1201,48 €;

- Ref.as 4 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 530 €.

- Ref.ª 5 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 683,13 €;

6.1 - Em cumprimento do n.º 1 do Artigo 105.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, o período normal de trabalho é de:

a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho;

b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

7 - Requisitos de admissão:

até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

- Ref.ª 1 - Licenciatura em Economia;

- Ref.ª 2 - Licenciatura em Sociologia do Trabalho ou Ciências

Sociais;

- Ref.ª 3 - Licenciatura na área do Ambiente;

- Ref.ª 4 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato:

o 4.º ano para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano para os nascidos entre 1 de janeiro 1967 e 31 de dezembro de 1980; o 9.º ano para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981. Em cumprimento da Lei 85/2009, de 27/08, na sua atual redação, os alunos atualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano letivo de 2009-2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade a escolaridade obrigatória cessa:

a) Com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação; ou b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos;

- Ref.ª 5 - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. 9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

9.2 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e Lei 7-A/2016, de 30/03. 11 - Prazo de apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública.

12 - Formalização e apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8/05 de 2009) disponível na secretária dos Serviços Municipalizados ou em www.cm-nazare.pt, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente no serviço da secretária dos Serviços Municipalizados, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Serviços Municipalizados da Nazaré, Bairro dos Pescadores, Rua B n.º 2-A 1.º Andar, 2450-113 Nazaré, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início de fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (Obrigatório aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, sendo facultativa aos restantes candidatos);

d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliados (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (aplicável aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade).

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

f) Caso a candidatura seja enviada via correio poderá ser acompanhada por fotocópia simples de documento de identificação legalmente válido.

Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posteriores alterações.

15 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Métodos de Seleção:

16.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP (anexo).

16.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

16.3 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências:

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

16.5 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e forma oral com a máxima duração de 30 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Todas as Ref.as:

a) Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Lei 50/2012 de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25/08, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 e Lei 7-A/2016, de 30/03;

b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01;

c) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18/03, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012, de 25/06 - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23/07, 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 8/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 14/04, 120/2015, de 1/08, 8/2016, de 1/04, e 28/2016, de 23/08;

d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7/08, e 18/2016, de 20/06;

f) Regime jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1/11, e 50-A/2013, de 11/11, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30/03, 69/2015, de 16/07, e 7-A/2016, de 30/03.

Relativamente as seguintes referências:

- Ref.ª 1 - Licenciatura em Economia;

Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, Lei 73/2013, de 3/09, na sua atual redação;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22/02, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNCAP - Decreto Lei 192/2015, de 11/09;

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012, de 21/02 (na redação atual);

Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Decreto Lei 127/2012, de 21/06 (na redação atual);

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pela Portaria 189/2016, de 14/07.

- Ref.ª 2 - Licenciatura em Sociologia do Trabalho ou Ciências Sociais;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Ajudas de Custo, Decreto Lei 106/98, de 24/04, na sua atual redação e Decreto Lei 192/95, de 28/07, na sua atual redação;

Estatuto da Aposentação;

Decreto Lei 498/72, de 9/12, na sua atual redação;

SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

- Ref.ª 3 - Licenciatura na área do Ambiente;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Lei 18/2008 de 29/01, na sua atual redação;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas Residuais (RGSPPDADAR) - Decreto Regulamentar 23/1195 de 23/08;

Lei da Água - Lei 58/2005 de 29 de 7/08, na sua atual redação;

Titularidade dos recursos hídricos - Lei 54/2005 de 15/11, na sua atual redação;

Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais - Lei 23/96 de 26/07, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Entidades dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos - Decreto-Lei 194/2009 de 20/08, na sua atual redação;

Requisitos a Observar na Utilização das Águas, Decreto Lei 236/98 de 01/08;

Regime da Qualidade da Água para Consumo Humano, Decreto Lei 306/07 de 27/08;

Requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, Decreto Lei 23/2016 de 03/06;

Procedimentos necessários à Implementação da Fatura Detalhada - Decreto Lei 114/2014, de 21/07;

Requisitos essenciais dos instrumentos de medição, Decreto-Lei 71/2011, de 16/06;

Regulamento Municipal do Serviço de Distribução de Água, Regulamento 470/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 145 - 28 de julho de 2015. Regulamento de Prestação do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, Regulamento 460/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 143 - 24 de julho de 2015;

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizada no concelho da Nazaré, Portaria 173/2012, de 25/05.

A Prova de Conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

16.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.7 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção. 16.8 - A Classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

a) CF = AC × 30 % + EAC × 70 %. b) CF = PC × 70 % + AP × 30 %.

16.9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. 16.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 16.11 - Em cumprimento alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

16.14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município da Nazaré, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

16.15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nos Paços do Município da Nazaré e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

18 - Composição e Identificação dos Júris:

Ref.ª 1 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão C.M.Nazaré.

Vogais efetivos:

Lara Alexandra Conde Taveira Carreira, Técnica Superior em mobilidade na C.M.Nazaré, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior da C.M.Nazaré.

Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, Técnico Superior da C.M.Nazaré e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré.

Ref.ª 2 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré.

Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira C.M.Nazaré, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Técnico Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré e Olinda Amélia David Lourenço, Técnica Superior da C.M.Nazaré.

Ref.ª 3 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão Divisão da C.M.Nazaré.

Vogais efetivos:

Ana Filipa Teixeira da Silva, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Jorge Ferreira Mendes, Técnico Superior Divisão da C.M.Nazaré.

Vogais suplentes:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior de C.M.Nazaré.

Ref.ª 4 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré.

Vogais efetivos:

Ana Filipa Teixeira da Silva, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Jorge Ferreira Mendes, Técnico Superior da C.M.Nazaré.

Vogais suplentes:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior da C.M.Nazaré.

Ref.ª 5 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré.

Vogais efetivos:

Ana Filipa Teixeira da Silva, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Jorge Ferreira Mendes, Técnico Superior da C.M.Nazaré.

Vogais suplentes:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão da C.M.Nazaré e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior de C.M.Nazaré.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para todas as referências:

Em cumprimento do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra MUNICÍPIO DE PAREDES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 71/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição e transpõe a Directiva n.º 2004/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-21 - Decreto-Lei 114/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Decreto-Lei 23/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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