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Parecer 1/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Emite parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2007.

Texto do documento

Parecer 1/2010

Ano Económico de 2007

Siglas e Abreviaturas

AAFTH Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

ADELIAÇOR Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores ADSE Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da

Administração Pública

AEAI Associação para o Estudo do Ambiente Insular - Observatório do Ambiente dos

Açores

AG Autoridade de Gestão

AHBV's Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários

AL Autarquias Locais

ALRAA Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores AMRAA Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores APIA Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE APSM, SA Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, S.A.

APTG, SA Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A.

APTO, SA Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A.

ARDE Associação Regional para o Desenvolvimento ARENA Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores ASDEPR Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural

Ass Associação

ATA Associação de Turismo dos Açores

BANIF AÇOR PENSÕES Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, SA

BCA Banco Comercial dos Açores

BEI Banco Europeu de Investimento

Cabo TV Cabo TV Açoriana, SA

CAO Centro de Actividades Ocupacionais

CCAH Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo CCAM Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL CCIPD Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada

CE Classificação Económica

CIBE Cadastro e Inventário dos Bens do Estado CONTROLAUTO Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

COV Ilha do Corvo

CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores

CRP Constituição da República Portuguesa

CS Centro de Saúde

CT Custo Total

DAA Documento Administrativo de Acompanhamento DEMTEC Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores

DL Decreto-Lei

DLR Decreto Legislativo Regional

DP Despesa Pública

DRA Direcção Regional do Ambiente

DRACA Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura DRACE Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica

DRC Direcção Regional da Cultura

DRCIE Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia DRCT Direcção Regional da Ciência e Tecnologia DRDA Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário DREPA Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores DROT Direcção Regional do Orçamento e Tesouro

DRP Direcção Regional das Pescas

DRR Decreto Regulamentar Regional

DRSSS Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

DRT Direcção Regional do Turismo

DRTAM Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos DRTQP Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional DTS Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

EAT Estrutura de Apoio Técnico

EBI Escola Básica Integrada

EBI/S Escola Básica Integrada Secundária

EDA Electricidade dos Açores, SA

EEG Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

ENTA Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass.

EP Empresas Públicas

EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

EPC Escola Profissional das Capelas

EPE Entidade Pública Empresarial

ETCSM Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.

FAI Ilha do Faial

FE Fundo Escolar

FEAGA Fundo Europeu Agrícola de Garantia

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEJC Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund.

FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola FEOGA/G Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia FEOGA/O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação

FLO Ilha das Flores

FM Gestão de Espaços Comerciais FRAAE Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas

FRAC Fundo Regional de Acção Cultural

FRACDE Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico FRAE Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas FRC Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico

FRCoesão Fundo Regional de Coesão

FRCT Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

FRD Fundo Regional do Desporto

FRE Fundo Regional do Emprego

FRT Fundo Regional dos Transportes

FS Fiscalização Sucessiva

FSA Fundos e Serviços Autónomos

FSE Fundo Social Europeu

FTA Fábrica de Tabaco Âncora, Lda.

FTFA Fábrica de Tabaco Flor D'Angra, Lda.

FTM Fábrica de Tabaco da Maia (JPM & Filhos, Lda.)

FTM Fábrica de Tabaco Micaelense, SA

Fund Fundação

GAL Grupo de Acção Local

GEOTERCEIRA Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA GGPRIME Gabinete de Gestão do Programa de Incentivos à Modernização

Empresarial

GLOBALEDA Telecomunicações e Sistemas de Informações, SA

GOLFE Açores Golf Açores, Lda

GRA Ilha da Graciosa

GRATER Associação de Desenvolvimento Regional HDESPD Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, SA

HH Hospital da Horta, EPE

HSEAH Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE

I&D Investigação & Desenvolvimento

IA Imposto Automóvel

IABA Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas

IAR Inspecção Administrativa Regional

IATH Indústria Açoriana de Turismo e Hotelaria, SA

IC's Indemnizações Compensatórias

ICEP Instituto do Comércio Externo Português ICPME Programa Ocupacional Iniciativa Comunitária - Pequenas e Médias Empresas IFADAP Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e

Pescas

IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGAP Inspecção - Geral da Agricultura e Pescas

IGF Inspecção-geral de Finanças

IGFSE Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu IGRSS Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social IHRU Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

IMAR Instituto do Mar

INFOTEC Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Sociedade de Informação INGA Instituto Nacional de Garantia Agrícola

INH Instituto Nacional de Habitação

INOVA Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores

Inst Instituto

INTERREG Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrícola IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

ISP Imposto sobre os Produtos Petrolíferos

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado

JO Jornal Oficial da R.A.A.

LEADER+ Programa de Iniciativa Comunitária, financiado pelo FEOGA-O LEORAA Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas LIFE Programa para conservação da Natureza LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (1)

LOTAÇOR Serviço Açoriano de Lotas, EP

MCOFD Mapa de Controlo do orçamento Financeiro da Despesa

MFF Mapa de Fluxos Financeiros

N.d. Não disponível

NDE Não desagregado

NIF Número de Identificação Fiscal

NORMA Açores Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, SA

OE Orçamento de Estado

OET's Operações Extraordinárias de Tesouraria

OGE Orçamento Geral do Estado

OMP Orientações a Médio Prazo

ONIAÇORES Infocomunicações, SA

ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores

ORT Observatório Regional do Turismo

OSS Orçamento da Segurança Social

OUE Orçamento da União Europeia

PA Portos dos Açores, S.A.

PA Portos dos Açores, SGPS

PDRU Plano de Desenvolvimento Rural

PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento

PEDIP Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos

Açores

PESRUP Projecto Situação das Pescas nas Regiões Ultraperiféricas no horizonte de

2003

PGR / PG Presidência do Governo Regional

PIC Ilha do Pico

Pic Programa de Iniciativa Comunitária

PITER Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

PJA Pousadas de Juventude Açores, SA

PME Pequena e Média Empresa

PO Programa Operacional

POCI Programa Operacional Ciência e Inovação

POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública

POCTI Programa Operacional Ciência e Tecnologia, Inovação POSC Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento POSEIMA Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e

Insularidade da Madeira e dos Açores

POSI Programa Operacional Sociedade da Informação

PRA Plano Regional Anual

PRAI Programa Regional de Acções Inovadoras PRIME Programa de Incentivos à Modernização Empresarial PROCOM Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços

PRODEP Programa Operacional da Educação

PRODESA Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos

Açores

PROMEDIA Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada

QCA Quadro Comunitário de Apoio

RAA Região Autónoma dos Açores

REA Regime Específico de Apoio

Reg. Regulamento

RIME Regime de Incentivos às Microempresas

ROC Revisor Oficial de Contas

RSU Resíduos Sólidos Urbanos

SA Sociedade Anónima

SAJE Sistema de Apoio a Jovens Empresários

SATA AIR AÇORES Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, SA SATA INTERNACIONAL Serviços de Transportes Aéreos, SA SATA SGPS Sociedade de Transportes Aéreos SGPS, SA SAUDAÇOR Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos

Açores, SA.

SDA Sociedade de Desenvolvimento Agrícola, SA SEGMA Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais SIDEL Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local SIDER Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores SIDET Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo SIFIT Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo SIME Sistema de Incentivos às Micro Empresas

SIRALA Apoio à Actividade Local dos Açores

SIRAPA Apoio à Actividade Produtiva dos Açores SIRPA Sistema Regional de Planeamento dos Açores SITURFLOR Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, SA SIVETUR Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica

SJO Ilha de São Jorge

SMA Ilha de Santa Maria

SMG Ilha de São Miguel

SNS Serviço Nacional de Saúde

SOGEO Sociedade Geotérmica dos Açores, SA

SPA Sector Público Administrativo

SPE Sector Público Empresarial

SPER Sector Público Empresarial Regional SPRAçores Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, SA SPRHI Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A.

SRAF Secretaria Regional da Agricultura e Florestas SRAM Secretaria Regional do Ambiente e do Mar SRAS Secretaria Regional dos Assuntos Sociais SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas

SRE Secretaria Regional da Economia

SREA Serviço Regional de Estatística dos Açores SREC Secretaria Regional da Educação e Ciência SREC Secretaria Regional da Educação e Cultura SRHE Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores SRPFP Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento

SRS Serviço Regional de Saúde

Sta. Santa

SUG Subunidade de Gestão

TC Tribunal de Contas

TCE Tribunal de Contas Europeu

TEATRO MICAELENSE Centro Cultural e de Congressos, SA

Técn.Ver. Técnico Verificador

TER Ilha da Terceira

TOE Transferências do Orçamento de Estado

TP Turismo de Portugal

TRANSMAÇOR Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

UE União Europeia

URBCOM Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial

VERDEGOLF Campos de Golf dos Açores, SA

VIC Verificação Interna de Contas

VITIS Plano de Apoio à Recuperação e Reestruturação das Vinhas

VPGR Vice-Presidência do Governo Regional

ZEE Zona Económica Exclusiva

Volume I

Apresentação

Nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da CRP, e 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º, da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a actividade financeira da Região, no ano a que a Conta se

reporta.

Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2007, a qual foi remetida a este Tribunal, pelo Governo Regional, em 22 de Dezembro de 2008 (2).

Da apreciação da Conta de 2007, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e de outras informações disponíveis no TC, ou solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos aprovados pelo TC, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC

(3).

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 8 de Junho de 2009 (ofício Sai-DROT/2009/1615/GS, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e transcrita ao longo do Relatório, tendo-se, em determinadas situações, alterado a versão do anteprojecto perante informações complementares, entretanto recebidas (Volume II).

O Parecer compreende dois Volumes.

O Volume I - Parecer - assinado pelo Colectivo constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença da digna Representante do Ministério Público (4), contém as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objecto de análise, aprecia, genericamente, a execução orçamental, a gestão financeira e o controlo interno,

no período em análise.

O Volume II - Relatório - compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, nos diferentes domínios de controlo, sendo composto por onze Capítulos: I - Processo Orçamental; II - Receita; III - Despesa; IV - Subsídios e outros Apoios Financeiros; V - Plano de Investimentos; VI - Dívida Pública e outras Responsabilidades; VII - Património; VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER; IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia; X - Segurança

Social Regional; XI - Encerramento da Conta.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante da CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I - Conclusões

Da análise aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as

seguintes conclusões (5):

1 - A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo, mantendo-se, no entanto, omissa quanto às referências aos critérios de atribuição de subsídios (artigo 13.º)

(Capítulo I.1);

2 - Continua a verificar-se a contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto ((euro) 875,7 milhões - 90,3 % da Receita). Em 2006,

representava 97,3 % (Capítulo II.1);

3 - A fracção de Receita confirmada por outras Entidades, (euro) 916,6 milhões (98,2 %), é ligeiramente superior ao verificado no ano anterior (97,8 %) (Capítulo II.1);

4 - A contabilização na CRAA dos acertos financeiros, recebidos a 15 de Janeiro de 2008, não seguiu um critério uniforme, tendo-se considerado como Receita de 2007 o valor de (euro) 32,3 milhões (praticamente todos os acertos positivos) e não a totalidade, incluindo os de sinal negativo ((euro) 4,6 milhões) (Capítulo II.1);

5 - A Receita Total atingiu (euro) 1 217,1 milhões (mais 2,7 % - (euro) 32,2 milhões do que em 2006), com uma execução de 97 % (100,5 % em 2006). Sem as Operações extra-orçamentais, totalizou (euro) 969,3 milhões (mais 4,6 % - (euro) 42,2 milhões do que em 2006), com uma realização de 97,7 % (100,4 % em 2006)

(Capítulo II.2);

6 - A Receita compreende a componente Fiscal (48,7 % - (euro) 471,8 milhões), Transferências (39,7 % - (euro) 384,2 milhões) e Outras Receitas (11,6 % - (euro) 113,3 milhões), sendo as TOE e o IVA responsáveis por 53,5 % ((euro) 518,6

milhões) (Capítulo II.3);

7 - As TOE, (euro) 355,7 milhões (mais (euro) 137,6 milhões do que em 2006), resultam da aplicação da nova LFRA e integram cerca de (euro) 112,8 milhões a título de compensação do IVA e (euro) 14,9 milhões da primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA (Capítulo II.3.2);

8 - As Transferências da UE (executados 38,1 %) e Outras Receitas Correntes (executados 12,2 %) foram sobreavaliadas em sede orçamental (Capítulo II.3);

9 - A Receita Própria, (euro) 492,7 milhões (50,8 % do total), provém, maioritariamente, da arrecadação de impostos (95,8 %) e atingiu uma execução de 97,6 %. Aquele valor foi inferior ao de 2006 em quase (euro) 130 milhões devido, fundamentalmente, à diminuição do IVA contabilizado, decorrente da aplicação da

nova LFRA (Capítulo II.4);

10 - A Despesa atingiu os (euro) 1 212,4 milhões (mais 5,2 % - (euro) 60,2 milhões do que em 2006) e teve uma execução orçamental de 96,6 % (em 2006 foi de 97,8 %).

Sem as Operações extra-orçamentais, aquele valor fica nos (euro) 963,7 milhões (mais 8,1 % - (euro) 72,5 milhões do que em 2006) e uma taxa de execução de 97,2 % (em 2006 foi de 96,5 %). O acréscimo ficou a dever-se, em particular, ao Plano de

Investimentos (Capítulo III.1 e 2);

11 - As Despesas de Funcionamento totalizaram (euro) 545,2 milhões (56,6 % do total e mais 1,9 % - (euro) 10 milhões do que em 2006), sendo (euro) 270,2 milhões em Pessoal (mais 1,5 % do que em 2006), (euro) 235 milhões em Transferências (mais 2,2 % do que em 2006), (euro) 17,7 milhões em Aquisição de Bens e Serviços (menos 2,5 % do que em 2006) e (euro) 22,3 milhões em Outras (mais 6,7 % do que em 2006)

(Capítulo III.3);

12 - Os subsídios e outros apoios financeiros totalizaram (euro) 201,4 milhões (mais 48 % - (euro) 65,6 milhões do que em 2006), sendo os principais beneficiários o SPER e Instituições sem fins lucrativos. A CRAA não desenvolve uma análise sobre o âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos recursos públicos, nem tão-pouco dos resultados alcançados. As recentes melhorias, apresentadas no Anexo 1, não impedem, contudo, a persistência de incorrecções quanto ao enquadramento

legal (Capítulo IV.1.1);

13 - Continua a verificar-se a múltipla intervenção de Departamentos Governamentais em determinadas áreas de actividade, embora em menor número, situação que pode originar discrepâncias de critérios e eventual sobreposição de apoios (Capítulo IV.4);

14 - Continua a verificar-se a atribuição de apoios sem enquadramento legal, embora se registe um decréscimo (menos 9 % - (euro) 4,2 milhões do que em 2006), o que vai de encontro às sucessivas recomendações deste Tribunal, formuladas em anteriores

Pareceres (Capítulo IV.5 e 7);

15 - O Plano Regional previa um Investimento Público de (euro) 620,1 milhões, sendo (euro) 377,7 milhões (61 %) afectos aos Departamentos Governamentais (Capítulo 40), cabendo os restantes (euro) 242,4 milhões (39 %) a "Outras Entidades" - "Outras Fontes" (não identificadas) (Capítulo V.2);

16 - O PRA e o ORAA não são elaborados numa perspectiva plurianual, não justificam as divergências entre os valores do Mapa I e do Mapa IX do ORAA, nem as Intervenções e os Fundos Comunitários que integram as fontes de financiamento

(Capítulo V.1);

17 - O Plano, apenas Capítulo 40 ((euro) 361,9 milhões), apresenta uma execução financeira de 95,8 %, e foi financiado por fundos nacionais ((euro) 242,8 milhões - 67 %), regionais ((euro) 90,4 milhões - 25 %) e comunitários ((euro) 28,7 milhões - 8 %)

(Capítulo V.3 e V.4);

18 - O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano, para além de não ser apresentado nos termos estabelecidos no Sistema Regional de Planeamento, também não integra a totalidade do Investimento Público, aprovado pela Assembleia Legislativa, no montante de (euro) 620,1 milhões. Aquele documento, apenas incide sobre a parcela anual do despendido pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional (Capítulo 40), nada referindo sobre a execução afecta a "outras entidades - outras fontes". (Capítulo V.1 e 2);

19 - Segundo a Classificação Económica, consideram-se como Transferências e Subsídios para outras entidades, públicas e privadas, 63,5 % - (euro) 229,9 milhões. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa. À responsabilidade directa dos Departamentos Governamentais da Administração Regional, ficaram os restantes 36,5 % - (euro) 131,7 milhões. Nestas Despesas, evidencia-se o pagamento de Pessoal com (euro) 3,3 milhões (Capítulo V.3 e V.4);

20 - O PRA e o Relatório Anual de Execução não apresentam a dotação orçamental por ilha, dos investimentos do Plano e dos Outros Fundos (Capítulo V.1);

21 - A dívida bancária ((euro) 274,9 milhões) e os compromissos assumidos ((euro) 351,8 milhões) pela Região e apurados pelo Tribunal de Contas totalizavam (euro) 626,7 milhões (18,7 % do PIB a preços de mercado, dados preliminares do Serviço Regional de Estatística). Daqueles compromissos, (euro) 36,3 milhões (10,3 %) já se tinham vencido, no final de 2007, vencendo-se os restantes (euro) 315,6 milhões (89,7 %) em exercícios futuros. A Conta não expressa a totalidade dos compromissos

(Capítulo VI.1);

22 - Os compromissos assumidos ((euro) 351,8 milhões) diminuíram 20,1 % relativamente a 2006, devido à transformação dos três Hospitais em EPE, deixando as correspondentes dívidas de integrar as responsabilidades da RAA. O SPER é credor de 95,15 % daquele valor ((euro) 334,8 milhões), os Fornecedores e Credores Diversos de 4,79 % ((euro) 16,8 milhões) e o Factoring pelos restantes 0,06 % ((euro)

204,7 mil) (Capítulo VI.4);

23 - O endividamento líquido, apurado nos termos no n.º 3 do artigo 125.º da Lei do OE, diminuiu (euro) 43 221 751,73, devido, em grande parte, à transformação dos três

Hospitais em EPE (Capítulo VI.2);

24 - O serviço da dívida bancária totalizou (euro) 68,3 milhões, sendo 82,8 % de amortização ((euro) 56,6 milhões) e o remanescente ((euro) 11,7 milhões) relativo a juros e outros encargos. O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida não excedeu 25 % das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a

RAA (Capítulo VI.3);

25 - A SAUDAÇOR, S.A., com (euro) 194,2 milhões (55,2 %) e a SPRHI, S.A., com (euro) 125,1 milhões (35,5 %), são credoras, no conjunto, por 90,7 % do total dos compromissos assumidos (Capítulo VI.4 e VI.4.1.1);

26 - Foram assumidos encargos sem cabimento orçamental, pela Administração Directa (SREC - (euro) 4 485,87) e pelos Serviços de Saúde (Centro de Saúde da Horta - ((euro) 462 703,02) (Capítulo VI.4.2.1 e VI.4.2.3);

27 - O Factoring, da responsabilidade exclusiva dos Serviços de Saúde, é constituído por dívidas às farmácias ((euro) 204,7 mil). A redução de (euro) 95,1 milhões, face a 2006, ficou a dever-se à alteração do regime jurídico dos Hospitais (Capítulo VI.4.3);

28 - A responsabilidade por avales totalizava (euro) 418,4 milhões, menos (euro) 4,1 milhões do que em 2006. Foram concedidos dois avales, num total de (euro) 31,5 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 90 milhões, estabelecido no ORAA. No entanto, continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de

avales a conceder (Capítulo VI.1 e VI.6);

29 - Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. Todavia, foi assinado, já em 2009, um contrato de prestação de serviços com vista à regularização do património imobiliário. O património físico inventariável da RAA correspondia a (euro) 98,4 milhões (mais 34 % - (euro) 25,2 milhões do que em 2006) (Capitulo VII.1 e 2);

30 - As participações financeiras da Região compreendiam 49 entidades, menos duas do que em 2006, sendo 21 detidas a 100 %. As participações directas ascenderam a (euro) 273,4 milhões (mais 125 % - (euro) 151,7 milhões do que em 2006) (Capítulo

VII.3);

31 - Em apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os três Hospitais apresentaram uma erosão muito significativa dos seus Capitais Próprios HH (-48 %), HSEAH (-62 %) e HDESPD

(-63 %) (Capítulo VII.3);

32 - Em 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores parte das verbas provenientes da privatização da EDA, (euro) 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Nos anos de 2005, 2006 e 2007, a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante. A CRAA nada refere

sobre a matéria (6) (Capítulo VII.3);

33 - A alienação dos 10 % do capital da FTM, pelo valor de (euro) 559 037,00, originou uma mais valia para a Região de (euro) 411 923,00. A aplicação daquelas receitas ocorreu em 2008, tendo-se cumprido o estipulado na Lei-quadro das

Privatizações (Capítulo VII.4);

34 - O endividamento do SPER a instituições de crédito ascendeu a (euro) 602,7 milhões, sendo (euro) 418,4 milhões relativos às garantias concedidas pelo Governo Regional, sob a forma de aval, registando-se, face ao ano anterior, uma ligeira

diminuição (-4 %) (Capítulo VII.5);

35 - Os fluxos financeiros para o SPER ascenderam a quase (euro) 269 milhões ((euro) 245,5 milhões em 2006), sendo o ORAA responsável por (euro) 263,5 milhões e os FSA por (euro) 5,4 milhões (Capítulo VIII.2);

36 - As transferências do SPER para o ORAA ((euro) 2 milhões) tiveram origem nos dividendos de 2006 da EDA, S.A. ((euro) 1,357 209,00) e da FTM, S.A. ((euro) 12 651,89); na alienação do capital da FTM, SA, ((euro) 559 037,00); e no pagamento da prestação da venda da Siturpico ((euro) 91 170,86) (Capítulo VIII.3);

37 - Os fluxos financeiros da União Europeia previstos transitar pela CRAA eram de (euro) 188,9 milhões, tendo-se concretizado (euro) 123,8 milhões (menos 6,6 % - (euro) 8,7 milhões do que em 2006), com uma execução de 65,5 % (em 2006 foi de 94 %). Daquele valor, (euro) 28,6 milhões foram para financiamento de projectos de investimento por parte da Administração Directa da RAA (em 2006 foram (euro) 24,5 milhões) e (euro) 95,3 milhões para comparticipação nos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela administração local e por entidades privadas (em 2006 foram (euro) 108 milhões) (Capítulo IX.1.1 e IX.1.2);

38 - A componente comunitária orçamentada para financiar o Plano de Investimentos, (euro) 75 milhões, teve uma execução de 38 % - (euro) 28,6 milhões (em 2006 foi de 93 % - (euro) 24,5 milhões), influenciando negativamente a execução daquelas

transferências. (Capítulo IX.1.1);

39 - Os critérios adoptados para os registos das componentes Comunitárias e Nacionais (OE e OSS), movimentadas por Operações extra-orçamentais, referentes aos projectos co-financiados, não são uniformes (Capítulo IX.1.2);

40 - O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária em projectos co-financiados, transferida para a Região, ascendeu a (euro) 188,5 milhões (em 2006 foram (euro) 225,2 milhões) e a nacional (OE e OSS) a (euro) 10,9 milhões (em 2006 foram (euro) 9,5 milhões). À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não identifica, ainda que seja a título indicativo, a totalidade daqueles fluxos financeiros, que incluem as verbas FEAGA, transferidas para a Região (beneficiários públicos e

privados) (Capítulo IX.2);

41 - A Conta da Região (Administração Directa, sem Operações extra-orçamentais) encerrou com um saldo positivo de (euro) 5 773 769,97, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, transita para 2008 um saldo negativo de (euro) 24 193 134,34 (Capítulo XI.2 e XI.5);

42 - Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.os 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento). Nos termos da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, aquela responsabilidade passa para os Serviços Regionais

de Estatística (Capítulo VI.1).

II - Recomendações

De acordo com o artigo 41.º, n.º 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.º, n.º 3, ambos da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios

analisados.

Cabe à ALRAA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer desta Secção Regional, podendo "...

no caso de não aprovação, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade" (artigo 24.º, n.º 3, da Lei 79/98, de 24 de

Novembro).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Com base na análise à CRAA de 2007, procede-se à identificação das recomendações emitidas em anteriores Pareceres, mas entretanto acolhidas, bem assim às que ainda não foram acatadas, formulando-se, também, novas recomendações.

1 - Acolhimento de Recomendações

O Tribunal tem reconhecido, tanto em auditorias como nos Pareceres sobre a CRAA, os esforços desenvolvidos pela Administração Regional, no sentido de dar acolhimento a algumas das recomendações emitidas, ainda que, por vezes, o seja, apenas,

parcialmente.

A apreciação da CRAA de 2007 permite verificar algumas melhorias parcelares, perante o ocorrido anteriormente, nomeadamente:

Confirmação da Receita arrecadada (em 2007 confirmaram-se 98,2 % e, em 2006 97,8 %, ambos sem Operações extra-orçamentais) (Capítulo II.1);

Contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria (em 2007 representava 90,3 % e, em 2006 foi de 97,3 %) (Capítulo II.1);

Subsídios sem enquadramento legal (em 2007 eram de 12,5 % e em 2006

representavam 21,7 %) (Capítulo IV.5 e 7);

Os Subsídios e as Transferências deverão respeitar o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Capítulos IV.2);

Foi acatada, a seguinte recomendação:

A Receita relativa a Outras Operações de Tesouraria deverá ser classificada de acordo com o definido no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Capítulo IX.1.3).

O Tribunal regista, como positivo, a aprovação da Lei 62/2008 (7), de 31 de Outubro, que permite a antecipação da entrega à SRATC da Conta da Região "... até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite." (8).

Confirma-se, ainda, a transferência da primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA, conforme o previsto na alínea j) do artigo 109.º da Lei do OE para 2007, dando-se efectivo cumprimento à recomendação

deste Tribunal em anteriores Pareceres (9).

2 - Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, continuam, sem acolhimento, as

seguintes recomendações:

1 - A proposta de Orçamento deverá referenciar os critérios de atribuição dos

subsídios regionais (Capítulo I.1);

2 - Reformulação do actual sistema de "Tesourarias", uniformizando-o e apresentando os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita (Decreto Legislativo Regional 33/2004-A, de 25 de Agosto) (Capítulo II.1);

3 - Os sistemas de incentivos deverão definir, de forma clara e quantificada, as respectivas metas, permitindo uma avaliação objectiva da eficácia e eficiência dos

apoios concedidos (Capítulo IV.1);

4 - A CRAA deverá reflectir uma análise consolidada dos resultados alcançados com a

atribuição de subsídios (Capítulo IV.1);

5 - Definição de uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos apoios concedidos por mais de um Departamento para o mesmo fim, permitindo, assim, a uniformização de critérios e prevenindo, também, o risco de eventuais sobreposições

(Capítulo IV.4);

6 - Aprovação de legislação que regulamente a totalidade da atribuição de subsídios, tornando os sistemas mais transparentes, de forma a potenciar uma melhor aplicação dos dinheiros públicos. A informação da CRAA deverá ser mais uniforme (Capítulo

IV.5);

7 - O Sistema Regional de Planeamento, consubstanciado no PRA e com expressão no ORAA (Mapa IX), deverá apresentar o investimento numa perspectiva plurianual (n.º 3

do artigo 12.º da LEORAA) (Capítulo V.1);

8 - O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA deverá integrar a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento e a avaliação do impacto dos investimentos realizados (Capítulo V.1);

9 - O Plano não deverá pagar despesas relacionadas com o funcionamento dos Serviços, pelo menos enquanto não for implementada uma contabilidade de custos

(Capítulo V.3);

10 - A assunção de encargos assumidos e não pagos sem cabimento orçamental, não deverá ocorrer em caso algum (Capítulo VI.4.2.1 e VI.4.2.3);

11 - A fixação de critérios objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto acumulado, designadamente na concessão de avales (Capítulo

VI.6);

12 - Promoção da inventariação e avaliação da situação patrimonial, permitindo a apresentação do Balanço do Património da Região (Capítulo VII.2.1);

13 - Reafirma-se, tal como em Pareceres anteriores, que a Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores, sob pena de serem desencadeados os procedimentos jurisdicionais pertinentes,

previstos na lei (Capítulo VII.3);

14 - Identificação, na CRAA, dos fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas,

participadas ou outras (Capítulo VIII.1.1);

15 - O Relatório da Conta deverá expressar, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes (Capítulo IX.3);

16 - Definição de um critério coerente e uniforme do registo contabilístico dos fundos comunitários, de modo a que os mesmos se encontrem devidamente reflectidos na

CRAA (Capítulo IX.1.3);

17 - Intensificação do sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional (Capítulos IV., V

e VII).

3 - Novas Recomendações

Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, emitem-se, ainda, as seguintes recomendações:

1 - Definição de um critério uniforme na contabilização dos acertos da Receita, entrados no início do ano seguinte (Capítulo II.1);

2 - Evitar a sobrevalorização Orçamental da Receita (Capítulo II.3);

3 - O PRA e o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira deverão apresentar a dotação orçamental por ilha, dos investimentos do Plano e dos

Outros Fundos (cf. Capítulo V.1);

4 - O Governo Regional deverá dar orientações ao SPER (na qualidade de tutela), para que os respectivos Relatórios e Contas sejam mais explícitos, nomeadamente ao referirem os compromissos assumidos pelo Governo, evitando dúvidas de interpretação. A CRAA deverá reflectir, também, aqueles encargos (Capítulo VI);

5 - Os Hospitais EPE deverão ser providos, anualmente, dos fundos necessários ao normal funcionamento, de modo a atenuar os prejuízos de exploração e o consequente

desequilíbrio financeiro (Capítulo VII.3);

6 - O Serviço Regional de Estatística deverá apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da divida pública das administrações regionais, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat

(Capítulo VI.1).

III - Legalidade e Correcção Financeira

Decorre da análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA a elaboração do "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final.

(ver documento original)

O valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração Regional Directa, atingiu os (euro) 29 879 430,31, sendo, (euro) 19 053 697,67 devidos ao Sector Público Empresarial Regional e (euro) 10 825 732,64 a

fornecedores e credores diversos.

Assim, considerando aqueles encargos, procedeu-se a um ajustamento ponderado da Conta (sem considerar os da responsabilidade do sector da Saúde e dos restantes FSA), atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA.

(ver documento original)

O Tribunal, ao apresentar aquela Ponderação, pretende evidenciar a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos já concretizados, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro.

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, no sector da Saúde (sem os três Hospitais EPE e a Saudaçor), totalizaram (euro) 4 591 390,79, tendo os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos ficado em (euro) 1 805 463,13, como se evidenciou no Capítulo

VI (10).

Equilíbrio Orçamental e Financeiro

A Receita Efectiva superou a correspondente Despesa em (euro) 5 773 769,97, cumprindo-se o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

Operações extraorçamentais

O saldo de abertura das Operações extra-orçamentais ((euro) 8 084 543,08), em 2007, é inferior em (euro) 87 355,03, ao do encerramento de 2006 ((euro) 8 171 898,11). Segundo o relatório da CRAA, a diferença deve-se ao encerramento de três componentes de Receita Consignada, cujos saldos foram contabilizados como Receita

da Região.

Apresentando uma Receita de (euro) 247 755 921,62, foram entregues aos correspondentes destinatários (euro) 248 713 265,86, valor que integra parte do saldo

de 2006.

Na parcela dos Fundos e Serviços Autónomos (cerca de (euro) 30 milhões), destacam-se o Fundo Regional do Emprego ((euro) 8,5 milhões de Receita e (euro) 9 milhões de Despesa), que movimenta as verbas mais significativas, seguindo-se os Fundos dos Transportes ((euro) 5,3 milhões), Escolares (cerca de (euro) 5 milhões) e da Ciência e Tecnologia (cerca de (euro) 4,3 milhões). Estes organismos, no seu conjunto, são responsáveis por 78 % da Receita e 79 % da Despesa dos FSA.

Na Consignação de Receitas (na ordem dos (euro) 218 milhões), as Transferências do OE para as Autarquias Locais ((euro) 97,9 milhões), e os Fundos Comunitários ((euro) 95,5 milhões), são responsáveis, em conjunto, por 89 % dos fluxos.

A Receita relativa a Outras Operações de Tesouraria foi classificada de acordo com o definido no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, dando-se cumprimento à recomendação efectuada no Parecer sobre a CRAA de 2006.

IV - Domínios de Controlo

Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente, ao ano de 2007, apresentam-se, seguidamente, os aspectos considerados mais relevantes dos Capítulos que compõem o Volume II - Relatório.

1 - Processo Orçamental

Orçamento da Região, embora possua regras próprias quanto à elaboração, aprovação e execução (11), encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes do OE, nomeadamente no domínio das transferências, do endividamento e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

A Proposta de Orçamento deu entrada na ALRAA dentro dos prazos previstos (31 de Outubro de 2006) e respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo. Contudo, são omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.º).

O Orçamento aprovado pela ALRAA, a 23 de Novembro, foi publicado no Diário da República (12) a 23 de Janeiro seguinte, tendo o decreto de execução orçamental sido aprovado pelo Conselho do Governo Regional, em 1 de Fevereiro de 2007, e publicado no Diário da República (13) a 9 de Março, com efeitos desde 1 de Janeiro.

O valor global do Orçamento Inicial ((euro) 1 255 196 880,00), apesar das alterações orçamentais, manteve-se inalterado. O Governo Regional, ao publicar as alterações orçamentais, deu cumprimento formal ao determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, não tendo, contudo, respeitado a data limite da

publicação.

A dotação provisional ((euro) 8,8 milhões), inscrita no Gabinete do Vice-Presidente, foi utilizada em cinco alterações orçamentais, no valor de (euro) 2 739 148,00, destinada, maioritariamente, ao reforço de Juros e Outros Encargos ((euro) 1 205 000,00) e

Despesas com Pessoal ((euro) 920 798,00).

A aprovação da Lei 62/2008 (14), de 31 de Outubro, adaptou, à RAA, componentes, até então, não aplicadas directamente pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e subsequentes alterações. No entanto, esta alteração apenas terá os seus efeitos práticos na remessa à SRATC da Conta da Região de 2008, que será antecipada "... até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite." (15), não afectando, contudo, o processo orçamental, as suas regras e princípios.

2 - Receita

A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve como suporte as Contas dos três Tesoureiros Regionais, os Mapas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada, os Mapas Resumo da Direcção-Geral de Impostos, bem como os Mapas com valores transferidos directamente para a CRAA e disponibilizados pela DROT. Foram, ainda, solicitadas certidões às entidades intervenientes no processo de arrecadação e

transferência de Receitas para a RAA.

O valor contabilizado na CRAA é superior ao apurado pelo Tribunal, na maioria das

situações.

Após reunião com a DROT, conclui-se que as divergências residem em diferentes versões dos documentos fornecidos ao TC e as consideradas pelo Governo Regional, sendo estas, contudo, coincidentes com os registos de entrada de dinheiro na conta

bancária do Tesouro.

A 15 de Janeiro de 2008, a DGI procedeu a acertos financeiros com a RAA, uns de carácter positivo ((euro) 32 671 152,59) e outros negativos ((euro) 4 942 660,36). Na contabilização daqueles acertos, na CRAA, não foi seguido um critério uniforme.

Assim, se fossem lançados, na totalidade em 2007, a Receita seria inferior em (euro) 4 571 746,35 relativamente à considerada. Ao contrário, se fossem lançados no ano da comunicação do acerto [2008], haveria uma quebra de (euro) 32 300 238,58 na

Receita de 2007.

Continua a verificar-se a contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria, não se cumprindo o definido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto (16). Em 2007, aquele valor foi de (euro) 875 706 328,27, o equivalente a 90,3 % da Receita total (em 2006 representava 97,3

%).

A circularização a entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas permitiu confirmar 916 569 860,27 (98,2 %), de um total de (euro) 933 411 481,03 (17), ligeiramente superior ao verificado no ano anterior (97,8 %).

A Receita global totalizou (euro) 1 217 100 416,65 (mais (euro) 32,2 milhões do que em 2006), resultando numa execução de 97 % (em 2006 atingiu os 100,5 %).

(ver documento original)

A Receita, sem Operações extra-orçamentais, perfez (euro) 969 344 495,03, mais (euro) 42,2 milhões do que em 2006, com uma realização de 97,7 % (em 2006 foi de

100,4 %).

A Receita Corrente - (euro) 629 070 377,01, registou uma execução de 99,6 % e a de Capital - (euro) 340 274 118,02, quedou-se nos 94,5 %.

Aquele valor da Receita [(euro) 969 344 495,03] é composto pela Receita Fiscal (48,7 %), Transferências (39,7 %), e Outras Receitas (11,6 %).

(ver documento original)

As TOE e o IVA são as componentes mais significativas, totalizando, em conjunto,

(euro) 518,6 milhões (53,5 % do total).

As TOE ((euro) 355 676 036,73), decompostas em Correntes ((euro) 140 099 000,02) e Capital ((euro) 215 577 036,71), tiveram uma execução de 100 %, contribuindo, respectivamente, com 22,3 % para a Receita Corrente e 63,4 % para a

de Capital.

