A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9297/2014, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nas subdiretoras-gerais de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 9297/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, delego:

1 - Nas Subdiretoras-Gerais de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho e Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, as seguintes competências:

a) As que me estão atribuídas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pelo sistema de segurança alimentar;

e) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas às matérias de âmbito veterinário bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidos a esta Direção-Geral, e aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;

f) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, designo, para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho.

3 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 15 de maio para a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho, e a 20 de maio de 2014, para a Subdiretora-Geral, Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes superiores, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.

207957614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda