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Aviso 11236/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 11236/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação

de 8 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 04/08/2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/2016);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formuláriostipo. 3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior Referência A.1 - Um técnico superior na área funcional da Economia e ou Gestão, com as seguintes funções específicas:

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações superiormente definidas;

Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos provisionais e de prestação de contas em estrita cooperação com o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade orgânica;

Executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a evolução geral dos de custos; custos.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional das Ciências Biológicas e da Saúde, com as seguintes funções específicas:

Gestão e tratamento da informação acerca da qualidade da água captada e distribuída destinada ao consumo humano;

Gestão e tratamento da informação da qualidade das águas residuais produzidas e tratadas nas estações de tratamento existentes;

Elaboração das tarefas necessárias à renovação das licenças de exploração dos recursos hídricos e das licenças de descarga de águas residuais;

Funções consultivas de natureza técnica e/ou científica que fundamentam e preparam a decisão superior, nomeadamente, através da emissão de pareceres técnicos ou de relatórios científicos;

Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns dos serviços;

Implementação e execução de métodos e técnicas de pesquisa na área da biologia e da saúde.

Referência B - 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B.1 - 1 (um) assistente técnico na área da Faturação, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o processamento das faturas para cobrança dos consumos de água, aluguer do contador, utilização de saneamento e serviços prestados;

Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida e proceder ao apuramento dos valores que transitam para execução fiscal;

Analisar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respetivas soluções;

Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança;

Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores consumos de água e a utilizadores de saneamento e preencher os mapas e boletins estatísticos.

Referência B.2 - 1 (um) assistente técnico na área do Aprovisionamento e Património, com as seguintes funções específicas:

Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento;

Elaborar ficheiros atualizados de fornecedores e de preços de maCentralizar propostas dos diversos serviços para aquisição de bens e serviços e submetêlas a autorização prévia;

Elaborar as requisições necessárias à aquisição dos bens e materiais necessários ao funcionamento dos diversos serviços, após adequada instrução dos respetivos processos;

Providenciar a entrada em armazém contra documentos dos materiais adquiridos; e conferência; de bens de consumo;

Rececionar as faturas do material recebido e providenciar o seu registo Garantir uma correta gestão de stocks através da previsão de aquisições Organizar e desenvolver os processos relativos à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

Dar execução aos processos relativos a concursos de aquisição de bens e serviços;

Referência B.3 - 1 (um) assistente técnico na área de Atendimento e Gestão de Consumidores, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços de contratação, ligações, desligações e cobrança;

Informar e encaminhar os utentes para os serviços adequados, quando for caso disso;

Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores e à constituição de cauções e promover a atualização dos respetivos ficheiros;

Emitir as guias de receita que se relacionem com o serviço de conteriais;

Preparar e tratar de todo o processo relativo ao pagamento em prestações autorizadas aos consumidores; sumidores; brança;

Emitir notas de serviço referentes a ligações, desligações e outros serviços técnicos solicitados pelos consumidores e confirmar a sua execução;

Analisar as reclamações dos clientes e darlhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;

Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos consumidores;

Enquadrar e apoiar as atividades dos postos de atendimento e coOrganizar o processo de inscrição dos técnicos responsáveis pela execução de instalações interiores de água e de esgotos e manter atualizado o cadastro.

Referência B.4 - 1 (um) assistente técnico na área da Contabilidade, com as seguintes funções específicas:

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão;

Colaborar na execução de estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos; a evolução geral dos custos;

Colaborar na elaboração e divulgação de relatórios periódicos sobre Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas e entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e de débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;

Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da área Financeira, bem como outras funções não especificadas.

Referência B.5 - 1 (um) assistente técnico na área de Expediente, Documentação e Arquivo, com as seguintes funções específicas:

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

Assegurar a elaboração de ofícios e outra documentação que se releve Gerir o fundo permanente e o uso do selo branco;

Arquivar todos os documentos e processos que hajam sido objeto necessária; de decisão final;

Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da Divisão Administrativa, bem como outras funções não especificadas.

Referência B.6 - 1 (um) assistente técnico na área do Pessoal, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações e elaborar os mapas e relação dos respetivos descontos;

Elaborar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;

Efetuar o expediente relativo às faltas, férias e licenças e promover a verificação de faltas nos termos legais;

Instruir os processos referentes às prestações sociais dos funcionáElaborar as listas de antiguidade e de mudança de escalão e proceder rios; à sua afixação;

Elaborar o balanço social e preparar as estatísticas relativas a pessoal que se mostrem necessárias para responder a inquéritos solicitados pelas entidades oficiais;

Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para os serviços;

Divulgar pelos serviços a oferta de formação, proceder à inscrição do pessoal e contabilizar os custos com a formação;

Prestar apoio logístico às ações de formação internas.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Ponta Delgada. 6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Aos procedimentos concursais podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP.

7 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura;

Referência A.1 - Licenciatura em Economia e ou Gestão;

Referência A.2 - Licenciatura em Ciências Biológicas e da Saúde;

Referência B - Titularidade do 12.º ano ou habilitação académica que lhe seja equiparado.

