Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho de 14 de dezembro de 2015, do Senhor Diretor-Geral da DGAV, Prof. Doutor Álvaro Luís Pegado de Lemos Mendonça, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal é motivado pela revogação do despacho que determinou o anterior procedimento, aberto pelo Aviso 10999/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro. Assim, todas as candidaturas apresentadas ao concurso aberto pelo referido Aviso 10999/2015 são, por efeito direto, automaticamente consideradas apresentadas ao presente procedimento concursal.
3 - Âmbito do recrutamento:
O presente procedimento concursal é aberto a coberto da autorização concedida pelo Despacho 2224/2015/SEAP, de 30 de julho, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com vista ao preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, destinados a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 82.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Inspeção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril e suas alterações; Controlos Oficiais no âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de abril e suas alterações; Regras de higiene gerais e específicas aplicáveis aos géneros alimentícios e estabelecimentos âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e suas alterações; Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Leis n.os 146/2002, de 21 de maio, 110/2007, de 16 de abril, 39.209 de 14 de maio de 1953, 193/2004, de 17 de agosto, 275/97, de 8 de outubro, 203/2005, de 25 de novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 114/99, de 14 de abril, 272/2000, de 8 de novembro, e 131/2008, de 21 de julho; Realização da Inspeções Sanitárias de acordo com o quadro legal descrito; Lançamento dos dados recolhidos nas bases de dados respetivas.
9 - Local de trabalho: Os trabalhadores serão afetos à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, exercendo a sua atividade nos locais onde a DGAV executa as suas atribuições, dentro da área geográfica da competência da respetiva direção de serviços.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Ser titular de Licenciatura em Medicina Veterinária, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.dgav.pt.
11.1 - Apresentação da candidatura:
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em formulário de candidatura devidamente datado e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, durante o horário de atendimento na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro, ou remetidas pelo correio, em envelope fechado com aviso de receção, até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, dirigida ao Presidente do Júri, com a indicação exterior "Procedimento Concursal - Aviso ou OE n.º" para o endereço da sede da Direção de Serviços: Bairro da Senhora dos Remédios, 6300-535 Guarda.
11.2 - Documentação:
O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
11.3 - Candidatos com vínculo de emprego público: Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento. 12 - Métodos de seleção
12.1 - Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
12.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP será aplicado, ainda, o método de seleção facultativo ou complementar da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria.
12.4 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
Candidatos referidos em 12.2:
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.5 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, tendo uma ponderação de 45 % na classificação final.
A prova de conhecimentos, gerais e específicos, é de realização individual, numa única fase, de natureza teórico-prática e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre os temas a que se refere a legislação constante no Programa do Concurso e Bibliografia, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Será permitida a consulta da legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
Programa do Concurso: As temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma, são as seguintes:
Parte Genérica:
Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março - Aprova a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
Portaria 282/2012, de 17 de setembro - Aprova a estrutura nuclear da DGAV;
Despacho 15262/2012, de 21 de novembro - Aprova as unidades orgânicas flexíveis da DGAV;
Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Parte Específica:
Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002 e suas alterações, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro de 2011, relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal; Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 e suas alterações, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;
Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 e suas alterações, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;
Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 e suas alterações, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 e suas alterações, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Decreto-Lei 193/2004, de 17 de agosto e suas alterações - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos;
Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001 e suas alterações, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis;
Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 e suas alterações, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002;
Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011 e suas alterações, que aplica o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva;
Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro e suas alterações - Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA);
Regulamento (CE) N.º 1099/2009 do Conselho de 24 de setembro, relativo à proteção dos animais no momento da occisão;
Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.º 1255/97;
Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão de 15 de novembro de 2005, e suas alterações, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;
Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho e suas alterações - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei 338/89, de 24 de agosto;
Decreto-Lei 37/2009, de 10 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei 110/93, de 10 de abril, a Portaria 576/93, de 4 de junho, e a Portaria 100/96, de 1 de abril;
Portaria 575/93, de 4 de junho - Aprova o Regulamento dos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de animais vivos e produtos animais;
Decreto-Lei 210/2000, de 2 de setembro e suas alterações - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 97/78/CE, do Conselho, de 18 de dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário;
Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n. º 998/2003;
Decreto-Lei 39209/1953, de 14 de maio e sua alteração - Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais;
Decreto-Lei 146/2002, de 21 de maio e suas alterações - Adota medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/75/CE, do Conselho, de 20 de novembro;
Decreto-Lei 110/2007, de 15 de abril e sua alteração - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/94/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária;
Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro - Adota medidas de combate à brucelose e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas;
Decreto-Lei 114/99, de 14 de abril - Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE);
Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro e sua alteração - Adota medidas de combate à tuberculose bovina e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos;
Decreto-Lei 131/2008, de 21 de julho e sua alteração - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/10/CE, da Comissão, de 21 de fevereiro, que altera o anexo II da Diretiva n.º 92/119/CEE, do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno, e revoga o Decreto-Lei 22/95, de 8 de fevereiro.
12.6 - A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública externa à DGAV, que remeterá os resultados aos membros do Júri. A Avaliação psicológica tem uma ponderação de 25 % na classificação final.
12.7 - Avaliação de Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e classificação de serviço/avaliação do desempenho obtida, tendo uma ponderação de 45 % na classificação final. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da respetiva fórmula.
12.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, experiência, qualificações e motivações, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo uma ponderação de 25 % na classificação final. A preparação e a aplicação do método terá por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência do comportamento em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo ponderados os seguintes fatores:
I - Capacidade de comunicação;
II - Relacionamento interpessoal;
III - Experiência profissional;
IV - Motivação e interesse.
A ponderação, para a valorização final, da EPS é de 30 % na classificação final.
12.10 - Atendendo a razões de celeridade, o júri reserva-se o direito de optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.11 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei.
13 - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro e Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, os candidatos que tenham sido estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), na DGAV, tendo exercido funções durante o estágio com características funcionais semelhantes às do posto de trabalho a que se candidatam, e tenham concluído o estágio com uma avaliação igual ou superior a 14 valores, podem optar por escrito pela aplicação dos métodos de seleção referidos no ponto 11.2.
14 - Candidatos Admitidos e Excluído: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Eugénia Barros Cardoso Lemos - Diretor de Serviços
1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos: Maria José Guerra Silva Branco Calixto - Técnico Superior
2.º Vogal Efetivo: Rosa Maria Rodrigues - Chefe de Divisão
1.º Vogal Suplente: Jorge Ferreira Branco - Chefe de Divisão
2.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Clemencio - Chefe de Divisão
16 - Posicionamento remuneratório:
16.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16.2 - Em cumprimento n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
16.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 38.º LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, a entidade empregadora pública não pode propor:
a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;
b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:
i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou
ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira;
16.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553- C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada por escrito do pedido.
18 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
19.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Diretor-geral de Alimentação e Veterinária, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAV, Campo Grande, 50, bem como disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.
209261787