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Portaria 122/2017, de 24 de Março

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Sumário

Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

Texto do documento

Portaria 122/2017

de 24 de março

O Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, que permite realizar todos os atos necessários à transmissão, oneração e registo de prédios em regime de balcão único.

Atualmente o procedimento aplica-se à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.

Prosseguindo o objetivo de simplificação de procedimentos o Ministério da Justiça tem vindo a implementar um alargado conjunto de medidas que facilitam a vida aos cidadãos e empresas na sua interação com os serviços públicos.

Assim, impõe-se ampliar o âmbito de aplicação da medida Casa Pronta+, incluída no Programa SIMPLEX+, alargando o âmbito de aplicação do procedimento a novos negócios jurídicos, nomeadamente, a compra e venda com locação financeira e a divisão de coisa comum.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e do Despacho 6856/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos seguintes negócios jurídicos:

a) Compra e venda com locação financeira;

b) Divisão de coisa comum.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A alínea b) do artigo 1.º entra em vigor no dia 10 de abril de 2017.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 22 de março de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2922634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Decreto-Lei 263-A/2007 - Ministério da Justiça

    Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, o Decreto-Lei nº 27/2001 de 3 de Fevereiro e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001 de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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