Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9380/2016, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado previamente estabelecida

Texto do documento

Aviso 9380/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Sr.ª DiretoraGeral da DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) de 31 de março de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da DGEEC, para a área de Recursos Humanos.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da DGEEC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/ categoria de Técnico Superior.

6 - A caracterização genérica das funções, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, corresponde ao exercício das funções da carreira e categoria de Técnico Superior, funções de grau de complexidade funcional 3, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:

a) No âmbito da Formação - Assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente levantamento e análise das necessidades de formação, pesquisa e seleção da oferta formativa para as necessidades identificadas, orçamentação, elaboração do plano de formação e monitorização do mesmo;

- Operacionalizar e gerir os procedimentos necessários para execução do plano de formação;

Pública (RAF); os correspondentes relatórios.

- Elaborar o Relatório de Atividades de Formação da Administração

- Realizar a monitorização interna do Plano de Formação e elaborar

b) No âmbito do Recrutamento, Seleção e Mobilidade - Prestar apoio técnico às ações de recrutamento e seleção de trabalhadores;

- Operacionalizar os procedimentos concursais;

- Proceder à triagem e análise curricular no âmbito de necessidades de recrutamento com recurso a mobilidade;

- Prestar apoio técnico e operacionalizar os procedimentos de Mobilidade Estatutária para a DGEEC;

- Analisar, verificar e elaborar informações internas que fundamentam e preparam a decisão, relativas a mobilidades e cedências de interesse público;

- Assegurar a atualização de dados nas plataformas eletrónicas;

- Efetuar o acolhimento aos novos colaboradores e desenvolvimento de todos os procedimentos administrativos subsequentes;

- Prestar apoio à gestão e planeamento do Mapa de Pessoal;

- Apoiar a elaboração de contratos, despachos, avisos, e outros documentos de natureza jurídicoadministrativa, no âmbito dos recursos humanos.

c) No âmbito dos Relatório de Gestão - Efetuar o Balanço Social;

- Assegurar a recolha e o carregamento de dados para o Sistema de

Informação da Organização do Estado (SIOE);

- Elaborar relatórios técnicos para apoio à decisão sobre gestão de

Recursos Humanos.

d) No âmbito da gestão administrativa de Recursos Humanos - Analisar pedidos dos trabalhadores em matéria de recursos humanos e emitir pareceres técnicos de apoio à decisão superior com base na legislação aplicável;

- Elaborar propostas fundamentadas a pedido do superior hierárquico para apoio à tomada de decisão no âmbito da legislação do trabalho aplicável;

- Analisar e verificar os condicionalismos legais de horários de trabalho e regimes de trabalho para aprovação;

- Analisar, verificar e elaborar informações internas a fim serem submetidas a despacho superior, bem como ofícios relativos a matérias de, estatuto de trabalhador estudante, equiparação a bolseiro, licença para formação, licenças sem vencimento, acumulação de funções públicas ou privadas, proteção da maternidade e paternidade e suas regalias;

- Organizar, verificar e encaminhar os processos de acidentes de

Serviço e das respetivas despesas;

- Assegurar a inscrição e atualização na ADSE de dados dos trabalhadores do organismo;

- Preparar notas biográficas, declarações (vencimento, de vínculo, etc.) certidões e contagens de tempo de serviço.

e) No âmbito do apoio à gestão - Prestar apoio técnico à execução do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), à operacionalização e administração do GeADAP (Gestão Integrado da Avaliação de Desempenho da Administração Pública);

- Manter atualizados os conteúdos relativos a Recursos Humanos na página eletrónica da DGEEC;

- Elaborar e enviar extratos para publicação em Diário da Repú-blica; e saúde no trabalho.

- Implementar e manter operacional o serviço de segurança, higiene

7 - Perfil de competências:

- Conhecimentos sólidos em legislação laboral;

- Utilização avançada em Excel;

- Conhecimento de utilização e administração de GeADAP;

- Conhecimentos sólidos em ferramentas do Microsoft Office;

- Conhecimentos sólidos que permitam a execução com autonomia das funções descritas nas alíneas do ponto 6. do presente aviso.

8 - Habilitações:

Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior na área de Gestão e Administração (CNAEF 345), aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, preferencialmente, Gestão de Recursos Humanos.

9 - Experiência profissional:

Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados experiencia profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, descritos no ponto 6. do presente aviso.

10 - Local de trabalho:

instalações da DGEEC, sita na Av. 24 de

Julho n.º 134, 1399-054 Lisboa.

11 - Posição remuneratória e regalias sociais:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

12 - Requisitos preferenciais:

Ser detentor de experiencia profissional comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher.

13 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado ponto 1. do presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos abaixo indicados.

