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Aviso 10999/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10999/2015

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho, de 31 de agosto de 2015, da Senhora Subdiretora-Geral da DGAV, Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, no uso de competência delegada pelo Despacho 9297/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 17 de julho de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 13 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do recrutamento:

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 2224/2015/SEAP, de 30 de julho, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com vista ao preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, destinados a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 82.º da Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Inspeção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril e suas alterações; Controlos Oficiais no âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29 de abril e suas alterações; Regras de higiene gerais e específicas aplicáveis aos géneros alimentícios e estabelecimentos âmbito dos Regulamentos Comunitários e legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e suas alterações; Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos-Leis n.os 146/2002, de 21 de maio, 110/2007, de 16 de abril, 39.209 de 14 de maio de 1953, 193/2004, de 17 de agosto, 275/97, de 8 de outubro, 203/2005, de 25 de novembro, Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 21 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 114/99, de 14 de abril, 272/2000, de 8 de novembro, e 131/2008, de 21 de julho; Realização da Inspeções Sanitárias de acordo com o quadro legal descrito; Lançamento dos dados recolhidos nas bases de dados respetivas.

8 - Local de trabalho: Os trabalhadores serão afetos às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária, de acordo com o seguinte quadro de Referências, exercendo a sua atividade nos locais onde a DGAV executa as suas atribuições, dentro da área geográfica da competência da respetiva direção de serviços, devendo os candidatos formalizar candidaturas autónomas a cada uma das Referências a concurso.

(ver documento original)

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Ser titular de Licenciatura em Medicina Veterinária, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica da DGAV, em "Recursos/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais".

10.1 - Apresentação da candidatura:

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Direção de Serviços de Gestão e Administração da DGAV, sitas no Campo Grande, 50, 1700-093 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 18h00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a menção da Referência a que se candidata e o n.º do Aviso da presente publicação ou Código de Oferta da BEP.

10.2 - Documentação:

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

10.3 - Candidatos com vínculo de emprego público: Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Regra geral

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 AP

Candidatos referidos em 11.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

11.4 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final.

A prova de conhecimentos, gerais e específicos, é de realização individual, numa única fase, de natureza teórico-prática e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre os temas a que se refere a legislação constante no Programa do Concurso e Bibliografia, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Será permitida a consulta da legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

Programa do Concurso: As temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma, são as seguintes:

Parte Genérica:

Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março - Aprova a Lei Orgânica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

Portaria 282/2012, de 17 de setembro - Aprova a estrutura nuclear da DGAV;

Despacho 15262/2012, de 21 de novembro - Aprova as unidades orgânicas flexíveis da DGAV;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de Janeiro- Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Parte Específica:

Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem -estar dos animais;

Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios;

Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis;

Decreto-Lei 146/2002, de 21 de maio - Adota medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/75/CE, do Conselho, de 20 de novembro;

Decreto-Lei 110/2007, de 15 de abril;

Decreto-Lei 39409/1953, de 14 de maio;

Decreto-Lei 193/2004, de 17 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos; Decreto-Lei 203/2005, de 25 de novembro;

Decreto-Lei 244/2000, de 27 de setembro - Adota medidas de combate à brucelose e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas;

Decreto-Lei 114/99, de 14 de abril - Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE);

Decreto-Lei 272/2000, de 8 de novembro - Adota medidas de combate à tuberculose bovina e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos;

Decreto-Lei 131/2008, de 21 de julho;

Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei 338/89, de 24 de agosto.

11.5 - A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A preparação e a aplicação do método serão efetuadas por entidade especializada pública externa à DGAV, que remeterá os resultados aos membros do Júri. A Avaliação psicológica tem uma ponderação de 30 % na classificação final.

11.6 - Avaliação de Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e classificação de serviço/avaliação do desempenho obtida, tendo uma ponderação de 70 % na classificação final. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da respetiva fórmula.

11.7 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, experiência, qualificações e motivações, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, em especial os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final. A preparação e a aplicação do método terá por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência do comportamento em análise.

11.8 - Atendendo a razões de celeridade, o júri reserva-se o direito de optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145.º-A/2011, de 6 de abril.

11.9 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório pela ordem enunciada na lei.

12 - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto -Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro e Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, os candidatos que tenham sido estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), na DGAV, tendo exercido funções durante o estágio com características funcionais semelhantes às do posto de trabalho a que se candidatam, e tenham concluído o estágio com uma avaliação igual ou superior a 14 valores, podem optar por escrito pela aplicação dos métodos de seleção referidos no ponto 11.2.

13 - Candidatos Admitidos e Excluído: São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

14 - Composição do Júri:

(ver documento original)

15 - Posicionamento remuneratório:

15.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15.2 - Em cumprimento n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

15.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 38.º LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira;

15.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553 C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada por escrito do pedido.

17 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º,conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Diretor-geral de Alimentação e Veterinária, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAV, Campo Grande, 50, bem como disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de setembro de 2015. - A Subdiretora-Geral da DGAV, Dr.ª Claudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes.

208960167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1918-10-15 - Portaria 1553 - Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1553, autorizando a Confraria de Nossa Senhora do Rosário da freguesia de Refóios do Lima a aceitar um legado

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Decreto-Lei 338/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 114/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de profilaxia e polícia sanitária para erradicação da leucose bovina enzoótica (LBE).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 146/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas específicas de luta e erradicação da febre catarral ovina ou língua azul, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/75/CE (EUR-Lex) , do Conselho, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 193/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/99/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Decreto-Lei 203/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e sanidade apícolas, revogando o Decreto-Lei n.º 37/2000, de 14 de Março, que estabeleceu o regime jurídico da actividade apícola, e o Decreto-Lei n.º 74/2000, de 6 de Maio, que criou normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera. Publica em anexo I o "Quadro de densidade de instalação de colmeias" e em anexo II a lista de "Doenças de declaração obrigatória".

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 110/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/94/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 131/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera o anexo II da Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-16 - Lei 18/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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