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Portaria 182/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal

Texto do documento

Portaria 182/2016

de 8 de julho

A Portaria 92/2002, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 892/2003, de 26 de agosto, e pela Portaria 620/2008, de 16 de julho, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Seixal e aprovou o respetivo Regulamento Interno, no qual se encontra prevista, designadamente, a forma de determinação da coordenação deste Julgado de Paz.

Ora, sucede que a prática tem demonstrado a necessidade de se flexibilizarem as regras respeitantes à definição da coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz do Seixal, nas suas diversas valências, incluindo a coordenação técnica e administrativa dos respetivos recursos humanos, de modo a conferir maior eficácia, eficiência e qualidade na prestação do serviço deste Tribunal aos cidadãos.

Verifica-se, por outro lado, a necessidade de conferir um maior alinhamento dos períodos de atendimento e funcionamento com os períodos de maior afluência de público no Julgado de Paz, sem deixar de ter por referência a iminente entrada em vigor da Lei 18/2016, de 20 de junho, que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Por fim, elimina-se a figura dos juízes de paz de turno, por não se revelar ajustada à prática do funcionamento destes tribunais.

Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Municipal do Seixal, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, tendo em vista a sua adaptação às necessidades anteriormente identificadas.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, e da delegação de competências da Sra. Ministra da Justiça realizada através do Despacho 977/2016, de 20 de janeiro e do despacho 6856/2016, de 24 de maio, tendo em consideração o caráter urgente e a dispensa de consulta de audiência de interessados que resulta da aplicação da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal

Os artigos 1.º, 2.º, 6.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, aprovado pela Portaria 92/2002, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 892/2003, de 26 de agosto, e pela Portaria 620/2008, de 16 de julho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«
Artigo 1.º

[...]

1 - [...] 2 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sextafeira. 3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sextafeira. 4 - O local da sede do Julgado de Paz do Seixal pode ser alterado por protocolo celebrado entre a Direção-Geral da Política de Justiça e a Câmara Municipal do Seixal.

Artigo 2.º

[...]

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.

Artigo 6.º

Competência da DireçãoGeral da Política de Justiça

À DireçãoGeral da Política de Justiça compete:

a) Elaborar e atualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respetivo cumprimento;

b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;

c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;

d) [Anterior alínea c).]

Artigo 11.º

[...]

O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respetiva adenda de 7 de maio de 2003, exceto no que se refere aos turnos dos Juízes de Paz que se suprimem.

»
Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 28 de junho de 2016.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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