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Despacho 9297/2014, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nas subdiretoras-gerais de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 9297/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, delego:

1 - Nas Subdiretoras-Gerais de Alimentação e Veterinária, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho e Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, as seguintes competências:

a) As que me estão atribuídas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Praticar os atos inerentes à autoridade sanitária veterinária nacional, à autoridade fitossanitária nacional e à autoridade responsável pelo sistema de segurança alimentar;

e) Apreciar e decidir os processos de contraordenação instaurados por infração às normas relativas às matérias de âmbito veterinário bem como da fitossanidade e proteção das plantas que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as respetivas alterações, se encontrem cometidos a esta Direção-Geral, e aplicar coimas e sanções acessórias no âmbito dos mesmos;

f) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, designo, para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos, a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho.

3 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 15 de maio para a Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho, e a 20 de maio de 2014, para a Subdiretora-Geral, Dr.ª Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes superiores, no âmbito das competências ora delegadas, até à data da sua publicação.

27 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Pegado Mendonça.

207957614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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