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Despacho 977/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delega competências na Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro e na Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso

Texto do documento

Despacho 977/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determino o seguinte quadro de delegação de competências:

1 - Delego na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro:

1.1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Direção-Geral da Administração da Justiça;

b) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

c) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

d) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

e) Comissão de Proteção às Vítimas de Crime;

f) Comissão de Programas Especiais de Segurança;

g) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;

h) Comissão da Liberdade Religiosa.

1.2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos tutelados:

a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

1.3 - As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

1.4 - São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:

a) As relativas à coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Justiça (MJ), como interlocutora do Ministério, e ao acompanhamento e controlo da respetiva execução;

b) As relativas à autorização das alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

c) As relativas à gestão patrimonial do MJ, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, e à gestão da frota automóvel do MJ, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado;

d) As relativas aos procedimentos aquisitivos transversais ao MJ, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do MJ.

2 - São excecionadas as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.

3 - Delego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso:

3.1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da Lei 63/2011, de 14 de dezembro, do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, da Lei 29/2013, de 19 de abril, da Lei 54/2013, de 31 de julho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

b) Direção-Geral da Política de Justiça;

c) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

e) Centro de Estudos Judiciários, com exceção das matérias relativas à representação institucional e articulação junto dos Conselhos Superiores das Magistraturas;

f) Fundo para a Modernização da Justiça.

3.2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos tutelados:

a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

3.3 - São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:

a) As relativas às iniciativas no âmbito da modernização administrativa e à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas;

b) As relativas à conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção, entre outros, dos sistemas de informação;

c) As relativas à conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos, de execução, desenvolvimento e implementação e manutenção em matéria de recursos tecnológicos, informática e de comunicações;

d) As relativas ao planeamento, à aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e à garantia da sua segurança e operacionalidade.

4 - São excecionadas do número anterior as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.

5 - Nas minhas ausências e impedimentos a substituição é assegurada pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro e, na sua ausência, pela Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso.

6 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelas ora delegadas, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.

14 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209270591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Lei 29/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-07-08 - Portaria 182/2016 - Justiça

    Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Portaria 122/2017 - Justiça

    Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Portaria 188/2017 - Justiça

    Regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores ou de alteração de acordo anteriormente homologado

  • Tem documento Em vigor 2017-09-28 - Portaria 291/2017 - Justiça

    Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade

  • Tem documento Em vigor 2017-10-02 - Portaria 294/2017 - Justiça

    Extingue o Centro Educativo do Mondego

  • Tem documento Em vigor 2017-10-24 - Portaria 314/2017 - Justica e Educação

    Alteração à Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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