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Aviso 10341/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 10341/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 06 de julho de 2016, do DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou postos de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar:

5 (cinco). 5 - Local de Trabalho:

DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caraterização geral dos postos de trabalho - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Referências:

Referência A:

(Referência A.1 e Referência A.2) - Licenciatura em

Ciências Sociais (2 postos de trabalho);

Referência B - Licenciatura em Gestão de Empresas (1 posto de trabalho); de trabalho).

Referência C - Licenciatura em Sociologia (1 posto de trabalho);

Referência D - Licenciatura em Comunicação Empresarial (1 posto Referência A):

(Referência A.1 e Referência A.2) - Licenciatura em Ciências Sociais - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B) - Licenciatura em Gestão de Empresas - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência C) - Licenciatura em Sociologia - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Referência D - Licenciatura em Comunicação Empresarial - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Referências:

Referência A):

A.1) - Licenciatura em Ciências Sociais - As funções a desenvolver compreendem a funções de estudo, investigação, conceção e desenvolvimento, tendentes ao aperfeiçoamento das políticas e medidas de comunicação no âmbito do Plano Funcional do Órgão Central de Recrutamento e Divulgação, no âmbito da otimização e aperfeiçoamento dos processos estruturantes do atual modelo de Serviço Militar, participando na orientação geral e realizando investigação no estudo de novos processos e metodologias, que visam adquirir independência ou técnicas de alto nível.

A.2) - Licenciatura em Ciências Sociais - As funções a desenvolver compreendem a análise e administração dos processos, aplicando as metodologias estruturantes da sociologia, nomeadamente investigação e desenvolvimento relativo aos imóveis afetos à Defesa Nacional, no âmbito da inscrição jurídicoregistral dos bens imóveis.

Referência B) - Licenciatura em Gestão de Empresas - As funções a desenvolver compreendem as funções de estudo, conceção e elaboração de pareceres no âmbito de uma análise financeira sobre projetos e propostas de alterações orçamentais, propostas de transição de saldos e propostas de abertura de crédito especial. Registar e controlar a execução dos projetos da NATO. Elaboração do orçamento a nível de receitas gerais, próprias e de investimento, de acordo com as diferentes fontes de financiamento e das diversas atividades e projetos que fazem parte integrante da missão e atribuições da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional. Assegurar os procedimentos inerentes à cobrança e entrega das receitas próprias. Acompanhar a execução financeira e o controlo dos orçamentos da Lei de Programação Militar, Lei de Infraestruturas Militares e Investimento. Acompanhamento da execução e análise dos orçamentos financiados pela Lei do Serviço Militar e dos projetos do NATO Security Investment Programme. Entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado dos Contratos de Manutenção. Reembolso de Imposto sobre o Valor Acrescentado a fornecedores de Obras NATO. Elaboração dos reportes referentes aos Serviços Integrados no site da DireçãoGeral do Orçamento, por forma a garantir um acompanhamento mensal dos Fundos Disponíveis, Pagamentos em Atraso, Unidade de Tesouraria, Deslocações ao Estrangeiro, Previsão mensal de execução e análise de desvios.

Referência C) - Licenciatura em Sociologia - Ao posto de trabalho em referência compete o planeamento, gestão, execução e monitorização das atividades do sistema de atendimento ao público do Dia da Defesa Nacional, bem como a instrução e acompanhamento dos respetivos processos de adiamento, de dispensa e de isenção. Compete ainda ao referido posto de trabalho a análise das problemáticas teóricas e metodologias estruturantes da sociologia do trabalho aplicados à Defesa Nacional e às Forças Armadas, nomeadamente no âmbito das dinâmicas sociais contemporâneas aplicadas às ações de promoção e divulgação da profissão militar.

Referência D) - Licenciatura em Comunicação Empresarial - As funções a desenvolver compreendem a participação em estudos tendentes ao aperfeiçoamento das políticas e medidas de comunicação no âmbito do Plano Funcional do Órgão Central de Recrutamento e Divulgação, tendo em vista a otimização e o aperfeiçoamento dos processos estruturantes do atual modelo de Serviço Militar.

