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Aviso 9391/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Imagem (ref.ª SC/TS/02/2016)

Texto do documento

Aviso 9391/2016

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Imagem (ref.ª SC/TS/02/2016). 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 20 de junho de 2016 do VicePresidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Mestre José Agostinho Veloso da Silva, no uso de competências delegadas pelo Despacho 1155/2016, publicado em DR n.º 16 2.ª série, de 25 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Imagem, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para o ano de 2016.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016) e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 05 de abril de 2016, no exercício da atribuição que é conferida a esta entidade pelo disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 33979 a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 14 de abril de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Local de trabalho:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

6 - Caracterização geral do posto de trabalho a ocupar:

o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e concretamente as seguintes:

a) Assessorar a Presidência no desenvolvimento das atividades e tarefas nos domínios da comunicação e imagem;

b) Operacionalizar a participação do IPCA em exposições e feiras em (IPCA) que deva estar representado; e imagem do IPCA;

c) Planear, conceber e executar políticas e estratégias de comunicação

d) Recolher, sistematizar e disponibilizar a informação de comunicação relativa à oferta de produtos e serviços sobre as atividades relevantes em curso no IPCA;

e) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados;

f) Gerir os suportes de comunicação institucional escrita;

g) Gerir, parametrizar, monitorizar, analisar e criar conteúdos relativos ao site institucional e a perfis de redes sociais;

h) Coordenar e gerir a divulgação e promoção do IPCA e da sua oferta formativa;

i) Colaborar no planeamento e implementação de ações de marketing, nomeadamente, recolhendo e organizando os elementos necessários à sua execução;

j) Colaborar na definição da estratégia de publicidade institucional;

k) Organizar, promover e acompanhar os eventos e cerimónias académicas realizadas no IPCA, assegurando todos os serviços logísticos e de caráter protocolar em que estejam envolvidos os órgãos de gestão;

l) Desenvolver todas as atividades relacionadas com a comunicação interna e externa, designadamente contactos com as escolas de ensino secundário e profissional em ações de divulgação da oferta formativa das Unidades Orgânicas do IPCA;

m) Garantir os contactos com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o IPCA;

n) Gerir/garantir a atualização da base de dados de entidades externas e personalidades.

7 - Competências:

a) Orientação para resultados:

capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas atribuídas e solicitadas;

b) Análise de informação e sentido crítico:

capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacionálos de forma lógica e com sentido crítico;

c) Iniciativa a autonomia:

capacidade de atuar de modo independente e proativo no quotidiano profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucionálos;

d) Capacidade de transmissão de informação institucional sobre o IPCA e respetiva oferta formativa a públicos específicos:

capacidade de transmitir informação sobre o IPCA e sua oferta formativa a públicos específicos, internos e externos, nomeadamente a alunos do ensino superior, candidatos ao ensino superior e alunos do ensino secundário;

e) Capacidade de expressão em público:

capacidade de se expressar, com desenvoltura e clareza, em presença de audiências diversificadas e de fazer passar a mensagem institucional.

f) Planeamento e Organização:

capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

8 - Requisitos de admissão:

os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º LTFP):

titularidade de Licenciatura em Comunicação Social ou Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Nos termos do disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos preferenciais:

capacidade de comunicação, oral e escrita, domínio da língua inglesa e experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalhar a preencher.

10 - Prazo de entrega das candidaturas:

10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em www.ipca.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação profissional; nico.

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

e) Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego pú-blico, para além dos elementos referidos no número anterior, devem ainda entregar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPS).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista pro-12.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS) que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, assim como a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

13 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento e domínio da língua portuguesa.

14 - Avaliação psicológica (AP):

a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

16 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

18 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

19 - A prova de conhecimentos terá uma duração de 90 (noventa) minutos, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bi-bliografia:

Enquadramento geral:

a) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de sobera-b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal;

e) Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

f) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração

g) Sistema de Ação Social no Ensino Superior;

h) Bases do Sistema Educativo e Financiamento do Ensino Supenia;

Pública; rior;

i) Graus e Diplomas do Ensino Superior.

Enquadramento Específico:

a) Ciclos de Estudo no Ensino Superior;

b) Acesso ao Ensino Superior;

c) Mobilidade de Estudantes no Ensino Superior;

d) Estatutos Especiais para Estudantes do Ensino Superior;

e) Bolsas de Estudo no Ensino Superior;

f) Comunicação Institucional;

g) Gestão das Relações de Comunicação com Stakeholders;

h) Comunicação Organizacional em Instituições do Ensino Superior;

i) Marketing Aplicado às Instituições do Ensino Superior;

j) Gestão da Comunicação em Plataformas Digitais.

Bibliografia:

Enquadramento geral:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Lei 7/2009 de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições Públicas;

Administrativo; de Ensino Superior; tivo;

Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei de Bases Sistema EducaDespacho normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e alterados e republicados pelo Despacho normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2014, e Despacho normativo 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015 - Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

Decreto Lei 129/93, de 22 de abril - Bases do Sistema de Ação Social no âmbito das Instituições de Ensino Superior;

Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto - Lei do Financiamento do Ensino Superior;

Lei 469/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei 85/2009, de 27 de agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto - Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior.

Enquadramento Específico:

Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro - Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior, republicado pelo Decreto Lei 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 99/99, de 30 de março, Decreto Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto Lei 76/2004, de 27 de março, Decreto Lei 158/2004, de 30 de junho, Decreto Lei 147-A/2006, de 31 de julho Decreto Lei 40/2007, de 20 de fevereiro;

Decreto Lei 43/2014, de 18 de março - Regulamenta os cursos técnicos superiores profissionais;

Decreto Lei 393-A/99, de 2 de outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

Portaria 854-B/99, de 4 de outubro - Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;

Portaria 181-D/2015 de 19 de junho - Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;

Portaria 232-A/2013, de 22 de julho - Primeira alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril;

Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho - Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto Lei 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto Lei 36/2014, de 10 de março;

Decreto Lei 36/2014 de 10 de março - Estatuto do Estudante Internacional;

Despacho 7031-B/2015, de 24 de Junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

De Pelsmcker, P., Bergh, J. & Geuens, M. (2000). Marketing communications, Pearson Education; educacionais, São Paulo:

Atlas;

Kotler, P. & Fox, K. (1994). Marketing estratégico para instituições Kotler, P. & Lee, N. (2007). Marketing no setor público:

um guia para um desempenho mais eficaz., Bookman Editora;

Lesly P. (1998), Lesly’s Handbook of Public relations and Communications, 5.º ed. McGraw Hill Professional;

Lipschultz, J. (2015), Social media communication:

concepts, practices, data, law and ethics, Routhledge Communication Series;

Mergel, I. & Greeves, B. (2013):

Social Media in the Public Sector:

Designing and Implementing Strategies and Policies, Editora:

Jossey-Bass. 20 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

22 - Classificação final:

22.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 25 %)

22.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 50 %) + (EAC × 25 %)+ (EPS × 25 %)

22.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

24 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

1.º Vogal efetivo:

Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, Diretora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2.º Vogal efetivo, Miguel Machado de Sá Abreu Terroso, Professor Adjunto Convidado da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

1.º Vogal suplente:

Isabel Leonor Alves Xavier Fernandes, Técnica Superior da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2.º Vogal suplente:

Manuel Gilberto Freitas dos Santos, Professor Adjunto da Escola Superior de Design, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

25 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

27 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

27.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e colocada no sítio www.ipca.pt.

27.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

27.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de julho de 2016. - O VicePresidente do IPCA, José Agostinho

Veloso da Silva.

209751512

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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