As verbas transferidas nos termos do artigo 37.º da LFRA (18), para fazer face aos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, atingiram os (euro) 280 198

000,00 (78,8 % das TOE).

Aquele valor compreende (euro) 112 762 000,00 de transferências a título de compensação do IVA, na sequência das novas regras de distribuição daquele imposto, entre o Estado e as Regiões Autónomas (segundo o artigo 127.º da Lei do OE para

2007).

No âmbito do Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas, destinado a apoiar, exclusivamente, programas e projectos de investimentos e, por força do artigo 38.º da LFRA, foram transferidos (euro) 56 milhões (15,7 % das TOE), conforme o previsto

no OE para 2007.

As transferências do IHRU, destinadas a financiar o processo de reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998 no Faial e Pico, totalizaram (euro) 4,5 milhões.

Foram, ainda, transferidos (euro) 14 850 000,00, que constituem a primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA, conforme o previsto na alínea j) do artigo 109.º do OE para 2007.

Deste modo, foi possível confirmar a informação prestada pela Administração Regional, em sede de contraditório, no Parecer sobre a CRAA de 2006, dando-se efectivo cumprimento à recomendação deste Tribunal em anteriores Pareceres (19).

As Transferências da UE (executados 38,1 %) e Outras Receitas Correntes (executados 12,2 %), Outras Receitas de Capital (executados 1,7 %) e Venda de Bens de Investimento (executados 6,7 %), foram sobreavaliadas em sede orçamental.

A Receita Própria - ((euro) 492 682 271,65 ((euro) 622 465 768,15 em 2006), teve origem, maioritariamente, na arrecadação de impostos (95,8 %), atingindo uma execução de 97,6 % e sendo responsável por 50,8 % da Receita Total, sem

Operações extra-orçamentais.

Relativamente a 2006, verificou-se um decréscimo de (euro) 129 783 496,50 (menos 20,8 %), gerado, fundamentalmente, pela quebra do IVA (menos (euro) 119 965 902,09) decorrente da metodologia adoptada na sequência da aprovação da nova

LFRA.

As contribuições para o subsistema de saúde - ADSE ((euro) 4 348 352,64), aumentaram 47,9 % relativamente a 2006 ((euro) 2 940 246,11), devido à alteração da estrutura do financiamento (aumento da percentagem do desconto para a ADSE).

O comportamento dos principais agregados de Receita, nos últimos quatro anos, pode

observar-se no gráfico seguinte.

Evolução das Principais Receitas (euro)

(ver documento original)

3 - Despesa

A Despesa (pagamentos efectuados, sem os encargos vencidos e não pagos), registada na CRAA, atingiu os (euro) 1 212 371 464,92, mais (euro) 60,2 milhões do que em 2006, teve uma execução orçamental de 96,6 % (em 2006 foi de 97,8 %). Os pagamentos líquidos, efectuados pelas Tesourarias Regionais, coincidem com os

contabilizados na CRAA.

(ver documento original)

A Despesa, sem Operações Extra-Orçamentais, no valor de (euro) 963 658 199,06, mais (euro) 72,5 milhões do que em 2006, teve uma execução de 97,2 % (em 2006 foi

de 96,5 %).

(ver documento original)

As Despesas de Funcionamento - (euro) 545 186 960,38 (56,6 % do total e mais (euro) 10 milhões do que em 2006) - incorporam a totalidade das Despesas Correntes ((euro) 543 609 035,82) e as de Capital ((euro) 1 577 924,56), excluídas dos Passivos Financeiros e destinaram-se, predominantemente, ao pagamento de Pessoal ((euro) 270 221 251,31) e Transferências ((euro) 234 954 718,17).

As Despesas com Pessoal - (euro) 270 221 251,31 (mais (euro) 3,9 milhões do que em 2006) -, registadas no correspondente Agrupamento Económico respeitam a Remunerações Certas e Permanentes (84,8 %), a encargos com a Segurança Social (12,7 %) e a Abonos Variáveis ou Eventuais (2,5 %).

Acresce àquele valor (euro) 40 877 116,17, correspondentes a parte das Transferências para o SRS (20) (sem considerar os três Hospitais EPE que transitaram para o SPER) e destinadas ao pagamento de pessoal.

Os encargos com Pessoal, considerando aquela parcela do SRS (21), totalizam (euro) 311 098 367,48, perfazendo 57,1 % das despesas de funcionamento.

A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC ((euro) 267 321 366,23) e a SRAS ((euro) 213 457 273,57) utilizaram, em conjunto, 49,9 % dos recursos, sem considerar as Operações extra-orçamentais. Seguem-se a SRE ((euro) 117 073 766,28) com 12,1 %, e a VPGR ((euro) 116 274 072,99) com 12 %. Os outros 26 % estão repartidos pelos restantes cinco Departamentos.

A desagregação funcional da Despesa Pública Regional, incluindo o Plano e as Operações extra-orçamentais, integra 44,9 % nas Funções Sociais, 27,5 % nas Económicas e 19,6 % nas Gerais da Soberania.

A fiscalização prévia a actos geradores de despesa da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma foi exercida sobre 40 processos (39 visados e 1 recusado), no valor de (euro) 1 301,5 milhões. Este montante integra (euro) 1 270,8 milhões, que constituem encargo do contrato de concepção, projecto, construção, alteração de vias, reabilitação ou reformulação, financiamento, conservação e exploração, em regime de portagem SCUT, de lanços e conjuntos viários associados, na ilha de São Miguel, numa extensão total aproximada de 94 km, a pagar em 30 anos.

A recusa do visto incidiu sobre um contrato de aquisição de serviços de consultadoria técnica, fundamentado na omissão de concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, obrigatório face ao valor do contrato.

Na fiscalização concomitante e sucessiva, destacam-se as seguintes conclusões, nos

Serviços auditados:

Realização de trabalho subordinado impropriamente titulada por contratos de prestação

de serviços, na modalidade de tarefa (DRC);

Omissão indevida de procedimentos pré-contratuais (DRC);

Falta de cabimento de verba em concursos de pessoal (DRC);

Inexistência de inventário actualizado dos bens (DRA);

Deficiências no controlo à utilização de viaturas oficiais (DRA).

O comportamento dos principais agregados de Despesa, nos últimos quatro anos, pode

observar-se nos gráficos seguintes.

(ver documento original)

4 - Subsídios e outros Apoios Financeiros

A CRAA não desenvolve uma análise sobre o âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos recursos públicos, nem tão-pouco dos resultados alcançados. Deste modo, não se dá cumprimento ao definido na alínea f) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (22): "O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios: ... Subsídios regionais e critérios de atribuição" e "Além disso, devem ser remetidos os relatórios sobre:

Justificação económica e social dos benefícios fiscais e dos subsídios concedidos".

O presente Parecer tem como referência base o Anexo 1, documento mais completo e detalhado, apresentando melhorias relativamente a anos anteriores, embora persistindo algumas incorrecções, quanto ao enquadramento legal.

O valor global dos apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, foi de (euro) 201 422 737,35, mais 48 % ((euro) 65,6 milhões) do que em 2006, sendo 73 % ((euro) 147,8 milhões), da responsabilidade dos Departamentos Governamentais, e os restantes 27 % ((euro) 53,6 milhões) dos Fundos e Serviços Autónomos. Todos os apoios pagos configuraram a forma de fundo perdido, não existindo subsídios

reembolsáveis.

(ver documento original)

A SRE, com (euro) 63,7 milhões - 43 % (mais (euro) 32,8 milhões do que em 2006), seguida pela SRHE, com (euro) 25,4 milhões - 17 % (mais (euro) 13,7 milhões do que em 2006) e pela SREC, com quase (euro) 23 milhões - 16 % (mais (euro) 3,2 milhões do que em 2006), foram responsáveis por 76 % (em 2006 detinham 73 %), dos apoios

com origem nos Departamentos Governamentais.

O FRCoesão, tutelado pela SRE, foi responsável por (euro) 31,1 milhões - 58 % (mais (euro) 3,9 milhões do que em 2006), seguindo-se o IAMA, com quase (euro) 13,7 milhões - 25,5 % (mais (euro) 3 milhões do que em 2006), dos apoios dos Fundos e

Serviços Autónomos.

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras ((euro) 114,9 milhões) foram as principais beneficiárias, com 57 % dos apoios, seguidas das Instituições sem Fins

Lucrativos ((euro) 61,7 milhões), com 31 %.

Relativamente a 2006, o reforço de (euro) 48,5 milhões, nos apoios a Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (mais 3,7 vezes) é o facto mais relevante.

Este aumento influenciou o crescimento global dos apoios em 73,9 % e foi originado, em grande parte, pelas verbas atribuídas à Atlânticoline, SA ((euro) 25 212 000,00) e às três Administrações dos Portos ((euro) 7 623 230,00).

Os apoios às Famílias ((euro) 7,2 milhões) decresceram (euro) 3,7 milhões, o

equivalente a 34 %.

Os sectores mais apoiados foram: Transportes - (euro) 40,9 milhões (20,3 %), Educação e Desporto - (euro) 31,2 milhões (15,5 %), e Comércio e Industria - (euro) 21,6 milhões (10,7 %). Seguiram-se, com igual montante ((euro) 19,6 milhões), a

Agricultura e Pescas e Ambiente.

Quanto às actividades, sobressaem Transporte de Passageiros e Carga Inter-Ilhas - (euro) 25,6 milhões (12,7 %), Desporto e Iniciativas Desportivas - (euro) 15,1 milhões (7,5 %), SIDET/SIDEP e Outros Apoios ao Turismo - (euro) 14,8 milhões (7,3 %) e Uniformização dos Preços de Venda dos Combustíveis - (euro) 14,2 milhões (7 %).

Continua a verificar-se a atribuição de apoios por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma área de actividade, embora em menor número, comparativamente a anos anteriores (em 2007 verificaram-se 11 departamentos em 3 sectores e em 2006 foram 13 departamentos em 4 sectores). Reitera-se o princípio de que, a múltipla intervenção de Entidades a apoiar uma mesma actividade pode originar discrepância de critérios e eventual sobreposição.

A análise do enquadramento legal (23) dos apoios concedidos teve por base os dados constantes do Anexo 1 - Subsídios - da CRAA, verificando-se que parte da informação é, ainda, insuficiente, impossibilitando, por vezes, concluir sobre o diploma que serviu de base à atribuição do apoio e consequente legitimidade.

Em termos gerais, consideram-se como apresentando enquadramento legal 87,5 % dos apoios ((euro) 176,2 milhões), sendo que, em 12,5 % ((euro) 25,3 milhões), não se identifica o eventual enquadramento, ou mencionam-se, incorrectamente, como enquadramento, os diplomas que aprovaram o EPARAA, a constituição do Governo Regional, a orgânica do Serviço, o ORAA e correspondente decreto de execução,

entre outros.

Em termos Departamentais, verifica-se que a SRAS (99,9 %) e a SRE (98,0 %) atribuem os apoios, na quase totalidade, com enquadramento legal. Seguem-se, com um peso ainda superior a 90 %, a PGR (92,9 %), a VPGR (92,9 %) e a SREC (91,6

%).

Contrastando com aqueles Departamentos, a SRHE (78,4 %), a SRAM (67,5 %) e, em especial, a SRAF (48,6 %), atribuem grande parte dos apoios sem enquadramento legal apropriado à finalidade. No caso da SRAF, mais de metade dos apoios atribuídos

não apresenta enquadramento legal.

Pela relevância que a falta de enquadramento legal evidencia nestes dois últimos Departamentos, importa sintetizar as principais justificações.

SRAF - consideram-se como atribuídos, sem enquadramento legal ou sem qualquer indicação, quase (euro) 9,9 milhões, maioritariamente atribuídos pelo IAMA ((euro) 6,1 milhões) e pela DRDA ((euro) 2,7 milhões). Para fundamentar a atribuição do apoio, indicam-se a CRP, o EPARAA, o ORAA, a orgânica do Governo e a da Secretaria, o Regulamento de associativismo agrícola, entre outros.

Relativamente a esta Secretaria, importa referir, a título de enquadramento, que na auditoria aprovada por este Tribunal (n.º 11/2009 - FS/SRATC), ainda que reportada ao ano de 2005, grande parte dos apoios atribuídos não tinham o adequado enquadramento legal. Destaca-se a situação verificada no IAMA, em que cerca de (euro) 4,2 milhões foram atribuídos sem o correspondente enquadramento legal.

SRAM - foram atribuídos cerca de (euro) 4,3 milhões de apoios sem enquadramento legal ou sem qualquer indicação, maioritariamente da responsabilidade da DRP ((euro) 3,8 milhões). Também a este Departamento, o Tribunal de Contas fez uma auditoria (n.º 06/2009-FS/SRATC), versando a atribuição de apoios no sector das Pescas.

Ainda que reportada ao ano de 2006, foi detectada a atribuição de apoios sem enquadramento legal, na ordem dos (euro) 2,9 milhões.

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

A percentagem de apoios concedidos sem enquadramento legal sofreu, em 2007, um decréscimo, o que vai de encontro às sucessivas recomendações deste Tribunal, formuladas em anteriores Pareceres (ver gráfico seguinte).

(ver documento original)

5 - Plano de Investimentos

O PRA para 2007 previa um Investimento Público de (euro) 620,1 milhões, sendo (euro) 377,7 milhões (61 %) afectos aos Departamentos Governamentais (Capítulo 40), cabendo os restantes (euro) 242,4 milhões (39 %) a "Outras Entidades" - "Outras

Fontes" (não identificadas).

(ver documento original)

O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado nos termos estabelecidos no SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento e a avaliação intercalar do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento

preconizados.

Por outro lado, a CRAA nem sempre especifica a desagregação das rubricas de Classificação Económica por alíneas, nomeadamente quanto à identificação das entidades que integram o SPER e os FSA, apresentando incorrecções na Classificação Económica de despesas (não se dá pleno cumprimento ao definido no Decreto-Lei n.º

26/2002, de 14 de Fevereiro).

Assim, a informação apresentada pelo Governo Regional incide, apenas, na execução

do Capítulo 40.

Com uma dotação orçamental de (euro) 377,7 milhões, os Departamentos Governamentais propunham-se realizar 28 Programas, 104 Projectos e 471 Acções, contribuindo para a concretização dos objectivos de desenvolvimento fixados para o período 2005-2008. As dotações dos Projectos e das Acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, todavia, o valor global previsto.

Foram despendidos cerca de (euro) 361,9 milhões (mais 18,2 % - (euro) 55,8 milhões do que em 2006), alcançando uma taxa de execução de 95,8 % (94 % em 2006).

O financiamento das Despesas do Plano decorre de fundos regionais, nacionais e

comunitários, como a seguir se discrimina.

(ver documento original)

Numa perspectiva de Classificação Económica, verifica-se que 62,8 % das Despesas do Plano foram escrituradas em Despesas de Capital e as restantes 37,2 % em Despesas Correntes, repartidas pelos Agrupamentos Económicos a seguir

identificados.

(ver documento original)

Na contabilização das Despesas do Plano, detecta-se, novamente, a inadequada utilização das rubricas de Classificação Económica 04.03.05 e 08.03.06, para escriturar as Transferências Correntes e de Capital dirigidas aos FSA que integram a Administração Pública Regional, quando deveriam ter sido pelas rubricas 04.04.01 e a

08.04.01.

Nas despesas com Pessoal - (euro) 3,3 milhões - (em 2006, foram utilizados cerca de (euro) 3,4 milhões), sobressaem as realizadas com Pessoal Contratado a Termo ((euro) 1,05 milhões) e em Regime de Tarefa ou Avença ((euro) 1,01 milhões). Com excepção da SREC, os restantes Departamentos Governamentais contabilizaram verbas neste Agrupamento Económico, onde cerca de 93 % foram despendidas pelas SRAF, VPGR, SRAM e PGR, em Áreas de Intervenção como a Agricultura, Ambiente, Administração Regional e Local, Planeamento e Finanças e, ainda, Cooperação

Externa.

(ver documento original)

De salientar que todos os Departamentos Governamentais realizaram Transferências para outras entidades públicas e/ou privadas, com destaque para a SRE (86 %), a SRAS (77,8 %), a SRAF (70,4 %) e a SREC (57,2 %).

Os principais destinatários das Transferências foram os Fundos e Serviços Autónomos (34,2 %), as Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas (29,9 %) e as

Instituições sem Fins Lucrativos (22,5 %).

As transferências para os FSA ((euro) 76,6 milhões) tiveram como principais beneficiários o FRCoesão ((euro) 28 milhões), o IAMA ((euro) 20,7 milhões) e o SRPCBA ((euro) 7,7 milhões), tendo os Fundos Escolares arrecadado cerca de (euro)

9,5 milhões.

As transferências para o SPER ((euro) 70,6 milhões) foram para a Atlânticoline, S.A.

((euro) 22,3 milhões), a SATA, S.A. ((euro) 12,7 milhões), a SRPHI, S.A. ((euro) 12,1 milhões) e o IROA, S.A. ((euro) 7,6 milhões).

As Áreas de Intervenção com maior relevância financeira são a Agricultura ((euro) 54 milhões), os Transportes Marítimos e Aéreos ((euro) 52 milhões), a Promoção do Investimento e Coesão ((euro) 38 milhões) e as Estradas Regionais e Edifícios Públicos ((euro) 35 milhões), que representam, no conjunto, cerca de 50 % do despendido.

Ao nível das Entidades Executoras, destacam-se quatro Departamentos Governamentais, por centralizarem cerca de 77 % do despendido: a SRE ((euro) 107,3 milhões - 29,7 %), a SRHE ((euro) 69,3 milhões - 19,2 %), a SREC ((euro) 60,6 milhões - 16,7 %) e a SRAF ((euro) 54 milhões - 14,9 %).

A execução do Plano, a nível de ilha, aponta para uma centralização em S. Miguel (30 %) e na Terceira (22 %), não se encontrando desagregadas 22 % das verbas

despendidas.

O PRA e o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira não apresentam a dotação orçamental por ilha dos investimentos do Plano e dos Outros

Fundos.

O comportamento das Despesa do Plano, nos últimos quatro anos, pode observar-se no gráfico seguinte, relevando-se a importância que o volume de Transferências tem, comparativamente ao investimento directo da responsabilidade dos departamentos

governamentais.

(ver documento original)

Ao longo do período, nota-se que a componente do Plano "Transferido", cuja execução não é da responsabilidade directa dos Departamentos Governamentais, ronda os dois terços do apresentado como executado.

Por este facto, torna-se imprescindível que o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA apresente, nos termos estabelecidos no SIRPA, a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento e uma avaliação intercalar do impacto dos investimentos efectivamente concretizados.

6 - Dívida Pública e outras Responsabilidades A dívida bancária ((euro) 274,9 milhões) e os compromissos assumidos ((euro) 351,8 milhões) pela RAA e apurados pelo TC totalizavam (euro) 626,7 milhões, no final de 2007 (99 % da responsabilidade da Administração Directa, 0,7 % dos Serviços de Saúde e 0,3 % dos Fundos e Serviços Autónomos). Daqueles compromissos, (euro) 36,3 milhões (10,3 %) já se tinham vencido, em 2007, vencendo-se os restantes (euro)

315,6 milhões (89,7 %) em anos futuros.

As responsabilidades da Região, decorrentes da concessão Avales, fixaram-se em (euro) 418,4 milhões, menos (euro) 4,1 milhões do que em 2006.

A dívida bancária e os compromissos assumidos ((euro) 626,7 milhões) correspondem a 18,7 % do PIB, a preços de mercado ((euro) 3 343 milhões - dados preliminares da

SREA).

Solicitado ao SREA, o cálculo da estimativa "... da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat" (24), o Tribunal foi informado não ter sido possível obter "... instrumentos financeiros desagregados para 2007...". A dívida da Administração Pública Regional estimada pelo SREA teve como fonte a DROT - (euro) 274,9 milhões, valor que coincide, apenas, com a dívida

bancária.

Tendo por base os dados constantes na CRAA, os recolhidos junto da DROT e demais fontes intervenientes no processo, determinou-se que o endividamento líquido passou de (euro) 656,2 milhões, em 2006, para (euro) 613,0 milhões, em 2007, respeitando-se o limite definido no OE e no ORAA (25).

Importa referir que, em 2006, se considerou o Sistema Regional de Saúde compreendendo os Centros de Saúde e os Hospitais ainda integrados na Administração Pública Indirecta. Em 2007, com a transformação dos três Hospitais em

EPE, deixaram de ser considerados.

A dívida bancária, da inteira responsabilidade da Administração Directa, totalizava (euro) 274 863 674,05, com uma ligeira diminuição de (euro) 87 474,00 (0,03 %),

relativamente a 2006.

A RAA procedeu à liquidação do empréstimo de (euro) 56 587 474,00, contraído em 2002, junto do Dexia - Project & Public Finance, na sua maturidade (1 de Dezembro de 2007), e à contracção de novo empréstimo (3 de Dezembro de 2007) de (euro) 56 500 000,00, junto do mesmo banco. Os juros e outros encargos rondaram os (euro)

11,7 milhões.

De acordo com a LFRA, as despesas com o Serviço de Dívida total não podem exceder 25 % das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e

comparticipações do Estado para a RAA.

O serviço de Dívida, para efeitos de cálculo daquele limite, incorpora as amortizações anuais e os juros, não considerando o montante das amortizações extraordinárias.

Considerando que 25 % das Receitas Correntes de 2006, sem as TOE, totalizam (euro) 152 187 005,26, o serviço da dívida ((euro) 68 313 698,12) enquadra-se no

referido limite.

Os compromissos assumidos (26), no final de 2007, totalizavam (euro) 351,8 milhões (menos 20,1 % do que em 2006). O decréscimo verificado ((euro) 88,7 milhões) resulta, essencialmente, do facto dos Hospitais, transformados em EPE's, em 2007, deixarem de integrar as responsabilidades da RAA e passarem para o SPER.

Para apurar a situação dos compromissos assumidos pela RAA, o Tribunal recolheu a informação na CRAA, nas Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao TC, nos Relatórios e Contas das Empresas pertencentes ao SPER, nos relatórios de auditorias realizadas pelo TC e outros elementos solicitados a diversas entidades.

Em resultado da recolha efectuada, a análise incidiu sobre os compromissos assumidos pela Administração Regional ao Sector Público Empresarial Regional ((euro) 334,8 milhões), a Fornecedores e Credores Diversos ((euro) 16,8 milhões) e Factoring

((euro) 204,7 mil).

A SAUDAÇOR, S.A., com (euro) 194,2 milhões (55,2 %), e a SPRHI, S.A., com (euro) 125,1 milhões (35,5 %), são as principais credoras (90,7 % dos

compromissos).

No conjunto dos encargos assumidos e não pagos, vencidos em finais de 2007 ((euro) 36,3 milhões), encontravam-se sem cabimento orçamental, (euro) 4 485,87 na SREC ((euro) 7 219,76 em 2006) e (euro) 462 703,02 no Centro de Saúde da Horta ((euro)

756 556,83 em nove Centros de Saúde).

A 31 de Dezembro de 2007, a RAA era responsável por 20 avales, num total de (euro) 418,4 milhões (menos (euro) 4,1 milhões do que em 2006).

O ORAA estabeleceu, para 2007, o limite de (euro) 90 milhões. A RAA concedeu um aval à SPRHI, S.A., no valor de (euro) 26 milhões, e outro à APTG, S.A, de (euro) 5,5 milhões, tendo-se respeitado o limite aprovado pela ALRAA.

Apesar da ALRAA fixar, anualmente, um limite para a concessão de avales, não se encontra definido um critério objectivo que permita determinar aquele montante, nem uma regra que defina o limite máximo acumulado.

Os principais beneficiários das garantias prestadas continuam a ser a SAUDAÇOR (39 %), a EDA (30 %) e a SPRHI (28 %). As restantes empresas representam 4 %.

(ver documento original)

Pelo terceiro ano consecutivo, a comissão de aval, fixada em 0,1 %, foi cobrada aos beneficiários, originando uma receita de (euro) 416 720,93.

A análise à evolução da dívida e outras responsabilidades da RAA, no período 2004-2007, expressa-se nos gráficos seguintes, por tipo de responsabilidade.

(ver documento original)

7 - Património

À semelhança do que se tem referido em anteriores Pareceres, torna-se prioritário que seja inventariada e avaliada a situação patrimonial, para que haja uma gestão efectiva do Património e se elabore o Balanço Patrimonial. Para responder a este desiderato, a Região assinou, já em 2009, um contrato de prestação de serviços com vista à regularização do património imobiliário (27).

O Património físico inventariável da Região, no final de 2007, apresentava um valor de (euro) 98 420 525,58 (mais 34 % - (euro) 25,2 milhões do que o registado em 2006).

O Património da Região compreende, ainda, participações financeiras, detidas, directa e indirectamente, em empresas, entidades não societárias e entidades públicas

empresariais.

A apreciação daquelas participações baseou-se nos elementos disponibilizados na CRAA e os Relatórios e Contas das entidades que integram o SPER.

O número de empresas, segundo os direitos de participação da Região, nos últimos quatro anos, está representado no gráfico seguinte.

(ver documento original)

O SPER, em 2007, era constituído por 49 entidades, menos duas do que no ano anterior. Na sequência da venda da participação da Região na FTM, que por sua vez era detentora, de forma indirecta, de outras cinco empresas, saíram do SPER 6

entidades.

Acresce que, por via da alteração do estatuto e consequente regime jurídico, foram incluídas no SPER 4 novas entidades: o IROA e os 3 hospitais da Região (HH,

HSEAH e HDESPD).

Os investimentos no SPER têm estado concentrados no sector dos Transportes, nomeadamente na gestão de infra-estruturas e exploração de rotas, sector onde a Região mantém 12 empresas participadas a 100 %.

Fazem parte do universo de participações directas da Região 24 entidades, sendo: 4 públicas empresariais, 14 societárias e 6 não societárias, possuindo uma carteira de participações, em valor nominal, no montante de (euro) 273,4 milhões (mais 125 % do

que o registado em 2006).

As participações financeiras mais significativas, traduzidas em capital subscrito, totalizam (euro) 271,9 milhões (99 % das participações directas) e estão repartidas por

10 empresas.

(ver documento original)

O Balanço Social, no quadriénio 2004/2007, indica aumento de colaboradores do SPER, passando de 1 000 para 3 623, devido, essencialmente, à inclusão dos três Hospitais EPE's, que congregam 2 654 trabalhadores.

A análise dos resultados líquidos aponta as empresas EDA e SATA, SGPS, como

tendo apresentado um bom desempenho.

O Teatro Micaelense, apesar de manter um resultado negativo, denota uma tendência

de recuperação dos resultados.

No sector da Saúde, cingido apenas aos três Hospitais, verificaram-se, em 2007, resultados líquidos negativos bastante significativos, (euro) 83,3 milhões. Com apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os hospitais apresentaram uma significativa erosão dos Capitais Próprios (28): HH (-48 %), HSEAH (-62 %) e HDESPD (-63 %).

Os capitais subscritos pela RAA, nas entidades Teatro Micaelense e ARENA, estão totalmente regularizados. Relativamente à primeira, através da subscrição de (euro) 1 000 000 transferidos em 2006. Na ARENA, através da anulação de subscrição, em anos anteriores, do património associativo, no valor de (euro) 750 000.

A SATA Air Açores mantém a situação do ano anterior. A RAA, em 2005, transferiu (euro) 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Naquele ano e seguintes, a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele

montante.

A análise pormenorizada dos Relatórios e Contas de 2005, 2006 e 2007, permite concluir que os registos contabilísticos da empresa não reflectem o montante recebido ((euro) 21 580 734) para incorporação no aumento de capital social da SATA Air Açores, contrariando as disposições da RAA, que condicionavam a afectação àquele

fim.

Ao invés, a contabilidade da empresa, em 2005, revelava que aquele montante tinha sido destinado ao abatimento de parte da dívida da Região - decorrente das indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos

- em atraso (anteriores ao ano de 2005).

Sobre esta matéria relembra-se a recomendação formulada no Parecer sobre a CRAA

de 2005 e reiterada no de 2006:

"A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei-quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores"

Na gerência de 2007, à semelhança dos anos precedentes, a empresa e a Região nada referem sobre a matéria. Relembra-se (29) que, aquela transferência decorria do processo de privatização da EDA e, por Resolução do Conselho do Governo Regional (30), se pretendia dar cumprimento ao estipulado na Lei-quadro das Privatizações

(31).

As receitas provenientes da alienação de participações sociais, registadas em 2007, respeitam à Siturpico ((euro) 91 170,86 - pagamento da prestação da venda da empresa) e à FTM ((euro) 559 037,00 - privatização de 10 % do capital social detido pela Região). A alienação daquele capital da FTM originou uma mais valia para a

Região de (euro) 411 923,00 (32).

Estando a receita da privatização do capital social da FTM ((euro) 559 037,00) consignada à aplicação exclusiva na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determina a Lei Quadro das Privatizações, a CRAA nada refere sobre o destino daquelas receitas. A situação ficou esclarecida com a resposta dada pelo Governo Regional, em sede de contraditório: A receita em causa transitou em saldo no ano de 2007 porque a Resolução que aplicou a respectiva verba só foi aprovada em Conselho de Governo no ano de 2008, Resolução 65/2008, de 14 de Maio. De acordo com mesma resolução a verba destinou-se ao aumento do capital social do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, dando-se assim integral cumprimento ao estipulado no nº. 3, do artigo 17º. da Lei nº. 11/90, de 5 de Abril.

O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50 % (directas e indirectas de 1º grau), a instituições de crédito nacionais e internacionais, no final de 2007, atingiu os (euro) 602,7 milhões (menos 4 % do que em 2006 (33).

O decréscimo ficou a dever-se, nomeadamente, à redução do endividamento da EDA em 20 % (menos (euro) 62,4 milhões), verificando-se, todavia, novos empréstimos nas empresas APSM (mais (euro) 14,5 milhões), LOTAÇOR (mais (euro) 3,2 milhões), SPRAçores (mais (euro) 7,5 milhões) e SPRHI (mais (euro) 15,5 milhões).

As garantias concedidas pela Região ao SPER ((euro) 418,4 milhões), na forma de avales ao financiamento bancário, foram canalizadas, essencialmente, para a Saudaçor ((euro) 160,0 milhões - 38 %), EDA ((euro) 122,8 milhões - 29 %) e SPRHI ((euro)

117,1 milhões - 28 %).

Nos últimos dois anos, a SPRHI foi a empresa que mais usufruiu das garantias prestadas pela RAA, tendo obtido (euro) 34,4 milhões ((euro) 22,2 milhões em 2006 e

(euro) 12,2 milhões em 2007).

(ver documento original)

8 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER

A CRAA (Volumes I e II e Anexo I) apresenta insuficiências, não permitindo identificar os fluxos financeiros do ORAA por entidades do SPER, nomeadamente, a desagregação das rubricas de classificação económica por alíneas e sub-alíneas, em cada um dos agrupamentos económicos (Transferências, Subsídios e Activos Financeiros), as entidades beneficiárias e os correspondentes valores.

Para completar a informação, foram solicitadas, às Delegações da Contabilidade Pública Regional, as Folhas de Processamento, que possibilitaram identificar a natureza dos fluxos, o Capítulo, a Divisão, o Programa, o Projecto e a Acção por onde foram pagas as Transferências (correntes e capital) e os Subsídios.

Os fluxos financeiros para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, ascenderam a quase (euro) 269 milhões ((euro) 245,5 milhões em 2006), sendo o ORAA responsável por (euro) 263,5 milhões (98 %) e os FSA por (euro) 5,4 milhões (2 %), tendo como Entidades beneficiárias as a seguir indicadas.

(ver documento original)

As transferências do SPER para o ORAA ((euro) 2 020 068,75) tiveram origem nos dividendos de 2006 da EDA, S.A. ((euro) 1 357 209,00) e da FTM, S.A. ((euro) 12 651,89); na alienação do capital da FTM, SA, ((euro) 559 037,00) e no pagamento da prestação da venda da Siturpico ((euro) 91 170,86).

9 - Fluxos Financeiros com a União Europeia

Os fluxos financeiros da União Europeia previstos transitar pela CRAA eram de (euro) 188,9 milhões, tendo-se concretizado (euro) 123,8 milhões (menos 6,6 % - (euro) 8,7 milhões do que em 2006), com uma execução de 65,5 % (em 2006 foi de 94 %),

contabilizados do seguinte modo:

Rubrica 06.09.01 - Transferências Correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, comparticipação em despesas correntes inscritas no Plano de

Investimentos - (euro) 2 838,93;

Rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, verbas decorrentes da execução de projectos de investimento por parte do

Governo Regional - (euro) 28,55 milhões;

Rubrica 17.04.02 - Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem - Consignação de Receitas, valores resultantes da execução de projectos de investimento pela administração indirecta regional, administração local e por entidades privadas - (euro)

95,25 milhões.

A componente comunitária orçamentada para financiar o Plano de Investimentos, (euro) 75 milhões, teve uma execução de 38 % - (euro) 28,6 milhões (em 2006 foi de 93 % - (euro) 24,5 milhões), influenciando negativamente a execução daquelas

transferências.

Os critérios adoptados para o registo dos fluxos provenientes da execução dos projectos com comparticipação comunitária e nacional, não são uniformes, impossibilitando a CRAA de reflectir a totalidade daqueles montantes.

Os pagamentos movimentados por Operações extra-orçamentais ((euro) 95,54 milhões) integram a totalidade do recebido em 2007 ((euro) 95,25 milhões) e parte do saldo transitado de 2006. Para 2008 transita, ainda, um saldo de (euro) 116 040,15, referente às intervenções comunitárias do Fundo do Turismo - SIFIT, do ICEP - PROCOM e da Comparticipação Comunitária no Projecto Netur.

Regista-se, positivamente, a referência, em 2007, ao saldo da conta do PEDRAA II ((euro) 610 252,26) (34), não explicando, contudo, a utilização do diferencial ((euro)

557 642,24).

Da conjugação da informação inserida na CRAA com a recebida das entidades gestoras de Programas Comunitários, o Tribunal apurou que os fundos comunitários transferidos para a Região, em 2007, ascenderam a (euro) 188,5 milhões (para 2006 apuraram-se (euro) 225,2 milhões) e a comparticipação nacional (OE e OSS) a (euro)

10,9 milhões ((euro) 9,5 milhões em 2006).

Importa relembrar que, perante as competências cometidas à DRACA (35) e à DREPA (36), e no sentido de melhorar os dados disponibilizados, quer no que respeita às verbas destinadas ao financiamento da actividade pública e privada da RAA, quer no que se refere à actividade desenvolvida pelos Departamentos Governamentais nessa matéria, reforça-se a necessidade de complementar a CRAA com as devidas

informações.

As estruturas de 2.º e 1.º níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias transferidas para a RAA. A SRATC tem em fase de conclusão de uma auditoria ao LEADER+ na RAA, com incidência no período de 2001 a meados de 2008.

Os fluxos transitados pela CRAA, em fundos comunitários, e os apurados por este Tribunal, como transferidos para a RAA, permite concluir que tem persistido uma margem de fluxos, da UE para a RAA, que não transitou pela CRAA, nem aí se

encontram referenciados.

(ver documento original)

10 - Segurança Social Regional

Como, na RAA, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste Sector é de âmbito nacional, aprecia-se, apenas, o contributo da Administração Regional Autónoma (CRAA), tanto em termos de orçamento de funcionamento, como nas despesas inseridas no Plano de Investimentos.

Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social, (euro) 13 601 510,00 (em 2006 foram (euro) 11 646 170), repartidos em despesas de funcionamento ((euro) 3 376 180,00) e Investimentos ((euro) 10 225 330,00).

V - Gestão Financeira

Após a apreciação da CRAA, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e de outras informações relacionadas, nomeadamente auditorias aprovadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos, sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional, que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia:

A proposta do ORAA ainda não faz qualquer referência aos critérios de atribuição de

subsídios regionais (Capítulo I);

A contabilização da Receita nem sempre tem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A,

de 25 de Agosto (Capítulo II);

A contabilização dos acertos, transferidos do OE, não se baseou em critérios uniformes

(Capítulo II);

Para evitar o risco de eventuais sobreposições na atribuição de apoios a um mesmo sector, por diferentes Departamentos Governamentais, seria importante definir uma Entidade, com funções de coordenação e avaliação dos eventos, que permitisse a uniformização de critérios e a determinação dos efeitos da aplicação do apoio, no

respectivo sector (Capítulo IV);

A CRAA não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios financeiros, nem tão-pouco do seu resultado (Capítulo IV);

O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado nos termos estabelecidos no SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público e as fontes de financiamento, nem apresentar qualquer avaliação intercalar do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de

desenvolvimento preconizados (Capítulo V);

O Plano de Investimentos considera como Transferências e Subsídios para outras entidades, públicas e privadas, 63,5 % - (euro) 229,9 milhões. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa (Capítulo V);

Foram assumidos encargos sem cabimento, na SREC ((euro) 4 485,87) e no Centro de Saúde da Horta ((euro) 462 703,02) (Capítulo VI);

Ainda não existe o inventário global dos bens móveis da RAA (Capítulo VII);

Em apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os três Hospitais apresentaram uma erosão muito significativa dos seus Capitais Próprios (Capítulo VII.3);

A parcela da receita de privatização da EDA, transferida para a SATA Air Açores (21,6 milhões de euros), em 2005, continua por aplicar, de acordo com os objectivos definidos na Lei Quadro das Privatizações e nas Resoluções do Conselho do Governo

Regional (Capítulo VII);

A CRAA não dispõe de informação desagregada, que permita identificar os fluxos financeiros do ORAA para as entidades societárias e não societárias, participadas pela

RAA (Capítulo VIII);

A CRAA não dispõe de informação sobre os projectos de investimento com financiamento comunitário e, também, não reflecte, ainda que seja a título meramente indicativo, a totalidade das Transferências da UE para os Açores e os respectivos

destinos (Capítulo IX);

A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos nem sempre obedece ao estabelecido no código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (Capítulos V e IX).

