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Aviso 12413/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Aviso 12413/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. 1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), Dr. Roberto Pereira Grilo, de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Fiscalização.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento próprias.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do respetivo procedimento prévio, tendo sido emitida em 19 de julho de 2016 e 9 de setembro de 2016, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRA (www.ccdr-a.gov. pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caraterização dos postos de trabalho - Os 2 postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e execução de atividades no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Fiscalização, a que se refere a Portaria 528/2007, de 30 de abril, designadamente:

6.1 - Posto de trabalho descrição - Conhecimentos de fiscalização nos domínios ambientais e de ordenamento do território.

7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da CCDRA, sitas na Av. Eng. Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 em Évora.

9 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

9.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 9.2 - Possuam relação jurídica de emprego público com vínculo por tempo indeterminado e sejam detentores de licenciatura nas áreas das ciências sociais e humanas ou arquitetura

9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor em 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias e que aufira, na sua carreira de origem remuneração superior à segunda posição remuneratória da carreira técnica superior, só poderá ser proposta uma posição remuneratória igual à detida, incluído a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais, caso não exista coincidência.

11.2 - Em cumprimento do n.º 2 do referido artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

11.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio) que será disponibilizado na Divisão de Gestão Administrativa, da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, em Évora, das 9,00h às 12,30h e das 14,00h às 17,30 horas, podendo também ser obtido na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no endereço www.ccdr-a.gov.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, as referências ao presente aviso.

12.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes assim como a literárias; formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios, a data em que nelas estabelecida; ingressou;

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes às 3 últimas avaliações atribuídas.

Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções donde constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

12.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato ao procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, desde que devidamente comprovadas. Neste caso o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, 7004-514 Évora, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

14 - Métodos de seleção - Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação curricular, que se aplica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação se tenham, por ultimo encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o posto de trabalho em causa; ou

b) Prova de conhecimentos, que se aplica aos candidatos que não reú-nam os requisitos indicados na alínea anterior ou que, reunindoos, ma-nifestem expressamente vontade de realizar a prova de conhecimentos.

14.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e pontuados todos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica (HA) b) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o tempo de desempenho efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 6 deste Aviso;

c) A formação profissional (FP) detida pelos candidatos, desde que devidamente comprovada;

d) A avaliação do desempenho (AD)-apresentação das ultimas 3 fichas de avaliação do desempenho, ou seja, dos anos de 2011, 2012 e 2013/2014.

A classificação da Avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % × HA + 15 % × FP + 40 % × EP + 20 % × AD

14.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, tem a duração máxima de uma (1) hora, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel e comporta uma única fase. Realiza-se sem consulta e é constituída por 40 perguntas de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções de resposta e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Leiquadro das contraordenações ambientais e do ordenamento do território;

b) Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;

c) Emissões Atmosféricas;

d) Qualidade do Ar;

e) Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes;

f) Responsabilidade por Danos Ambientais;

g) Regime Geral de Resíduos;

h) Reserva Ecológica Nacional.

O resultado da prova de conhecimentos é expresso numa escala de 0 a 20 valores. do território

14.3 - Legislação - a legislação recomendada para a preparação da realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Leiquadro das contraordenações ambientais e do ordenamento Lei 114/2015, de 28 de agosto, segunda alteração à Lei 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a leiquadro das contraordenações ambientais b) Prevenção e Controlo Integrados da Poluição Decreto Lei 173/2008 de 26 de agosto - Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto - Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)

c) Emissões Atmosféricas Decreto Lei 78/2004 de 3 de abril, alterado pelo Decreto Lei 126/2006 de 3 de julho - Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações;

Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto - Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição);

d) Qualidade do ar Decreto Lei 102/2010 de 23 de setembro (Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro).

e) Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes Decreto Lei 127/2008 de 21 de julho - Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

f) Responsabilidades por Danos Ambientais Decreto Lei 147/2008 de 29 de julho, alterado pelo Decreto Lei 245/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março, pelo Decreto Lei 60/2012, de 14 de março e pelo Decreto Lei 13/2016, de 9 de março - Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidorpagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extrativa.

g) Regime Geral de Resíduos Decreto Lei 178/2006 de 5 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto Lei 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto Lei 103/2015, de 15 de junho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro

h) Reserva Ecológica Nacional Decreto Lei 166/2008 de 22 de agosto - Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto Lei 93/90, de 19 de março Decreto Lei 239/2012 de 2 de novembro - Procede à primeira alteração ao Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Portaria 419/2012 de 20 de dezembro - Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional Decreto Lei 96/2013 de 19 de julho - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

14.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, quer a AC quer a PC possuem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, no método de seleção obrigatório que lhes for aplicável, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Serão também excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção aplicáveis.

15 - Classificação Final (CF) - A ordenação final será apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o método aplicado:

CF = 70 % × AC + 30 % × EPS ou 70 % × PC + 30 % × EPS em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção PC = Prova de Conhecimentos

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atualizada, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CCDRA, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Composição do júri:

Presidente:

Licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga, Chefe de Divisão do Serviço Subregional de Beja;

Vogais Efetivos:

Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Licenciado José Fidalgo Rosa Gaspar, Chefe de Divisão do Serviço Subregional de Portalegre Vogais Suplentes:

Licenciada Cláudia Maria M. Cavaco de Sousa Henriques, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa Licenciado Paulo José Conceição Beliche, Chefe de Divisão do Serviço Sub-regional do Litoral.

26 de setembro de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo. 209907957

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DEFESA NACIONAL

Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Decreto-Lei 126/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 127/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 103/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 13/2016 - Economia

    Estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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