Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determino o seguinte quadro de delegação de competências:
1 - Delego na Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro:
1.1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Direção-Geral da Administração da Justiça;
b) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
c) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
d) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
e) Comissão de Proteção às Vítimas de Crime;
f) Comissão de Programas Especiais de Segurança;
g) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
h) Comissão da Liberdade Religiosa.
1.2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos tutelados:
a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
1.3 - As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.
1.4 - São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:
a) As relativas à coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Justiça (MJ), como interlocutora do Ministério, e ao acompanhamento e controlo da respetiva execução;
b) As relativas à autorização das alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) As relativas à gestão patrimonial do MJ, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, e à gestão da frota automóvel do MJ, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado;
d) As relativas aos procedimentos aquisitivos transversais ao MJ, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do MJ.
2 - São excecionadas as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.
3 - Delego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso:
3.1 - As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da Lei 63/2011, de 14 de dezembro, do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, da Lei 29/2013, de 19 de abril, da Lei 54/2013, de 31 de julho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
b) Direção-Geral da Política de Justiça;
c) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
e) Centro de Estudos Judiciários, com exceção das matérias relativas à representação institucional e articulação junto dos Conselhos Superiores das Magistraturas;
f) Fundo para a Modernização da Justiça.
3.2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos tutelados:
a) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3.3 - São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:
a) As relativas às iniciativas no âmbito da modernização administrativa e à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas;
b) As relativas à conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção, entre outros, dos sistemas de informação;
c) As relativas à conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos, de execução, desenvolvimento e implementação e manutenção em matéria de recursos tecnológicos, informática e de comunicações;
d) As relativas ao planeamento, à aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e à garantia da sua segurança e operacionalidade.
4 - São excecionadas do número anterior as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.
5 - Nas minhas ausências e impedimentos a substituição é assegurada pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Dra. Helena Mesquita Ribeiro e, na sua ausência, pela Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso.
6 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelas ora delegadas, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.
14 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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