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Despacho 1155/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Presidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva

Texto do documento

Despacho 1155/2016

Delegação de competências no Vice-Presidente, Dr. José Agostinho Veloso da Silva

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do IPCA, Dr. José Agostinho Veloso da Silva, a competência para proferir decisões e praticar os atos de natureza académica, designadamente:

1 - Presidir à Comissão Executiva da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA (UTESP) e praticar os atos previstos no seu Regulamento.

2 - Presidir à Comissão Executiva da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, e praticar os atos previstos no seu Regulamento, incluindo autorização de despesas correntes constantes de orçamento de receitas próprias.

3 - Coordenar o Centro de Informação Europe Direct (CIED), incluindo autorização de despesas correntes suportadas pelo Centro constantes de orçamento próprio, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP.

4 - Definir objetivos do pessoal não docente afeto à Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP.

5 - Autorizar férias e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR).

6 - Coordenar e representar o IPCA em programas e candidaturas a programas e concursos de empreendedorismo, de incubação de ideias e empresas.

7 - Coordenar as atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia e de prestação de serviços.

8 - Coordenação institucional do Programa Erasmus + e outros programas internacionais de mobilidade e de internacionalização.

9 - Representar o IPCA em atos oficiais, bem como a competência para praticar, na minha ausência previamente comunicada, todos os atos devidos e necessários para o normal funcionamento do IPCA, com exceção da competência prevista nas alíneas m) a p) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA.

10 - Substituição do Presidente nos casos previstos no artigo 36.º dos Estatutos do IPCA.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

209257323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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