As Origens e Aplicações de Fundos, na Classificação de Receitas Próprias e Transferências e respectivos destinos, podem observar-se, no quadro seguinte.

(ver documento original)

VI - Controlo Interno

O Governo Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração

local autárquica.

A IAR, por norma, envia ao Tribunal de Contas os relatórios que desenvolve, elaborando-se um relato (a cargo da Unidade de Apoio Técnico I) sobre o respectivo conteúdo, nomeadamente no que concerne às eventuais infracções financeiras

relatadas.

Consoante as situações verificadas, aqueles relatórios são tomados em consideração aquando da realização de auditorias sobre as entidades envolvidas, ou participados ao Ministério Público, nos termos legais. Pontualmente, e na sequência das conclusões apontadas nos relatos internos, o TC pode, também, desenvolver auditorias.

Em 2008, ficou concluída a análise dos seguintes relatórios de órgãos de controlo

interno:

Inspecção Ordinária à Junta de Freguesia de Santa Cruz - Praia da Vitória (IAR - 56.03.49/2006), remetido ao Ministério Público, na sequência da "...existência de matéria susceptível de dar lugar ao apuramento de eventuais infracções financeiras geradoras de responsabilidade financeira sancionatória, ..."

Inspecção Ordinária à Câmara Municipal das Lajes do Pico (IAR - 56.03.51/2007), perante os factos expostos, determinou-se a realização de uma auditoria extraordinária às remunerações do Chefe do Gabinete da Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, auferidas em acumulação (proc. 08/116.04, da SRATC).

Iniciou-se, também, a apreciação dos relatórios: Inspecção Ordinária à Câmara Municipal da Horta (IAR - 56.03.52) e Inspecção Extraordinária à AMRAA (IAR -

56.04.17).

No Plano de Acção da SRATC, encontra-se inscrito um Programa - código 107 -, que suporta a análise de relatórios de órgãos de controlo interno.

Por outro lado, as estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis efectuaram diversos controlos às verbas comunitárias transferidas para a RAA, como se evidencia no Capítulo IX do

Volume II.

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de certas melhorias, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração Regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados

apoios concedidos.

VII - Parecer

Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2007, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer (Volume I) e o Relatório (Volume II) serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração

Central.

(1) Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

(2) Ofício Sai-DROT/2008/3876/GS. A CRAA foi aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 12 de Dezembro de 2008.

(3) Ofício n.º 914-JC, de 15 de Maio de 2009.

(4) Artigo 42.º da LOPTC.

(5) Em cada conclusão, refere-se o ponto do Capítulo do Volume II em que o assunto se aprecia. Também, no fim da cada Capítulo do Volume II, se apresentam, com maior

desenvolvimento, as respectivas conclusões.

(6) Sobre esta matéria, relembra-se a recomendação formulada no Parecer sobre a

CRAA de 2005 e reiterada no de 2006:

"A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores"

(7) Alteração da LEORAA.

(8) Deste modo, é dado cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vem fazendo, desde o Parecer sobre a Conta de 2000.

(9) Parecer 1/2006, sobre a CRAA de 2004: "As dúvidas legais suscitadas no cálculo das Transferências do OE devem ser esclarecidas pelos poderes políticos

competentes".

(10) Em 2006, os Encargos Assumidos e Não Pagos no sector da Saúde (incluindo os 3 Hospitais), totalizaram (euro) 136 821 682,65, tendo os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos ficado em (euro) 968 955,46.

(11) LEORAA - Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008, de

31 de Outubro.

(12) Decreto Legislativo Regional 1/2007/A, de 23 de Janeiro.

(13) Decreto Regulamentar Regional 7/2007/A, de 9 de Março.

(14) Alteração da LEORAA.

(15) Deste modo é dado cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vem fazendo, desde o Parecer sobre a Conta de 2000.

(16) "Às tesourarias da Região incumbe: a) Arrecadar e cobrar receitas da Região; b)

Pagar despesas da Região; c) ... "

O Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto, revogou o Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 32/91/A, de 1 de Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e pelo artigo 56.º do Decreto Regulamentar

Regional n.º 16/98/A, de 15 de Maio.

(17) Receita Total arrecadada sem Operações extra-orçamentais e saldo da gerência

anterior.

(18) Lei 1/2007, de 19 de Fevereiro (19) Parecer 1/2006, sobre a CRAA de 2004: "As dúvidas legais suscitadas no cálculo das Transferências do OE devem ser esclarecidas pelos poderes políticos

competentes".

(20) Valor calculado tendo por base as Contas de Gerência dos Organismos de Saúde.

Considerando todo o sector da Saúde, incluindo os Hospitais EPE e a Saudaçor, aquele valor passaria a (euro) 125 695 138,00.

(21) Sem considerar as classificadas como tal no Plano de Investimentos.

(22) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(23) A atribuição de subsídios e outros apoios financeiros, pelas entidades públicas, está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência, a objectividade e evitar o tratamento discriminatório a que a Administração Pública se deve vincular. Necessita, para o efeito, de uma base legal que a regulamente.

(24) Conforme determina o n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de

Fevereiro (LFRA).

(25) A RAA está impossibilitada de "... acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento

líquido".

(26) Consideram-se compromissos assumidos as "... importâncias correspondentes às obrigações constituídas, independentemente da concretização do seu pagamento no próprio exercício". (Ver Ponto 7 - Mapas de execução orçamental do POCP).

(27) Contrato visado em 20/03/2009, no valor de (euro) 1 230 000,00, pelo prazo de um ano e cujo objecto é o seguinte: "Serviços de apoio técnico e consultoria necessários à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários detidos, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores, e apresentação de soluções com vista à sua racionalização e rentabilização."

(28) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assumpção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afectação do património líquido negativo resultante da extinção à mesma empresa.

(29) Ver Parecer sobre a CRAA de 2005 (Volume II, página 148).

(30) Resolução 121/2005, de 21 de Julho.

(31) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(32) (euro) 559 037,00 (valor venda) - (euro) 147 114 (valor nominal) = (euro) 411

923,00.

(33) Os valores apresentados no Parecer de 2006 foram corrigidos para mais.

(34) As CRAA de 2005 e de 2006 nada referiam sobre aquele saldo que, em 2004,

era de (euro) 1 167 894,50

(35) Decreto Regulamentar Regional 1/2006/A, de 10 de Janeiro - responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários no âmbito da Política Agrícola

Comum.

(36) Artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2006/A, de 9 de Fevereiro - Serviço de carácter executivo da Vice-Presidência do Governo responsável pelas intervenções com apoios comunitários na Região.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, em 30 de Junho de 2009. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, (Relator) Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Alberto Fernandes Brás.- A Representante do Ministério Público, fui presente, Joana Marques Vidal.

Volume II

Capítulo I

Processo Orçamental

I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental

As regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização, e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA) - Lei n.º

79/98, de 24 de Novembro.

A recente alteração daquele diploma, aprovada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro, adaptou, à RAA, componentes, até então, não aplicadas directamente pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e subsequentes alterações (1).

No entanto, a alteração da LEORAA apenas terá os seus efeitos práticos na remessa à SRATC da Conta da Região de 2008, que será antecipada "... até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite." (2) Não obstante, aquela alteração não afecta o processo orçamental, as suas regras e princípios.

I.2 - O Orçamento do Estado e a Proposta do ORAA As matérias, cujo conteúdo se encontra consagrado no OE e que deverão ser articuladas entre as políticas do Governo da República e do Governo Regional, reflectem-se no ORAA, nomeadamente através das transferências, do endividamento e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

Existem normas no OE para 2007 (3) que se aplicam directamente à RAA,

designadamente, nos seguintes domínios:

Artigo 12.º - Possibilidade de retenção de transferências do OE para satisfação de

débitos.

Artigo 69.º - Redução das taxas do imposto sobre o consumo do tabaco, aos cigarros consumidos na RAA e fabricados por pequenos produtores.

Artigo 71.º - Fixação dos limites das taxas unitárias do imposto sobre os produtos

petrolíferos e energéticos.

Artigo 109.º - Regularização de responsabilidades do OE para com a RAA.

Artigos 125.º a 127.º - Limites ao endividamento e transferências do OE para a RAA.

Consequentemente, o ORAA encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por

normas constantes do OE.

A Proposta do ORAA, para 2007, deu entrada na ALRAA, a 31 de Outubro de 2006, cumprindo-se o prazo estipulado no n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA. Respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da referida lei, nomeadamente

no que concerne ao seu conteúdo.

Os anexos informativos mencionados no artigo 13.º da LEORAA não constam da Proposta do Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada, sendo omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais.

A aprovação do Orçamento ocorreu a 23 de Novembro seguinte - Decreto Legislativo Regional 1/2007/A, de 23 de Janeiro -, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro

de 2007.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental

Cumprindo o disposto no artigo 16.º da LEORAA, as regras para a execução do ORAA, aprovadas em Conselho do Governo, de 1 de Fevereiro de 2007, foram publicadas no Diário da República, de 9 de Março do mesmo ano (Decreto Regulamentar Regional 7/2007/A, com produção de efeitos desde 1 de Janeiro).

O decreto de execução orçamental manteve a generalidade das normas do ano anterior, salientando-se, no entanto, as seguintes alterações:

(ver documento original)

I.4 - Orçamento/Alterações Orçamentais

I.4.1 - Classificação Económica

O ORAA previu uma Receita Total de (euro) 1 255 196 880,00, repartida por Correntes (50,4 %), Capital (28,6 %) e Operações Extra-Orçamentais (21 %), para ser aplicada em Despesas Correntes (44,3 %), de Capital (4,6 %), do Plano (30,1 %)

e Operações Extra-Orçamentais (21 %).

As Despesas previstas para o Plano Regional ((euro) 377 679 214,00) e em Operações Extra-Orçamentais ((euro) 263 327 622,00) mantiveram as dotações iniciais. A maioria das restantes componentes foi alterada, mantendo-se, contudo, o

valor total Orçamentado.

QUADRO I.1

Orçamento Inicial e Revisto por Classificação Económica

(ver documento original)

Para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, foram, inicialmente, orçamentados (euro) 8 800 000,00 na rubrica 06.01.00 - Dotação Provisional, da Vice-Presidência do Governo Regional. Esta dotação foi utilizada em 5 alterações orçamentais, ficando o valor revisto em (euro) 6 060 852,00.

O destino dos (euro) 2 739 148,00, por Departamento Governamental e Classificação

Económica, está patente no quadro I.2.

QUADRO I.2

Utilização da dotação provisional

(ver documento original)

A dotação provisional foi utilizada por todos os Departamentos Governamentais, destacando-se a VPGR - (euro) 1 340 500,00, 48,9 % do total - devido, em grande parte, ao aumento dos Juros e Outros Encargos, no valor de (euro) 1 205 000,00.

O remanescente reforçou as Despesas com Pessoal, em (euro) 920 798,00 (33,6 % do total), a Aquisição de Bens e Serviços, em (euro) 360 050,00 (13,1 %), as Transferências Correntes, em (euro) 243 800,00 (8,9 %) e a Aquisição de Bens de

Capital, em (euro) 9 500,00 (0,4 %).

O quadro I.3 resume as alterações orçamentais efectuadas ao longo do ano,

agrupando-as por trimestre.

QUADRO I.3

Alterações Orçamentais por Trimestre

(ver documento original)

O reforço das dotações da Despesa Corrente, no valor de (euro) 288 569,00, foi anulado pelos movimentos verificados em Despesas de Capital, mantendo-se o

orçamento revisto com o valor do inicial.

A principal redução verificou-se em Outras Despesas Correntes ((euro) 2 977 324,00), devido, principalmente (92 %), à utilização da dotação provisional.

Os principais reforços verificaram-se nos Juros e Outros Encargos ((euro) 1 305 000,00), resultante da evolução das taxas de juro nos mercados, e na Aquisição de Bens e Serviços Correntes ((euro) 1 019 527,00), ocorridos, principalmente, no 4.º

trimestre.

As modificações operadas têm, no entanto, impacto global reduzido, não alterando a

estrutura do Orçamento.

Cumprindo o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, o Governo Regional publicou as alterações orçamentais trimestrais, não tendo, todavia, respeitado as datas limite estipuladas.

(ver documento original)

A evolução orçamental da Receita e da Despesa, sem Operações Extra-Orçamentais, de 2006 para 2007, pode observar-se, em termos genéricos, no gráfico I.1.

GRÁFICO I.1

Receita/Despesa Orçamentada

(ver documento original)

Comparando a evolução orçamental, de 2006 para 2007, destacam-se os seguintes

aspectos

O acréscimo previsional da Receita (7,4 %) deveu-se, essencialmente, ao aumento de (euro) 175 181 000,00 nas Transferências, proporcionado:

Pelo reforço das verbas a transferir do OE, nos termos da alteração à Lei de Finanças

das Regiões Autónomas;

Por transferências extraordinárias decorrentes de acertos de uma dívida associada ao valor das transferências do OE, efectuada em anos anteriores, e do novo modelo de

transferência do IVA para a Região.

O acréscimo das Despesas de Funcionamento (1,7 %) ficou a dever-se a aumentos nas Transferências Correntes e em Outras Despesas Correntes.

O Plano aumentou 16 %.

Os Passivos Financeiros aumentaram 13,4 %.

I.4.2 - Classificação Orgânica

A estrutura do ORAA e as alterações à dotação inicial, imputadas aos vários Departamentos Regionais, podem visualizar-se no quadro I.4.

QUADRO I.4

Orçamento por Classificação Orgânica

(ver documento original)

A VPGR, a SREC e a SRAS absorveram 67,1 % do ORAA. No primeiro caso, devido ao volume das Operações extra-orçamentais ((euro) 215 691 335,00); na SREC, por via das Despesas com Pessoal ((euro) 187 460 357,00), nomeadamente nos estabelecimentos de ensino, com cerca de (euro) 175 milhões; e na SRAS, em resultado do peso das Transferências Correntes ((euro) 195 665 738,00), com destaque para as do sector da Saúde, na ordem dos (euro) 193 milhões.

As alterações orçamentais inter-departamentais tiveram origem, exclusiva, na dotação

provisional.

I.4.3 - Classificação Funcional

A estrutura funcional do ORAA e as alterações ocorridas na Despesa, segundo a Classificação Funcional, repercutiram-se de acordo com o assinalado no quadro I.5.

QUADRO I.5

Orçamento por Classificação Funcional

(ver documento original)

As funções sociais e económicas absorvem, em conjunto, 72 % do ORAA, onde se destaca a "Educação" (18,7 %) e a "Saúde" (16,4 %). Não obstante, os "Serviços Gerais da Administração Pública", inserida nas Funções Gerais de Soberania, são a componente com maior representatividade no cômputo global (19,4 %).

As alterações orçamentais não modificaram a estrutura inicial, sendo de destacar, no entanto, em valor absoluto, o reforço de (euro) 6 104 175,00 (10,5 %), na "Habitação e Serviços Colectivos", e a redução de (euro) 5 917 051,00 (5,4 %), nos "Transportes

e Comunicações".

I.5 - Conclusões

I.5.1 - A entrega da proposta do Orçamento, na ALRAA, respeitou os prazos previstos na LEORAA, tendo-se cumprido, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º daquela Lei, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo (ponto I.2);

I.5.2 - As referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais, mencionadas no artigo 13.º da LEORAA, permanecem omissas na proposta de ORAA (ponto I.2);

I.5.3 - As alterações orçamentais, ocorridas em 2007, não alteraram o valor global do Orçamento Inicial ((euro) 1 225 196 880,00), nem a sua estrutura (ponto I.4.1);

I.5.4 - A dotação provisional, de (euro) 8 800 000, inscrita no Gabinete do Vice-Presidente, foi utilizada em cinco alterações orçamentais, no valor global de (euro) 2 739 148,00. Destinou-se, maioritariamente, ao reforço dos Juros e Outros Encargos ((euro) 1 205 000,00) e Despesas com Pessoal ((euro) 920 798,00) (ponto I.4.1);

I.5.5 - Com a publicação das alterações orçamentais trimestrais, deu-se cumprimento formal ao determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

A data limite da publicação não foi, contudo, respeitada (ponto I.4.1).

Capítulo II

Receita

II.1 - Verificação da Receita

A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por suporte as seguintes fontes:

(ver documento original)

Da conciliação entre os vários documentos, resultaram as divergências entre os valores registados na CRAA e os informados ao TC, evidenciadas no quadro II.1.

QUADRO II.1

Divergências apuradas

(ver documento original)

O valor contabilizado na CRAA é superior ao apurado pelo Tribunal, na maioria das

situações.

Após reunião com a DROT, para esclarecimento das situações assinaladas, conclui-se que as divergências residem em diferentes versões dos documentos fornecidos ao TC e as consideradas pela DROT, sendo estas coincidentes com os registos de entrada de

dinheiro na conta bancária do Tesouro.

Assim, identificam-se as justificações para as divergências apuradas.

1 - Nas rubricas Imposto sobre Sucessões e Doações, Imposto de Uso, Porte e Detenção de Armas, Juros Compensatórios, e Venda de Bens e Serviços - Outros, os valores apurados, através das tabelas 28 das Direcções de Finanças, divergem dos Mapas Resumo da DGI, resultantes daquelas tabelas, e considerados pela DROT, nos

montantes referenciados no quadro II.1.

2 - O Imposto de Selo, constante da tabela Modelo 28 enviada pela Alfândega de Ponta Delgada ao TC, diverge do registado na tabela considerada pela DROT, em

(euro) 230,61.

3 - Nos Juros de Mora, as discrepâncias entre as fontes do TC e da DROT, de (euro) 26,71 nos Mapas Resumo da DGI, e (euro) 462,81 na tabela Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada, perfazem a divergência de (euro) 489,52.

4 - As Coimas e Penalidades por Contra-Ordenações, nos Mapas Resumo da DGI e na tabela Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada, considerados pela DROT, totalizam mais (euro) 14 816,34 e (euro) 9 400,01, respectivamente, do que nos documentos de suporte do TC, perfazendo a diferença de (euro) 24 216,35.

5 - A contabilização de duas receitas, no valor global de (euro) 8 346,75, em Outras Receitas Correntes - Outras, em detrimento de Taxas por Garantias de Risco e Diferenças de Câmbio, justifica as divergências, apuradas naquelas rubricas e que se anulam entre si. O acerto efectuado, na Conta de Gerência da Tesouraria de Ponta Delgada, compreendeu a remessa, ao TC, das guias de receita n.º s 9 835 e 6 650,

anexas ao respectivo processo (4).

6 - As transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais, informadas pela Direcção - Geral das Autarquias Locais ((euro) 97 962 421,00) e pela Direcção - Geral do Orçamento, ((euro) 97 634 697,39) divergem do valor contabilizado na CRAA ((euro) 97 905 642,39). Este valor, considerado pela DROT, confere com a certidão da Direcção - Geral das Autarquias Locais, de 24 de Março de 2008.

Outras Situações

A receita proveniente de juros auferidos pela Direcção Regional da Educação, no valor de (euro) 69,30, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, não se comprova com certidão da respectiva Instituição bancária;

A Certidão da Direcção-Geral dos Impostos (5) - Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo -, referente a receitas transferidas por aquela entidade, para a RAA, contempla acertos realizados a 15 de Janeiro de 2008, quadro II.2.

QUADRO II.2

Acertos - Direcção-Geral dos Impostos

(ver documento original)

A 15 de Janeiro de 2008, a DGI procedeu a acertos financeiros com a RAA, uns de carácter positivo ((euro) 32 671 152,59) e outros negativos ((euro) 4 942 660,36). Na contabilização daqueles acertos, na CRAA, não foi seguido um critério uniforme.

Assim, se fossem lançados, na totalidade em 2007, a Receita seria inferior em (euro) 4 571 746,35 relativamente à considerada. Ao contrário, se fossem lançados no ano da comunicação do acerto [2008], haveria uma quebra de (euro) 32 300 238,58 na

Receita de 2007.

O II volume da CRAA integra um mapa informativo, com a receita cobrada via Administração Central e nas Tesourarias Regionais. Contudo, verifica-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria. Em 2007, aquele valor foi de (euro) 875 706 328,27, o equivalente a 90,3 % da Receita total (em 2006 representava 97,3 %).

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Importa realçar que o mapa da receita constante do volume I da Conta reflecte integramente toda a receita entrada nos cofres da RAA, independentemente de ser através das tesourarias ou por transferência

electrónica.

A Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria, como princípio básico de controlo previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto (6), para além dos movimentos bancários que confirmem

os fluxos.

Tendo em conta os documentos analisados, através da circularização a entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas, confirmam-se, (euro) 916 569 860,27 (98,2 %), de um total de (euro) 933 411 481,03 (7), correspondentes às rubricas apresentadas no quadro II.3 e ligeiramente superior ao

verificado no ano anterior (97,8 %).

QUADRO II.3

Confirmação da Receita

(ver documento original)

II.2 - Receita Global

A Receita global totalizou (euro) 1 217 100 416,65, mais (euro) 32,2 milhões do que em 2006, resultando numa execução de 97 % (em 2006 atingiu os 100,5 %).

QUADRO II.4

Receita Orçamentada e Cobrada

(ver documento original)

A Receita, sem Operações extra-orçamentais, perfez (euro) 969 344 495,03, mais (euro) 42,2 milhões do que em 2006, correspondendo a uma realização de 97,7 % (em

2006 foi de 100,4 %).

A Receita Corrente - (euro) 629 070 377,01, registou uma execução de 99,6 % (menos (euro) 2 624 622,99, do que o orçamento), e a de Capital - (euro) 340 274 118,02, quedou-se nos 94,5 % (menos (euro) 19 900 139,98).

A superação orçamental dos impostos Sobre o Rendimento (mais (euro) 23,1 milhões) e Rendimentos de Propriedade (mais (euro) 3,6 milhões), não compensou a menor execução das Transferências da UE (menos (euro) 46,4 milhões), dos Impostos sobre o Consumo (menos (euro) 16,5 milhões) e de Outras Receitas Correntes (menos (euro) 15,2 milhões), como se pode observar no quadro II.5.

QUADRO II.5

Execução Orçamental da Receita, sem Operações extra-orçamentais

(ver documento original)

II.3 - Estrutura

A Receita da RAA, sem considerar as Operações extra-orçamentais, é composta pela Receita Fiscal - 48,7 %, Transferências - 39,7 %, e Outras Receitas - 11,6 %. As TOE e o IVA são as componentes mais significativas, totalizando, em conjunto, (euro) 518 576 037,01, equivalentes a 53,5 % do total.

II.3.1 - Receita Fiscal

Os Impostos Directos e Indirectos perfazem a Receita Fiscal - (euro) 471 802 470,28, representando no Total da Receita, 19,6 % e 29,1 %, respectivamente.

Os Impostos Directos - (euro) 189 635 411,48 - constituídos, predominantemente, por IRS (66,8 %) e IRC (33,1 %), atingiram, respectivamente, as taxas de realização de 107,2 % e 130,4 %. As execuções fiscais, em sede de IRS ((euro) 5 074 357,72) e de IRC ((euro) 2 102 001,20), contribuíram, positivamente, para aquele resultado.

Com excepção do Imposto sobre Sucessões e Doações, as restantes componentes dos Impostos Directos registaram execuções significativamente inferiores ao previsto.

QUADRO II.6

Componentes dos Impostos Directos

(ver documento original)

Os Impostos Indirectos - (euro) 282 167 058,80 - constituídos, essencialmente, pelo IVA (57,7 %), tiveram uma execução de 95 %. Contribuíram, negativamente, para este resultado, as execuções do IVA (90,2 %) e do IA (86,9 %). Apresentaram execuções superiores ao previsto, nomeadamente, o Imposto de Selo (105,5 %), o ISP (105 %) e

o ICT (104,7 %).

QUADRO II.7

Componentes dos Impostos Indirectos

(ver documento original)

O decréscimo verificado no IVA (menos (euro) 120 milhões do que em 2006) deve-se à alteração do modelo de transferência daquele imposto para a RAA, com a entrada em vigor da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas (8).

De acordo com informação contida na CRAA, o apuramento efectuado, no ano de 2007, seguiu um modelo provisório, tendo-se procedido à regularização em 2008, com um acerto a favor da RAA, de (euro) 18 milhões.

Aquele valor compensa o hiato de (euro) 17,7 milhões, entre o orçamentado e o

executado em 2007.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: A alteração efectuada pela nova LFRA no modelo de atribuição da receita do IVA à Região, não teve qualquer impacto negativo no orçamento regional, antes pelo contrário. Em 2007, foram contabilizados 162,9 milhões de euros de receita do IVA, aos quais acrescem mais 112,8 milhões de euros, incluídos nas TOE, totalizando um montante de 275, 7 milhões de euros. A receita do IVA respeitante ao ano de 2007, foi ainda, objecto de um acerto positivo na ordem dos 18 milhões de euros, o qual somente foi transferido durante o ano de 2008, sendo pois o valor efectivamente arrecadado em 2007 superior

à receita prevista em sede orçamental.

O Tribunal considerou como receita de IVA e de Transferências do OE, as efectivamente registadas com aquelas designações na CRAA, tendo, ainda, explicado a

razão subjacente ao método de cálculo.

II.3.1.1 - Auditoria à Cobrança do Imposto Automóvel No âmbito da Fiscalização Sucessiva, efectuada pelo TC, realizou-se uma auditoria à cobrança do Imposto Automóvel - Processo 08/108.16, cujo relatório foi aprovado em Sessão de 5 de Março de 2009 (n.º 7/2009-FS/SRATC).

Em resultado dos trabalhos desenvolvidos, destacam-se as seguintes conclusões:

Confirma-se o imposto contabilizado na CRAA de 2007 ((euro) 13 355 435,35), valor que resulta do somatório das transferências efectuadas pela DGAIEC, (euro) 12 832 995,76, com as cobranças efectuadas pela Alfândega de Ponta Delgada, (euro) 522

439,59;

Do imposto cobrado na RAA ((euro) 522 439,59), (euro) 58 087,10 foram liquidados em 2006 e (euro) 464 352,49 em 2007. Do total liquidado em 2007 ((euro) 472 164,41), transitaram em saldo, para 2008, (euro) 7 811,92;

Através da análise documental, verificou-se que o imposto liquidado, na RAA, é

cobrado e entregue nos seus cofres;

Os processos referentes às situações especiais de isenção e redução de imposto são adequadamente instruídos, reunindo os beneficiários, os requisitos indispensáveis à

obtenção do benefício fiscal;

O cálculo do imposto é efectuado com correcção. As duas divergências apuradas foram justificadas, pela Alfândega de Ponta Delgada, com anomalias no sistema informático, tendo-se comprometido a proceder às correcções necessárias.

Do exposto, não se justificaram recomendações.

II.3.2 - Transferências

As Transferências - (euro) 384 229 209,38 -, com uma execução de 89,2 %, tiveram origem no Orçamento de Estado (92,6 %) e na União Europeia (7,4 %).

II.3.2.1 - Transferências do Orçamento de Estado As TOE - (euro) 355 676 036,73 - decompostas em Correntes ((euro) 140 099 000,02) e Capital ((euro) 215 577 036,71), tiveram uma execução de 100 %, contribuindo, respectivamente, com 22,3 % para a Receita Corrente e 63,4 % para a

Receita de Capital.

QUADRO II.8

Transferências do Orçamento do Estado

(ver documento original)

As verbas transferidas, nos termos do artigo 37.º da Lei 1/2007, de 19 de Fevereiro (LFRA), para fazer face aos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, atingiram os (euro) 280 198 000,00 (78,8 % das TOE).

Aquele valor compreende (euro) 112 762 000,00 de transferências a título de compensação do IVA, na sequência das novas regras de distribuição daquele imposto, entre o Estado e as Regiões Autónomas (conforme o artigo 127.º da Lei do OE para

2007).

No âmbito do Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas, destinado a apoiar, exclusivamente, programas e projectos de investimentos e, por força do artigo 38.º da LFRA, foram transferidos (euro) 56 milhões (15,7 % das TOE), conforme o previsto

na Lei do OE para 2007.

As transferências do Instituto Nacional de Habitação, destinadas a financiar o processo de reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998 no Faial e Pico, totalizaram

(euro) 4 500 000,00.

Foram, ainda, transferidos (euro) 14 850 000,00, que constituem a primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA, de acordo com a alínea j) do artigo 109.º da Lei do OE para 2007.

Deste modo, foi possível confirmar a informação prestada pela Administração Regional, em sede de contraditório, no Parecer sobre a CRAA de 2006, dando-se efectivo cumprimento à recomendação deste Tribunal em anteriores Pareceres (9).

II.3.2.2 - Transferências da União Europeia (10) As Transferências da União Europeia - (euro) 28 553 172,65 -, destinadas ao financiamento do Plano de Investimentos da Região, tiveram uma execução orçamental de 38,1 %. Não se dispondo de informação que justifique aquela execução (a CRAA não faz qualquer referência ao assunto), considera-se que houve uma sobrevalorização

daquela Receita, em sede orçamental.

QUADRO II.9

Transferências da União Europeia

(ver documento original)

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Não se poderá considerar que as transferências da UE tenham sido sobreavaliadas em sede orçamental, tendo em consideração a complexidade associada ao processo de aprovação dos diferentes projectos de investimento e a efectivação das respectivas transferências financeiras, as quais somente ocorrem posteriormente ao pagamento integral da respectiva facturação por parte do Governo Regional e das transferências das entidades externas à Região no âmbito da movimentação de fundos da UE. Como é do conhecimento geral, trata-se de um processo bastante formal, sendo por isso particularmente difícil fazer previsões para

este tipo de receitas.

Como se pode verificar no Capítulo IX.1.4, o grau de execução destas receitas variou, nos últimos anos, de 78 % (em 2004) para 93 % (em 2006). Por outro lado, importa relembrar que o último Parecer em que se concluiu ter havido sobreavaliação se reporta

à gerência de 2000 (11).

O Prodesa, tal como em anos anteriores, constitui a principal origem dos fundos da

União Europeia (87 %).

O Orçamento Comunitário transferiu, para além daquele montante, (euro) 95 254 504,09, com destino a outras entidades (Receitas Consignadas), contabilizados em Operações extra-orçamentais, como se desenvolve no Capítulo IX.

II.3.3 - Outras Receitas

As Outras Receitas - (euro) 113 312 815,37 - constituídas essencialmente por Passivos Financeiros (49,9 %) e Saldo da Gerência Anterior (31,7 %), apresentam uma execução orçamental, de 116,2 %. A receita cobrada superou a prevista em

(euro) 15 832 557,37.

QUADRO II.10

Estrutura das Outras Receitas

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade, (euro) 5 676 402,68, (confirmados por circularização às entidades intervenientes), reflectiram uma execução de 268,4 %, devido à remuneração de aplicações financeiras (mais (euro) 2 206 640,89 do que o orçamentado) e aos dividendos recebidos (mais (euro) 1 359 860,89 do que o

previsto) (12).

Os Activos Financeiros integram a componente "Alienação de Partes Sociais de Empresas - Outras", com uma execução de (euro) 559 037,00, correspondentes à segunda fase de reprivatização da Fábrica Tabaco Micaelense, S.A., não prevista no ORAA. Este valor foi confirmado em relatório de auditoria (n.º 29/2007-FS/SRATC), aprovado em sessão de 17 de Dezembro de 2007.

A designação "Outras (13)", mercê do grau de execução das componentes Outras Receitas Correntes (12,2 %), Outras Receitas de Capital (1,7 %) e Venda de Bens de Investimento (6,7 %), apresenta um desvio negativo, na ordem dos (euro) 22,5 milhões. A CRAA nada refere sobre aquelas execuções, considerando-se, por conseguinte, que as respectivas rubricas orçamentais foram sobrevalorizadas.

Em Outras Receitas de Capital ((euro) 92 042,18), considerou-se o pagamento de prestações de amortização de capital e de juros, relativo à venda da participação da

Região na SITURPICO ((euro) 91 170,86).

II.4 - Receita Própria

A Receita Própria - (euro) 492 682 271,65 -, ((euro) 622 465 768,15, em 2006), provém, maioritariamente, da arrecadação de impostos (95,8 %), atingindo uma execução de 97,6 % e sendo responsável por 50,8 % da Receita Total, sem

Operações extra-orçamentais.

Relativamente a 2006, verificou-se um decréscimo de (euro) 129 783 496,50 (menos 20,8 %), gerado, fundamentalmente, pela quebra do IVA (menos (euro) 119 965 902,09) decorrente da metodologia adoptada na sequência da aprovação da nova

LFRA.

As contribuições para subsistema de saúde - ADSE ((euro) 4 348 352,64), aumentaram 47,9 % relativamente a 2006 ((euro) 2 940 246,11), devido à alteração da estrutura do financiamento (aumento da percentagem do desconto para a ADSE).

QUADRO II.11

Execução das Receitas Próprias

(ver documento original)

II.5 - Evolução da Receita

A evolução da Receita, no período 2004/2007, está representada nos gráficos II.1 a

II.3.

GRÁFICO II.1

Evolução das Principais Receitas (euro)

(ver documento original)

GRÁFICO II.2

Evolução da Receita Própria (euro)

(ver documento original)

GRÁFICO II.3

Evolução das Transferências (euro)

(ver documento original)

O novo método de apuramento do IVA, decorrente da metodologia adoptada na sequência da aprovação da nova LFRA, alterou a estrutura da Receita, no ano de 2007. Contudo, o decréscimo daquele imposto e, consequentemente, da Receita Própria, foi compensado pelo aumento das Transferências do OE.

II.6 - Conclusões

II.6.1 - A verificação da Receita teve por base as Contas das Tesourarias Regionais, os Mapas Resumo da Direcção-Geral de Impostos, as Tabelas Modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada e as certidões emitidas pelas entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receita para a RAA, bem como os Mapas com valores transferidos directamente para a CRAA e disponibilizados pela DROT

(ponto II.1);

II.6.2 - A CRAA integra um Mapa com a Receita cobrada via Administração Central e Tesourarias Regionais, mas continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita sem o correspondente registo de Tesouraria (ponto II.1);

II.6.3 - O recurso a Entidades externas à Administração Regional permitiu confirmar 98,2 % da Receita arrecadada em 2007, sem Operações extra-orçamentais, ligeiramente superior ao verificado em 2006 (97,8 %) (ponto II.1);

II.6.4 - A contabilização na CRAA dos acertos financeiros, recebidos a 15 de Janeiro de 2008, não seguiu um critério uniforme, tendo-se considerado como Receita de 2007 o valor de (euro) 32,3 milhões (praticamente todos os acertos positivos) e não a totalidade, incluindo os de sinal negativo ((euro) 4,6 milhões), desconhecendo-se a justificação para o procedimento adoptado (ponto II.1);

II.6.5 - A Receita totalizou (euro) 1 217 100 416,65 (mais (euro) 32,2 milhões do que em 2006), atingindo uma execução de 97 % (em 2006, foi de 100,5 %) (ponto II.2);

II.6.6 - Sem as Operações extra-orçamentais, a Receita perfaz (euro) 969 344 495,03 (mais (euro) 42,2 milhões do que em 2006), equivalendo a uma realização de 97,7 %

(100,4 % em 2006) (ponto II.2);

II.6.7 - A Receita compreende a componente Fiscal (48,7 %), Transferências (39,7 %), e Outras Receitas (11,6 %), sendo as TOE e o IVA responsáveis por 53,5 %

((euro) 518,6 milhões) (ponto II.3);

II.6.8 - O decréscimo verificado no IVA (menos (euro) 120 milhões do que em 2006) deve-se à alteração do modelo de transferência daquele imposto para a RAA, com a entrada em vigor da nova LFRA (ponto II.3.1);

II.6.9 - A auditoria realizada ao Imposto Automóvel, confirmou a liquidação, cobrança e contabilização, na CRAA, da correspondente receita ((euro) 13,4 milhões) (ponto

II.3.1.1);

II.6.10 - As Transferências rondaram os (euro) 384,3 milhões (mais (euro) 141,7 milhões do que em 2006), tendo 92,6 % origem no OE e o restante na UE (ponto

II.3.2);

II.6.11 - As TOE ((euro) 355,7 milhões, mais (euro) 137,6 milhões do que em 2006) resultam da aplicação da nova LFRA e integram cerca de (euro) 112,8 milhões, a título de compensação do IVA, e (euro) 14,9 milhões da primeira parcela da regularização da dívida do Estado, resultante da aplicação da anterior LFRA (ponto II.3.2);

II.6.12 - As Transferências da UE ((euro) 28,6 milhões e uma execução de 38,1 %) foram sobreavaliadas em sede orçamental. Situação idêntica aconteceu em Outras Receitas Correntes (executados 12,2 %), Outras Receitas de Capital (executados 1,7 %) e Venda de Bens de Investimento (executados 6,7 %) que, em conjunto, contribuíram negativamente com um desvio de (euro) 22,5 milhões ((euro) 24,8 milhões

orçamentados) (ponto II.3);

II.6.13 - A Receita Própria totalizou (euro) 492,7 milhões (50,8 % da Receita total).