7 - Requisitos preferenciais - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Referências:

A.1) - Licenciatura em Ciências Sociais - Ser detentor de conhecimentos académicos, científicos e profissionais, percurso e experiência profissional relacionados com o apoio e o estudo da implementação de medidas no âmbito da comunicação para o serviço militar em geral e para o Dia da Defesa Nacional em particular. Serão valorizados conhecimentos sobre a Lei do Serviço Militar e, mais especificamente, sobre os deveres militares dos cidadãos portugueses. Será dada preferência a quem tenha desenvolvido atividades relacionadas com as áreas da comunicação e relações públicas em contexto da Defesa Nacional. Será valorizado ser detentor de minor em Sociologia.

A.2) - Licenciatura em Ciências Sociais - Ser detentor de conhecimentos académicos, científicos e profissionais, percurso e experiência profissional relacionados com a administração de processos relativos aos imóveis afetos à Defesa Nacional, aplicando os princípios de gestão, aspetos jurídicos, na área dos bens imóveis e métodos quantitativos e qualitativos na caraterização dos imóveis passando pela sua inscrição matricial e finalizando com o registo predial dos mesmos. Será valorizada a experiência na produção de informação associada aos bens imóveis, afetos à Defesa Nacional. Será dada preferência a quem tenha conhecimento e desenvolvido de atividades relacionadas com a área dos registos prediais e inscrição matricial dos imóveis especificamente relacionados com a Defesa Nacional, bem como Formação em Gestão Patrimonial na Administração Pública. Será valorizado ser detentor de minor em Sociologia.

Referência B) - Licenciatura em Gestão de Empresas - Ser detentor de conhecimentos e de experiência profissional relacionados com a matéria da Defesa Nacional, em especial com a elaboração e acompanhamento dos orçamentos de Funcionamento, da Lei de Programação Militar, de Infraestruturas Militares, de Receitas Próprias e Investimento, de Projetos e Infraestruturas NATO, bem como da respetiva legislação derivada e complementar. Preparar e acompanhar auditorias nacionais e internacionais (NATO).

Referência C) - Licenciatura em Sociologia - Ser detentor de conhecimentos académicos, científicos e profissionais, no âmbito da Sociologia bem como um percurso e experiência profissional relacionados com a operacionalização das condições para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional, em articulação com os ramos das Forças Armadas e outras entidades, considerando-se como fator valorizante a experiência na instrução e acompanhamento dos respetivos processos de adiamento e de dispensa. Serão valorizados os trabalhos de teor comprovadamente académico e científico no âmbito da análise das problemáticas teóricas e metodologias estruturantes da sociologia relacionadas com a Defesa Nacional e as Forças Armadas, nomeadamente no âmbito das dinâmicas sociais contemporâneas aplicadas à profissão militar. Serão valorizados conhecimentos sobre a Lei do Serviço Militar e, mais especificamente, sobre os deveres militares dos cidadãos portugueses. Será dada preferência a quem tenha desenvolvido atividades relacionadas com a área de relações públicas em contexto da Defesa Nacional, relevando as que tiveram contacto direto com os cidadãos no âmbito do cumprimento das obrigações militares.

Referência D) - Licenciatura em Comunicação Empresarial - Ser detentor de conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional relacionados com o apoio à implementação de medidas no âmbito da comunicação para o serviço militar em geral e para o Dia da Defesa Nacional em particular. Serão valorizados conhecimentos sobre a Lei do Serviço Militar e, mais especificamente, sobre os deveres militares dos cidadãos portugueses. Será dada preferência a quem tenha prestado serviço militar em Regime de Contrato e desenvolvido atividades relacionadas com a área de relações públicas em contexto militar.

