Delegação de competências no Vice-Presidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do IPCA, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para proferir decisões e praticar os atos de natureza académica, designadamente:
1 - Presidir à Comissão Executiva da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA (UTESP) e praticar os atos previstos no seu Regulamento.
2 - Presidir à Comissão Executiva da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, e praticar os atos previstos no seu Regulamento, incluindo autorização de despesas correntes constantes de orçamento de receitas próprias.
3 - Coordenar o Centro de Informação Europe Direct (CIED), incluindo autorização de despesas correntes suportadas pelo Centro constantes de orçamento próprio, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP.
4 - Definir objetivos do pessoal não docente afeto à Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP.
5 - Autorizar férias e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR).
6 - Coordenar e representar o IPCA em programas e candidaturas a programas e concursos de empreendedorismo, de incubação de ideias e empresas.
7 - Coordenar as atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia e de prestação de serviços.
8 - Coordenação institucional do Programa Erasmus + e outros programas internacionais de mobilidade e de internacionalização.
9 - Representar o IPCA em atos oficiais, bem como a competência para praticar, na minha ausência previamente comunicada, todos os atos devidos e necessários para o normal funcionamento do IPCA, com exceção da competência prevista nas alíneas m) a p) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA.
10 - Substituição do Presidente nos casos previstos no artigo 36.º dos Estatutos do IPCA.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.
6 de janeiro de 2016. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
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