Aquele valor foi inferior ao de 2006, em quase (euro) 130 milhões, devido, fundamentalmente, à diminuição do IVA contabilizado, decorrente da aplicação da

nova LFRA. (ponto II.4).

Capítulo III

Despesa

III.1 - Verificação da Despesa

A Despesa registada na CRAA ((euro) 1 212 371 464,92) corresponde aos pagamentos efectuados, sem os encargos vencidos e não pagos ((euro) 29 879 430,31), assunto tratado no Capítulo VI - Dívida e outras Responsabilidades.

Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com a Despesa contabilizada na CRAA, como se pode observar no quadro III.1:

QUADRO III.1

Pagamentos

(ver documento original)

III.2 - Execução Orçamental

A Despesa Global teve uma execução orçamental de 96,6 % (em 2006, foi de 97,8 %) e mais (euro) 60,2 milhões do que no ano anterior.

QUADRO III.2

Resumo da Despesa Orçamentada e Paga

(ver documento original)

A Despesa, sem Operações Extra-Orçamentais, no valor de (euro) 963 658 199,06 (mais (euro) 72,5 milhões do que em 2006), teve uma execução de 97,2 % (em 2006, foi de 96,5 %), ficando aquém da Receita em quase (euro) 5,7 milhões.

As Despesas Correntes, com (euro) 543 609 035,82 (mais (euro) 10,4 milhões do que em 2006) são o agregado mais representativo, atingindo uma execução de 97,9 % (em

2006, foi de 97,6 %).

As Despesas de Capital, com (euro) 58 165 398,56 (mais (euro) 6,3 milhões do que em 2006) tiveram uma execução de 99,2 % (em 2006, foi de 99,4 %).

O Plano de Investimentos, com (euro) 361 883 764,68 (mais (euro) 55,8 milhões do que em 2006) teve uma execução financeira de 95,8 % (em 2006, foi de 94,0 %).

As Operações Extra-Orçamentais, com (euro) 248 713 265,96 (menos (euro) 12,2 milhões do que em 2006) atingiram uma execução de 94,5 % (em 2006, foi de 102,5

%).

III.3 - Estrutura

Dando cumprimento ao estipulado no artigo 8.º da LEORAA, a CRAA especifica as Despesas por Classificação Económica, Orgânica e Funcional.

III.3.1 - Classificação Económica

A Despesa, sem as Operações Extra-Orçamentais, decompõe-se, basicamente, em Plano de Investimentos (37,6 %), em Pessoal (28 %) e Transferências (24,4 %) que, em conjunto, perfazem 90 % dos gastos totais.

GRÁFICO III.1

Despesa por Classificação Económica

(ver documento original)

III.3.1.1 - Despesas de Funcionamento

As Despesas de Funcionamento - (euro) 545 186 960,38 (56,6 % do total e mais (euro) 10 milhões do que em 2006) - incorporam a totalidade das Despesas Correntes ((euro) 543 609 035,82) e as de Capital ((euro) 1 577 924,56), excluídas dos Passivos Financeiros e destinaram-se, predominantemente, ao pagamento de Pessoal ((euro) 270 221 251,31) e Transferências ((euro) 234 954 718,17).

As Despesas com Pessoal - (euro) 270 221 251,31 (mais (euro) 3,9 milhões do que em 2006) -, registadas no correspondente Agrupamento Económico respeitam a Remunerações Certas e Permanentes (84,8 %), a encargos com a Segurança Social (12,7 %) e a Abonos Variáveis ou Eventuais (2,5 %).

Acresce àquele valor, (euro) 40 877 116,17 correspondentes a parte das Transferências para o SRS (14) (sem considerar os três Hospitais EPE que transitaram para o SPER) e destinadas ao pagamento de pessoal.

Os encargos com Pessoal, considerando aquela parcela do SRS (15), totalizam (euro) 311 098 367,48, perfazendo 57,1 % das despesas de funcionamento.

As Transferências Correntes - (euro) 234 548 677,61 - destinaram-se, maioritariamente, a Institutos e Fundos e Serviços Autónomos (91,3 %), com destaque

para o SRS (82,4 %).

QUADRO III.3

Transferências Correntes

(ver documento original)

As Transferências de Capital - (euro) 406 040,56 -, da responsabilidade da SREC (98,5 %) e da SRHE (1,5 %), tiveram como destinatários:

Fundos Escolares ... (euro) 386 970,00;

Juntas de Freguesia ... (euro) 12 837,56;

SRPCBA ... (euro) 6 233,00.

Na Aquisição de Bens e Serviços - (euro) 17 709 574,82 -, destacam-se as seguintes

componentes:

(ver documento original)

Relativamente a 2006, as despesas com Bens de Capital e Material de Escritório diminuíram 23,9 % e 11,4 %, respectivamente, tendo as restantes componentes aumentado, com oscilações entre os 2,6 %, nas Comunicações, e 9,2 %, em

Deslocações e Estadas.

As Outras Despesas de Funcionamento - (euro) 22 301 416,08 - destinaram-se, maioritariamente, ao pagamento de Juros e Outros Encargos ((euro) 11 726 224,12) e para o funcionamento da ALRAA ((euro) 10 208 437,00).

III.3.1.2 - Despesas do Plano

As Despesas com o Plano de Investimentos totalizaram (euro) 361 883 764,68, resultando numa execução de 95,8 %. No Capítulo V - Plano de Investimentos,

procede-se à respectiva análise.

III.3.1.3 - Passivos Financeiros

Os Passivos Financeiros, no valor de (euro) 56 587 474,00, resultaram de uma amortização de dívida (ver desenvolvimento no Capítulo VI).

III.3.2 - Classificação Orgânica

A afectação orgânica das Despesas está representada no quadro III.4:

QUADRO III.4

Despesa por Classificação Orgânica/Económica

(ver documento original)

A SREC ((euro) 267 321 366,23) e a SRAS ((euro) 213 457 273,57) utilizaram, em conjunto, 49,9 % dos recursos, sem considerar as Operações Extra-orçamentais.

Seguem-se a SRE ((euro) 117 073 766,28) com 12,1 %, e a VPGR ((euro) 116 274 072,99) com 12 %. Os outros 26 % estão repartidos pelos restantes cinco

Departamentos.

A SREC destinou 69,5 % dos seus gastos a Despesas com Pessoal ((euro) 185 829 623,32 - 68,8 % do total da RAA), enquanto, na SRAS, as Transferências ((euro) 195 665 544,41 - 83,3 % do total da RAA) correspondem a 91,7 %.

A SRE afectou 91,7 % da sua despesa ao Plano, contribuindo, desse modo, com 29,7 % para a execução financeira global daquele agregado.

A VPGR aplicou 48,7 % da sua despesa na amortização da dívida ((euro) 56 587

474,00).

III.3.3 - Classificação Funcional

A desagregação funcional da Despesa permite aferir sobre a aplicação de recursos financeiros, nas diversas áreas de actuação do Governo.

No gráfico III.2, a Despesa Pública Regional, incluindo o Plano e as Operações Extra-orçamentais, está desagregada funcionalmente.

GRÁFICO III.2

Despesa por Classificação Funcional

(ver documento original)

As Funções Sociais, com 44,9 % dos gastos, são compostas, em 79,4 %, pela soma das despesas da Educação ((euro) 232 816 834,38) com as da Saúde ((euro) 199 865 836,00). As Funções Sociais aumentaram 3,6 % ((euro) 18,9 milhões), face a 2006.

As Funções Económicas, com 27,5 % do total, estão afectas, em 75,6 %, ao somatório da Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca ((euro) 151 103 499,39) com os Transportes e Comunicações ((euro) 100 858 092,02). As Funções Económicas aumentaram 21,3 % ((euro) 58,6 milhões), relativamente a 2006.

As Funções Gerais da Soberania, com 19,6 % do total, compreendem os Serviços Gerais da Administração Pública, estando a VPGR ((euro) 196 965 108,23) responsável por 82,8 % desse valor. Aquelas Funções diminuíram 8,2 % ((euro) 21,3

milhões), com referência a 2006.

III.4 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas

III.4.1 - Fiscalização Prévia

Os actos geradores de despesa, da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, sujeitos a Fiscalização Prévia deste Tribunal, no ano de 2007, totalizaram (euro) 1 301 463 928,88, correspondentes a 40 processos (39 visados e 1

recusado), assim distribuídos.

(ver documento original)

O montante de (euro) 1 270 786 960,00 constitui encargo do contrato de concepção, projecto, construção, alteração de vias, reabilitação ou reformulação, financiamento, conservação e exploração, em regime de portagem SCUT, de lanços e conjuntos viários associados, na ilha de São Miguel, numa extensão total aproximada de 94 km, a

pagar em 30 anos.

A recusa do visto incidiu sobre um contrato de aquisição de serviços de consultadoria técnica, para acompanhamento e coordenação dos procedimentos e das acções necessárias ao exercício dos poderes atribuídos à SRHE, no âmbito da concessão supra referida, fundamentado na omissão de concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, obrigatório face ao valor do contrato.

Irregularidades/ilegalidades que fundamentaram a formulação de recomendações

(ver documento original)

III.4.2 - Fiscalização Concomitante e Sucessiva Direcção Regional da Cultura e serviços dependentes (processos de pessoal) Relatório 2/2008 - FC/SRATC, aprovado em 23/01/2008 No âmbito da Fiscalização Concomitante, realizou-se uma auditoria à Direcção

Regional da Cultura e serviços dependentes.

A acção incidiu sobre processos de pessoal e teve como objectivos a verificação da legalidade e regularidade dos actos praticados nos concursos para o ingresso e a promoção de funcionários, bem como nos procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços com pessoas singulares.

A auditoria permitiu concluir:

A realização de trabalho subordinado foi impropriamente titulada por contratos de prestação de serviços, na modalidade de tarefa;

Nas aquisições de serviços de limpeza dos edifícios da DRaC foram omitidos os procedimentos pré-contratuais obrigatórios em função do respectivo valor;

Não foi prestada informação prévia de cabimento orçamental em procedimentos relativos a concursos de ingresso, concursos de acesso e aquisições de serviços;

Nos procedimentos respeitantes a promoções, as informações de cabimento orçamental foram feitas pela diferença entre a despesa correspondente à remuneração auferida, na categoria de origem, e a despesa correspondente à remuneração da categoria de destino (valor do incremento remuneratório), o que não evidencia a

totalidade da despesa;

Nos concursos de acesso, não foram observadas as disposições legais que determinam a obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos júris sobre a aplicação dos

métodos de selecção.

Das recomendações aprovadas, destacam-se:

O recrutamento de pessoal para satisfação de necessidades permanentes de serviço (trabalho subordinado) não deve ser feito mediante a celebração de contratos de

prestação de serviços;

Nos processos para a aquisição de serviços deve ser adoptado o procedimento pré-contratual adequado em função do valor estimado do contrato;

Em processos de recrutamento de pessoal (concursos de ingresso), na utilização das dotações de despesa, deve elaborar-se informação de cabimento e proceder-se ao registo da respectiva fase (cativação da dotação visando a realização da despesa).

Direcção Regional do Ambiente

Relatório 17/2008 - FS/SRATC, aprovado em 15/12/2008 No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria à Direcção Regional do

Ambiente.

A auditoria teve como principal objectivo auditar a gestão do serviço na sua globalidade, através da análise da legalidade dos actos e procedimentos administrativos, contabilísticos e financeiros, bem como a situação patrimonial, com expressão financeira no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de

2007.

A auditoria permitiu concluir:

Os processos de despesas foram instruídos com correcção, integrando os elementos

necessários à autorização do pagamento;

As normas legais que regulamentam os concursos de pessoal foram observadas e as competências exercidas pela entidade competente;

O controlo da assiduidade e pontualidade cumpre o legalmente estabelecido, havendo, no entanto, funcionários que não cumprem aquela obrigação legal;

A DRA não possui inventário actualizado dos seus bens;

As folhas de serviço diário das viaturas estavam actualizadas, mas não evidenciavam, de forma clara, os serviços efectuados, impossibilitando um juízo sobre a estrita

utilização em funções públicas.

Das recomendações aprovadas, destacam-se:

O pessoal dirigente, os chefes de repartição, de secção e equiparados, devem observar o dever geral de assiduidade, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 259/98, de

18 de Agosto;

O inventário deverá englobar a totalidade dos bens afectos à DRA;

As folhas de serviço diário das viaturas e os boletins individuais devem respeitar as normas do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região.

III.5 - Evolução da Despesa

A evolução da Despesa total, e as suas principais componentes, no período 2004/2007, está representada nos gráficos III.3 e III.4.

GRÁFICO III.3

Evolução - Agregados

(ver documento original)

GRÁFICO III.4

Evolução - Principais Classificações Económicas

(ver documento original)

III.6 - Conclusões

III.6.1 - Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com os contabilizados na CRAA, (euro) 1 212 371 464,92, com uma execução de 96,6 % (em 2006, foi de 97,8 %) e mais 60,2 milhões do que no ano anterior (pontos III.1 e

2);

III.6.2 - A Despesa, sem Operações Extra-Orçamentais, totaliza (euro) 963 658 199,06 (mais (euro) 72,5 milhões do que em 2006), e uma taxa de execução de 97,2

% (em 2006, foi de 96,5 %) (ponto III.2);

III.6.3 - Cumprindo o determinado na LEORAA, a CRAA especifica as Despesas por Classificação Económica, Orgânica e Funcional. Os principais agregados da Classificação Económica são o Plano (37,6 %), Pessoal (28 %) e Transferências (24,4

%) (ponto III.3);

III.6.4 - As Despesas de funcionamento totalizaram (euro) 545 186 960,38 (56,6 % do total e mais (euro) 10 milhões do que em 2006), sendo aplicadas em Pessoal ((euro) 270 221 251,31), Transferências ((euro) 234 954 718,17), Aquisição de Bens e Serviços ((euro) 17 709 574,82) e Outras ((euro) 22 301 416,08) (ponto III.3.1.1);

III.6.5 - Considerando os encargos com o pessoal do SRS (sem Hospitais EPE), contabilizados na CRAA, em Transferências, as Despesas com Pessoal integradas no agregado Funcionamento totalizam (euro) 311 098 367,48, correspondendo a 57,1 %

daquele agregado (ponto III.3.1.1);

III.6.6 - As Transferências Correntes, com (euro) 234 548 677,61, destinaram-se a Institutos e Fundos e Serviços Autónomos (91,3 %), com destaque para o SRS (82,4

%) (ponto III.3.1.1);

III.6.7 - As Despesas com Bens de Capital e Material de Escritório diminuíram, respectivamente, 23,9 % e 11,4 %, em relação a 2006, contrastando com os aumentos em Comunicações (2,6 %) e em Deslocações e Estadas (9,2 %) (ponto III.3.1.1);

III.6.8 - As Funções Sociais ((euro) 544 647 283,78), ao incluírem os sectores da Educação e Saúde, absorvem 45 % dos gastos da Administração, incluindo as Operações Extra-orçamentais (ponto III.3.3);

III.6.9 - O Tribunal de Contas exerceu o controlo prévio a 40 processos, tendo-se verificado uma recusa do visto, devido à omissão de concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, obrigatório face ao valor do contrato (ponto

III.4.2);

III.6.10 - No âmbito da fiscalização concomitante e sucessiva, destacam-se as seguintes conclusões, nos Serviços auditados (ponto III.4.2):

Realização de trabalho subordinado impropriamente titulada por contratos de prestação

de serviços, na modalidade de tarefa (DRC);

Omissão indevida de procedimentos pré-contratuais (DRC);

Falta de cabimento de verba em concursos de pessoal (DRC);

Inexistência de inventário actualizado dos bens (DRA);

Deficiências no controlo à utilização de viaturas oficiais (DRA).

Capítulo IV

Subsídios e outros apoios financeiros

IV.1 - Análise Global

Os subsídios e outros apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, em análise neste capítulo, têm como suporte principal a CRAA, pontualmente complementados com informações das Contas de Gerência dos FSA e de auditorias

realizadas pelo Tribunal de Contas.

O tratamento, na CRAA, dos apoios concedidos desenvolve-se:

No Volume 1 - síntese dos apoios por Departamento (inclui FSA);

No Volume 2 - despesas contabilizadas por Classificação Orgânica e Económica;

No Anexo 1 - listagens dos apoios por Departamento Governamental e FSA, na generalidade, com identificação do beneficiário, correspondente NIF, finalidade, enquadramento legal, valor da despesa, e Classificações Orgânica e Económica.

A análise que se segue tem como referência base o Anexo 1, onde a informação é mais completa e detalhada. As recentes melhorias do documento não impediram, contudo, a

persistência de algumas deficiências:

Falta de uniformização no tratamento da informação, e inexistência de base de dados credível e fiável, que espelhe, de forma concreta e precisa, onde e como se aplicam os

apoios;

Compilação de difícil consulta, sem numeração sequencial de páginas;

Falta de objectividade, ausência e incorrecções na abordagem ao enquadramento legislativo, nomeadamente, com descrição inconclusiva que não a referência legal.

Pontualmente, considera-se, incorrectamente, como enquadramento legal, entre outros, o número de acordo de cooperação ou de protocolo e até o próprio acto administrativo. Noutras situações, faz-se referência, exclusiva, à Portaria ou Despacho autorizador do pagamento, não evidenciando, por conseguinte, o enquadramento legal.

Existem, por fim, casos em que não se faz qualquer referência ao quadro legal do

apoio.

As situações referenciadas condicionam as análises, em particular, quanto ao

enquadramento legal.

A CRAA não desenvolve uma análise sobre o âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos recursos públicos, nem tão-pouco dos

resultados alcançados.

A alínea f) do n.º 1 e a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (16), referem: "O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios: ...

Subsídios regionais e critérios de atribuição" e "Além disso, devem ser remetidos os relatórios sobre: Justificação económica e social dos benefícios fiscais e dos subsídios concedidos", situação que não se tem verificado.

IV.1.1 - Subsídios e Outros Apoios Financeiros Confrontando o Volume I com o Anexo I da CRAA, apura-se uma divergência entre o valor total dos apoios considerado naqueles documentos. Após troca de informação com a DROT (17), concluiu-se que o mapa dos subsídios, créditos e outras formas de apoio concedidos, constante da página 72 do Volume I, considerou, em duplicado, um apoio de (euro) 5 792 407,00 (responsabilidade da DRH). Por outro lado, o abate à despesa, gerado pelo reembolso de um apoio, no valor de (euro) 10 044,00, não foi

considerado no Anexo I.

Esclarecida a divergência nas fontes de informação, o valor global dos apoios financeiros atribuídos pela Administração Regional, em 2007, totaliza (euro) 201 422 734,35, tendo (euro) 147 789 501,22 origem nos Departamentos Governamentais (73 %) e (euro) 53 633 233,13 nos Fundos e Serviços Autónomos (27 %) gráfico IV.1.

GRÁFICO IV. 1

Apoios Atribuídos

(ver documento original)

Os (euro) 201,4 milhões, concedidos em 2007, superaram em (euro) 65,6 milhões (48 %) o atribuído em 2006, originados, maioritariamente, nos Departamentos

Governamentais ((euro) 61 milhões).

Não obstante isso, três apoios constantes do Anexo I da CRAA têm valor superior ((euro) 157 923,96) ao da correspondente atribuição publicada no Jornal Oficial, não havendo qualquer justificação para o diferencial.

(ver documento original)

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Relativamente aos três apoios concedidos, para os quais foram detectadas divergências, de seguida, explicitam-se as

razões das mesmas:

O apoio concedido à Diocese de Angra foi no montante de 700.000(euro) conforme expresso no anexo I dos Subsídios, nos termos da Resolução 133/2002, de 8 de Agosto e não da Resolução 169/2005, de 10/11, conforme mencionado na referida

listagem.

Relativamente à Biblioteca Municipal do Corvo, confirma-se os 110.000(euro) pagos, conforme cláusulas 6.ª e 7.ª do Contrato ARAAL n.º 11/2007, de 10 de Julho, nos termos de um aditamento celebrado a 30 de Novembro de 2007.

O subsídio atribuído pela Direcção Regional das Pescas foi no montante de 50.000(euro) conforme mencionado no Anexo I, através da Portaria 487/2007, de 31/07 e não da Portaria 47/2007, de 16/01 conforme mencionado na referida

listagem.

Os documentos comprovativos dos movimentos supra referidos encontram-se em

anexo.

Explicado o motivo das divergências, considera-se esclarecida a situação.

IV.1.2 - Atribuídos por Departamento Governamental Os apoios financeiros, da responsabilidade dos Departamentos Governamentais - (euro) 147 789 501,22 - gráfico IV.2, foram pagos, maioritariamente, pelo Plano de

Investimento (98 %).

GRÁFICO IV. 2

Apoios por Departamento Governamental

(ver documento original)

A SRE foi responsável por 43 % dos apoios (mais (euro) 32,8 milhões do que em 2006), seguida pela SRHE, com 17 % (mais (euro) 13,7 milhões do que em 2006), e pela SREC, com 16 % (mais (euro) 3,2 milhões do que em 2006), sendo, conjuntamente, responsáveis por 76 % (em 2006, detinham 73 %).

IV.1.3 - Atribuídos por Fundo e Serviço Autónomo Os apoios financeiros atribuídos pelos FSA - (euro) 53 633 233,13 - constam do

gráfico IV.3.

GRÁFICO IV. 3

Apoios por Fundo e Serviço Autónomo

(ver documento original)

O FRCoesão, tutelado pela SRE, foi responsável por 58 % destes apoios (mais (euro) 3,9 milhões do que em 2006), seguindo-se o IAMA, com 25,5 % (mais (euro) 3

milhões do que em 2006).

A comparação das Contas de Gerência dos FSA com o Anexo I limitou-se ao Agrupamento Económico 05 - Subsídios, em virtude dos agrupamentos 04 - Transferências Correntes e 08 - Transferências de Capital incluírem verbas sem a

natureza de apoios.

Assim, verificou-se existir uma divergência, no valor inscrito na Conta de Gerência do FRC, inferior em (euro) 1 245 997,49, relativamente ao apresentado no Volume I e no Anexo I da CRAA, como se indica no quadro IV.1.

QUADRO IV. 1

Apoios atribuídos pelo FRC

(ver documento original)

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: As listagens constantes no Anexo I - Subsídios, relativas ao Fundo Regional de Coesão coincidem com as remetidas à Vice-Presidência do Governo, bem como as constantes na Conta de Gerência do respectivo serviço. Contactado o referido organismo, foi-nos informado que se tratou de um lapso cometido pelo mesmo, pelo que o valor a considerar é o de

15.106.077,14(euro).

A resposta limita-se a confirmar o valor da Conta de Gerência sem, contudo, informar que apoios estão erradamente considerados no Anexo I da CRAA.

IV.2 - Classificação Económica

Na análise da classificação económica dos apoios, verificou-se existirem divergências entre o Anexo I e o Volume I da CRAA (21). Contactada a DROT, esta confirmou que o Anexo I reflecte a contabilização da despesa. Esclarecida a situação, obtém-se a

distribuição espelhada no gráfico IV.4.

GRÁFICO IV.4

Apoios por Agrupamento Económico

(ver documento original)

Os apoios foram registados nos agrupamentos Transferências de Capital (52 %), Transferências Correntes (29 %), Subsídios (18 %) e Activos Financeiros (1 %).

Tendo em conta os valores totais da CRAA (incluindo o Plano) (22), os apoios classificados como Transferências Correntes e de Capital correspondem, respectivamente, a 14 % e 63 % do total daqueles Agrupamentos Económicos.

O apoio atribuído pela classificação económica Activos Financeiros (09 00 00) corresponde ao aumento de capital social da sociedade "Ilhas de Valor" (23).

IV.3 - Entidades Beneficiárias

Os beneficiários dos apoios financeiros resumem-se no quadro IV.2.

QUADRO IV. 2

Entidades Beneficiárias

(ver documento original)

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras ((euro) 114,9 milhões) foram as principais beneficiárias, com 57 % dos apoios, seguidas das Instituições sem Fins

Lucrativos ((euro) 61,7 milhões), com 31 %.

Relativamente a 2006, o reforço de (euro) 48,5 milhões, nos apoios a Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (mais 3,7 vezes), é o facto mais relevante.

Este aumento influenciou o crescimento global dos apoios em 73,9 % e foi originado, em grande parte, pelas verbas atribuídas à Atlânticoline, SA ((euro) 25 212 000,00), e às três Administrações dos Portos ((euro) 7 623 230,00).

Os apoios às Famílias ((euro) 7,2 milhões) decresceram (euro) 3,7 milhões, o

equivalente a 34 %.

IV.4 - Finalidade

A finalidade dos apoios atribuídos por cada Departamento Governamental, incluindo os

FSA, sintetiza-se no quadro IV.3.

QUADRO IV. 3

Finalidade dos Subsídios

(ver documento original)

Destacam-se, em termos financeiros, os apoios destinados aos sectores de Transportes, 20,3 % ((euro) 40,9 milhões), Educação e Desporto, 15,5 % ((euro) 31,2 milhões), e Comércio e Indústria, com 10,7 % ((euro) 21,6 milhões).

Quanto às actividades, sobressaem, Transporte de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, 12,7 % ((euro) 25,6 milhões), Desporto e Iniciativas Desportivas, 7,5 % ((euro) 15,1 milhões), SIDET/SIDEP e Outros Apoios ao Turismo, 7,3 % ((euro) 14,8 milhões) e Uniformização dos Preços de Venda dos Combustíveis, com 7 % ((euro) 14,2

milhões).

Classificaram-se em Diversos, os apoios menos representativos financeiramente e não enquadráveis nos sectores considerados, como o Auxílio a Vítimas de Calamidades no Estrangeiro, apoios pontuais, protocolos diversos, entre outros.

Os elementos disponíveis na CRAA não permitem identificar a finalidade de apoios, atribuídos por dois Departamentos Governamentais, num total de (euro) 513 632,31, sendo (euro) 303 213,17 da responsabilidade da SREC e (euro) 210 419,14 da

SRHE.

Continua a verificar-se a atribuição de apoios por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma área de actividade, embora em menor número, comparativamente a anos anteriores (em 2007 verificaram-se 10 repetições em 3 sectores e em 2006 foram 13 Departamentos em 4 sectores). Reitera-se o princípio de que, a múltipla intervenção de Entidades a apoiar uma mesma actividade, pode originar discrepância de critérios e eventual sobreposição - quadro IV.4.

QUADRO IV. 4

Apoios para a mesma Finalidade, por Departamento

(ver documento original)

Da leitura do quadro supra, sobressai:

Desporto e iniciativas desportivas - três Departamentos:

SREC ((euro) 9,4 milhões) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais e associações, escolas, instituições sociais, para desenvolvimento da actividade

desportiva, em diversas modalidades;

SRE ((euro) 5,6 milhões) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais, associações e particulares, para apoiar os planos de desenvolvimento desportivo, na vertente da promoção externa dos Açores, bem como iniciativas e investimentos com interesse para o desenvolvimento do Turismo Açores;

SRHE ((euro) 280) - Associação de Atletismo de S. Miguel, para apoio à realização

da corrida de S. Silvestre.

Instalações e equipamentos desportivos - três Departamentos:

SREC ((euro) 2,2 milhões) - Clubes desportivos, associações, fundos escolares e Câmaras Municipais, para construção e beneficiação de instalações desportivas;

aquisição de equipamentos desportivos e viaturas para transporte de atletas;

SRE ((euro) 32 052) - Clube Naval da ilha Graciosa, para obras de beneficiação;

SRHE ((euro) 743 100) - Clubes desportivos, associações e juntas de freguesia para aquisição de imóvel e terreno; obras de construção, reparação e beneficiação de instalações desportivas e sedes sociais de clubes.

Entidades e eventos culturais/temáticos - seis Departamentos:

PGR ((euro)1,8 milhões) - Associações culturais, academias de música, grupos de teatro, sociedades filarmónicas, grupos folclóricos, casas do povo, entre outras;

SREC ((euro) 77 182) - Escolas profissionais e associações para Jornadas, congressos e workshop na área da formação profissional e publicação de livros;

SRAS ((euro) 78 141) - Hospitais, escolas de enfermagem e associações, para realização de congressos, colóquios, seminários e outros eventos;

SRE ((euro) 1,1 milhões) - Associações culturais; grupos folclóricos; comissões organizadoras de congressos; confrarias e particulares para desenvolvimento das actividades das associações culturais; realização de eventos, tais como: congressos,

colóquios, seminários;

SRAF ((euro) 72 200) - Associações para acções de divulgação, e realização de

eventos;

SRAM ((euro) 1,2 milhões) - Associações; sindicatos; federações; observatórios do mar e vulcanológico, entre outros para a realização de seminários, congressos e desenvolvimento de projectos; acções de sensibilização; edição de boletins e livros;

plano de actividades desenvolvidas por associações/ clubes ecológicos e escolas, actividades desenvolvidas pelas Ecotecas, entre outras.

Melhoramentos/gestão nos portos e na orla marítima - dois Departamentos:

SRE ((euro) 7,6 milhões) - Três administrações dos portos (APSM, SA; APTG, SA e APTO, SA) para a construção, obras de reabilitação e reordenamento de portos;

SRAM ((euro) 6,3 milhões) - APTG, SA; Lotaçor, SA; SPRAçores, SA; juntas de freguesia; associações e cooperativas de pescadores para a construção, reabilitação e reordenamento de portos. Limpeza e gestão de portos.

IV.5 - Enquadramento Legal

A atribuição de subsídios e outros apoios financeiros, pelas entidades públicas, está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência, a objectividade e evitar o tratamento discriminatório, a que a Administração Pública se deve vincular. Necessita, para o efeito, de uma base legal que a regulamente.

A análise do enquadramento legal dos apoios concedidos, por Departamento Governamental, incluindo os Serviços e Fundos Autónomos, tem por base os dados constantes do Anexo 1 - Subsídios - da CRAA. Contudo, parte da informação é, ainda, insuficiente, impossibilitando, por vezes, concluir sobre o enquadramento legal que serviu de base à atribuição do apoio, e consequente legitimidade.

O quadro IV.5 sintetiza a informação do referido Anexo, sobre o quadro legal dos

apoios.

QUADRO IV. 5

Enquadramento Legal

(ver documento original)

Em termos gerais, consideram-se como apresentando enquadramento legal 87,5 % dos apoios ((euro) 176,2 milhões), sendo que, em 12,5 % ((euro) 25,3 milhões), não se identifica o eventual enquadramento, ou mencionam-se, incorrectamente, como enquadramento, os diplomas que aprovaram o EPARAA, a constituição do Governo Regional, a orgânica do Serviço, o ORAA e correspondente decreto de execução.

Em termos Departamentais, verifica-se que a SRAS (99,9 %) e a SRE (98,0 %), atribuem os apoios, na quase totalidade, com enquadramento legal. Seguem-se, com um peso ainda superior a 90 %, a PGR (92,9 %), a VPGR (92,9 %) e a SREC (91,6

%).

Contrastando com aqueles Departamentos, a SRHE (78,4 %), a SRAM (67,5 %) e, em especial, a SRAF (48,6 %), atribuem grande parte dos apoios sem enquadramento legal apropriado à finalidade. No caso da SRAF, mais de metade dos apoios atribuídos

não apresenta enquadramento legal.

Pela relevância que a falta de enquadramento legal evidencia nestes dois últimos Departamentos, importa sintetizar as principais razões.

SRAF - consideram-se como atribuídos, sem enquadramento legal ou sem qualquer indicação, quase (euro) 9,9 milhões, maioritariamente atribuídos pelo IAMA ((euro) 6,1 milhões) e pela DRDA (2,7 milhões). Para fundamentar a atribuição do apoio, indicam-se a CRP, o EPARAA, o ORAA, a orgânica do Governo e a da Secretaria, o Regulamento de associativismo agrícola, entre outros.

Relativamente a esta Secretaria, importa referir, a título de enquadramento, que na auditoria aprovada por este Tribunal (n.º 11/2009 - FS/SRATC), ainda que reportada ao ano de 2005, grande parte dos apoios atribuídos não tinham o adequado enquadramento legal. Destaca-se a situação verificada no IAMA, em que cerca de (euro) 4,2 milhões foram atribuídos sem o correspondente enquadramento legal.

SRAM - foram atribuídos, cerca de (euro) 4,3 milhões de apoios, sem enquadramento legal ou sem qualquer indicação, maioritariamente da responsabilidade da DRP ((euro) 3,8 milhões). Também, a este Departamento, o Tribunal de Contas fez uma auditoria (n.º 06/2009-FS/SRATC), versando a atribuição de apoios no sector das Pescas.

Ainda que, reportada ao ano de 2006, foi detectada a atribuição de apoios sem enquadramento legal, na ordem dos (euro) 2,9 milhões.

SRHE - a atribuição de quase (euro) 6,5 milhões, sem enquadramento legal (orgânica da Secretaria Regional), foram quase na íntegra da responsabilidade da DRH ((euro) 6,4 milhões). Destinaram-se, maioritariamente, a entidades de cariz social (Casas de Povo, lares, creches, etc.), desportivo e juntas de freguesia, para execução de obras.

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

IV.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas No âmbito da Fiscalização Sucessiva, e com incidência directa nas despesas efectuadas no ano de 2007, realizou-se uma auditoria à atribuição de Apoios no Sector da Habitação (24) - Processo 08/108.15, cujo relatório foi aprovado em Sessão de 29 de Janeiro de 2009 [n.º 01/2009-FS/SRATC (25)] A auditoria pretendeu verificar a conformidade legal da atribuição dos apoios, bem como dos sistemas de controlo e acompanhamento, por parte da Direcção Regional da Habitação, enquanto organismo gestor, responsável pela organização processual, determinação do apoio a atribuir e autorização de despesa.

A auditoria permitiu concluir:

A tramitação processual dos apoios respeitava as normas legais;

Os candidatos aos apoios reuniam, na generalidade, os requisitos de acesso, verificando-se, no entanto, as seguintes situações:

a) O comprovativo da inexistência de prédios em nome do agregado, limita-se ao

concelho de residência;

b) A área bruta da habitação não se encontra comprovada, nos processos de "construção" e "aquisição";

c) Na modalidade de "habitação degradada", a avaliação das habitações não é

formalizada.

Os processos de candidatura não incluem a totalidade dos documentos definidos no

requerimento padrão;

Na proposta de decisão à atribuição do apoio, inserida no processo de aquisição, consta a informação do compromisso e a autorização da despesa, faltando a de cabimento de verba, no momento do processamento da despesa;

Os cálculos dos apoios foram apurados com correcção, havendo, no entanto, algumas

divergências de valor pouco significativo;

O controlo é efectuado através de vistorias e documentos de despesa. Verificaram-se, no entanto, falta de vistorias a obras, o que prejudicou o acompanhamento adequado das diferentes fases. Os documentos de despesa são conferidos por um único responsável, não se guardando cópias ou relação detalhada das conferências, tendo a DRH evidenciado a intenção de passar a elaborar aquela relação;

Os pagamentos têm como suporte documental, uma certidão emitida pela DRH, com o valor das despesas realizadas pelo beneficiário. No entanto, um dos apoios não tinha, no processo correspondente, aquele suporte documental. Numa outra situação, o pagamento foi efectuado antes da emissão da certidão (1.ª e 2.ª fases);

A DRH é eficaz na instrução processual, respeitando os prazos legalmente estabelecidos, com uma excepção. O processamento das despesas decorre,

igualmente, com celeridade;

Os apoios à habitação degradada, atribuídos por intermédio da Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande, têm parâmetros e critérios diferentes dos definidos no Decreto Legislativo Regional 6/2002/A, de 11 de Março, e dos conduzidos,

directamente, pela DRH;

Nos apoios concedidos, em forma de pagamento de amortização e juros dos empréstimos contraídos pela autarquia da Ribeira Grande, a DRH possui instrumentos que possibilitam confirmar a aplicação dos apoios nos fins previstos, no âmbito dos contratos ARAAL, embora os processos analisados não evidenciem o controlo à

execução física dos empreendimentos;

Relativamente aos apoios destinados ao pagamento da aquisição e construção de fogos para a autarquia da Ribeira Grande, a DRH não controlou, convenientemente, a execução física e financeira dos empreendimentos.

Das recomendações aprovadas, destacam-se:

Nos processos de apoio à construção e aquisição de habitação própria, os comprovativos da inexistência de prédios em nome do agregado não deve confinar-se ao Concelho de residência. A área bruta da habitação deve ser comprovada e a

avaliação das habitações formalizada;

Os processos de candidatura devem incluir os documentos definidos no requerimento padrão, e as condições de elegibilidade da habitação, na modalidade de "habitação degradada", devem ser integralmente observadas;

O processamento de despesas deve ser antecedido por informação de cabimento de

verba, nos termos das normas orçamentais;

A DRH deve procurar acompanhar as diferentes fases das obras, de modo a prevenir desfasamentos entre o projectado e o executado;

O processamento das despesas dos apoios só deve efectuar-se mediante comprovativo

das despesas realizadas;

Os apoios atribuídos por intermédio de terceiras entidades, deve respeitar os parâmetros e critérios legalmente estabelecidos;

A DRH deve intensificar o acompanhamento e controlo físico e financeiro dos empreendimentos, por si comparticipados e executados por outras entidades, de forma a garantir a correcta aplicação das transferências que efectua.

IV.7 - Evolução dos Apoios

A atribuição de apoios, nos últimos 3 anos (26), sintetiza-se no gráfico IV.5.

GRÁFICO IV.5

Finalidades dos Apoios - 2005 a 2007

(ver documento original)

Como já se referiu, o sector dos Transportes é, em 2007, o mais beneficiado, tendo, igualmente, sido o que acarretou o aumento mais significativo, perante o ano anterior (mais 165 %), com destaque para a Atlânticoline, SA, que beneficiou de (euro) 25,2

milhões.

A finalidade dos apoios, naquele sector, teve o comportamento indicado no quadro

IV.6.

QUADRO IV. 6

Apoios aos Transportes

(ver documento original)

A Educação e Desporto, o segundo sector mais beneficiado, apresenta acréscimos, ao longo do período, na ordem dos 14 % ao ano, grandemente influenciados pelas acções Desporto e Iniciativas Desportivas e Instalações e Equipamentos Desportivos.

Os apoios, nos sectores de Pescas e Ambiente, quase que duplicaram, relativamente a 2006, e tiveram, como principais beneficiários, as Administrações de Portos ((euro) 7,9 milhões), a SPRAçores, SA ((euro) 3,8 milhões), e a Lotaçor ((euro) 1,6 milhões).

A não indicação da finalidade do apoio decresceu, relativamente a 2006, passando de

(euro) 646 214,47 para (euro) 513 632,31.

A fundamentação legal da atribuição dos apoios, no período de 2003 a 2007,

representa-se no gráfico IV.6.

GRÁFICO IV.6

Enquadramento Legal - 2004 a 2007

(ver documento original)

A percentagem de apoios concedidos sem enquadramento legal sofreu, em 2007, um decréscimo, o que vai de encontro às sucessivas recomendações deste Tribunal,

formuladas em anteriores Pareceres.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Como constatado pela SRATC, a atribuição de apoios sem enquadramento legal decresceu substancialmente em 2007, situando-se próxima dos 90 % a percentagem dos apoios concedidos, considerados com enquadramento legal adequado. Esta significativa melhoria resultou dum esforço de sensibilização que foi efectuado juntos dos vários departamentos

governamentais.

Consideramos que deve ser salientado positivamente que os subsídios com enquadramento legal adequado, subiram de forma muito significativa, em 2007, atingindo uma percentagem de 87,5 %, mais 9,2 % do que o verificado no ano anterior.

IV.8 - Conclusões

IV.8.1 A CRAA não desenvolve uma análise sobre o âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos recursos públicos, nem tão pouco dos resultados

alcançados (ponto IV.1);

IV.8.2 As recentes melhorias, apresentadas no Anexo 1, não impedem, contudo, a persistência de incorrecções quanto ao enquadramento legal (ponto IV.1);

IV.8.3 Os apoios atribuídos totalizaram (euro) 201,4 milhões, mais 48 % ((euro) 65,6 milhões) do que em 2006, sendo 73 % ((euro) 147,8 milhões), da responsabilidade dos Departamentos Governamentais, e os restantes 27 % ((euro) 53,6 milhões) dos Fundos e Serviços Autónomos (ponto IV.1.1);

IV.8.4 A SRE, com (euro) 63,7 milhões, concedeu 43 % do total dos apoios da Administração Directa, mais que duplicando o atribuído no ano anterior (mais (euro)

32,8 milhões) (ponto IV.1.2);

IV.8.5 As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras beneficiaram de 57 % do total dos apoios ((euro) 114,9 milhões), seguindo-se as Instituições sem Fins Lucrativos com 31 % ((euro) 61,7 milhões). No primeiro caso, os apoios à Atlânticoline, SA, e às Administrações dos Portos, são os principais responsáveis pelo aumento de 3,7 vezes, no valor dos apoios, face a 2006 (ponto IV.3);

IV.8.6 Os sectores de Transportes ((euro) 40,9 milhões - 20,3 %), da Educação e Desporto ((euro) 31,2 milhões - 15,5 %) e do Comércio e Indústria ((euro) 21,6 milhões - 10,7 %), foram as áreas mais apoiadas, perfazendo 46,5 % do atribuído

(ponto IV.4);

IV.8.7 Continua a verificar-se a múltipla intervenção de Departamentos Governamentais em determinadas áreas de actividade, embora em menor número, situação que pode originar discrepâncias de critérios e eventuais sobreposições de

apoios (ponto IV.4);

IV.8.8 A atribuição de apoios sem enquadramento legal sofreu, em 2007, um decréscimo (menos 9 % do que em 2006), o que vai de encontro às sucessivas recomendações deste Tribunal, formuladas em anteriores Pareceres (ponto IV.5 e 7);

IV.8.9 A auditoria realizada aos Apoios à Habitação permite concluir haver correcção na generalidade dos actos e decisões, verificando-se, no entanto, deficiências nos sistemas de acompanhamento e controlo (ponto IV.6).

Capítulo V

Plano de Investimentos

V.1 - Introdução

A análise da execução do PRA incidiu sobre a parcela anual das verbas executadas pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional, através das

Despesas do Plano (Capítulo 40)

Esta análise teve por base o seguinte suporte documental:

ORAA para 2007, aprovado pela ALRAA em 23 de Novembro de 2006, e publicado em Diário da República pelo Decreto Legislativo Regional 1/2007/A, de 23 de

Janeiro;

CRAA de 2007, elaborada pelo Governo Regional e apresentada à SRATC a 22 de Dezembro de 2008, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

62/2008, de 31 de Outubro;

PRA para 2007, aprovado pela ALRAA em 23 de Novembro de 2006, e publicado em Diário da República pelo Decreto Legislativo Regional 4/2007/A, de 26 de

Janeiro;

Relatório Anual de Execução Material e Financeira do PRA de 2007, elaborado pela DREPA e apresentado à ALRAA em tempo útil (Junho de 2008), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do SIRPA (27).

A informação apresentada nos dois documentos que apresentam a execução das Despesas do Plano são complementares (28), sendo certo que:

Na CRAA, é exposta por Classificação Económica e desagregada por Entidade

Executora, Programa, Projecto e Acção;

No Relatório do PRA, é apresentada por execução material e financeira, com desagregação por objectivos de desenvolvimento, Programas, Projectos, Acções,

Entidades Executoras e por Ilha.

A ausência de informação nestes documentos [PRA e no ORAA], como se vem referenciando em anos anteriores, condiciona a análise efectuada, a saber:

Não são elaborados numa perspectiva plurianual;

Não justificam as divergências entre os valores apresentados no Mapa I e no Mapa IX

do ORAA;

Não identificam as entidades que integram os Outros Fundos do Investimento Público;

Não apresentam as Intervenções e os Fundos Comunitários que integram as fontes de

financiamento;

Não apresentam a dotação orçamental por ilha, dos investimentos do Plano e dos

Outros Fundos;

O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não integra:

A totalidade do Investimento Público;

As fontes de financiamento;

A avaliação do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos

de desenvolvimento preconizados;

Nem sempre apresenta uma descrição material clara e objectiva, quanto aos motivos da não execução ou à baixa execução das Acções;

A CRAA nem sempre especifica a desagregação das rubricas de Classificação Económica por alíneas, nomeadamente quanto à identificação das entidades que

integram o SPER e os FSA;

A CRAA apresenta incorrecções na Classificação Económica de despesas, não dando, assim, pleno cumprimento ao definido no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Em consequência, a análise aos fluxos que constam dos dois documentos - CRAA e Relatório de Execução do PRA - não tem subjacente qualquer avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos, quer ao nível da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência das verbas aplicadas, da fiabilidade dos sistemas de controlo existentes, quer, ainda, sobre o seu impacto no alcance dos objectivos de desenvolvimento preconizados para a Região, nas OMP 2005-2008 (29).

V.2 - Investimento Público vs. Despesas do Plano (Capítulo 40) O PRA, para 2007, previa um Investimento Público de (euro) 620,1 milhões, sendo (euro) 377,7 milhões (61 %) afectos aos departamentos governamentais (Capítulo 40), que previam executar directamente (euro) 124,5 milhões (49 %) e entregar a entidades públicas e privadas (euro) 253,2 milhões (67 %), a título de Transferências, Subsídios e

Activos Financeiros.

Os restantes, (euro) 242,4 milhões (39 %), caberiam a outras entidades, que constituindo as "Outras Fontes" do Investimento Público, não se encontravam

individualizadas e identificadas no PRA.

De acordo com o Mapa IX do ORAA, intitulado Despesas de Investimento da Administração Pública Regional, o Investimento Público previsto teria uma componente de despesa regional da ordem dos 59 % ((euro) 365,9 milhões), sendo os restantes 41 % ((euro) 254,2 milhões) de despesa comunitária, desconhecendo-se, no entanto, a Intervenção Comunitária e os Fundos envolvidos.

QUADRO V.1

Investimento Público de 2007 - Componentes da Despesa

(ver documento original)

Mais de metade dos investimentos (67 %) destinavam-se à concretização de dois objectivos de desenvolvimento: "Aumentar a Produtividade e a Competitividade da Economia" e "Incrementar o Ordenamento Territorial e a Eficiência das Redes Estruturantes", para os quais as Despesas do Plano (Capítulo 40) contribuiriam em 65

% e 50 %, respectivamente.

QUADRO V.2

Investimento Público de 2007 - Grandes Objectivos de Desenvolvimento

(ver documento original)

O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado nos termos estabelecidos no SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento, nem apresentar qualquer avaliação intercalar do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de

desenvolvimento preconizados.

V.3 - Execução das Despesas do Plano (Capítulo 40) de 2007 Com uma dotação orçamental de (euro) 377,7 milhões, os departamentos governamentais propunham-se realizar 28 Programas, 104 Projectos e 471 Acções do PRA de 2007, contribuindo para a concretização dos objectivos de desenvolvimento

fixados para o período 2005-2008.

No decurso da execução do PRA, as dotações dos Projectos e das Acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, todavia, o valor global previsto. Foram introduzidas 11 novas Acções, com a dotação de (euro) 2,3 milhões, e anuladas 30, com a dotação de (euro) 6,3 milhões. Das 452 Acções ajustadas, ficaram por executar 21, com dotações

revistas da ordem dos (euro) 4,7 milhões.

A distribuição das Acções previstas, executadas e sem execução, por Departamento Governamental, encontra-se exposta nos gráficos V.1 e V.2.

GRÁFICO V.1

Acções Previstas e Executadas

Departamento Governamental

(ver documento original)

GRÁFICO V.2

Acções sem Execução

Departamento Governamental

(ver documento original)

Dos 104 Projectos previstos, ficaram por executar 2 da SRAS, que apresentavam

dotações revistas de (euro) 1,7 milhões.

O total despendido ascendeu a cerca de (euro) 361,9 milhões, alcançando, assim, uma

taxa de execução de 95,8 %.

QUADRO V.3

Execução do Plano de 2007 (Capítulo 40)

(ver documento original)

V.3.1 - Fontes de Financiamento

O Plano apresentava como estrutura das fontes de financiamento, previstas e efectivas, os fundos regionais, nacionais e comunitários.

GRÁFICO V.3

Plano de 2007 - Estrutura das Fontes de Financiamento

(ver documento original)

No quadro V.4, apresentam-se os valores relativos às fontes de financiamento, de acordo com a sua proveniência - Orçamento do Estado (OE), Orçamento da União

Europeia (OUE) e Orçamento da RAA (ORAA).

QUADRO V.4

Plano de 2007 - Fontes de Financiamento

(ver documento original)

A estrutura apresentada decorre do cumprimento dos normativos legais em vigor, nomeadamente quanto à afectação de determinadas receitas à realização de

investimentos (30).

As Transferências do OE, a título de compensação do IVA (31), no valor de (euro) 112 762 000,00, não foram consideradas para efeitos de cálculo das fontes de

financiamento do Plano de Investimentos.

À semelhança do ano anterior, em 2007, a RAA estava impossibilitada de acordar, contratualmente, novos empréstimos, salvo para algumas situações (32), possibilidade

que não foi utilizada.

As receitas assim apuradas não foram suficientes para financiar as Despesas do Plano.

O saldo apresentou-se negativo em (euro) 89 857 518,30, e foi coberto com Receitas Próprias da Região, conforme resulta do quadro global de financiamento da

Administração Regional (quadro V.5).

QUADRO V.5

Financiamento Global da Administração Regional em 2007

(Mapa de Origem e Aplicação de Fundos)

(ver documento original)

O saldo proveniente do financiamento das Despesas de Funcionamento ((euro) 95 631 288,27) foi utilizado para cobertura dos saldos negativos de Operações de Refinanciamento da Dívida Pública Regional ((euro) 87 474,00) e de Financiamento das Despesas do Plano ((euro) 89 857 518,30), ficando o remanescente ((euro) 5 686

295,97) em saldo para o ano seguinte.

Comparando a estrutura das Despesas do Plano (Capítulo 40), exposta no Mapa IX do ORAA (quadro V.1), e as fontes de financiamento apresentadas no Mapa I do ORAA (quadro V.5), verifica-se que existe um desequilíbrio entre o valor das receitas

e o montante das componentes da despesa.

QUADRO V.6

Mapas I e IX do ORAA para 2007

(ver documento original)

A ausência de um planeamento plurianual, com a especificação das respectivas fontes de financiamento previstas, recebidas e a receber, impossibilita a análise dos Mapas apresentados no ORAA, assim como a análise ao PRA. A Administração Regional continua a não justificar os valores apresentados.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Tal como já referido por diversas vezes, no nosso entendimento, os montantes constantes dos Mapas I e IX têm naturezas distintas. No primeiro são previstas as receitas a arrecadar num determinado ano económico, as quais podem contemplar as comparticipações de fundos comunitários de projectos de investimentos relativos a mais de um ano económico. No segundo, apresentam-se as despesas de investimentos, cuja execução se prevê, ocorra num determinado ano económico, identificando-se, a título indicativo, as respectivas

fontes de financiamento.

Sobre esta matéria, o Governo Regional tem apresentado, anualmente, a mesma justificação. Os documentos em apreço permanecem, contudo, omissos quanto à justificação dos valores apresentados, quer ao nível das fontes de financiamento, quer ao nível da estrutura da despesa, não se verificando, neste sentido, qualquer evolução

em relação aos anos anteriores.

V.3.2 - Execução por Objectivos de Desenvolvimento, Áreas de Intervenção,

Programas, Entidades Executoras e por Ilha

QUADRO V.7

Despesas do Plano - Objectivos, Áreas de Intervenção, Programas e Entidades

(ver documento original)

Na concretização de cada Objectivo de desenvolvimento proposto, foram despendidas determinadas verbas, conforme melhor consta do gráfico V.4. Cerca de 64 % do Plano destinaram-se a Aumentar a Produtividade e a Competitividade da Economia (35 %) e a Incrementar o Ordenamento Territorial e a Eficiência das Redes Estruturantes (29 %).

GRÁFICO V.4

Despesas do Plano - Objectivos

(ver documento original)

As Áreas de Intervenção com maior relevância financeira são a Agricultura ((euro) 54 milhões), os Transportes Marítimos e Aéreos ((euro) 52 milhões), a Promoção do Investimento e Coesão ((euro) 38 milhões) e as Estradas Regionais e Edifícios Públicos ((euro) 35 milhões), que representam, no seu conjunto, cerca de 50 % do despendido.

Nos sectores sociais, salientam-se as verbas despendidas na Educação ((euro) 31 milhões) e na Habitação ((euro) 26 milhões), que representam 16 % do Plano.

As taxas de execução das áreas de intervenção situaram-se, na generalidade, acima dos 90 %, com destaque para as que atingiram os 100 % (Ciência e Tecnologia; e Protecção Civil), ou que ultrapassaram ao 99 % (Educação; Juventude, Trabalho e Qualificação Profissional; Pescas; Comércio e Indústria; Promoção do Investimento e da Coesão; Transportes Marítimos e Aéreos; Energia e Cooperação Externa).

Os principais desvios, entre a dotação orçamental e a execução, registaram-se em 4 áreas e decorreram, conforme expõe o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2007, do seguinte:

(ver documento original)

De acordo com a relevância financeira, destacam-se sete Programas, onde foram despendidos cerca de (euro) 202,9 milhões - 56 % Plano - com as seguintes

aplicações:

Promoção do Investimento e da Coesão - (euro) 38,2 milhões - 10,6 % do Plano -pagamento de apoios atribuídos no âmbito de diversos sistemas de incentivos, designadamente SIDEL, SIDET e SIDEP; Apoios à Exportação; Contratos-Programa do Turismo e Apoios ao Artesanato e, ainda, despesas com os Gabinetes do Empreendedor. Foram transferidos para o FRCoesão cerca de (euro) 28 milhões (73

% do Programa);

Construção e Reabilitação de Estradas Regionais e de Edifícios Públicos - (euro) 35,3 milhões - 9,8 % do Plano - construção, beneficiação e pavimentação de diversos troços de estradas regionais; conclusão da empreitada de construção do Parque Século XXI; pagamento de indemnizações de exploração e de prestação de serviços de transporte colectivo de passageiros e apoio a diversas entidades particulares de interesse colectivo e a juntas de freguesia no âmbito dos edifícios públicos. Foram transferidos para a SPRHI, S.A. (euro) 5,7 milhões (16 % do Programa), em cumprimento dos Contratos-Programa de redes viárias e aquisição de terrenos de

obras a seu cargo;

Desenvolvimento das Infra-Estruturas Educativas e do Sistema Educativo - (euro) 30,9 milhões - 8,5 % do Plano - construção, reparação, manutenção, adaptação, ampliação e requalificação de instalações escolares; aquisição de equipamentos e formação profissional. Foram transferidos para os Fundos Escolares (euro) 9,5 milhões (31 % do

Programa);

Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos - (euro) 30,1 milhões - 8,3 % do Plano - contemplando, essencialmente, verbas destinadas a apoiar o transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região; a aquisição de dois navios;

e a construção e modernização de infra-estruturas portuárias. Foram transferidas para as Associações Portuárias (euro) 7,6 milhões e para Atlanticoline, S.A. (euro) 16

milhões (78 % do Programa);

Habitação - (euro) 25,7 milhões - 7,1 % do Plano - destacam-se os apoios concedidos a particulares no âmbito de diversos programas, nomeadamente para a construção, remodelação, ampliação e aquisição de habitação própria e recuperação de habitação degradada, as despesas com o realojamento de famílias carenciadas, através de acordos de colaboração com o INH e de cooperação com as Autarquias e, ainda, as canalizadas para a reabilitação do parque habitacional afectado pelo sismo de 8 de Junho de 1998. Foram transferidas para as Autarquias (euro) 2,9 milhões e para a SPRHI, S.A. (euro) 6,3 milhões (36 % do Programa);

Desenvolvimento dos Transportes Aéreos - (euro) 21,7 milhões - 6 % do Plano - salientando-se as verbas despendidas na Remodelação e Beneficiação da Aerogare Civil das Lajes, com a conclusão da II Fase e execução da III Fase da empreitada, na gestão dos aeródromos regionais e, ainda, no financiamento do serviço público de transportes aéreos inter-ilhas. As verbas transferidas para a SATA, S.A., ascenderam a

(euro) 12,7 milhões (58 % do Programa);

Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Pecuários - (euro) 21 milhões - 5,8 % do Plano - com relevância para o apoio à indústria agro-alimentar, para o apoio ao escoamento dos produtos agro-alimentares e para a regularização de mercados. Foram transferidos para o IAMA (euro) 19,8 milhões (95 % do Programa).

Ao nível das Entidades Executoras, destacam-se quatro departamentos governamentais, por centralizarem cerca de 77 % do despendido: a SRE ((euro) 107,3 milhões - 29,7 %); a SRHE ((euro) 69,3 milhões - 19,2 %); a SREC ((euro) 60,6 milhões - 16,7 %); e a SRAF ((euro) 54 milhões - 14,9 %).

GRÁFICO V.5

Despesas do Plano - Departamento Governamental

(ver documento original)

Na SRAS, a taxa de execução foi de 68,2 % devido à não execução financeira de alguns Projectos que integram o Programa Desenvolvimento de Infra-Estruturas e do Sistema de Saúde, que, conforme já referido, se deveu a imperativos de gestão e de recuperação de verbas já disponibilizadas às Unidades de Saúde e à Saudaçor, S.A.,

mas não gastas.

Quanto à desagregação espacial das Despesas do Plano, continua a não ser possível analisar a respectiva taxa de execução, por ausência de informação sobre as correspondentes dotações orçamentais por ilha, quer no PRA, quer no Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira.

A sua execução aponta para uma centralização em S. Miguel (30 %) e na Terceira (22 %), não se encontrando desagregadas (NDE) 22 % das verbas despendidas.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Relativamente ao teor desta conclusão, nomeadamente no que se refere à desagregação espacial, é de referir que nem todos os investimentos são passíveis de desagregação por ilha por terem uma natureza imaterial e/ou natureza transversal. A afectação por ilha ou por concelho, de forma indirecta, através de indicadores menos apropriados ou outros expedientes, pode de alguma forma comprometer o desejável rigor da territorialidade dos instrumentos e

medidas de política pública.

A resposta nada refere quanto à ausência de informação sobre as correspondentes dotações orçamentais por ilha, quer no PRA, quer no Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, permanecendo a impossibilidade em analisar a

correspondente taxa de execução.

GRÁFICO V.6

Despesas do Plano - Ilha

(ver documento original)

V.3.3 - Execução por Classificação Económica As verbas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital (63 %) e em Despesas Correntes (37 %), repartidas pelos seguintes Agrupamentos Económicos:

QUADRO V.8

Despesas do Plano - Classificação Económica

(ver documento original)

As alterações operadas na dotação orçamental dos Agrupamentos Económicos conduziram a um aumento das Despesas Correntes, num montante da ordem dos (euro) 19,2 milhões, em contrapartida de uma diminuição das Despesas de Capital de

igual valor.

Na estrutura apresentada, destacam-se os agrupamentos Transferências e Subsídios, que representam 64 % do despendido - (euro) 229,9 milhões - integrando os recursos financeiros concedidos a outras entidades públicas e privadas.

As Despesas do Plano realizadas directamente pelos departamentos governamentais da Administração Regional totalizaram cerca de (euro) 132 milhões - 36 % do

despendido.

GRÁFICO V.7

Despesas do Plano - Transferências e Subsídios vs Restantes Agrupamentos

Económicos

(ver documento original)

V.3.3.1 - Transferências e Subsídios - 229 924 292,63 euros

QUADRO V.9

Transferências e Subsídios - Departamento Governamental

(ver documento original)

QUADRO V.10

Transferências e Subsídios - Área de Intervenção

(ver documento original)

QUADRO V.11

Transferências e Subsídios - Beneficiário

(ver documento original)

Desta análise, evidencia-se o seguinte:

Todos os departamentos governamentais realizaram Transferências e/ou Subsídios para outras entidades públicas e/ou privadas, incidindo nas diferentes Áreas de Intervenção;

Dos recursos financeiros afectos a cada departamento governamental, salientam-se os aplicados em Transferências e/ou Subsídios pela SRE (86 %), pela SRAS (78 %), pela

SRAF (70 %) e pela SREC (57 %);

Em 48 % das Áreas de Intervenção, mais de metade do investimento foi constituído por Transferências e/ou Subsídios, salientando-se a Solidariedade e Segurança Social e a Protecção Civil, por serem Áreas integralmente constituídas por Transferências;

51 % das Transferências e/ou Subsídios foram realizadas em Áreas como os Transportes Marítimos e Aéreos (18,6 %), Agricultura (16,5 %) e Promoção do

Investimento e Coesão (16,3 %);

87 % das Transferências e/ou Subsídios tiveram como destinatários os Fundos e Serviços Autónomos (34,2 %), as Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas (29,9 %) e as Instituições sem Fins Lucrativos (22,5 %).

As transferências para os FSA ((euro) 76,6 milhões), 73,6 % foram para o FRC ((euro) 28 milhões), IAMA ((euro) 20,7 milhões) e SRPCBA ((euro) 7,7 milhões). A estes acrescem os Fundos Escolares, quantificando-se em cerca de (euro) 9,5 milhões.

As transferências para o SPER ((euro) 70,6 milhões), 77,6 % foram para a Atlânticoline, S.A. ((euro) 22,3 milhões), SATA, S.A. ((euro) 12,7 milhões), SRPHI, S.A. ((euro) 12,1 milhões) e IROA, S.A. ((euro) 7,6 milhões).

Como se referiu na introdução deste Capítulo, a CRAA nem sempre especifica a desagregação das rubricas de Classificação Económica por alíneas, em cada um dos agrupamentos em causa, impossibilitando identificar as entidades beneficiárias, o mesmo acontecendo ao nível da descrição material das Acções, no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2007. Contudo, o Anexo 1 identifica, grande parte das Transferências e dos Subsídios, cuja análise se desenvolveu no Capítulo IV - Subsídios e Outros Apoios Financeiros.

No âmbito das Transferências para o SPER, remete-se, igualmente, para a análise no Capítulo VIII - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

Relativamente à contabilização das Despesas do Plano (Capítulo 40), detecta-se, novamente, a inadequada utilização das rubricas de Classificação Económica 04.03.05 e 08.03.06, para escriturar as Transferências Correntes e de Capital dirigidas aos FSA que integram a Administração Pública Regional, quando deveriam ter sido pelas

rubricas 04.04.01 e a 08.04.01.

A incorrecta classificação de despesas não dá cumprimento ao definido no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas.

V.3.3.2 - Despesas efectuadas directamente pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional - 131 959 472,05 euros (Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Encargos Correntes da Dívida, Outras Despesas Correntes e Aquisição de Bens de Capital)

QUADRO V.12

Despesas com Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Encargos Correntes da Dívida, Outras Despesas Correntes e Aquisição de Bens de Capital

Departamento Governamental

(ver documento original)

QUADRO V.13

Despesas com Pessoal, Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Encargos Correntes da Dívida, Outras Despesas Correntes e Aquisição de Bens de Capital

Área de Intervenção

(ver documento original)

Da análise efectuada, salienta-se o seguinte:

Despesas com Pessoal - (euro) 3,3 milhões - com destaque para o Pessoal Contratado a Termo ((euro) 1,05 milhões) e para o Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença ((euro) 1,01 milhões). Com excepção da SREC, os restantes Departamentos Governamentais contabilizaram verbas neste Agrupamento Económico. Das verbas referidas, 93 % foram despendidas pelas SRAF, VPGR, SRAM e PGR, em Áreas de Intervenção como a Agricultura, Ambiente, Administração Regional e Local, Planeamento e Finanças e, ainda, Cooperação Externa.

À semelhança do ocorrido nos anos anteriores, a VPGR contabilizou na rubrica Pessoal dos Quadros o pagamento correspondente à remuneração anual do coordenador da Estrutura de Controlo de 1.º nível, despesa imputada à Acção 28.01.01 - Planeamento e Finanças - Acções de Acompanhamento e Avaliação,

incluindo os Programas Comunitários.

Em 2006, foram contabilizados cerca de (euro) 3,4 milhões em Despesas com Pessoal.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Por imposição de regulamentação comunitária, o controlo das despesas financiadas pelos fundos estruturais previsto no artigo 10.º do Regulamento 438/2001 tem que ser realizado por estrutura segregada da gestão do respectivo programa operacional. Os pagamentos de Pessoal dos Quadros (cl ec. 01.01.03) na acção 28.01.01, no valor de 35.289,00 (euro), correspondem à remuneração anual do coordenador da Estrutura de Controlo de 1.º nível do PO PRODESA. A utilização da referida rubrica decorre do facto do mencionado coordenador pertencer aos quadros da administração regional. Refira-se, finalmente, que com este enquadramento a Região suporta apenas 15 % dos encargos associados à remuneração do referido coordenador. A alteração da classificação económica da despesa, conforme sugerida pela SRATC, implicaria uma perda de receita de 29.995,65 euros e o incumprimento do Regulamento Comunitário n.º

438/2001.

A justificação do procedimento adoptado é semelhante à dos anos anteriores. Assim, importa esclarecer que o Tribunal se tem limitado a apresentar o facto evidenciado na CRAA, sem referir qualquer sugestão para alteração da classificação económica da

despesa.

Aquisição de Bens e Serviços Correntes - (euro) 38,5 milhões - com realce para Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria ((euro) 6,4 milhões); Outros Trabalhos Especializados ((euro) 4,8 milhões); Publicidade ((euro) 3,4 milhões); Conservação de Bens ((euro) 2,5 milhões); Deslocações e Estadas ((euro) 2,3 milhões); Combustíveis e Lubrificantes ((euro) 1,8 milhões) e, ainda, para Seminários, Exposições e Similares (euro) 1,7 milhões). A utilização deste Agrupamento Económico estendeu-se por todos os Departamentos Governamentais, recaindo 86 % nas SRAF, SRHE, SRE, SRAM e PGR, em Áreas como a Agricultura, Estradas Regionais e Edifícios Públicos, Ambiente,

Turismo e Cultura.

Foram contabilizadas nas rubricas residuais Outros Bens e Outros Serviços (euro) 6,9 milhões - 17,8 % das despesas deste agrupamento - essencialmente pela SRHE, SRE e

SRAF.

Encargos Correntes da Dívida - (euro) 338,78 - esta verba diz respeito a Juros Tributários - Outros, contabilizada pela SRHE, e imputada aos Equipamentos Públicos, não havendo no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2007 qualquer referência específica sobre a sua origem;

Outras Despesas Correntes - (euro) 247 mil - com excepção da SREC, esta rubrica residual foi utilizada pelos restantes os Departamentos Governamentais, salientando-se o despendido na Área da Saúde ((euro) 194 mil).

Aquisição de Bens de Capital - (euro) 89,9 milhões - com destaque para as realizadas em Outras Construções e Infra-Estruturas ((euro) 30,3 milhões), Construções Diversas ((euro) 27 milhões), Habitações ((euro) 10,3 milhões), Terrenos ((euro) 6 milhões) e Edifícios ((euro) 6 milhões), pelas SREC, SRHE, e SRAM nas Áreas da Educação, Estradas Regionais e Edifícios Públicos, Habitação, Pescas e Transportes Marítimos e

Aéreos.

No prosseguimento das considerações formuladas em anteriores Pareceres, relativamente à imputação de certas despesas à realização de Projectos e Acções do PRA, reitera-se o entendimento de que o PRA deverá integrar somente despesas de investimento (corpóreo e incorpóreo) e despesas de desenvolvimento, que deverão encontrar-se devidamente estruturadas, claramente identificadas e temporalmente

definidas.

As despesas relacionadas com o funcionamento dos investimentos realizados, uma vez concluídos, deverão ser asseguradas pelos respectivos orçamentos de funcionamento, assim como as despesas de funcionamento normal dos departamentos governamentais.

Este princípio deverá estar presente no planeamento, orçamentação e execução do PRA e associado a sistemas de controlo de execução orçamental, sendo de crucial importância não só para a leitura das diferentes análises ao documento, como também para a concretização da avaliação ex-post aos investimentos realizados, para aferir sobre a concretização dos objectivos de desenvolvimento económico e social fixados.

Refira-se que, em 2007, a CRAA e o Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA permanecem omissos sobre esta matéria.

V.4 - Despesas do Plano de 2004 a 2007

A execução do Plano de 2004 a 2007 foi a seguinte:

GRÁFICO V.8

Execução dos Planos de 2004 a 2007 - Evolução

(ver documento original)

Durante o quadriénio, os recursos financeiros aplicados na execução do PRA têm aumentado progressivamente, em termos nominais, com destaque para o ano de 2007, quer pelo nível de execução alcançado - 96 % -, quer pelo volume de recursos financeiros aplicados - (euro) 361,9 milhões -, correspondendo a mais (euro) 55,8

milhões do que em 2006.

Durante aquele período, as Despesas do Plano foram financiadas por fundos regionais,

nacionais e comunitários.

GRÁFICO V.9

Fontes de Financiamento dos Planos de 2004 a 2007 - Evolução das Verbas

Aplicadas de Acordo com a sua Origem

(ver documento original)

O critério adoptado para considerar as Transferências Correntes do OE como fonte de financiamento do PRA variou, consoante a necessidade anual destas receitas para o equilíbrio orçamental das despesas de funcionamento da Administração Regional.

Assim, em 2004, os (euro) 50 milhões transferidos pelo OE e contabilizados em Receitas Correntes, foram integralmente considerados como fonte de financiamento das despesas de funcionamento da Administração Regional.

Em 2005 e 2006, as Transferências Correntes do OE integraram, na sua globalidade,

as fontes de financiamento do PRA.

Em 2007, a parcela relativa às Receitas Correntes, no valor de (euro) 112,8 milhões, transferida pelo OE a título de compensação do IVA, pela perda de receita resultante da alteração introduzida pela nova LFRA, foi considerada como fonte de financiamento das despesas de funcionamento. Os restantes (euro) 27 milhões, transferidos pelo OE no âmbito do artigo 37.º da LFRA - cumprimento do princípio da solidariedade -, foram integrados nas fontes de financiamento do PRA.

Tendo em consideração a origem das verbas aplicadas na execução do PRA de 2004 a 2007, expõe-se no gráfico V.10 o respectivo peso relativo anual.

GRÁFICO V.10

Fontes de Financiamento dos Planos de 2004 a 2007 - Peso Relativo das Verbas

Aplicadas de Acordo com a sua Origem

(ver documento original)

O volume financeiro das Transferências do OE registou, entre 2006 e 2007, um acréscimo da ordem dos (euro) 25 milhões. Contudo, o seu peso relativo em 2007 decresceu, tendo sido balanceado pelo aumento do Saldo de Funcionamento.

Ao nível das Áreas de Intervenção as prioridades financeiras das verbas despendidas no período 2004 a 2007 permanecem na Agricultura e nos Transportes, com especial ênfase para esta última Área, por apresentar uma evolução crescente nos últimos dois

anos.

GRÁFICO V.11

Plano de 2004 a 2007 - Áreas dos Transportes

(ver documento original)

Entre 2006 e 2007, os Transportes Marítimos e Aéreos registaram crescimentos da ordem dos (euro) 18,6 milhões e (euro) 10,6 milhões, respectivamente, em consequência, essencialmente, das verbas canalizadas para a construção de novos navios, no âmbito do contrato de gestão de serviço público de interesse económico geral celebrado com a empresa Atlânticoline, S.A., e das dirigidas para a rede viária, em cumprimento das obrigações financeiras decorrentes dos Contratos Programa

celebrados com a SPRHI, S.A.

Relativamente às restantes Áreas de Intervenção, assiste-se à perda de relevância financeira das verbas despendidas com o Sismo e ao aumento da Promoção do

Investimento e Coesão.

GRÁFICO V.12

Plano de 2004 a 2007 - Áreas de Intervenção

(ver documento original)

Ao nível da Classificação Económica das Despesas do Plano, a evolução registada foi

a seguinte:

GRÁFICO V.13

Despesas do Plano de 2004 a 2007 - Classificação Económica

(ver documento original)

No período em referência, destacam-se as seguintes taxas médias de crescimento nos

Agrupamentos Económicos:

Aquisição de Bens e Serviços Correntes - 13,9 %;

Transferências Correntes - 56,7 %;

Subsídios - 7,8 %;

Aquisição de Bens de Capital - 22,9 %;

Transferências de Capital - 8,1 %.

Mais de metade das Despesas do Plano foram constituídas por Transferências, Subsídios e/ou Activos Financeiros, destacando-se o ano de 2005, onde o peso deste

agregado alcançou os 72 %.