9 - Substituição da Habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.)

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 18.º da LOE/16;

11.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a € 1201,48;

11.2 - Referência B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a € 683,13;

11.3 - À remuneração referida nos pontos 11.1 e 11.2, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril.

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.smaspdl.pt.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. literárias;

13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo aos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal Ponta Delgada estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual. 13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extem-porânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referência A.1 e A.2), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A.1:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Pú-blicos) e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Referência A.2:

Lei da água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro;

Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio;

Normas e critérios para delimitação dos perímetros de proteção de captações de água superficiais e subterrâneas nos Açores, aprovadas pelo Decreto Legislativo Regional 10/2016/A, de 16 de junho;

Delimitação dos perímetros de proteção das captações de água dos Açores, aprovado pelas Portarias n.º 61/2012, de 31 de maio e n.º 43/2014 de 4 de julho;

Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelos Decretoslei 306/2007 de 27 de agosto e n.º 23/2016, de 3 de junho;

Requisitos a observar na utilização das águas em função dos seus principais usos, aprovados pelo Decreto Lei 236/98 de 1 de agosto;

Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2007;

Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2009/A de 19 de outubro;

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos, aprovado pelo Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais do Município de Ponta Delgada - Regulamento 135/2015, de 20 de março;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Pú-blicos) e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro.

16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referência B.1 a B.6), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência B.1:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; de 12 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro.

17 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

17.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de:

Elevado, 20 valores;

Bom, 16 valores;

Suficiente, 12 valores.

Referência B.2:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Pú-blicos) e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Referência B.3:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Referência B.4:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Pú-blicos) e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Referência B.5:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.

Referência B.6:

n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 12 de setembro; n.º 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei Regulamento dos procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores na Administração Pública, aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Ordenação final dos candidatos:

20.1 - Generalidade dos candidatos:

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= 50 %PC+25 %AP+25 %EPS

Sendo:

OF = ordenação final PC = prova de conhecimentos AV = avaliação psicológica EPS = entrevista profissional de seleção.

20.2 - Candidatos abrangidos pelo ponto 15.3 do aviso:

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF =0,60 x AC + 0,40 x EPS Sendo:

OF = ordenação final AC = avaliação curricular EPS = entrevista profissional de seleção.

21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 19 do presente aviso. 22 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório a prova de conhecimento (PC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

24 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 26 - Composição do Júri:

Referência A.1 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Anastácia Maria Correia Melo Torres Simão/Técnico Superior Vogais Suplentes - Álvaro Daniel de Sousa Teodoro/ Técnico Superior, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/ Coordenador Técnico Referência A.2 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - João Carlos do Monte Garcia/ Chefe de Divisão, Selma Andrea Rezendes Cordeiro Amaral/Técnico Superior Vogais Suplentes - Maria da Costa Magalhães Alves Anjo/Técnico Superior, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/ Coordenador Técnico Referência B.1 Técnico, Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Maria Clotilde Barbosa Pacheco/Coordenador José Heitor Oliveira Cabral/ Coordenador Técnico Vogais Suplentes - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Selma Andrea Rezendes Cordeiro Amaral/Técnico Superior Referência B.2 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Álvaro Daniel de Sousa Teodoro /Técnico Superior Vogais Suplentes - Anastácia Maria Correia Melo Torres Simão/Téc-nico Superior, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/ Coordenador Técnico Referência B.3 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Maria Clotilde Barbosa Pacheco/Coordenador Técnico, João Alberto da Silva Pereira/ Coordenador Técnico Vogais Suplentes - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Selma Andrea Rezendes Cordeiro Amaral/Técnico Superior Referência B.4 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Álvaro Daniel de Sousa Teodoro /Técnico Superior Vogais Suplentes - Anastácia Maria Correia Melo Torres Simão/Téc-nico Superior, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/ Coordenador Técnico Referência B.5 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - João Carlos do Monte Garcia/ Chefe de Divisão, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/Coordenador Técnico Vogais Suplentes - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Selma Andrea Rezendes Cordeiro Amaral/Técnico Superior Referência B.6 Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio/ Diretor Delegado, Vogais efetivos - Susana Maria Fortuna Soares/ Técnico Superior, Maria Clotilde Barbosa Pacheco/Coordenador Técnico Vogais Suplentes - João Carlos do Monte Garcia/ Chefe de Divisão, Selma Andrea Rezendes Cordeiro Amaral/Técnico Superior

27 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados nos pontos 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do presente aviso serão publicitadas no sítio dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www.smaspdl.pt bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Período experimental - o período experimental é o definido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, sendo 180 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico e de 240 dias para carreira e categoria de Técnico Superior.

29 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo.º 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, INSTITUTO PIAGET - COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, INTEGRAL E ECOLÓGICO, C. R. L.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto Legislativo Regional 18/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Fixa o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-29 - Decreto Legislativo Regional 27/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores

Ligações para este documento

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