Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, delego:
1 - Nas Subdiretoras-Gerais de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho e Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, as seguintes competências:
a) As que me estão atribuídas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;
b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pelo sistema de segurança alimentar;
e) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas às matérias de âmbito veterinário bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidos a esta Direção-Geral, e aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;
f) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, designo, para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho.
3 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 15 de maio para a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho, e a 20 de maio de 2014, para a Subdiretora-Geral, Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes superiores, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.
27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.
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