8 - Posicionamento remuneratório:

2.ª Posição Remuneratória da Carreira/Categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), que se mantém em vigor por força do estatuído no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Níveis habilitacionais:

Licenciatura em Ciências Sociais, Licenciatura em Gestão de Empresas, Licenciatura em Sociologia e Licenciatura em Comunicação Empresarial, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, para os postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior de acordo com a caraterização efetuada nas referências A.1 e A.2), B), C) e D) dos pontos 6 e 7 do presente aviso de abertura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no sítio da DGRDN/MDN, em http:

//www.dgrdn.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do procedimento concursal correspondente, sob pena de exclusão.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser enviado para a DireçãoGeral de Recursos de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa, acompanhado dos documentos a seguir identificados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contrisional; buinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profis-e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11.3 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações lite-d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;

f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado. rárias;

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de Seleção:

considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade de candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

12.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

12.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será composta por dois grupos, em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. Será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 90 minutos.

12.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

c) Orgânica da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Código do Trabalho;

g) Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; ministração Pública;

h) Regime de Recrutamento por Procedimento Concursal;

i) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Ad-j) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

k) Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento;

l) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV);

m) Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

n) Áreas técnicas relacionadas com as licenciaturas exigidas para cada referência.

12.3.3 - Legislação de suporte à realização da prova de conhecimentos para todas as referências (Licenciaturas em Ciências Sociais, Gestão de Empresas, Sociologia e Comunicação Empresarial):

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional - Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 146/2015, de 3 de agosto;

Orgânica da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional - Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, Portaria 283/2015, de 15 de setembro;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código do Trabalho - Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, Lei 105/2009, de 14 de setembro, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;

Regime do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro;

Lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

Lei do Serviço Militar - Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio;

Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 52/2009, de 2 de março;

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) - Aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio, Decreto Lei 320/2007, de 27 de setembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

12.3.4 - Bibliografia técnica específica de suporte à prova de conhecimentos:

a) Para as referências A.1;

A.2; e C (Licenciaturas em Ciências Sociais e Sociologia):

“Sociologia”, Giddens, Anthony;

Ed Fundação Calouste Gulbenkian;

Caleidoscópio 2005;

“As Forças Armadas Portuguesas”, Baltazar, Mª da Saudade;

Ed “Análise estatística”, Maroco, João;

Ed Sílabo 2007;

“As novas sociologias”, Philippe Corcuff;

Ed VRAL, 2001;

“As Forças Armadas em Portugal”, Santos, J. M. Loureiro;

Ed Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2012.

b) Para a referência B (Licenciatura em Gestão de Empresas):

“A administração pública:

modernização, qualidade e inovação”, Carapeto, Carlos e Fonseca;

Fátima;

Ed Sílabo;

“Lições de Finanças Públicas”

;

J. J. Teixeira Ribeiro;

Coimbra Editora;

“Economia e Finanças Públicas - da Teoria à Prática “;

Paulo Trigo Pereira;

Editora Almedina.

c) Para a referência D (Licenciatura em Comunicação Empresarial):

“A comunicação interna na empresa”, Duterme, Claude;

Instituto “Comunicação Pessoal e Organizacional”, Rego, Arménio, Edições Piaget, 2008;

Sílabo, 2013;

“Comunicação Organizacional Estratégica - Aportes conceituais e aplicados”, Kunsch, Margarida M. K., Summus Editorial, 2016.

12.3.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior, e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, em http:

//www.dgrdn.pt, e afixada nas instalações da DGRDN/MDN.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da DGRDN/MDN em http:

//www.dgrdn.pt. 22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGRDN/MDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da DGDRN/MDN, em http:

//www.dgrdn.pt, a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

24 - Júri do concurso:

Presidente:

António Valdemar Ideias Cardoso, Chefe da Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares;

Vogais efetivos:

João Fernando Ferreira Rodrigues, Chefe da Divisão de Incentivos e Reinserção Profissional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Joana Rita de Almeida Neto Peralta, Técnica Superior da DGRDN;

Vogais suplentes:

Maria João Calado Lopes Ferreira Alves, Técnica Superior da Manuel da Silva Lopes, Diretor de Serviços de Gestão Financeira DGRDN; e Apoio.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2016. - O DiretorGeral de Recursos da Defesa

Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

209804024

Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Decreto-Lei 146/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, transferindo as atribuições em matéria de turismo militar da Secretaria-Geral para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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