Contratação de Três Assistentes Técnicos em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na reunião de 17/05/2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, tendente à celebração de três contratos de trabalhos em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 19/11/2015, sob a proposta n.º 863-P/2015 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27/10/2015.
Referência 4/2016 - Um Assistente Técnico, na área de atividade de Fiscalização para a Divisão de Divisão de Resíduos Sólidos/Secção de Fiscalização;
Referência 5/2016 - Um Assistente Técnico, na área de atividade de Atendimento Telefónico para a Divisão de Divisão Administrativa/ Secção de Economato, Documentação e Reprodução;
Referência 6/2016 - Um Assistente Técnico, na área de atividade de Analista/Microbiologia para a Divisão de Divisão de Laboratório.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra. 4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira e categoria de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 683,13 euros (seiscentos e oitenta três euros e treze cêntimos).
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Referência 4/2016 (área de atividade de Fiscalização) - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:
fiscaliza e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos meios próprios e pelos prestadores de serviços, designadamente no âmbito da adequabilidade da contentorização existente, avarias de equipamentos, deposição indevida de resíduos e deficiências no funcionamento do sistema de recolha como um todo; assegurar o bom funcionamento da prestação de serviços, resolvendo toda e qualquer situação emergente, no âmbito das suas responsabilidades, regularizando-a, de forma a garantir a qualidade do serviço prestado mantendo a boa imagem; verificar a pertinência das reclamações e propor a resolução das mesmas; efetuar visitas aos locais quando solicitado, no âmbito da sua responsabilidade, ou que julgue serem necessárias na sequência das respostas que tem de elaborar referentes às anomalias detetadas; garantir o bom funcionamento da área ao seu cuidado; cumprir com o sistema de gestão da qualidade participando na sua melhoria;
Referência 5/2016 (área de atividade de Atendimento Telefónico) - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:
opera uma central telefónica, estabelecendo ligações telefónicas para o exterior e transfere as chamadas recebidas para os telefones internos; presta informações dentro do seu âmbito; anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço; zela pela conservação do material à sua guarda;
Referência 6/2016 (área de atividade de Analista/Microbiologia) exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:
procede à recolha de amostras para análise, no Concelho de Sintra; realiza todas as operações referentes à execução de análises, de acordo com os procedimentos técnicos; zela pela integridade, manutenção e estado de conservação dos equipamentos; introduz os resultados dos ensaios analíticos no sistema informático existente; informa o superior hierárquico da ocorrência de qualquer anomalia detetada na realização das suas operações; implementa e valida técnicas analíticas sob coordenação superior; prepara soluções e reagentes; efetua as operações de verificação intermédia a equipamentos específicos; verifica a existência de stocks mínimos de reagentes e consumíveis necessários à realização dos ensaios
7 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos do n.os 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3 da referida Lei, e nos termos das deliberações do Conselho de Administração de 17/05/2016, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (en-trevista profissional de seleção), nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Prova de Conhecimentos, nos termos do artigo 9.º, n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade exigível e área de atividade, bem como aos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 55 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Nos termos das deliberações do Conselho de Administração acima referidas e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, os seguintes métodos de selecção:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção:
aplicável o disposto no
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - A composição do júri é a seguinte:
Referência 4/2016 - Assistente Técnico (Fiscalização);
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora 1.º Vogal efetivo - Eng.º João António Pinto Cardoso, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do
Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Maria Gabriela Santos Lage Firmo, Coordenadora Técnica.
Delegada; ponto 11.1.2.
Referência 5/2016 - Assistente Técnico (Atendimento Telefónico):
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora 1.º Vogal efetivo - Dr.ª Lídia Maria Gonçalves Dias Lopes, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do
Departamento de Recursos Humanos;
Delegada;
Delegada;
1.º Vogal suplente - Dr. João Pedro Assunção Marçalo, Chefe da
Divisão Administrativa;
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 6/2016 - Assistente Técnico (Analista/Microbiologia). Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora perior;
1.º Vogal efetivo - Eng.ª Ana Maria Amaral Alegria G. Aguiar, Chefe da Divisão de Laboratório, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do
Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Eng.ª Célia Maria Mendes Luz, Técnico Suno n.º 11.1.1:
2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal.
15 - Bibliografia da prova de conhecimentos, conforme indicado
15.1 - Referências 4/2016, 5/2016, 6/2016:
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 05/03, através da Deliberação 256/2015;
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 224, de 16/11, através da Deliberação 2116/2015;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, com as alterações da Lei 53/2014, de 25 de agosto, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, 30 de março;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Re-gulamento n.º 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Regulamento do Serviço Público de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra (Regulamento 15/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 13/01);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, alterado pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações:
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), Lei 84/2015, de 7 de agosto e Lei 18/2016, 20 de junho;
Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos, com as seguintes alterações:
Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro, o qual adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
15.1.2 - Bibliografia Especifica da prova de conhecimentos:
15.1.2.1 - Referência 4/2016:
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Re-gulamento n.º 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
15.1.2.2 - Referência 5/2016:
Decreto Lei 134/2009 de 2 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 72-A/2010, de 18 de junho.
15.1.2.3 - Referência 6/2016 Decreto Lei 306/2007, de 27 de agosto, relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano, alterado pelo Decreto Lei 92/2010, de 26 de julho;
Recomendação ERSAR 1/2016-Procedimento para colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento;
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)