Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, subdelego, sem a faculdade de nova subdelegação, na Sr.ª Diretora de Serviços de Ambiente, Paula Maria Teixeira Pinto, as seguintes competências, em toda a área sob
jurisdição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN):
a) Atos previstos no artigo 8.º do Decreto Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto Lei 179/2015, de 27 de agosto, nos procedimentos de avaliação do impacte ambiental (AIA);
b) Atos previstos nos artigos 33.º-R a 33.º-U do Decreto Lei 172/2006, de 23 de agosto alterado e republicado pelo Decreto Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, relativos ao procedimento de avaliação de incidências ambientais;
c) Atos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no Anexo IV do Decreto Lei 127/2013 de 30 de agosto, relativo ao regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;
d) Emissão de pronúncia ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 14.º do Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2015 de 11 de maio, que regula o exercício da atividade industrial e aprova o SIR - Sistema da Indústria Responsável;
e) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão das licenças de operações de gestão de resíduos, previstas no Decreto Lei 178/06, de 5 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelos DecretosLei 73/2011, de 17 de junho, 127/2013, de 3 de agosto e pela Lei 82-D/2014, de 28 de fevereiro quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão daquela autorização;
f) Designação do representante do grupo de trabalho e emissão de pronúncia nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 6.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 20.º n.º 2, todos do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária;
g) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 276/2009 de 2 de outubro, no âmbito do regime de exercício da utilização agrícola de lamas;
h) Emissão de pareceres ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro e do Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) - rótulo ecológico;
i) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres da competência da CCDRN, previstos nos artigos 21.º e 28.º do Decreto Lei 270/2001, com a redação dada pelo Decreto Lei 340/2007, de 12 de outubro, no âmbito do regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras;
j) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos no Decreto Lei 78/2004, de 3 abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 126/2006, de 3 de julho e Portarias Regulamentares, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;
k) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos no Decreto Lei 127/2013 de 30 de agosto, quando seja a CCDRN a entidade competente para a emissão desses pareceres, no âmbito do regime jurídico da prevenção da poluição do ar decorrente das emissões de Compostos Orgânicos Voláteis - COVs;
l) Todos os atos de administração ordinária tendentes à emissão dos pareceres previstos, na alínea c) do artigo 14.º do Decreto Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto Lei 88/2013, de 9 de julho no âmbito do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
m) Emissão de parecer ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 10/2010, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 31/2013, de 22 de fevereiro no âmbito das instalações de resíduos em explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
n) Prática de todos os atos administrativos no âmbito das competências que estão cometidas à CCDRN no Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo e da Portaria 68/2015 de 9 de março;
o) Os atos de administração ordinária tendentes ao exercício das competências previstas no artigo 3.º do Decreto Lei 102/2010, de 23 de setembro que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente;
p) Os atos de administração ordinária previstos no artigo 3.º do Decreto Lei 127/2008, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 6/2011 de 10 de janeiro que estabelece o registo europeu das emissões e transferências de poluentes;
q) Prática de todos os atos administrativos no âmbito das competências que estão cometidas à CCDRN no Decreto Lei 75/2015 de 11 de maio que estabelece o regime de licenciamento único de ambiente;
r) Todos os atos administrativos tendentes ao exercício das competências da CCDRN previstas no Decreto Lei 147/2008 de 29 de julho que estabelece o regime jurídico de responsabilidade por danos ambientais.
Sem prejuízo da autonomia técnica que a presente subdelegação confere, sempre que a matéria a decidir revista dimensão, relevo, ou complexidade especiais, que devam merecer apreciação ou conhecimento da Presidência, deverão os dossiers subir à consideração superior.
O presente despacho produz efeitos desde 27 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados.
7 de abril de 2016. - O VicePresidente da CCDR Norte, Carlos
Neves.
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