GRÁFICO V.14

Despesas do Plano de 2004 a 2007 - Transferências, Subsídios e Activos Financeiros

(ver documento original)

V.5 - Conclusões

V.5.1 A informação sobre a execução do PRA incidiu apenas sobre a parcela anual do executado pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional (Capítulo 40), nada se referindo sobre a componente afecta a "outras entidades" (ponto V.1);

V.5.2 O PRA e o ORAA não são elaborados numa perspectiva plurianual, não justificam as divergências entre os valores apresentados no Mapa I e no Mapa IX do ORAA, não identificam as entidades que integram os Outros Fundos do Investimento Público, assim como as Intervenções e os Fundos Comunitários que integram as fontes

de financiamento (ponto V.1);

V.5.3 O PRA e o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira não apresentam a dotação orçamental por ilha, dos investimentos do Plano e dos Outros

Fundos (ponto V.1);

V.5.4 O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não integra a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento e a avaliação do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de

desenvolvimento (ponto V.1);

V.5.5 O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA nem sempre apresenta uma descrição material clara e objectiva, quanto às razões subjacentes à não execução ou à baixa execução das Acções (ponto V.1);

V.5.6 A CRAA nem sempre especifica a desagregação das rubricas de Classificação Económica por alíneas, nomeadamente quanto à identificação das entidades que integram o SPER e os FSA, apresentando algumas incorrecções na Classificação Económica de despesas, não dando pleno cumprimento ao definido no Decreto-Lei n.º

26/2002, de 14 de Fevereiro (ponto V.1);

V.5.7 O PRA para 2007 previa um Investimento Público de (euro) 620,1 milhões, sendo (euro) 377,7 milhões (61 %) afectos aos Departamentos Governamentais (Capítulo 40), cabendo os restantes (euro) 242,4 milhões (39 %) a "Outras Entidades", constituindo as "Outras Fontes" (ponto V.2);

V.5.8 O ORAA (Mapa IX) apresenta as componentes do Investimento Público, sendo 59 % ((euro) 365,9 milhões) de Fundos Regionais e os restantes 41 % ((euro) 254,2 milhões) de Fundos Comunitários (ponto V.2);

V.5.9 As Despesas do Plano, apenas Capítulo 40, apresentam uma execução de (euro) 361,9 milhões (mais (euro)55,8 milhões do que em 2006), correspondendo a 96 % do orçamentado (94 % em 2006). Contudo, não há qualquer referência à execução da componente designada por "Outras Entidades", que previa um investimento de (euro)

242,4 milhões (pontos V.3 e V.4);

V.5.10 As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte fundos nacionais ((euro) 242,8 milhões - 67 %), fundos comunitários ((euro) 28,7 milhões - 8 %) e fundos regionais ((euro) 90,4 milhões - 25 %) (ponto V.3);

V.5.11 As principais Áreas de Intervenção do Plano foram a Agricultura ((euro) 54 milhões - 15 %), os Transportes Marítimos e Aéreos ((euro) 52 milhões - 14 %), a Promoção do Investimentos e Coesão ((euro) 38 milhões - 11 %) e as Estradas Regionais e Edifícios Públicos ((euro) 35 milhões - 10 %) (ponto V.3);

V.5.12 Ao nível dos Departamentos Governamentais, destacam-se, pelo volume financeiro afecto, a SRE ((euro) 107,3 milhões - 29,7 %), a SRHE ((euro) 69,3 milhões - 19,2 %), a SREC ((euro) 60,6 milhões - 16,7 %) e a SRAF ((euro) 54

milhões - 14,9 %), (ponto V.3);

V.5.13 A desagregação espacial aponta para uma centralização nas ilhas de S. Miguel (30 %) e Terceira (22 %). Contudo, não se encontram desagregados (NDE) 22 % do

despendido (ponto V.3);

V.5.14 Cerca de 64 % do Plano ((euro) 229,9 milhões) foram constituídos por Transferências e Subsídios, para entidades públicas e privadas (mais (euro) 30,2 milhões do que 2006). A parcela executada directamente pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional foi de 36 % ((euro) 132 milhões) (em 2006 foram (euro) 106,5 milhões) (pontos V.3 e V.4);

V.5.15 Das Despesas executadas directamente pelos Departamentos Governamentais, evidencia-se o pagamento de Pessoal com (euro) 3,3 milhões ((euro) 3,4 milhões em 2006), nomeadamente, pela SRAF, VPGR, SRAM e PGR. No caso da VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros, no valor de (euro) 35 289,00

(Acção 28.01.01). (ponto V.3 e V.4);

V.5.16 Durante o período de 2004 a 2007, a taxa média de crescimento das verbas contabilizadas em Aquisição de Bens e Serviços Correntes foi de 13,9 %, em Transferências Correntes de 56,7 %, em Subsídios de 7,8 %, em Aquisição de Bens de Capital de 22,9 % e, em Transferências de Capital de 8,1 % (ponto V.4);

V.5.17 Entre 2004 a 2007, mais de metade das Despesas do Plano (Capítulo 40) foram constituídas por Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, com destaque para o ano de 2005, onde alcançou os 72 % (ponto V.4).

Capítulo VI

Dívida e outras Responsabilidades

VI.1 - Análise Global

A dívida bancária ((euro) 274,9 milhões) e os compromissos assumidos ((euro) 351,8 milhões) pela RAA e apurados pelo TC (33), totalizavam praticamente (euro) 626,7 milhões, em 31 de Dezembro de 2007 (99 % da responsabilidade da Administração Directa, 0,7 % dos Serviços de Saúde e 0,3 % dos Fundos e Serviços Autónomos).

Daqueles compromissos, (euro) 36,3 milhões (10,3 %) já se tinham vencido, no final de 2007, vencendo-se os restantes (euro) 315,6 milhões (89,7 %) em anos futuros.

As responsabilidades da Região, decorrentes da concessão de avales, fixaram-se em

(euro) 418,4 milhões.

QUADRO VI.1

Dívida e outras responsabilidades da Região em 31/12/2007

(ver documento original)

A componente "exigível em 2007" corresponde aos encargos já vencidos e ainda não pagos, enquanto o "exigível em exercícios futuros" compreende compromissos efectivamente assumidos e a pagar em orçamentos futuros. Nesta parcela, destacam-se as responsabilidades da Administração Directa para com o SPER ((euro) 315,6

milhões).

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Tal como já referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que a informação contida no quadro VI.1 é passível de interpretações incorrectas, quanto mais não sejam, devidas ao facto do mesmo ter como título - dívida da Região - e contemplar realidades como dívida bancária, encargos assumidos e avales, indo além do âmbito do endividamento no

contexto do SEC95.

Adicionalmente, pela primeira vez, o quadro da dívida engloba encargos exigíveis em orçamentos futuros, relativos a compromissos assumidos junto de sociedades anónimas integradas no âmbito do SPER, os quais apenas poderão ser considerados como dívida se, no ano futuro em que se tornarem exigíveis, não forem satisfeitos.

Procedeu-se ao desdobramento do quadro VI.1, apresentado no anteprojecto, assim como à correcção de valores, perante os esclarecimentos apresentados pelo Governo

Regional e que, a seguir, se identificam.

A Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (LFRA), no artigo 12.º, n.º 1, refere:

"No âmbito do procedimento dos défices excessivos, até ao final dos meses de Fevereiro e Agosto, os Serviços Regionais de Estatística apresentam uma estimativa ...

da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat.".

Solicitado ao SREA o cálculo da referida estimativa para a RAA, o Tribunal foi informado não ter sido possível obter "... instrumentos financeiros desagregados para 2007...". A dívida da Administração Pública Regional estimada pelo SREA teve como fonte a DROT - (euro) 274,9 milhões, valor que coincide, apenas, com a dívida

bancária, apurada por este Tribunal.

A dívida bancária e os compromissos assumidos ((euro) 626,7 milhões) correspondem a 18,7 % do PIB a preços de mercado (34) ((euro) 3 343 milhões - dados preliminares

da SREA).

VI.2 - Limites e Orientações Gerais

O regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas (35), o regime da concessão de avales (36), a LFRA, o EPARAA e as normas específicas definidas nos orçamentos anuais, estabelecem os normativos orientadores

do endividamento da RAA.

Os novos empréstimos devem destinar-se, exclusivamente, a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos (37).

A contracção de empréstimos em moeda sem curso legal em Portugal, carece de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da

República (38).

Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair é determinado pelo diploma que aprova o ORAA, sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

De acordo com o estatuído no OE (39) e no ORAA (40), a RAA está impossibilitada de "... acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido", determinado de harmonia com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95), sendo apenas permitido a gestão da dívida pública.

O n.º 3 do artigo 125.º do OE define, ainda, como endividamento líquido, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do SEC95, o equivalente "...à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria."

Nos termos daquele conceito e, tendo por base os dados constantes na CRAA, os recolhidos junto da DROT e demais fontes identificadas nos pontos que se seguem, o endividamento líquido passou de (euro) 656,2 milhões em 2006, para (euro) 613,0 milhões em 2007 (Quadro VI.2), respeitando-se o limite supra referido.

QUADRO VI.2

Endividamento Líquido

(ver documento original)

VI.3 - Dívida Bancária

a) Posição em 31 de Dezembro de 2007

A dívida bancária, da inteira responsabilidade da Administração Directa, totalizava (euro) 274 863 674,05, no final de 2007 (quadro VI.3), menos (euro) 87 474,00 (0,03 %) do que em 2006. A RAA procedeu à liquidação do empréstimo de (euro) 56 587 474,00, contraído em 2002, junto do Dexia - Project & Public Finance, na sua maturidade (1 de Dezembro de 2007), e à contracção de novo empréstimo (3 de Dezembro de 2007) de (euro) 56 500 000,00, junto do mesmo banco.

QUADRO VI.3

Dívida Bancária em 31/12/2007

(ver documento original)

Este novo crédito directo é passível de ser total ou parcialmente amortizado sem penalizações, caso a opção da RAA seja a de se refinanciar junto da referida instituição financeira. O novo empréstimo tem uma taxa fixa num período de 3 anos, com a possibilidade de refinanciamento no final daquele prazo, caso se entenda mais

vantajoso.

Ao empréstimo em moeda estrangeira (AZORES/FRN/2008) está associado um contrato "Swap" de câmbio (41), permitindo que a totalidade dos empréstimos bancários se encontrem indexados à moeda nacional.

b) Serviço da Dívida

As despesas com o serviço da dívida totalizaram (euro) 68,3 milhões, com a repartição evidenciada no quadro VI.4. A amortização da dívida absorve 82,8 % dos encargos

((euro) 56,6 milhões).

QUADRO VI.4

Limite do Serviço da Dívida

(ver documento original)

De acordo com a LFRA (42), as despesas com o Serviço de Dívida total não podem exceder 25 % das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e

comparticipações do Estado para a RAA.

O serviço de Dívida, para efeitos de cálculo daquele limite, incorpora as amortizações anuais e os juros, não considerando o montante das amortizações extraordinárias.

Considerando que 25 % das Receitas Correntes de 2006, sem as TOE, totalizam (euro) 152 187 005,26, o serviço da dívida ((euro) 68 313 698,12), enquadra-se no

referido limite (quadro VI.4).

VI.4 - Compromissos Assumidos

Nos termos do Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, diploma que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Publica (POCP), os compromissos assumidos, são as "...mportâncias correspondentes às obrigações constituídas, independentemente da concretização do seu pagamento no próprio exercício" (43).

Para apurar a situação dos compromissos assumidos pela RAA, à data de 31 de Dezembro de 2007, recolheu-se a informação disponível sobre o assunto, na CRAA, nas Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao TC, nos Relatórios e Contas das Empresas pertencentes ao SPER, nos relatórios de auditorias realizadas pelo TC, e outros elementos solicitados a diversas entidades.

Em resultado da recolha efectuada, a análise que se segue decompõe os compromissos assumidos em três parcelas: ao Sector Público Empresarial Regional (SPER), a Fornecedores e Credores Diversos, e Factoring.

No final de 2007, os compromissos totalizavam (euro) 351,8 milhões [menos 20,1 % do que em 2006 (44)], com a distribuição evidenciada no quadro VI.5. O decréscimo verificado ((euro) 88,7 milhões) resulta, essencialmente, do facto dos Hospitais, transformados em EPE's, em 2007, deixarem de integrar as responsabilidades da RAA

e passarem para o SPER.

QUADRO VI.5

Compromissos Assumidos por Sector

(ver documento original)

Os compromissos assumidos, perante o SPER, no montante de (euro) 334,8 milhões, correspondem a 95,15 % do total. Os restantes repartem-se por Fornecedores e Credores Diversos ((euro) 16,8 milhões - 4,79 %) e Factoring ((euro) 204,7 mil - 0,06

%).

A SAUDAÇOR, S.A., com (euro) 194,2 milhões (55,2 %) e a SPRHI, S.A., com (euro) 125,1 milhões (35,5 %), são credoras, no conjunto, por 90,7 % do total dos

compromissos assumidos.

VI.4.1 - Ao Sector Público Empresarial Regional Para a determinação dos compromissos, perante o Sector Público Empresarial, analisaram-se os Relatórios e Contas das empresas participadas, directa e indirectamente, em mais de 50 % pela RAA. No caso concreto da SPRHI, S.A., teve-se, ainda, em conta, os valores apurados na auditoria efectuada pelo TC (relatório 02/2009-FS/SRATC). A CRAA nada refere sobre esta matéria.

VI.4.1.1 - Da Administração Directa

No Anteprojecto de Relatório, apuraram-se como compromissos assumidos pela Administração Directa, perante o SPER, (euro) 337,2 milhões, em 31 de Dezembro de 2007 (mais 15,6 % do que em 2006). Daquele valor, 94,7 % ((euro) 319,3 milhões) constituíam dívidas à SAUDAÇOR, S.A. e à SPRHI, S.A..

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Relativamente aos montantes apresentados como exigíveis em 2007, consideramos que existem valores que não são exigíveis no ano em causa, embora se compreenda a sua contabilização por parte das empresas no referido ano, tendo em consideração o princípio de especialização de exercícios. Contudo, a sua exigibilidade, conforme resultou da análise aos relatórios das diversas empresas e dos esclarecimentos prestados pelos seus órgãos de gestão, nunca

pode ser imputada ao ano de 2007.

Identificam-se, de seguida, caso a caso, os montantes que não devem constar como

exigíveis no ano de 2007:

Saudaçor, S.A. - 1.224.322,82 (euro) - Este valor resulta do n.º . 3, da Cláusula 5 do contrato programa assinado entre a RAA e a respectiva empresa, publicado na Resolução n.º . 96/2004, de 8 de Julho, sendo o respectivo valor apurado apenas depois de 31 de Dezembro. Assim, este montante não pode ser considerado como

exigível em 2007;

SPRHI, S.A. - O valor de 3.657.452,00(euro) está igualmente incluído nos contratos programa efectuados e apenas, parcialmente, passa a ser exigível a partir do ano de 2009, pelo que a 31 de Dezembro de 2007, não pode ser considerado um encargo

exigível;

SATA Air Açores, S.A. - 7.045.189,00 (euro) - O montante de 3.757.951,30 (euro), diz respeito ao quarto trimestre de 2007, apenas exigível em 2008 tendo em consideração que o respectivo valor só é apurado e certificado no ano seguinte. Assim, à semelhança do que aconteceu no ano anterior e pelas mesmas razões, o montante de 3.757.951,30(euro) não deve, igualmente, ser considerado como exigível em 2007;

SPRAçores, S.A. - 3.467.027,10 (euro) - Relativamente ao montante em causa, e como pode ser constatado no relatório de gestão e contas de 2007 da respectiva empresa, o mesmo apenas passará a ser exigível durante o ano de 2008 - primeira prestação de 700.000(euro) - pelo que nunca se poderá considerar aquele montante

como exigível em 2007;

SATA - Gestão de Aeródromos, S.A. - 2.488.688,00 (euro) - Este valor refere-se a fundos comunitários ainda não recebidos relativos a projectos de investimento já aprovados e levados a cabo pela SATA - Gestão de Aeródromos, pelo que não pode

constar do respectivo quadro;

IROA, S.A. - O montante de 50.000,00(euro), como consta do relatório e contas desta empresa relativo ao ano de 2007, foi subscrito e realizado, pelo que não pode constar como um encargo exigível e não pago em 2007.

Deste modo, apenas deve ser considerado como exigível em 2007 ao SPER, o montante de 19.053.697,67 e não o apresentado nos quadros VI.1, VI.7 do capitulo VI e nos quadros XI.9 e XI.10 do capítulo X, no valor de 33.699.138,89(euro).

Perante os esclarecimentos prestados, procedeu-se às respectivas correcções, conforme o quadro VI.6. Assim, os compromissos exigíveis em 2007 e não pagos no ano passaram de (euro) 33 699 138,89 para (euro) 19 053 697,67, enquanto os exigíveis em orçamentos futuros passaram de (euro) 303 452 571,03 para (euro) 315 559 324,25 (absorveu parte do retirado como responsabilidade exigível em 2007).

QUADRO VI.6

Compromissos Assumidos - SPER

(ver documento original)

Do total apurado, 5,7 % ((euro) 19,1 milhões) já se encontravam vencidos a 31 de

Dezembro de 2007.

VI.4.1.2 - Dos Fundos e Serviços Autónomos

O FRCoesão é responsável pela totalidade dos compromissos dos FSA ao SPER, mais propriamente à SATA Gestão de Aeródromos, S.A., de valor idêntico ao de 2006 ((euro) 178 702,00), e relativo aos serviços de construção e melhoramento dos

aeródromos regionais.

VI.4.2 - A Fornecedores e Credores Diversos

O apuramento dos compromissos a Fornecedores e Credores Diversos ((euro) 16,8 milhões - menos 68,4 % do que em 2006), teve como suporte a CRAA e as Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e restantes Fundos Autónomos. Complementarmente, solicitou-se aos diferentes organismos para informarem "...sobre as despesas assumidas pelo orçamento de 2007 que, ..., não foram efectivamente pagas por conta daquele

orçamento".

VI.4.2.1 - Da Administração Directa

A informação recolhida serviu de base à construção do quadro VI.7, onde se evidenciam os motivos e a afectação por Departamento Governamental.

As responsabilidades da Administração Directa a Fornecedores e Credores Diversos totalizavam (euro) 10,8 milhões, em 31 de Dezembro de 2007 (em 2006 era de (euro)

11,1 milhões).

QUADRO VI.7

Fornecedores

(ver documento original)

Existe uma divergência de (euro) 3 659,08 entre o comunicado pela SREC ((euro) 32 086,22) e o correspondente valor evidenciado na CRAA ((euro) 35 745,30).

A CRAA refere que 87,6 % destes encargos se deve ao "...facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos."

Importa realçar que tendo por base a informação prestada pela SREC, foram assumidos encargos sem cabimento orçamental, no valor de (euro) 4 485,87.

GRÁFICO VI.1

Fornecedores e Credores Diversos

(ver documento original)

Os encargos com a saúde (ADSE) representam 91,9 % dos compromissos assumidos, resultantes, de acordo com VPG, da morosidade e complexidade do processo de

conferência.

Nos restantes 8,1 %, a maior parcela (5,9 %), resulta da Aquisição de Bens e

Serviços.

VI.4.2.2 - Dos Serviços de Saúde

Os compromissos dos Serviços de Saúde a Fornecedores e Credores Diversos ((euro) 4,4 milhões), engloba os dependentes da Administração Regional, discriminados no quadro VI.9 (não compreende os Hospitais EPE e a Saudaçor).

QUADRO VI.8

Compromissos dos Serviços de Saúde, por fonte de informação

(ver documento original)

Os encargos assumidos e não pagos, considerados nas diferentes fontes de informação, continuam a não ser totalmente coincidentes. Em 2007, verificaram-se divergências em 3 serviços: Centro de Oncologia e Centros de Saúde da Horta e de Vila do Porto (a

sombreado, no quadro VI.8).

O valor considerado na CRAA ((euro) 4 366 130,93) é inferior, em (euro) 20 566,13, ao indicado nos MFF ((euro) 4 386 697,06), e em (euro) 1 256,24, às informações fornecidas pelos serviços ((euro) 4 367 387,17).

A divergência reside, essencialmente, no Centro de Saúde da Horta. Da conciliação da conta 64 - Despesas com pessoal - entre o MFF e o Balanço Analítico, resulta um valor de (euro) 20 566,53, e o serviço informou (euro) 277,20.

No Centro de Saúde de Vila do Porto, a divergência de (euro) 970,49, entre a Conta de Gerência e o comunicado ao TC, reside na conta 3161 - Produtos Farmacêuticos.

O serviço informou (euro) 2 148,57 e o MFF evidencia (euro) 1 178,08.

No Centro de Oncologia dos Açores, a divergência de (euro) 8,95 resulta do serviço ter informado com base nos valores constantes da Conta 262 - Adiantamentos ao

Pessoal.

Seguindo o critério adoptado nos anteriores Pareceres, em que as análises se baseiam nos Mapas de Fluxos Financeiros, apura-se a responsabilidade total de (euro) 4 386 697,06. Realça-se o facto de o Centro de Saúde da Povoação, ser o único serviço que

não apresenta qualquer valor.

A Unidade de Saúde da Ilha do Pico é responsável por 18 % do total, seguida dos Centros de Saúde da Horta (17 %), de Angra do Heroísmo (13 %), de Ponta Delgada (12 %) e Ribeira Grande (11 %). No seu conjunto, estes 5 serviços são responsáveis

por 71 % dos encargos para com Fornecedores.

O quadro VI.9 explicita os motivos da falta de pagamento, alegados pelos serviços.

QUADRO VI.9

Encargos Assumidos e não Pagos dos Serviços de Saúde

(ver documento original)

Segundo as informações recebidas dos Serviços de Saúde, os encargos assumidos e não pagos ficaram a dever-se, nomeadamente, a:

Dificuldades de cobrança de receita emitida;

Insuficiência de receita própria;

Insuficiência de tesouraria;

Dificuldades na cobrança de receita emitida;

Com base, ainda, na informação fornecida pelos serviços, efectuou-se a desagregação entre encargos com cabimento e sem cabimento.

QUADRO VI.10

Encargos Assumidos e não pagos pelo SRS, com e sem Cabimento

(ver documento original)

Dos 13 serviços com compromissos assumidos e não pagos, o Centro de Saúde da Horta foi o único que assumiu encargos sem cabimento ((euro) 462 703,02). Em 2006, os encargos assumidos e não pagos, sem cabimento, por aquelas entidades, era de (euro) 756 556,83, e havia 9 serviços sem aquele tipo de responsabilidade.

Como se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)".

A assunção de encargos sem cabimento é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC, sendo responsáveis os membros dos respectivos Conselhos de Administração.

VI.4.2.3 - Dos Fundos e Serviços Autónomos

Os compromissos dos FSA a Fornecedores e Credores Diversos totalizavam (euro) 1 626 761,13, em 31 de Dezembro de 2007 (mais (euro) 836 507,67 - 105,9 % - do que em 2006), tendo como principal responsável o Fundo Regional de Coesão, com 76,6 % do total, seguido da Escola Profissional das Capelas, com 18,5 %.

QUADRO VI.11

Compromissos a Fornecedores

(ver documento original)

À semelhança dos anos anteriores, a CRAA não evidencia a totalidade dos encargos assumidos e não pagos. Por outro lado, apresenta uma responsabilidade de (euro) 29 855,52 do Fundo Regional do Desporto, não confirmada pelo serviço ao TC (quadro

VI.12).

QUADRO VI.12

Divergências nos compromissos a Fornecedores

(ver documento original)

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Quanto às divergências apresentadas apuradas relativas às dívidas a fornecedores dos FSA, ressalva-se que os valores que constam da CRAA coincidem com os que os respectivos serviços nos comunicaram, como se comprova pelos documentos em anexo.

Os anexos enviados, no contraditório, limitam-se a confirmar os valores já apresentados na CRAA, relativamente aos FRD, FRE e FE da EBI de Arrifes.

Assim, o Tribunal considera o montante apurado com base na informação prestada

pelos diferentes Serviços

VI.4.3 - Factoring

O Factoring totalizava, no final de 2007, (euro) 204 693,73, constituído, em exclusivo, por dívidas às farmácias. A USIP é o único serviço responsável por aquele valor, devendo quase 6 vezes mais o valor de 2006 ((euro) 29 849,50).

No cômputo global, verificou-se um decréscimo de (euro) 95,1 milhões, provocado pela alteração do regime jurídico dos Hospitais.

VI.5 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde Os encargos financeiros suportados pelas Unidades de Saúde, constituídos em 86,6 % por Juros e em 13,4 % por Outros Custos e Perdas Financeiras, totalizaram (euro) 281

019,52 (menos 62,7 % do que em 2006).

QUADRO VI.13

Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde

(ver documento original)

Os centros de Saúde de Vila do Porto e de Ponta Delgada são responsáveis, respectivamente, por 19,3 % e 14,2 % do total. Cada uma das restantes Unidades de Saúde não ultrapassa os 9,3 % dos encargos.

VI.6 - Responsabilidades por Avales

A concessão de avales é disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, e sujeita aos limites definidos no EPARAA (45).

No entanto, apesar da ALRAA fixar, anualmente, um limite para a concessão de avales, não se encontra definido um critério objectivo que permita determinar aquele

montante.

Para 2007, o diploma que aprova o ORAA (46), estabeleceu um limite de (euro) 90 milhões. A RAA concedeu um aval à SPRHI, S.A., no valor de (euro) 26 milhões, e outro à APTG, S.A, na importância de (euro) 5,5 milhões (quadro n.º VI.14), respeitando, assim, o limite aprovado pela ALRAA.

QUADRO VI.14

Avales Concedidos em 2007

(ver documento original)

Ambas as empresas são detidas, na sua totalidade, pela RAA.

A 31 de Dezembro de 2007, a RAA era responsável por 20 avales, num total de (euro) 418,4 milhões (menos (euro) 4,1 milhões do que em 2006), distribuídos

conforme quadro VI.15.

QUADRO VI.15

Responsabilidade por Avales concedidos

(ver documento original)

Destacam-se, as seguintes situações:

O empréstimo garantido pelo aval 6/04 não se encontrava amortizado no final de 2007, tal como previsto, mantendo-se assim a responsabilidade da RAA;

O empréstimo garantido pelo aval 1/00 encontra-se totalmente amortizado,

extinguindo-se a responsabilidade da RAA;

O empréstimo garantido pelo aval 3/04 foi amortizado na sua totalidade, através de um refinanciamento, igualmente avalizado pela RAA (aval 2/07);

Os empréstimos avalizados pela RAA, que foram amortizados, rondam os (euro) 35,6

milhões.

A concessão de avales, embora sujeita a limites anuais, definidos estatutariamente e fixados pela ALRAA, não tem um limite máximo acumulado.

As principais financiadoras dos empréstimos garantidos continuam a ser as instituições bancárias estrangeiras, em especial o BEI (29 %) e o DEPFA (28 %), seguidos do Credit Suisse (26 %). A única instituição bancária nacional (CGD) é responsável por 7

% dos financiamentos.

Os principais beneficiários das garantias prestadas continuam a ser a SAUDAÇOR com 39 %, a EDA com 30 % e a SPRHI com 28 %. As restantes empresas

representam 4 % (Gráfico VI.2).

GRÁFICO VI.2

Avales por beneficiário

(ver documento original)

Pelo terceiro ano consecutivo, a comissão de aval, fixada em 0,1 %, foi cobrada aos beneficiários, originando uma receita de (euro) 416 720,93 (47), contabilizada na CRAA, na rubrica 08.01.01 - Prémios, Taxas por Garantias de Risco e Diferenças de

Câmbio.

VI.7 - Evolução da Dívida e outras responsabilidades A análise à evolução da dívida e outras responsabilidades da RAA, no período 2004-2007, expressa nos gráficos VI.3 e VI.4, desenvolve-se por tipo de responsabilidade, à semelhança da estrutura do Capítulo.

Para a correcta análise comparativa, incluiu-se, nos anos de 2004 a 2006, a dívida da Administração Directa à SPRHI, não considerada nos Pareceres correspondentes, por

falta de informação.

GRÁFICO VI.3

Dívida e outras Responsabilidades da RAA

(ver documento original)

Numa interpretação restrita dos valores, pode concluir-se que o conjunto da dívida bancária e dos compromissos já assumidos diminuiu, em 2007 (menos 12,4 % - (euro) 88,7 milhões), interrompendo a tendência crescente que se vinha registando. Contudo, importa relembrar que, na sequência da transformação dos três Hospitais em Entidades Públicas Empresariais, a correspondente dívida ((euro) 132,4 milhões), integrada até 2006, nas responsabilidades da RAA, deixou de constar em 2007.

Analisando-se a evolução, sem aquele efeito (retirando ao valor de 2006 a dívida dos Hospitais), verificar-se-ia um aumento de (euro) 43,7 milhões (7,5 %), em 2007.

O comportamento das diferentes componentes, expresso no gráfico VI.4, permite uma

análise mais detalhada da evolução.

GRÁFICO VI.4

Evolução por Tipos de Responsabilidades

(ver documento original)

A dívida bancária manteve-se inalterada nos 3 primeiros anos, verificando-se uma

descida de 0,03 % em 2007.

O conjunto dos compromissos a Fornecedores e Credores Diversos e o Factoring, diminuiu (euro) 131,6 milhões, relativamente a 2006. A transformação dos Hospitais em EPE's está na origem dessa evolução (em 31 de Dezembro de 2006 a dívida dos

Hospitais era de (euro) 132,4 milhões).

Os compromissos assumidos perante o SPER aumentaram (euro) 42,8 milhões, de

2006 para 2007.

As responsabilidades por avales mantêm-se num valor que ronda os (euro) 400 milhões, desde 2005, diminuindo cerca de 1 %, em 2007.

GRÁFICO VI.5

Evolução da Dívida Garantida - Avales

(ver documento original)

As Empresas Públicas, criadas pelo Governo Regional, a partir de 2002, estão na origem do aumento do volume dos avales concedidos (detêm perto de 68 %).

VI.8 - Conclusões

VI.8.1 A dívida bancária ((euro) 274,9 milhões) e os compromissos assumidos ((euro) 351,8 milhões) pela RAA e apurados pelo TC, totalizavam praticamente ((euro) 626,7 milhões, em 2007 (menos (euro) 88,7 milhões do que em 2006). Daqueles compromissos, (euro) 36,3 milhões (10,3 %) já se tinham vencido, no final de 2007, vencendo-se os restantes (euro) 315,6 milhões (89,7 %) em anos futuros (ponto VI.1);

VI.8.2 A dívida bancária e os compromissos assumidos (euro) 626,7 milhões) correspondem a 18,7 % do PIB a preços de mercado, tendo por base os dados

preliminares do SREA (ponto VI.1);

VI.8.3 O endividamento líquido, apurado nos termos no n.º 3 do artigo 125.º da lei do OE, para 2007, diminuiu (euro) 43 221 751,73 (ponto VI.2);

VI.8.4 A Dívida Bancária, da responsabilidade exclusiva da Administração Directa, totalizava (euro) 274,9 milhões (menos 0,03 % do que em 2006) (pontos VI.1 e VI.3);

VI.8.5 A RAA amortizou o empréstimo de (euro) 56 587 474,00, contraído em 2002, junto do Dexia - Project & Public Finance, na data de maturidade, e contratou novo empréstimo de (euro) 56 500 000,00, com o mesmo banco (ponto VI.3);

VI.8.6 A despesa com o serviço da dívida bancária totalizou (euro) 68,3 milhões,

sendo 82,8 % de amortização (ponto VI.3);

VI.8.7 O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida não excedeu 25 % das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA (ponto VI.3);

VI.8.8 Os compromissos assumidos totalizavam (euro) 351,8 milhões, menos 20,1 % do que em 2006. Este decréscimo decorre da transformação dos três Hospitais em EPE, deixando as correspondentes dívidas de integrar as responsabilidades da RAA. O SPER é credor de 95,15 % daquele valor ((euro) 334,8 milhões), os Fornecedores e Credores Diversos de 4,79 % ((euro) 16,8 milhões) e o Factoring pelos restantes 0,06

% ((euro) 204,7 mil) (ponto VI.4);

VI.8.9 A SAUDAÇOR, S.A., com (euro) 194,2 milhões (55,2 %) e a SPRHI, S.A., com (euro) 125,1 milhões (35,5 %), são credoras, no conjunto, por 90,7 % do total dos Encargos Assumidos (ponto VI.4 e VI.4.1.1);

VI.8.10 Foram assumidos encargos sem cabimento orçamental, pela Administração Directa (SREC - (euro) 4 485,87) e pelos Serviços de Saúde (Centro de saúde da Horta - (euro) 462 703,02) (ponto VI.4.2.1 e VI.4.2.3);

VI.8.11 O Factoring, da responsabilidade exclusiva dos Serviços de Saúde, é constituído por dívidas às farmácias. A redução de (euro) 95,1 milhões, face a 2006, ficou a dever-se à alteração do regime jurídico dos Hospitais (ponto VI.4.3);

VI.8.12 Os encargos financeiros suportados pelas Unidades de Saúde totalizaram

(euro) 281 019,52 (ponto VI.5);

VI.8.13 A responsabilidade por avales totalizava (euro) 418,4 milhões, menos (euro) 4,1 milhões do que em 2006. Foram concedidos dois avales, num total de (euro) 31,5 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 90 milhões, estabelecido no ORAA. No entanto, continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado, de

avales a conceder. (pontos VI.1 e VI.6).

Capítulo VII

Património

VII.1 - Gestão Patrimonial

A inventariação patrimonial encontra o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de

17 de Abril (CIBE).

Assim, torna-se prioritário que seja elaborada a avaliação e inventariação patrimonial, que permita uma gestão efectiva do Património e se elabore o Balanço Patrimonial. A insuficiente informação sobre esta matéria tem sido apontada pelo Tribunal de Contas, tanto em anteriores Pareceres como em auditorias.

Sobre esta matéria, a Região assinou, já em 2009, um contrato de prestação de serviços com o Banco Espírito Santo de Investimento, SA, com vista à regularização

do património imobiliário (48).

VII.2 - Património Físico

O valor dos bens móveis, imóveis e semoventes, que constituem o Património inventariável da Região, bem como as variações patrimoniais e o valor afecto aos diferentes entes públicos, constam da CRAA de 2007 (49).

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31/12/2007 No quadro VII.1 estão representadas as variações patrimoniais dos bens móveis, imóveis e semoventes, ocorridas em 2007, referentes às aquisições, abates e ajustamentos (amortizações, reavaliações, cedências e outras modificações), bem como, o saldo patrimonial existente no início e final daquele período.

QUADRO VII.1

Relação de Bens Patrimoniais em 2007

(ver documento original)

O Património físico inventariável da Região, no final de 2007, apresentava um valor de (euro) 98 420 525,58, tendo-se valorizado em (euro) 25 154 523,85, mais 34 % do que o registado no ano anterior. Este incremento representou o dobro do verificado em

2006.

O quadro VII.2 mostra a afectação dos bens patrimoniais - domínio privado - pelos diferentes serviços da administração pública regional.

QUADRO VII.2

Distribuição dos Bens Patrimoniais em 31/12/2007

(ver documento original)

Os bens patrimoniais da RAA afectos aos "Departamentos Governamentais"

representam 89 % do total.

VII.3 - Património Financeiro

Do Património da Região também fazem parte as participações financeiras, detidas directa e indirectamente em empresas, em entidades não societárias e em entidades

públicas empresariais.

A análise das participações sociais da Região, detidas no final de 2007 teve por suporte os elementos disponibilizados na CRAA (50) e os Relatórios e Contas das

entidades que integram o SPER.

No decurso de 2008, foram publicados dois diplomas relevantes para a regulação do sector empresarial, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 Março, que estabelece o regime jurídico do SPER e o Decreto Legislativo Regional 12/2008/A, de 19 Maio, que define um novo estatuto do gestor público regional.

VII.3.1 - Participações Financeiras da RAA em Empresas e Associações O número de empresas, segundo os direitos de participação da Região, nos últimos quatro anos, está representado no gráfico VII.1.

GRÁFICO VII.1

N.º de Empresas/Direitos Participação da RAA

(ver documento original)

O SPER, em 2007, era constituído por 49 entidades, menos duas do que no ano

anterior.

A quebra apresentada, resultou da venda da participação da Região na FTM, correspondente a 10 % do capital social, que por sua vez era detentora, de forma indirecta, de outras cinco participações em empresas do universo FTM, perfazendo um

total de 6 entidades que saíram do SPER.

Por outro lado, por via da alteração do estatuto e consequente regime jurídico, foram incluídas no SPER 4 novas entidades: o IROA e os 3 hospitais da Região (HH,

HSEAH e HDESPD).

A carteira de participações da Região é constituída por 49 entidades, dispersas por diversos sectores de actividade, conforme o apresentado no diagrama:

DIAGRAMA VII.1

Participações da Região - 2007

(ver documento original)

Os investimentos no SPER têm estado concentrados no sector dos Transportes, nomeadamente na gestão de infra-estruturas e exploração de rotas, sector onde a Região mantém 12 empresas participadas a 100 %.

VII.3.1.1 - Empresas com participação pública superior a de 50 % do Capital Social No quadro VII.3 estão representadas as empresas, cujo capital social (51) é detido

pela Região em mais de 50 %.

QUADRO VII.3

Participações Superiores a 50 % de Capital Social - 2007

(ver documento original)

Nesta relação de 32 empresas, verifica-se que 21 são detidas a 100 % pela Região e 4

são entidades públicas empresariais.

VII.3.1.2 - Empresas com participação pública inferior a 50 % do Capital Social No quadro VII.4, estão representadas as empresas cuja participação da RAA é

inferior a 50 % do capital social.

QUADRO VII.4

Participações Inferiores a 50 % de Capital Social - 2007

(ver documento original)

A carteira de participações minoritárias da Região é composta por 17 empresas.

VII.3.1.3 - Participações Detidas Directamente Pela RAA - 2006/2007 O quadro VII.5 traduz as participações directas da Região no SPER em valor subscrito

e respectiva variação ocorrida em 2007.

QUADRO VII.5

Participações em Empresas Detidas Directamente pela RAA

(ver documento original)

A indisponibilidade do Relatório e Contas de 2007 e a falta de informação na CRAA não permitem formular qualquer apreciação sobre o ORT (Observatório Regional do

Turismo).

Fazem parte do universo de participações directas da Região 24 entidades, sendo: 4 públicas empresariais; 14 societárias; e 6 não societárias.

Aquela carteira de participações da RAA atingiu, em valor nominal, o montante de (euro) 273,4 milhões (mais 125 % do que o registado no ano anterior).

O aumento do investimento, realizado em 2007, representou quase (euro) 151,7 milhões e resultou da constituição / alteração do capital social das seguintes entidades:

Hospitais, EPE - constituição das sociedades - (euro) 147 500 000.

Os hospitais da Horta, de Santo Espírito de Angra do Heroísmo e do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, foram transformados em entidades públicas empresariais. Os capitais constitutivos daquelas entidades foram subscritos, na sua totalidade, pela RAA e realizados em espécie: parte através da reavaliação de imobilizados corpóreos (edifícios e terrenos) e o restante pela conversão de passivos afectos à Saudaçor (52).

IROA - constituição da sociedade - (euro) 50 000.

O capital social foi integralmente subscrito pela RAA, no entanto não foi possível

saber-se o modo da sua realização.

Teatro Micaelense - aumento do capital social - (euro) 1 000 000.

Aumento subscrito no ano de 2007, por conta da realização, em numerário, efectuada

no ano anterior.

Ilhas de Valor - aumento do capital social - (euro) 4 000 000.

Aumento subscrito na totalidade e realizado parcialmente em dinheiro pela RAA, através de transferência do ORAA, no valor de (euro) 1 700 000;

FTM - venda da participação da RAA no capital social - (euro) 147 114.

Alienação de 10 % do capital social, detido pela Região.

ARENA - redução da participação da RAA no património associativo - (euro) 750

000.

Esta diminuição resultou da anulação de subscrição anteriormente assumida pela RAA.

As participações financeiras mais significativas, traduzidas em capital subscrito, totalizam (euro) 271,9 milhões (99 % do total das participações directas) e estão

repartidas por 10 empresas:

(ver documento original)

VII.3.2 - Balanço Sintético das empresas detidas pela Região em mais de 50 % do

Capital Social

VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região Os principais indicadores referentes às empresas detidas directamente pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50 % e cujo Capital Social é igual ou superior a (euro) 50 000, constam do quadro VII.6.

QUADRO VII.6

Detidas Directamente pela RAA ((maior que) 50 %) e Capital Social (maior que)

(euro) 50.000 - Indicadores

(ver documento original)

O Balanço Social, para o quadriénio 2004/2007, indica aumento de colaboradores do SPER, passando de 1 000 para 3 623, devido, essencialmente, à inclusão na análise dos três hospitais EPE's, que congregam 2 654 trabalhadores.

A análise dos resultados líquidos aponta as empresas EDA e SATA, SGPS como tendo apresentado um bom desempenho.

O TEATRO Micaelense, apesar de manter um resultado negativo, denota uma

tendência de recuperação dos resultados.

No sector da Saúde, cingido apenas aos hospitais da Horta (HH), de Santo Espírito, de Angra do Heroísmo (HSEAH) e do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada (HDESPD), verificaram-se, em 2007, resultados líquidos negativos bastante

significativos, (euro) 83,3 milhões.

Salienta-se também que, em apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os hospitais apresentaram uma significativa erosão dos Capitais Próprios (53): HH (-48 %), HSEAH (-62 %) e

HDESPD (-63 %).

VII.3.2.2 - Subscrição/Realização do Capital Social No quadro VII.7, reflecte-se a posição da RAA relativamente às subscrições/realizações de capital social, nas participações directas do SPER.

QUADRO VII.7

Posição da RAA em Relação às Subscrições/Realizações de Capital Social

(ver documento original)

Os capitais subscritos pela RAA, nas entidades Teatro Micaelense e ARENA, estão totalmente regularizados. Relativamente à primeira, através da subscrição de (euro) 1 000 000 transferidos em 2006. Na ARENA, através da anulação de subscrição, em anos anteriores, do património associativo, no valor de (euro) 750 000.

No IROA, o capital social foi integralmente subscrito pela RAA. Contudo, não é possível proceder a qualquer apreciação, uma vez que o Relatório e Contas menciona, no anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados: «... capital social de 50.000 euros, que foi integralmente subscrito e realizado em numerário pela Região Autónoma dos Açores» e a CRAA 2007 nada refere sobre a transferência do ORAA para aquele efeito, nomeadamente na rubrica 09.07.02 - Activos Financeiros / Acções e Outras Participações / Sociedades e Quase Sociedades Financeiras Públicas.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: A transferência dos 50.000,00 (euro) para o capital social do IROA, S.A. foi efectuada directamente pelo IROA, ex-fundo e serviço autónomo, como se pode constatar no balancete analítico da última

conta de gerência do referido organismo.

Após análise à conta do extinto IROA - Fundo e Serviço Autónomo (de 01-01 a 23-03-2007), verifica-se que, à data de encerramento do fundo, existia uma conta de depósitos à ordem com a designação de "IROA SA" na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (código 12.3.1.2), apresentando um saldo de (euro) 50 000, que transitou, como património, para a nova sociedade anónima, entretanto criada pelo Decreto Legislativo Regional 3/2007/A, de 24 de Janeiro.

Aquele diploma previa, no n.º 1 do artigo 7.º, que: «O IROA, S. A. terá inicialmente um capital social de (euro) 50 000, integralmente subscrito e realizado pela Região

Autónoma dos Açores ...».

O Relatório e Contas do IROA, SA. (2007) refere, no seu anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, que o capital social inicial foi integralmente subscrito e

realizado em numerário pela Região.

Assim, depreende-se que a realização do capital subscrito foi da responsabilidade do extinto IROA - Fundo e Serviço Autónomo e não da RAA, como dispunha a lei e a informação do Relatório e Contas/2007 do IROA, SA.

A resposta do Governo Regional, em sede de contraditório, esclarece a situação

apontada pelo Tribunal.

A SATA Air Açores mantém a situação do ano anterior. A RAA transferiu, em 2005, (euro) 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Naquele ano e seguintes a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele

montante.

A análise pormenorizada dos Relatórios e Contas de 2005, 2006 e 2007, permite concluir que os registos contabilísticos da empresa não reflectem o montante recebido ((euro) 21 580 734) para incorporação no aumento de capital social da SATA Air Açores, contrariando as disposições da RAA, que condicionavam a afectação àquele

fim.

Ao invés, a contabilidade da empresa, em 2005, revelava que aquele montante tinha sido destinado ao abatimento de parte da dívida da Região - decorrente das indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos

- em atraso (anteriores ao ano de 2005).

Sobre esta matéria, relembra-se a recomendação formulada no Parecer sobre a CRAA

de 2005 e reiterada no de 2006:

"A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores"

Na gerência de 2007, à semelhança dos anos precedentes, a empresa e a Região nada referem sobre a matéria. Relembra-se (54) que, aquela transferência decorria do processo de privatização da EDA e, por Resolução do Conselho do Governo Regional (55), se pretendia dar cumprimento ao estipulado na Lei-quadro das Privatizações

(56).

VII.4 - Privatizações/Alienações

As receitas provenientes da alienação de participações sociais registadas no ano de

2007 decompõem-se em:

Siturpico - recebimento de (euro) 91 170,86 - pagamento da prestação da venda da

empresa;

FTM - recebimento de (euro) 559 037,00 - privatização de 10 % do capital social da FTM, detido pela Região. A alienação daquele capital da FTM originou uma mais valia

para a Região de (euro) 411 923,00 (57).

II.3.1.1 - Auditoria sobre os Processos de Privatização No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria sobre o acompanhamento dos processos de privatização ocorridos durante o ano de 2007 - Processo 07/128.01, cujo relatório foi aprovado em Sessão de 17 de Dezembro de

2007 (n.º 29/2007-FS/SRATC).

A auditoria permitiu concluir:

FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, S.A.

A receita proveniente da alienação de participações sociais de empresas do SPER foi de (euro) 559 037,00, proveniente, exclusivamente, da conclusão do processo de reprivatização do capital social da FTM. Essa venda consubstancia a extinção dos direitos especiais detidos pela Região junto desta empresa;

A transparência do procedimento ficou comprometida por a fórmula de ponderação dos critérios de adjudicação ter sido posterior ao conhecimento das várias propostas

pelo júri;

O Mapa 1 anexo ao Decreto Legislativo Regional 1/2007/A, de 23 de Janeiro, que aprovou o ORAA para 2007, não tinha previsto que o GRA arrecadasse qualquer receita com a alienação de participações sociais. Não foi dado cumprimento à norma prevista no artigo 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril - Lei Quadro das Privatizações - que manda inscrever em cada ano o produto das receitas das reprivatizações na lei do orçamento, nem ao n.º 1 do artigo 17.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - Lei de Enquadramento do ORAA - nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.

ETCSM - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda Foi desenvolvido o processo de alienação do capital social da ETCSM na posse da RAA. O procedimento por negociação particular sem publicação prévia de anúncio,

com convite a seis entidades, ficou deserto;

Em 2005-2006 a empresa foi objecto de uma operação harmónio, tendo os resultados negativos acumulados sido absorvidos, mediante uma redução do capital social da empresa, seguida de novo aumento do capital social.

Das recomendações aprovadas, destacam-se:

O GRA deverá adoptar, no futuro, as medidas adequadas para evitar cobrar receitas que não tenham sido objecto de inscrição no ORAA;

Considerando o princípio de consignação das receitas provenientes das reprivatizações, previsto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, bem como a situação ocorrida com a afectação da receita da reprivatização da EDA, S.A. ao pagamento das indemnizações compensatórias devidas à SATA Air Açores, o GRA deverá acompanhar a contabilização por parte das empresas do SPER destinatárias da receita

da venda da FTM.

Ora, estando a receita da privatização do capital social da FTM ((euro) 559 037,00) consignada à aplicação exclusiva na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional, conforme determina a Lei Quadro das Privatizações, a CRAA nada refere sobre o destino daquelas receitas.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: A receita em causa transitou em saldo no ano de 2007 porque a Resolução que aplicou a respectiva verba só foi aprovada em Conselho de Governo no ano de 2008, Resolução 65/2008, de 14 de Maio. De acordo com mesma resolução a verba destinou-se ao aumento do capital social do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, dando-se assim integral cumprimento ao estipulado no n.º . 3, do artigo 17.º. da Lei n.º . 11/90, de 5 de Abril.

Face à resposta do Governo Regional, considera-se a situação esclarecida.

VII.5 - Dívidas do Sector Público Empresarial Regional

VII.5.1 - Endividamento do SPER

O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50 % (directas e indirectas de 1.º grau), a instituições de crédito nacionais e internacionais, é

apresentado no quadro VII.8.

QUADRO VII.8

Dívida do SPER à Banca

(ver documento original)

Os recursos financeiros captados no mercado financeiro pelo SPER, até ao final de 2007, reduziram-se ligeiramente em relação ao ano anterior, situando-se nos (euro)

602,7 milhões (menos 4 %).

Aquele decréscimo ficou a dever-se, nomeadamente, à redução do endividamento da EDA em 20 % (menos (euro) 62,4 milhões). Contudo, verificaram-se novos empréstimos nas empresas APSM (mais (euro) 14,5 milhões), LOTAÇOR (mais (euro) 3,2 milhões), SPRAÇORES (mais (euro) 7,5 milhões) e SPRHI (mais (euro)

15,5 milhões).

O gráfico VII.2 apresenta a estrutura, em 2007, do endividamento do SPER.

GRÁFICO VII.2

Estrutura de Endividamento do SPER - 2007

(ver documento original)

A EDA ((euro) 250,9 milhões) absorve 42 % do financiamento bancário ao SPER.

O restante financiamento é, essencialmente, repartido entre a Saudaçor ((euro) 193,0 milhões) e a SPRHI ((euro) 120,5 milhões) que, em conjunto, representam 52 % do

crédito concedido ao SPER.

VII.5.2 - Avales da RAA ao SPER

No quadro VII.9, estão representados os avales concedidos pela Região ao SPER, no

período de 2004/2007.

QUADRO VII.9

Avales da Região ao SPER em 31/Dez

(ver documento original)

Os avales concedidos ao SPER mantiveram-se praticamente estáveis em relação ao ano anterior, situando-se nos (euro) 418,4 milhões, ou seja, um ligeiro crescimento de

0,3 %.

Os gráficos VII.3 e VII.4 apresentam a estrutura, em 2007, dos avales concedidos ao SPER, bem como a sua evolução, no período 2004/2007.

GRÁFICO VII.3

Avales da RAA ao SPER em 2007

(ver documento original)

GRÁFICO VIII.4

Avales da RAA ao SPER - Evolução

(ver documento original)

As garantias concedidas pela Região, na forma de avales ao financiamento bancário, foram canalizadas, essencialmente, para a Saudaçor ((euro) 160,0 milhões - 38 %), EDA ((euro) 122,8 milhões - 29 %) e SPRHI ((euro) 117,1 milhões - 28 %).

Nos últimos dois anos, a SPRHI foi a empresa que mais usufruiu das garantias prestadas pela RAA, tendo obtido (euro) 34,4 milhões ((euro) 22,2 milhões em 2006 e

(euro) 12,2 milhões em 2007).

VII.6 - Auditoria à SPRHI (Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e

Infraestruturas, SA)

No âmbito da Fiscalização Sucessiva, efectuada pelo TC, realizou-se uma auditoria à SPRHI - Processo 08/118.03, cujo relatório foi aprovado em Sessão de 29 de Janeiro de 2009 [n.º 02/2009-FS/SRATC (58)], para analisar a situação económico-financeira, os contratos programa em vigor e averiguar da legalidade e regularidade dos procedimentos relativos às empreitadas e prestações de serviços.

A auditoria permitiu concluir:

A SPRHI dedica-se, quase exclusivamente, à gestão de uma carteira de contratos programa, que tem por objecto a construção de diversos equipamentos públicos (habitações, estradas, escolas e outros), cujo valor contratualizado ascendia a (euro) 241 milhões, tendo executado (euro) 193 milhões, até ao final de 2007;

A RAA comprometeu-se a proceder ao financiamento, tendo transferido, até aquela data, (euro) 57 milhões e avalizou financiamento bancário, cujo endividamento líquido, também naquela data, se situava nos (euro) 121 milhões. O restante capital foi obtido através do auto-financiamento ((euro) 9 milhões) e aumento do capital social ((euro) 7

milhões);

À data dos trabalhos de campo [Junho de 2008], a execução da empreitada de Concepção/Construção das Obras de Reabilitação da Via Vitorino Nemésio:

(i) Encontrava-se atrasada e não existia um documento que previsse o ritmo dos trabalhos a desenvolver e a data de conclusão da obra;

(ii) O custo associado à execução da obra era de (euro) 1 710 215,54, dos quais já se

encontravam pagos (euro) 1 405 338,12;

(iii) Não existiam quaisquer trabalhos a mais aprovados pelo dono da obra.

Na empreitada de reabilitação da E.R. n.º 1 - 1.º Ramal da Praia do Almoxarife verificou-se que a escolha do ajuste directo foi irregular, por não ter havido a observância dos requisitos cumulativos constantes do artigo 136.º, n.º 1, alínea c) do

Decreto Lei 59/99, de 2 de Março.

Das recomendações aprovadas, destacam-se:

Promover a avaliação do património habitacional social transferido para a SPRHI;

O Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados deverá conter informações

adequadas à especificidade da empresa;

Definir um critério de imputação dos gastos comuns aos diferentes Contratos

Programa;

Diligenciar, junto da RAA, para que as transferências destinadas ao financiamento dos contratos programa sejam remetidas atempadamente e de acordo com os prazos estabelecidos contratualmente, de modo a atenuar o recurso a capitais alheios;

Observar o ritmo dos trabalhos e os prazos de execução das empreitadas;

Escolher o ajuste directo, apenas por motivos de urgência imperiosa quando a situação preencha os requisitos cumulativos constantes do regime da contratação pública.

VII.7 - Conclusões

VII.7.1 O património físico inventariável da RAA correspondia a (euro) 98,4 milhões, tendo-se valorizado em (euro) 25,2 milhões (mais 34 % do que em 2006). Os Departamentos Governamentais detêm 89 % dos bens patrimoniais (ponto VII.2.1);

VII.7.2 As participações financeiras da Região, no final de 2007, compreendiam 49 entidades, menos duas do que no ano anterior, sendo 21 detidas a 100 %. As participações directas ascenderam a (euro) 273,4 milhões (em 2006 eram de (euro)

121,7 milhões) (pontos VII.3.1);

VII.7.3 A Região, através do SPER, tem centrado investimentos no sector dos Transportes, especialmente na gestão das infra-estruturas e exploração de rotas, detendo, em 12 empresas 100 % do capital social (ponto VII.3.1);

VII.7.4 As participações directas da RAA ascenderam a (euro) 273,4 milhões, mais 125 % do que em 2006 ((euro) 151,7 milhões), devido, nomeadamente à transição dos

hospitais para o SPER (ponto VII.3.1.4);

VII.7.5 Em apenas um ano de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os três hospitais apresentaram uma erosão muito significativa dos seus Capitais Próprios HH (-48 %), HSEAD (-62 %) e

HDESPD (-63 %) (ponto VII.3.2.1);

VII.7.6 No ano de 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores, parte das verbas provenientes da privatização da EDA, (euro) 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Nos anos de 2005, 2006 e 2007 a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante. A CRAA nada refere

sobre a matéria (ponto VII.3.2.2);

VII.7.7 A alienação dos 10 % do capital da FTM, pelo valor de (euro) 559 037,00, originou uma mais valia para a Região de (euro) 411 923,00 (ponto VII.4);

VII.7.8 No final de 2007, o endividamento do SPER situava-se nos (euro) 602,7 milhões, menos 4 % do que no ano anterior (ponto VII.5.1);

VII.7.9 Os avales concedidos ao SPER mantiveram-se praticamente estáveis em relação a 2006, situando-se nos (euro) 418,4 milhões. Nos últimos dois anos, a SPRHI foi a empresa que mais usufruiu das garantias prestadas pela RAA, tendo obtido (euro) 34,4 milhões ((euro) 22,2 milhões em 2006 e (euro) 12,2 milhões em 2007) (ponto

VII.5.2).

Capítulo VIII

Fluxos financeiros entre ORAA e SPER

VIII.1 - Análise Global

A apreciação dos Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER, no ano de 2007, teve como suporte: o ORAA; a CRAA; o Relatório de Execução do PRA; as Resoluções do Conselho do Governo Regional; os Despachos e as Portarias que autorizaram a realização das despesas; as Contas de Gerência do FRE e do FRC, e Informações

complementares, solicitadas pelo TC.

A CRAA (Volumes I e II e Anexo I), apresenta insuficiências, nomeadamente, quando se pretende compatibilizar os diferentes documentos:

Volume I - no Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional apresenta-se a informação por Entidade Executora / Beneficiário / Agrupamento Económico, não permitindo, analisar a natureza dos fluxos, nem verificar em que Capítulo, Divisão, Programa, Projecto e Acção foram efectuadas as Transferências, Subsídios e Activos

Financeiros;

Volume II - não apresenta informação que permita identificar os fluxos financeiros do ORAA por entidades do SPER, nomeadamente, a desagregação das rubricas de classificação económica por alíneas e sub-alíneas, em cada um dos agrupamentos económicos (Transferências Subsídios e Activos Financeiros); as entidades beneficiárias do SPER (59) e os correspondentes valores);

Anexo I - não identifica todas as entidades do SPER beneficiárias das Transferências,

Subsídios e Activos Financeiros.

Para apuramento dos fluxos financeiros do ORAA para o SPER, foram solicitadas, às Delegações da Contabilidade Pública Regional, as Folhas de Processamento, que possibilitaram identificar a natureza dos fluxos, o Capítulo, a Divisão, o Programa, o Projecto e a Acção por onde foram pagas as Transferências (correntes e capital) e os

subsídios.

Em 2007, observaram-se vários registos, no montante de (euro) 623 688,14, que contrariam o princípio da especificação orçamental das despesas, vertido nos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e nas disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, como a seguir se indica.

(ver documento original)

O rigor orçamental/contabilístico dos valores registados na Conta depende da correcta classificação das despesas, em particular da Classificação Económica, o que nem

sempre se verificou.

Por outro lado, o Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para o SPER, também não evidencia os seguintes movimentos:

Da SREC para:

Hospital do Divino Espírito Santo - (euro) 93 315,00 - comparticipar as despesas da

Unidade Genética e Patologia Molecular;

Hospital de Santo Espírito - (euro) 52 901,12 - comparticipar as despesas de funcionamento e desenvolvimento técnico-científico do Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular e apoiar o Projecto "Identidade, Patologia e Esperança: Expectativas Clínicas e Antropológicas em Doentes Oncológicos

Açorianos";

Norma Açores - (euro) 15 625,22 - comparticipar as despesas do curso "NEPA -

Novos Empresários para os Açores";

Do FREmprego (05.01.04) para:

Norma Açores - (euro) 1 397,84 - comparticipar a ocupação temporária de um

trabalhador subsidiado.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: À semelhança do referido em anteriores pareceres, o Governo Regional tem como objectivos claramente assumidos, o rigor e a transparência na execução orçamental quer das receitas quer das despesas.

Efectivamente, tendo em conta os milhares de registos efectuados no âmbito da execução orçamental das despesas ao longo de um ano económico, não nos parece que o princípio da especificação fique comprometido perante 6 situações de utilização incorrecta de classificações económicas. Aliás, a conclusão apresentada é reveladora da existência de um serviço público próximo da excelência, tendo em conta o quase inexistente erro na utilização das classificações económicas e o facto dessas excepções terem sido previamente detectadas e devidamente identificadas no volume I da Conta.

O Tribunal, ao evidenciar as situações consideradas "incorrectas", pretende contribuir para que a Administração Pública tenha conhecimento, podendo, assim, corrigi-las.

VIII.2 - Fluxos Financeiros do ORAA e dos FSA para o SPER Os Fluxos Financeiros do ORAA e do Orçamento Privativo dos FSA para o SPER,

identificam-se no quadro VIII.1.

QUADRO VIII.1

Fluxos Financeiros para o SPER

(ver documento original)

Os fluxos financeiros para o SPER ascenderam a quase (euro) 269 milhões, sendo o ORAA responsável por (euro) 263,5 milhões (98 %) e os FSA por (euro) 5,4 milhões

(2 %).

Por Classificação Económica, destacam-se, maioritariamente, as Transferências

Correntes [04.00.00], com 75,3 %.

VIII.2.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER O SPER foi financiado pelo ORAA em (euro) 263,5 milhões (27,3 % da Despesa total, excluindo as Operações Extra Orçamentais), sendo o Plano de Investimentos responsável por (euro) 69,9 milhões (19,3 % do Plano). Os restantes (euro) 193,6 milhões (32,2 %) saíram da componente de Funcionamento, maioritariamente

destinados à Saudaçor (193,3 milhões).

No quadro VIII.2, identificam-se os Departamentos Governamentais responsáveis pelo financiamento do SPER e os respectivos beneficiários, assim como as rubricas

orçamentais utilizadas.

QUADRO VIII.2

Fluxos Financeiros ORAA/SPER

(ver documento original)

VIII.2.2 - Fluxos Financeiros dos FSA para o SPER O SPER beneficiou, também, de Transferências dos orçamentos privativos do FRCoesão ((euro) 5,4 milhões) e do FREmprego ((euro) 50,5 mil), como se discrimina

no quadro VIII.3.

QUADRO VIII.3

Fluxos Financeiros FSA/SPER

(ver documento original)

VIII.2.3 - Entidades Beneficiárias

A informação recolhida por este Tribunal, permitiu identificar o destino do financiamento do SPER, com origem no ORAA e nos FSA envolvidos, como a seguir

se indica.

(ver documento original)

VIII.3 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA As transferências do SPER para o Orçamento Regional, identificam-se no quadro

VIII.4.

QUADRO VIII.4

Fluxos financeiros SPER/ORAA

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade tiveram origem nos dividendos de 2006 da EDA, S.A. ((euro) 1 357 209,00) e da FTM, S.A. ((euro) 12 651,89).

A alienação do capital da FTM, SA, originou uma receita de (euro) 559 037,00.

Em Outras Receitas de Capital integra-se o pagamento da prestação da venda da

Siturpico.

VIII.4 - Evolução dos fluxos financeiros ORAA / SPER O quadro VIII.5 indica a evolução do financiamento do SPER, por parte do

ORAA/FSA.

QUADRO VIII.5

Fluxos financeiros ORAA/SPER - 2005 a 2007

(ver documento original)

VIII.5 - Conclusões

VIII.5.1 O Mapa de Fluxos Financeiros da CRAA não considerou transferências, no montante de (euro) 161 841,34, para o SPER (ponto VIII.1);

VIII.5.2 A Classificação Económica de (euro) 623 688,14, transferidos para o SPER, não se encontra correcta (artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (ponto VIII.1);

VIII.5.3 O SPER recebeu do ORAA ((euro) 263,5 milhões - 27,3 % da Despesa, sem Operações Extra Orçamentais) e dos FSA ((euro) 5,4 milhões), a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de

capital social (ponto VIII.2);

VIII.5.4 O financiamento do SPER, por conta do ORAA, teve origem na componente de Funcionamento, (euro) 193,6 milhões (32,2 %), maioritariamente destinados à Saudaçor (193,3 milhões), e no Plano de Investimentos, (euro) 69,9 milhões (19,3 %).

(ponto VIII.2.1);

VIII.5.5 A CRAA identifica cerca de (euro) 2 milhões como Receitas provenientes do SPER, em grande parte com origem nos dividendos de 2006 da EDA, S.A. ((euro) 1,4 milhões) e da FTM, S.A. ((euro) 12,7 mil) (ponto VIII.3);

VIII.5.6 A alienação do capital da FTM, SA, originou uma receita de (euro) 559

037,00 (ponto VIII.3).

Capítulo IX

Fluxos Financeiros com a União Europeia

IX.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na CRAA

IX.1.1 - Receitas públicas

Os fluxos financeiros da União Europeia previstos transitar pela CRAA eram de (euro) 188,9 milhões, tendo-se concretizado (euro) 123,8 milhões, contabilizados do seguinte

modo:

Rubrica 06.09.01 - Transferências Correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, comparticipação em despesas correntes inscritas no Plano de

Investimentos - (euro) 2 838,93;

Rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, verbas decorrentes da execução de projectos de investimento por parte do

Governo Regional - (euro) 28,55 milhões;

Rubrica 17.04.02 - Operações Extra-Orçamentais - Contas de Ordem - Consignação de Receitas, valores resultantes da execução de projectos de investimento pela administração indirecta regional, administração local e por entidades privadas - (euro)

95,25 milhões.

QUADRO IX.1

Fundos Comunitários - Receita

(ver documento original)

A taxa de execução global dos fluxos comunitários, 66 %, foi influenciada, negativamente, pela rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições. Conforme se verifica no quadro IX.1, dos (euro) 75 milhões previstos, efectivaram-se (euro) 28,5 milhões, ou seja 38 %. Não se dispondo de informação que justifique aquela execução (a CRAA não faz qualquer referência ao assunto), considera-se que houve uma sobrevalorização daquela Receita, em sede

orçamental.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Idem à conclusão II.6.12 do

capítulo II.

A apreciação do Tribunal remete-se, também, para o Capítulo II.3.2.2.

A participação nacional nos projectos co-financiados, contabilizada na CRAA, ascende a (euro) 1,1 milhões, sendo (euro) 128 036,73 relativos à componente do OE transferida pelo FRCT (60), no âmbito do projecto E_Government, da responsabilidade da DRCT, e (euro) 969 961,76 da comparticipação do OSS na

formação profissional.

Em observância pelos princípios fundamentais da contabilidade pública, nomeadamente da transparência dos recursos públicos financeiros, deveriam os (euro) 128 036,73 ter sido contabilizados na rubrica 10.03.09 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Participação Portuguesa em Projectos

co-financiados.

A comparticipação comunitária, transferida pelo FRCT, no âmbito do projecto E_Government, foi contabilizada na rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições ((euro) 336 261,06).

A RAA deverá adoptar um critério uniforme para o registo das verbas provenientes da execução dos projectos com comparticipação comunitária e nacional, de forma a evitar que na execução do mesmo projecto, se encontrem registados sob grupos de contas diferentes (neste caso o 03 - Administração Central e o 09 - Resto do Mundo).

Verificou-se, também, que a CRAA não evidencia o registo de (euro) 45 279,78 (61), relativos à comparticipação nacional do OE, destinados ao projecto denominado

E_Government, da responsabilidade da DRCT.

QUADRO IX.2

Comparticipação Nacional nos projectos co-financiados

(ver documento original)

No Volume I da CRAA (página n.º 28), foi indicado o valor dos fundos comunitários transferidos directamente (sem transitarem pela Conta) para os Fundos e Serviços Autónomos, conforme quadro IX.3.

QUADRO IX.3

Fundos comunitários transferidos directamente para os FSA

(ver documento original)

Esta informação constitui um complemento positivo para o conhecimento das Transferências da União Europeia. No entanto, e tendo por base a melhoria da informação prestada, no que se refere aos recursos comunitários utilizados no financiamento da actividade Regional, reforça-se a necessidade de uniformizar a informação apresentada, nomeadamente no que respeita aos valores PRODESA (62), bem como, à conciliação das informações com os documentos de prestação de contas

dos serviços (63).

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Fundos Comunitários transferidos directamente para os FSA - Relativamente ao referido na nota de rodapé da página n.º 4 deste capítulo, cumpre-nos informar que o Fundo regional de Transportes não beneficiou de verbas movimentadas pela rubrica 17.04.02.83 mas sim por verbas movimentadas pela rubrica 17.04.02.37. mais se comunica que estas verbas são movimentadas pelo ORAA, pelo que não podem constar do quadro IX.3.

Relativamente ao Fundo Regional do Emprego, o mencionado no quadro dos Fundos Comunitários transferidos directamente para este fundo, está de acordo com a informação remetida pelo serviço, conforme documento em anexo.

Perante os esclarecimentos prestados, procedeu-se à rectificação dos últimos dois dígitos da conta relativa às Entregas FEDER a FSA, AL e EP's, identificada na citada nota de rodapé, mantendo-se as conclusões formuladas, para as restantes matérias, uma vez que, no quadro apresentado no Volume I da CRAA foram tidos em conta valores que transitaram pela CRAA, através de rubricas de Operações

extra-orçamentais.

IX.1.2 - Operações Extraorçamentais No quadro IX.4, apresentam-se as verbas recebidas e pagas no âmbito dos projectos co-financiados, movimentados por Operações Extraorçamentais, bem como os saldos

existentes nos cofres da RAA.

QUADRO IX.4

Operações Extraorçamentais

Fluxos monetários associados aos projectos co-financiados

(ver documento original)

As Receitas, de 2007, foram entregues aos respectivos destinatários.

De acordo com o Volume I da CRAA, o saldo de (euro) 86 723,91, relativo ao Programa Life destinado a financiar o projecto "Conservação do Priôlo" transitou para a CRAA, mediante movimento escritural, encontrando-se contabilizado na rubrica 08.01.99 - Outras Receitas Correntes - Outras - Outras. Contudo, a CRAA nada refere sobre o movimento realizado com o saldo referente ao SAJE ((euro) 289

808,37).

Para 2008, transita um saldo de (euro) 116 040,15, referente às intervenções comunitárias do Fundo do Turismo - SIFIT, do ICEP - PROCOM e da Comparticipação Comunitária no Projecto Netur. Estes saldos encontram-se em trânsito desde 2004, sem que a CRAA apresente qualquer justificação para a sua

manutenção.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Os saldos referenciados mantêm-se, dado tratarem-se de fundos específicos para financiamento de projectos de investimento, estando os respectivos montantes consignados aos mesmos. A sua movimentação e respectivo encerramento dependem de instruções dos orgãos que

promovem a sua gestão.

À semelhança do verificado na CRAA de 2006 (64), a Receita foi classificada na rubrica 17.04.00 Contas de Ordem, quando deveria ter sido utilizada a rubrica a 17.02.00 Outras Operações de Tesouraria, em respeito pelo definido no Decreto-Lei

n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Considerando o proferido pelo Governo Regional, em sede de contraditório do Parecer sobre a CRAA de 2006, que se passa a transcrever, aguarda-se a devida

rectificação, em próxima Conta:

"Confirma-se que, por lapso na introdução do novo classificador das receitas e das despesas públicas no sistema informático, efectuada em 2003, foi associado, à data, um código indevido à respectiva designação. Assim, com efeitos à presente data, irá solicitar-se aos serviços de informática a devida rectificação" (conforme ofício n.º

Sai-DROT/2008/1742/MLS, de 19.05.2008).

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Esta alteração já foi efectuada

no orçamento do corrente ano [2009].

Os critérios adoptados para os registos das componentes Comunitárias e Nacionais (OE e OSS), identificadas no quadro IX.5, referentes aos projectos co-financiados, inscritos em Operações Extra-Orçamentais, não são uniformes.

QUADRO IX.5

Operações Extraorçamentais - Projectos co-financiados Registo contabilístico das componentes Comunitárias e Nacionais (OE e OSS)

(ver documento original)

As comparticipações FSE, no âmbito do PRODESA, encontram-se correctamente contabilizadas, distinguindo-se a componente Comunitária, da Nacional (OSS), situação que não ocorre para os registos no âmbito do PRIME.

Na rubrica PRIME - SIME, foram contabilizadas, como Receita, as transferências das entidades privadas regionais ((euro) 3 041 553,35), para entrega ao IAPMEI, relativas à componente reembolsável dos apoios recebidos.

Apesar de, no Volume I da CRAA, serem identificadas e quantificadas as situações mencionadas, os registos realizados comprometem a transparência da informação financeira, merecendo assim, a devida correcção por parte da Região.

IX.1.3 - Contas bancárias

No Capítulo VI - Situação Patrimonial do Volume I da CRAA, ponto Saldos de Tesouraria a 31 de Dezembro (65), encontram-se identificados os saldos das contas bancárias relativas aos fundos comunitários, referindo-se:

"... os saldos das contas bancárias relativos aos fundos comunitários, não estão reflectidos na Conta da Região, sendo apenas registados os movimentos nela efectuados após a competente autorização das respectivas autoridades de Gestão dos

Fundos".

QUADRO IX.6

Contas bancárias

(ver documento original)

De acordo com os extractos de Conta, remetidos pela DREPA/DROT (66), os saldos a 31.12.2007, relativos ao PRODESA/FEDER ((euro) 4 433 763,64) e ao PRODESA/Fundo de Coesão ((euro) 179 337,46), não correspondem aos indicados na CRAA, respectivamente (euro) 9 205 649,80 e (euro) 0,00.

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: O valor do saldo da conta PRODESA/Fundo de Coesão é de 179.337,46(euro), conforme já havia sido esclarecido em reunião estes serviços e os da SRATC. Relativamente ao PRODESA/FEDER o saldo constante na conta da Região é o correcto, conforme

anexo.

As informações prestadas permitiram esclarecer a situação. Relativamente ao saldo da conta PRODESA/FEDER, de acordo com a cópia do extracto bancário, agora enviado, totalizava (euro) 9 205 649,80 a 31.12.2007. No extracto de Conta, anteriormente remetido pela DREPA/DROT, verificava-se existirem dois movimentos a débito, nos valores de (euro) 2 166 404,95 e de (euro) 2 605 481,21, lançados a 27 de Dezembro de 2007, diferente do recebido em contraditório, onde esses movimentos

datam de 04 de Janeiro de 2008.

Relativamente à conta PRODESA/Fundo de Coesão, o Governo Regional confirma a

situação relatada.

Regista-se, positivamente, a referência, em 2007, ao saldo da conta do PEDRAA II ((euro) 610 252,26). Contudo, como as CRAA de 2005 e 2006, nada referiam sobre aquele saldo, que em 2004 (67) era de (euro) 1 167 894,50, importa esclarecer a utilização do diferencial ((euro) 557 642,24).

O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu: Aquele diferencial resultou de, em 2007, se terem efectuado dois movimentos, um por ordem do gestor deste Programa, a débito, no montante de 808.332,94 euros e outro, por ordem do IFDR, a

crédito, no montante de 250.690,70 euros.

Apesar da identificação dos movimentos realizados, permanece por esclarecer a

natureza e o objectivo dos mesmos.

IX.1.4 - Análise evolutiva - 2004/2007

Nos gráficos IX.1 e IX.2 apresenta-se a evolução das verbas destinadas ao financiamento da administração directa regional, bem como a respectiva composição.

GRÁFICO IX.1

Transferências - 2004/2007

(ver documento original)

O volume financeiro das Transferências (executado) registou uma tendência decrescente, de 2004 a 2006, situação invertida em 2007, com um acréscimo de 17 %. Este comportamento foi fortemente influenciado pelas verbas relativas ao

PRODESA-FEDER.

Nos anos 2005 e 2006, as verbas decorrentes da execução do projecto de Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes, com co-financiamento no âmbito do Fundo de Coesão, contribuíram para compensar o decréscimo verificado

nas transferências PRODESA-FEDER.

GRÁFICO IX.2

Composição das Transferências

(ver documento original)

As Receitas Consignadas apresentaram um comportamento decrescente, no quadriénio 2004/2007, decorrente sobretudo, do decréscimo das verbas movimentadas no âmbito

do PRODESA.

GRÁFICO IX.3

Receitas Consignadas

(ver documento original)

GRÁFICO IX.4

Composição das Receitas Consignadas

(ver documento original)

Os diferentes fundos estruturais que integram as Receitas Consignadas, por conta do PRODESA e do PRIME, estão expressos nos gráficos IX.5 e IX.6, respectivamente.

GRÁFICO IX.5

Composição PRODESA

(ver documento original)

No âmbito do PRODESA, assumem maior preponderância as entregas FEDER a FSA, AL e EP. Na componente FEOGA-O relevam as destinadas ao IROA (68), ao IAMA (69) e às diversas entidades privadas, beneficiárias no âmbito do Eixo 2 - Incrementar a Modernização da Base Produtiva Regional.

GRÁFICO IX.6

Composição PRIME

(ver documento original)

No âmbito do PRIME, foram movimentadas verbas relativas ao SIME, SIVETUR, URBCOM, PITER e outros, tendo por beneficiários entidades privadas regionais.

IX.2 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Os fundos comunitários transferidos para a Região, em 2007, ascenderam a (euro) 188,5 milhões e a comparticipação nacional (OE e OSS) a (euro) 10,9 milhões (quadro

IX.7).

O quadro apresentado neste ponto, resultou da conciliação da informação prestada pelo IFDR, IGFSE, IFAP, GGPRIME, IAPMEI, TP, DREPA, DRACA, DRTQP,

POCI2010 e POSC.

O Relatório Anual de Execução do PRA apresenta uma síntese das intervenções comunitárias PRODESA, PROCONVERGENCIA, PRIME, POSC, POCI 2010, PRODEP III, Fundo de Coesão, INTERREG IIIB, LEADER+ e PDRu, no entanto, não indica o volume financeiro transferido para a Região.

Considerando as competências cometidas à DRACA (70) pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2006/A, de 10 de Janeiro, e à DREPA (71) pelo artigo 32.º do DRR n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, e no sentido de melhorar os dados disponibilizados, quer no que respeita às verbas destinadas ao financiamento da actividade pública e privada da RAA, quer no que se refere à actividade desenvolvida pelos departamentos governamentais nessa matéria, reforça-se a necessidade de complementar a CRAA

com as devidas informações.

QUADRO IX.7

Fundos Comunitários transferidos para a RAA

(ver documento original)

No que respeita ao SIVETUR e ao INTERREG IIIC, consideram-se os valores

apresentados na CRAA.

GRÁFICO IX.7

Transferências da UE por fundo estrutural ( %)

(ver documento original)

Por fundo estrutural, o FEDER (39,65 %), o FEAGA (28,59 %) e o FEOGA-O (11,75 %) constituem os fundos estruturais com maior representatividade nas

Transferências da UE.

No âmbito do FEDER, assumem maior relevância as transferências realizadas pelo

PRODESA (71 %).

IX.3 - Acções de Controlo

IX.3.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno No quadro IX.8 (72) identificam-se as acções de controlo concluídas em 2007.

QUADRO IX.8

Acções de Controlo

(ver documento original)

Tendo por base as informações recolhidas pelo Tribunal, apresenta-se uma síntese, por intervenção comunitária, das principais irregularidades detectadas no âmbito dos

controlos realizados:

PRODESA - FEDER

Falta de evidência do registo na contabilidade do beneficiário final do subsídio

recebido;

Prémio SIDEP pago em excesso, tendo em conta o montante de despesas elegíveis

aprovadas em sede de encerramento SIME;

Despesas sem suporte documental;

Despesas sem enquadramento na legislação em vigor;

Ausência de registo do imóvel.

PRODESA - FSE

Despesas fora do período de elegibilidade;

Despesas sem suporte documental;

Despesas não quitadas;

Despesas superiores aos limites legais;

Descontos, Anulações, Devoluções e IVA.

Turismo de Portugal

Falta de divulgação do incentivo concedido e pago nos Anexos ao Balanço e à

Demonstração de Resultados.

PIC LEADER+ - FEOGA-O

Procedimentos de gestão inadequados, por parte da GRATER, no que respeita:

À celebração do contrato de atribuição de ajudas com o beneficiário (ultrapassados os 60 dias de calendário após a aprovação do projecto);

À apreciação da candidatura (ultrapassados os 10 dias úteis após a data em que se encontram reunidos todos os requisitos indispensáveis à apreciação do projecto);

À aceitação de pedidos de pagamento sem a devida formalização (pedidos de pagamento formalizados apenas, com os documentos de despesa);

Despesas não elegíveis.

IX.3.2 - Desenvolvidas pelo Tribunal de Contas No âmbito da fiscalização sucessiva, está em fase de conclusão uma auditoria ao LEADER+ na RAA, com incidência no período de 2001 a meados de 2008, tendo por

objectivos:

Caracterizar o LEADER+ na Região;

Quantificar os projectos aprovados e executados;

Quantificar os fluxos financeiros entre o Gestor do LEADER+ e os Grupos de Acção Local (GAL) e, entre os GAL e os promotores dos projectos;

Aferir sobre as acções de controlo e acompanhamento desenvolvidas;

Verificar a legalidade e a regularidade financeira dos projectos n.os 120021710007 «Casa do Lagar - Turismo em Espaço Rural» com um investimento elegível no valor de (euro) 186 979,54, e 125001130001 «Infra-estruturas de Apoio à Formação» com um

investimento elegível de (euro) 173 253,97.

IX.4 - Conclusões

IX.4.1 Transitaram pela CRAA (euro) 123,8 milhões, provenientes da União Europeia, quando se encontravam previstos (euro) 188,9 milhões. Do contabilizado, (euro) 28,55 milhões decorrem da execução de projectos de investimento por parte da Administração Directa da RAA e (euro) 95,25 milhões referem-se à comparticipação comunitária nos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela administração local e por entidades privadas (pontos IX.1.1 e IX.1.2);

IX.4.2 A execução de 38 % da rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, destinada à Administração Regional Directa, permite concluir pela existência de uma sobrevalorização daquela Receita, em sede

orçamental (ponto IX.1.1);

IX.4.3 A participação nacional nos projectos co-financiados, contabilizada na CRAA, ascende a (euro) 1,1 milhões, sendo (euro) 128 036,73 relativos à componente do OE, transferida pelo FRCT, no âmbito do projecto E_Government, da responsabilidade da DRCT, e (euro) 969 961,76 da comparticipação do OSS na formação profissional

(pontos IX.1.1 e IX.1.2);

IX.4.4 Os critérios adoptados pela RAA, para o registo contabilístico das verbas provenientes da execução do projecto E_Government, com comparticipação comunitária ((euro) 336 261,06) e nacional ((euro) 128 036,73), não são uniformes

(ponto IX.1.1);

IX.4.5 A CRAA não evidencia o registo de (euro) 45 279,78, relativos à comparticipação nacional do OE, destinados ao projecto denominado E_Government,

da responsabilidade da DRCT (ponto IX.1.1);

IX.4.6 Os critérios adoptados para os registos das componentes Comunitárias e Nacionais (OE e OSS), movimentadas por Operações Extra-Orçamentais, referentes aos projectos co-financiados, não são uniformes (ponto IX.1.2);

IX.4.7 Na rubrica PRIME - SIME, foram contabilizados, como Receita, as transferências das entidades privadas regionais ((euro) 3 041 553,35), para entrega ao IAPMEI, relativas à componente reembolsável dos apoios recebidos (ponto IX.1.2);

IX.4.8 A CRAA de 2007, ao contrário do verificado em 2005 e 2006, já apresenta o saldo da conta do PEDRAA II ((euro) 610 252,26). Contudo, nada refere sobre a utilização do diferencial entre aquele saldo e o apresentado na CRAA de 2004 ((euro)

1 167 894,50) (ponto IX.1.3);

IX.4.9 As Transferências contabilizadas na CRAA registaram uma tendência decrescente, no triénio 2004/2006, situação invertida em 2007, pelo acréscimo de 17 %. Este comportamento foi fortemente influenciado pelas verbas relativas ao

PRODESA-FEDER (ponto IX.1.4);

IX.4.10 As comparticipações comunitárias movimentadas por Receitas Consignadas apresentaram, ao longo do quadriénio 2004/2007, um comportamento decrescente, resultante sobretudo, do decréscimo das verbas movimentadas no âmbito do

PRODESA (ponto IX.1.4);

IX.4.11 O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária em projectos co-financiados, transferida para a Região, em 2007, ascendeu a (euro) 188,5 milhões e a nacional (OE e OSS) a (euro) 10,9 milhões. A CRAA não identifica a totalidade daqueles fluxos financeiros, que incluem as verbas FEAGA, transferidas para a Região (beneficiários públicos e privados) (ponto IX.2);

IX.4.12 Na comparticipação comunitária, assumem maior relevância o FEDER (39,65 %), o FEAGA (28,59 %) e O FEOGA-O (11,75 %) (ponto IX.2).

Capítulo X

Segurança Social

X.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social

A Administração Regional suportou no âmbito da Segurança Social, (euro) 13 601 510,00, sendo (euro) 3 376 180,00 destinados às despesas de funcionamento e (euro)

10 225 330,00 ao Plano de Investimentos.

X.1.1 - Despesas de Funcionamento

Pela leitura do quadro X.1, constata-se que as despesas de funcionamento do sector assumidas pela RAA subiram 9 % relativamente ao ano anterior. A maioria destes encargos foi da responsabilidade do Centro Comum da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, 89 %, tendo o remanescente decorrido da actividade do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa.

QUADRO X.1

Despesas de Funcionamento da DRSSS

(ver documento original)

As transferências correntes para os Institutos que integram a Segurança Social regional, (euro) 2 348 217,00, representaram 70 % da estrutura global das despesas tendo o Instituto de Acção Social sido dotado com a parcela mais significativa, (euro) 2 069 163,00. São, também, de destacar, pela sua representatividade, as despesas com pessoal que totalizaram (euro) 911 018,00, (27 % do total).

Como já se referiu em anteriores Pareceres (73), as transferências correntes permanecem contabilizadas como se fossem provenientes da Administração Central e não do ORAA. Estas transferências encontram-se indevidamente registadas na rubrica 04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, quando deveriam ter sido inscritas na rubrica 04.06 - Transferências Correntes - Segurança Social, desagregada por subrubricas com designação idêntica à

denominação dos institutos beneficiários.

X.1.2 - Investimento Público

Os investimentos na área da Segurança Social, inscritos no PRA, integram-se no Programa 17 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade e Segurança Social, estruturado em 4 projectos e 42 acções (74).

Foi previsto um investimento público de (euro) 14,7 milhões, constituído, exclusivamente, por fundos regionais (75), sendo (euro) 10,88 milhões afectos à DRSSS (Capítulo 40) e os restantes (euro) 3,82 milhões ao CGFSS (Outras Fontes).

X.1.2.1 - Despesas do Plano (Capítulo 40) O investimento público realizado com dotações do PRA ((euro) 10,88 milhões) registou uma taxa de execução de 94 % (em 2006 foi de 87 %), ficando ligeiramente aquém da média global do Plano (96 %) - quadro X.2.

QUADRO X.2

Programa 17: Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social (Dotações do

Plano)

(ver documento original)

No decurso da execução do PRA, as dotações das acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, contudo, o valor global previsto.

No quadro X.3 identificam-se as principais alterações e o correspondente destino da execução das acções da Segurança Social.

QUADRO X.3

Programa 17 - Desagregação por Acções (Dotações do Plano)

(ver documento original)

X.1.2.2 - Outros Fontes

A acção 17.3.1 - Criação, melhoramento e apetrechamento de edifícios para serviços de Segurança Social na Região dos Açores teve uma dotação de (euro) 3 820 000,00,

a realizar pelo CGFSS.

O Relatório Anual de Execução do PRA (76), indica apenas a execução material de "...

construções dos edifícios de segurança social de Sta Cruz das Flores e de Sta Bárbara, beneficiações nos edifícios de segurança social de Vila do Porto, Ponta Delgada, Fenais da Luz, Ribeirinha (SMG), Madalena do Pico, Horta, Fajã Grande, Povoação e beneficiação da Casa das Freiras e intervenções nas IPSS na ilha Terceira e na ilha de São Miguel.", sendo omisso quanto ao montante despendido.

X.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas No âmbito da Fiscalização Sucessiva, e à semelhança do que tem sucedido nos últimos anos, o TC prossegue com o desenvolvimento de acções de controlo na área da Segurança Social. Assim, com incidência no ano de 2007, realizou-se uma Verificação Interna de Contas e está em curso uma auditoria sobre os apoios atribuídos no âmbito do programa de Luta Contra a Pobreza - Contratos Locais de Desenvolvimento Social

dos Açores.

Centro de Gestão Financeira da Segurança Social - VIC N.º 30/2008 -

FS/VIC/SRATC (77) (gerência de 2007)

Daquele relatório, destaca-se que:

O processo não continha todos os documentos referenciados na Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004 - 2.ª Secção - de 14 de Fevereiro, aplicada à RAA pela Instrução 1/2004, publicada no Jornal Oficial, II Série, de 20 de Abril;

Os saldos da gerência anterior e para a gerência seguinte não se encontravam desagregados de acordo com a sua proveniência;

Os mapas de prestação de contas apresentavam incongruências de valores;

Os documentos de suporte das reconciliações bancárias não foram organizados de forma a identificar e verificar a regularização dos movimentos em trânsito.

X.3 - Conclusões

X.3.1 Os encargos da Administração Regional com a Segurança Social ((euro) 13,6 milhões) decorrem das despesas de funcionamento ((euro) 3,4 milhões) e do PRA

((euro) 10,2 milhões) (ponto X.1);

X.3.2 Os três Institutos que integram a Segurança Social regional absorveram quase (euro) 2,4 milhões (70 % das despesas de funcionamento) (ponto X.1.1);

X.3.3 Como já se referiu em anteriores Pareceres, as transferências correntes permanecem contabilizadas como se fossem provenientes da Administração Central e

não do ORAA (ponto X.1.1);

X.3.4 O investimento previsto na Segurança Social, (euro) 14,7 milhões (Programa 17 do PRA), sendo (euro) 10,9 milhões por conta da DRSSS (Capítulo 40) e (euro) 3,8 milhões do orçamento do CGFSS (Outras Fontes). O Relatório da Execução do PRA apenas referencia a execução financeira do Capítulo 40 ((euro) 10,2 milhões), sendo omisso quanto à do projecto 17.3 (Outras Fontes) (ponto X.1.2 e X.1.2.1).

Capítulo XI

Encerramento da Conta

XI.1 - Origens e Aplicações de Fundos

A CRAA respeita, genericamente, a estrutura definida no artigo 27.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, tendo, relativamente a anos anteriores, informação mais completa, nomeadamente, um mapa resumo da Despesa global, desagregada por Classificação

Económica.

Contrariamente ao sucedido em anos anteriores, a Receita Própria e o saldo de anos findos não financiaram a totalidade das Despesas de Funcionamento. As Transferências suportaram 3 % daqueles gastos, no montante de (euro) 16 571 674,73.

Aquela alteração deve-se à quebra de Receita do Imposto sobre o Valor Acrescentado (78), segundo o modelo de Transferências aplicado pela nova LFRA, o que originou uma redução de 20,8 % ((euro) 129 783 496,50) na Receita Própria,

relativamente a 2006.

As Transferências do OE, subtraídas da parcela destinada às Despesas de Funcionamento ((euro) 339 104 362,00), financiaram 93,7 % das Despesas do Plano ((euro) 361 883 764,68). O remanescente foi assegurado pelas Transferências da UE ((euro) 28 553 172,65), restando (euro) 5 7737 469,97, compostos pelo saldo para o ano seguinte ((euro) 5 686 295,97), e pela diferença entre a amortização e contratação

de dívida ((euro) 87 474,00).

QUADRO XI.1

Origens e Aplicações de Fundos

(ver documento original)

Analisando os fluxos financeiros, na perspectiva de Correntes e de Capital, a Receita Corrente suporta toda a Despesa Corrente, restando (euro) 85 461 341,19, utilizados em Despesas de Capital e no Plano de Investimentos.

QUADRO XI.2

Origens e Aplicações de Fundos, por agregados económicos

(ver documento original)

XI.2 - Variáveis e Indicadores

Nos quadros XI.3 e XI.4, apresentam-se a variação ocorrida de 2006 para 2007 e indicadores dos principais agregados financeiros.

QUADRO XI.3

Agregados Financeiros - 2006/2007

(sem Operações Extraorçamentais)

(ver documento original)

A Receita Efectiva superou a Despesa Efectiva em (euro) 5 773 769,97, cumprindo-se o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os

juros da dívida pública ...".

As principais variações ocorridas na Receita foram explicadas no Capítulo II, relembrando-se as derivadas da aplicação da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas, com efeitos práticos, também, em alguns indicadores.

QUADRO XI.4

Indicadores Receita/Despesa (%) - 2006/2007

(ver documento original)

XI.3 - Contas Trimentrais

Cumprindo o determinado pelo n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, o Governo Regional publicou as Contas Provisórias Trimestrais no Jornal Oficial, sem respeitar, contudo, os prazos ali determinados (79), relativamente ao

segundo e terceiro trimestres - quadro XI.5.

QUADRO XI.5

Publicação das Contas Provisórias

(ver documento original)

No quadro XI.6 apresenta-se a execução trimestral acumulada e respectivos saldos.

QUADRO XI.6

Evolução Trimestral (acumulado)

(ver documento original)

A Receita teve uma execução uniforme, ao longo do ano, com excepção da componente "capital", cuja execução, no quarto trimestre, atingiu quase 47 % da anual, devido à contracção de dívida naquele trimestre.

A Despesa reflecte, nos segundo e quarto trimestres, o impacto dos pagamentos dos subsídios de Férias (Junho) e de Natal (Novembro). A execução do quarto trimestre foi, ainda, acrescida pela amortização da dívida, e pela execução financeira do Plano

(42 % do total).

O saldo da CRAA oscilou, nos três primeiros trimestres, entre (euro) 43,7 milhões e (euro) 59,5 milhões, finalizando com quase (euro) 5,7 milhões.

O saldo de Operações extraorçamentais manteve-se positivo, no final de cada trimestre, encerrando com (euro) 7,1 milhões.

XI.4 - Operações extraorçamentais

O saldo de abertura das Operações extraorçamentais, em 2007, ((euro) 8 084 543,08), é inferior, em (euro) 87 355,03, ao do encerramento de 2006 ((euro) 8 171 898,11). Segundo o relatório da CRAA, a diferença deve-se ao encerramento das componentes de Receita Consignada (quadro XI.7), cujos saldos foram contabilizados

como Receita da Região.

QUADRO XI.7

(ver documento original)

O quadro XI.8 sintetiza as Operações extraorçamentais:

QUADRO XI.8

Operações extraorçamentais

(ver documento original)

O Fundo Regional do Emprego movimenta as verbas mais significativas, seguindo-se os Fundos dos Transportes, Escolares e da Ciência e Tecnologia. Estes organismos, no seu conjunto, são responsáveis por 78 % da Receita e 79 % da Despesa dos FSA.

Na Consignação de Receitas, as Transferências do OE para as Autarquias Locais com 45 %, e os Fundos Comunitários com 44 %, totalizam, em conjunto, 89 % dos fluxos.

A Receita relativa a Outras Operações de Tesouraria foi classificada de acordo com o definido no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, dando-se cumprimento à recomendação efectuada no Parecer sobre a CRAA de 2006.

XI.5 - Legalidade e Correcção Financeira

Decorre da análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA a elaboração do "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final.

QUADRO XI.9

Ajustamento da Conta

(ver documento original)

O valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração Regional Directa, atingiu os (euro) 29 879 430,31, sendo, (euro) 19 053 697,67 devidos ao Sector Público Empresarial Regional e (euro) 10 825 732,64 a

fornecedores e credores diversos.

O ajustamento da Conta, ponderada com os encargos assumidos e não pagos, da Administração Directa (sem considerar os da responsabilidade do sector da Saúde e dos restantes FSA), atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA, é o

indicado no quadro XI.10.

QUADRO XI.10

Ajustamento da Conta Ponderada

(ver documento original)

O Governo Regional, em sede de contraditório, no Parecer sobre a CRAA de 2006,

dizia:

"... o Governo Regional considera que o Quadro ...- Ajustamento da Conta Ponderada, ao afectar aos pagamentos do ano de 2006, o montante dos encargos que apenas serão pagos em 2007, igualmente, deveria, para ser claro e rigoroso, retirar dos pagamentos de 2006, o montante dos encargos que, embora assumidos em 2005,

apenas foram pagos em 2006."

Na CRAA de 2006 foram considerados como encargos assumidos e não pagos (euro) 12 724 596,90, cujo pagamento deveria ocorrer em ano(s) futuro(s).

O Tribunal, ao apresentar aquela Ponderação, pretende evidenciar a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos já concretizados, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro.

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, no sector da Saúde (sem os três Hospitais EPE e a Saudaçor), totalizaram (euro) 4 591 390,79, tendo os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos ficado em (euro) 1 805 463,13, como se evidenciou no Capítulo

VI (80).

O Governo Regional, em sede de contraditório, repetiu o argumento de anos anteriores:

"Tal como referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que o Quadro XI.9 - Ajustamento da Conta Ponderada, ao afectar aos pagamentos do ano de 2007, o montante dos encargos que apenas serão pagos no ano seguinte, igualmente, deveria, para ser claro e rigoroso, retirar dos pagamentos de 2007, o montante dos encargos que, embora assumidos em 2006, apenas foram pagos em 2007.

Se o objectivo deste quadro é, como diz a SRATC "... evidenciar a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos já concretizados, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro.", então não se vislumbra a necessidade de transformar em saldo ponderado da Conta de 2007, a diferença entre o saldo contabilístico na mesma apurado e o valor dos encargos assumidos e não pagos, até porque essa situação já está claramente

evidenciada no capítulo VI.

Em consequência das alterações produzidas no capitulo VI, nomeadamente, ao nível do valor dos encargos assumidos e não pagos ao SPER, importa corrigir, no Quadro XI.9, o valor dos encargos assumidos e não pagos, o qual deverá passar a ser

29.879.430,31 euros".

Como se explicou no Capítulo VI, perante os esclarecimentos adicionais, enviados pelo Governo Regional no contraditório, procedeu-se à correcção do anteprojecto de

relatório.

XI.6 - Conta Consolidada

O n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, refere que "A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada". Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Departamentos Governamentais) e Indirecta (Fundos e Serviços Autónomos, incluindo os Centros de Saúde), permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.

O Volume 1 da CRAA (81) apresenta "..., a conta consolidada do sector público administrativo regional, excluindo o valor da operação de refinanciamento:

(ver documento original)

O Tribunal continua a não dispor de informação consistente que permita confirmar os valores apresentados, nomeadamente os movimentos financeiros dos FSA e os fluxos

inter-serviços.

A consolidação apresentada não explicita os diferentes agregados, por Classificação Económica, de modo a permitir uma visão detalhada das componentes da Receita e da

Despesa.

A CRAA, também, não justifica o método de cálculo, que permita conferir os valores apresentados, nomeadamente, o volume financeiro das componentes dos Fundos e Serviços Autónomos, incluindo o Serviço Regional de Saúde (sem os três Hospitais EPE e a Saudaçor) e o movimento inter-serviços.

Por último, sobre a única apreciação daqueles montantes, apresentada na CRAA:

"Nas despesas correntes, destacam-se os 328,4 milhões de euros de despesas com pessoal, as quais apresentam uma diminuição de 79,2 milhões de euros, relativamente

ao valor de 2006"

importa referir que aquela análise não justifica o motivo da evolução, nomeadamente, o efeito dos três Hospitais passarem a EPE, integrando o SPER.

(1) Primeira alteração - Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;

Segunda alteração - Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Terceira alteração - Lei 48/2004, de 24 de Agosto.

(2) Deste modo, é dado cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vem fazendo, desde o Parecer sobre a Conta de 2000.

(3) Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

(4) Ofício n.º 421, de 4 de Fevereiro de 2009, da Tesouraria de Ponta Delgada.

(5) Valores transferidos para o Governo Regional dos Açores, no ano de 2007.

(6) O Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto, revogou o Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º s 32/91/A, de 1 de Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e pelo artigo 56.º do Decreto Regulamentar

Regional n.º 16/98/A, de 15 de Maio.

(7) Receita Total arrecadada sem Operações extra-orçamentais e saldo da gerência

anterior.

(8) Lei 1/2007, de 19 de Fevereiro.

(9) Parecer 1/2006, sobre a CRAA de 2004: "As dúvidas legais suscitadas no cálculo das Transferências do OE devem ser esclarecidas pelos poderes políticos

competentes".

(10) As Transferências da União Europeia serão tratadas, com mais desenvolvimento,

no Capítulo IX.

(11) Ver conclusão X.1 do Volume II, a página 248 : "... ressalta o elevado grau de sobreavaliação, dando origem a uma execução de apenas 56,4 %."

(12) Receita proveniente de dividendos:

Electricidade dos Açores, S. A. ... 1 357 209,00 euros;

Fábrica Tabaco Micaelense, S. A. ... 12 651,89 euros.

(13) Compreende: venda de bens e serviços correntes; outras receitas correntes; venda de bens de investimento e outras receitas de capital.

(14) Valor calculado tendo por base as Contas de Gerência dos Organismos de Saúde.

Considerando todo o sector da Saúde, incluindo os Hospitais EPE e a Saudaçor, aquele valor passaria a (euro) 125 695 138,00.

(15) Sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos.

(16) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(17) E-mail da DROT, de 27 de Janeiro de 2009.

(18) JO, II Série, n.º 28, de 10 de Julho de 2007.

(19) JO, I Série, n.º 45, de 10 de Novembro de 2005.

(20) JO, II Série, n.º 3, de 16 de Janeiro de 2007.

(21) Subsídio atribuído pela Direcção Regional do Desporto, no valor de (euro) 625,00, e um conjunto de apoios atribuídos pela Direcção Regional da Cultura, no valor global de (euro) 241 423,65, classificados no Volume I, no agrupamento 04.00.00 - Transferências Correntes, e no Anexo I, em Transferências de Capital

(08.00.00).

Apoios concedidos pela Direcção Regional da Habitação, no valor de (euro) 16 183,00, classificados no Volume I, no agrupamento Subsídios (05.00.00), e no Anexo

I, em Transferências de Capital (08.00.00).

(22) Total das Transferências Correntes na CRAA (04.00.00) - (euro) 309 910

959,37.

Total das transferências de Capital na CRAA (08.00.00) - (euro) 138 133 731,08.

(23) Resolução do Conselho do Governo n.º 65/2007, de 5 de Julho.

(24) Não abrangeu os apoios atribuídos pela DRH para outros fins.

(25) Disponível em www.tcontas.pt (Audit_01_09_FS/SRATC).

(26) Não se inclui o ano de 2004, porque a estrutura de análise era diferente.

(27) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro.

(28) Conforme vem referenciado na CRAA de 2007, Volume I, página 31.

(29) Aprovado pela então denominada Assembleia Legislativa Regional dos Açores, em 3 de Maio de 2005, com publicação no Diário da República, I.ª Série-A, n.º 98, de 20 de Maio do mesmo ano, através do Decreto Legislativo Regional 7/2005/A.

(30) EPARAA - Aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que revogou a Lei 13/98, de 24 de Fevereiro; e Lei-quadro das Privatizações - Lei 11/90, de 5

de Abril.

(31) Artigo 127.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

(32) N.º 2 do artigo 127 da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

(33) O processo de cálculo utilizado neste Parecer, é diferente do apresentado em anos anteriores. Assim, teve-se, nomeadamente, em conta:

A Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (LFRA);

Os Serviços de Saúde, considerados em 2007, já não integram os três Hospitais (ainda considerados em 2006) que, ao serem transformados em EPE, passaram para o SPER;

À divida calculada para 2006, adicionou-se o correspondente compromisso da RAA para com a SPRHI ((euro) 96 972 501,00), apurado na sequência da auditoria n.º

02/2009-FS/SRATC, aprovada a 29/1/2009;

A Dívida e compromissos assumidos pela Região passam a integrar as componentes da Administração Regional Directa e Indirecta.

Em compromissos assumidos, consideram-se as situações correspondentes a actos já executados (ex. parcelas dos contratos programas já executadas, exigíveis no ano em curso e/ou em exercícios futuros e facturação vencida e não paga).

A dívida do SPER (incluindo as Empresas dependentes, quase exclusivamente do

ORAA), terá tratamento autónomo.

(34) Base: 2000

(35) Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro.

(36) Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

(37) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 28.º da LFRA.

(38) Artigo 4.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, em conjugação com o

artigo 27.º da LFRA.

(39) Artigo 125.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

(40) Artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 1/2007/A, de 23 de Janeiro.

(41) O contrato Swap de câmbio é um contrato entre duas entidades, denominadas contrapartes, que trocam entre si dois créditos em divisas diferentes.

(42) N.º 3 do artigo 30.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro.

(43) Ver Ponto 7 - Mapas de execução orçamental do POCP.

(44) Considerando a dívida à SPRHI, no ano de 2006.

(45) Alínea e) do artigo 30.º.

(46) DLR n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro.

(47) A receita cobrada por beneficiário foi a seguinte:

(ver documento original)

(48) Contrato visado em 20/03/2009, no valor de (euro) 1 230 000,00, pelo prazo de um ano e cujo objecto é o seguinte: "Serviços de apoio técnico e consultoria necessários à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários detidos, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores, e apresentação de soluções com vista à sua racionalização e rentabilização."

(49) Património - Volume I, páginas 66 a 70.

(50) Quadro da página 56, Volume I.

(51) No caso das associações deve entender-se Capital Associativo e no que respeita às EPE's deve entender-se Capital Estatutário.

(52) De acordo com o DLR n.º 2/2007/A, de 24 de Janeiro, e despachos conjuntos dos membros do GR, com competência na matéria.

(53) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assumpção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afectação do património líquido negativo resultante da extinção à mesma empresa.

(54) Ver Parecer sobre a CRAA de 2005 (Volume II, página 148).

(55) Resolução 121/2005, de 21 de Julho.

(56) Número 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(57) (euro) 559 037,00 (valor venda) - (euro) 147 114 (valor nominal) = (euro) 411

923,00.

(58) Disponível em www.tcontas.pt

(59) Os níveis desagregados de especificação encontram-se contemplados no artigo 4.º do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificador das Receitas e

Despesas Públicas.

(60) Cfr. Mapa de Pagamentos dos Projectos do POSC enviado pelo FRCT através

do ofício n.º SAI-FRCT 00923 de 17.12.08.

(61) No ano de 2006 o FRCT declarou ter recebido do Gestor do POS_C (euro) 381 540,84, destinados ao projecto denominado E_Government, da responsabilidade da DRCT, sendo (euro) 45 279,78 relativos à comparticipação nacional OE (verba recebida a 25.08.2006) e (euro) 336 261,06 referentes à comparticipação comunitária FEDER (verba recebida a 10.08.2006). A DROT confirmou a entrada dos (euro) 336 261,06 nos cofres da RAA, através de uma Guia de Receita, emitida pela DRCT, com

o n.º 10564, de 28.12.2007.

(62) Os valores transferidos para o Fundo de Coesão no âmbito do PRODESA, no valor de (euro) 590 045,23, foram movimentados pela rubrica 17.04.02.37 - Entregas FEDER a FSA, AL e EP's, e as verbas transferidas para o Instituto de Alimentação e Mercado Agrícolas, no montante de (euro) 2 150 102,12, correspondem à comparticipação FEOGA-O nos projectos relativos a infra-estruturas de abate. A componente FEOGA-O encontra-se movimentada através da rubrica 17.04.02.83 - FEOGA. O Fundo Regional de Transportes beneficiou de verbas no âmbito do PRODESA, movimentadas pela rubrica 17.04.02.37 - Entregas FEDER a FSA, AL e EP, não tendo contudo, sido incluído no quadro [nota corrigida após esclarecimento em

contraditório].

(63) De acordo com os documentos de prestação de contas do Fundo Regional de Emprego, nomeadamente da Relação dos Documentos de Receita, Orçamento 12.05.04 - F.F. 120 - Artigo 06.09.03, dos (euro) 143 109,35 indicados no quadro IX.3, (euro) 76 300,06 referem-se ao Programa Leonardo d' Vinci, e (euro) 66 809,29 ao FSE, não existindo assim qualquer indicação de recebimentos no âmbito do

INTERREG IIIB.

(64) Vide Parecer sobre a Conta da Região de 2006 - Relatório, Capítulo IX Fluxos Financeiros com a União Europeia - Ponto IX.1.3, página n.º 159.

(65) Páginas 64 e 65.

(66) Ofício n.º SAI-DREPA/2008/1585, de 23.12.2008.

(67) Volume II, páginas 177 e 178.

(68) Pela execução de projectos no âmbito da Acção Ordenamento Agrário.

(69) Pela execução de projectos enquadrados na Acção Infra-estruturas Regionais de

Abate.

(70) Responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários no

âmbito da Política Agrícola Comum.

(71) Serviço de carácter executivo da Vice-Presidência do Governo responsável pelas intervenções com apoios comunitários na Região.

(72) Quadro elaborado com base nas informações recebidas das entidades com competências a nível de controlo de fundos comunitários.

(73) Pareceres sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores referentes aos

exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006.

(74) Em 2007, foram concluídas as acções:

17.1.3 - Construção de Lar de Idosos - Sta. Casa da Misericórdia de Santo António

da Lagoa;

17.1.4 - Remodelação e Ampliação do Lar de Idosos - Sta. Casa da Misericórdia de

Vila Franca do Campo;

17.1.5 - Remodelação da cozinha, refeitório e lavandaria do lar de idosos da Madalena

- Sta. Casa da Misericórdia da Madalena;

17.2.3 - Remodelação e ampliação de edifício para creche e jardim na Fajã de Baixo,

Centro Social e Paroquial da Fajã de Baixo;

17.2.9 - Remodelação e ampliação de edifício da creche e jardim da Irmandade de

Nossa Senhora do Livramento.

À semelhança de 2006, não foi prevista em 2007 a acção 17.1.8 - Construção e Reabilitação de Edifícios de Serviços de Segurança Social, criada no Plano Regional de

2005.

As acções 17.2.8 - Reconstrução e Ampliação do Edifício para Creche e Jardim-de-infância em Angra - Confederação Operária Terceirense e 17.2.17 - Remodelação de edifício para criação de um atelier de tempos livres, Assoc.

Funcionários Públicos da Ilha Terceira foram concluídas em 2006.

A acção 17.2.18 - Remodelação do edifício do atelier de tempos livres da Serra de Santiago não foi contemplada no Plano Regional de 2007, apesar de referido, no Relatório Anual de Execução do Plano Regional Anual de 2006, "(...) prevê-se uma comparticipação para este investimento, em 2007."

(75) Conforme reflectido no Mapa IX do ORAA para 2007.

(76) Página 95

(77) Aprovada em 28/11/2008.

(78) Ver Capítulo II, ponto II.3.1.

(79) Despachos Normativos n.os 30/2007, de 28 de Junho, 51/2007, de 9 de Outubro

e 32/2008, de 21 de Janeiro.

(80) Em 2006 os Encargos Assumidos e Não Pagos no sector da Saúde (incluindo os 3 Hospitais), totalizaram (euro) 136 821 682,65, tendo os dos restantes Fundos e Serviços Autónomos ficado em (euro) 968 955,46.

(81) Páginas 36 e 37.]

202801274

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/01/plain-269277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto Legislativo Regional 6/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 44/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto Legislativo Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários das tesourarias da Região Autónoma dos Açores, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-20 - Decreto Legislativo Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as orientações de médio prazo 2005-2008.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 1/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica e competências dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Lei 1/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, fixando o respectivo sentido e extensão.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Decreto Legislativo Regional 1/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional Anual dos Açores para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 7/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-24 - Decreto Legislativo Regional 7/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 12/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do gestor público regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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