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) As condições previstas no artigo 17.º da LTFP;

c) Licenciatura ou superior na área de Gestão e Administração (CNAEF 345), aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

13.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.dgeec.mec.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, entre as 10:

00 horas e as 12:

00 horas e entre as 14:

30 horas e as 16:

30 horas (dias úteis), ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede da DGEEC, referida no ponto 10.

14.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, no prazo e pela forma referida no ponto anterior, sob pena de não ser admitida.

14.2 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 12;

g) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

14.3 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(es) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, descrição detalhada das atividades que executa, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; avaliação de desempenho relativa aos ciclos avaliativos de 2012 e 2013/2014;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

14.4 - A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção a utilizar:

Considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, como método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) e, como método facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambos valorados de 0 a 20 valores.

15.1 - Aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, mencionados no ponto 6. do presente aviso, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC), como método de seleção obrigatório e entrevista profissional de seleção, como método facultativo, ambos valorados de 0 a 20 valores. Estes candidatos poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização do método de seleção obrigatório, para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

15.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. O júri deliberou que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com perguntas cuja soma das respetivas cotações totaliza 20 valores, havendo quatro alternativas de resposta fechada para cada pergunta. Em caso de resposta errada será descontado o valor de 25 % da cotação da respetiva pergunta, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham, na Prova de Conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente procedimento concursal, não sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15.3 - A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da DGEEC, da sua tutela, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação e ainda os específicos relativos à área específica do posto de trabalho. A referida prova incidirá sobre a legislação e documentação, abaixo discriminada:

- Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009;

- Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro;

- Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

- Decreto Lei 174/2001 de 31 de maio;

- Decreto Lei 190/96, de 09 de outubro;

- Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

- Decreto Lei 50/98 de 11 de março;

- Decreto Lei 70-A/2000 de 5 de maio;

- Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

- Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

- Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as seguintes alterações:

Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto, Lei 128/2015, de 03 de setembro;

- Lei 35/2014, de 20 de junho, com as seguintes alterações:

Lei 84/2015, de 07/08, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

- Lei 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

- Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as seguintes alterações:

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

- Lei 67/98, de 26 de outubro, com as seguintes alterações:

Ret. n.º 22/98, de 28 de novembro e Lei 103/2015, de 24 de agosto;

- Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as seguintes alterações:

Lei 8/2016, de 01 de abril, Lei 120/2015, de 01 de setembro, Lei 28/2015, de 14 de abril, Lei 55/2014, de 25 de agosto, Lei 27/2014, de 08 de maio, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Lei 23/2012, de 25 de junho, Lei 53/2011, de 14 de outubro, Lei 105/2009, de 14 de setembro, Ret. n.º 21/2009, de 18 de março;

- Lei 7-A/2016 de 30 de março;

- Lei 80/2013, de 28 de novembro alterada pela Lei 12/2016, de 28 de abril;

Sílabo;

- Portaria 144/2012, de 16 maio, alterada pela Portaria 336/2012, de 24 outubro;

- Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

- Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

- GALPIN, Timothy J. (2000). O Lado Humano da Mudança, Lisboa:

- PEDROSA, A. C. e GAMA, S. M. A. (2004). Introdução Computacional à Probabilidade e Estatística. Porto Editora;

- PIRES;

Ana Maria. (1993). Técnicas de Entrevista e Seleção de Pessoal, Lisboa:

Edições CETOP.

15.4 - A bibliografia recomendada está disponível para consulta nas instalações da DGEEC referida no ponto 10, mediante marcação prévia.

15.5 - Avaliação curricular:

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função descrita, serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ciclos avaliativos de 2012 e 2013/2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.6 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente procedimento concursal, não sendo aplicado o método de seleção seguinte. 15.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.

16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

ou

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS de acordo com os métodos de seleção aplicados, em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

17 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto 16, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sempre que subsistir igualdade após aplicação dos critérios anteriores. 20 - Motivos de exclusão:

São motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos ao métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, fixada nas instalações da DGEEC, e publicitada na sua página eletrónica, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

23 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no ponto anterior, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24 - Composição e identificação do júri:

- Presidente:

Teresa Cristina Lucas Evaristo, SubdiretoraGeral;

- 1.º Vogal efetivo:

Lélio Simões Guerreiro Amado, Diretor de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Francisco Conceição Motaco, Técnico Superior na Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente:

Cláudia Sofia Gonçalves Sampaio, Técnica Superior na Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

Teresa Alexandra Gonçalves Caixinha Esteves, Técnica Superior na Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos.

25 - Publicitação de resultados:

A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, e divulgada na página eletrónica da DGEEC.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso é publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGEEC (www.dgeec.mec.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 20 de julho de 2016. - O Diretor de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos, Lélio Simões Guerreiro Amado.

209751083

EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-04-28 - Lei 12/2016 - Assembleia da República

    Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda