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Despacho 6856/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Delega competências na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Caetano Pedroso, com a possibilidade de subdelegação, para decidir da atribuição de nacionalidade portuguesa por naturalização e no âmbito das matérias atribuídas pelo Estatuto do Notariado, Estatuto da Ordem dos Notários e Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado e as previstas na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

Texto do documento

Despacho 6856/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, delego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Caetano Pedroso, com possibilidade de subdelegação:

a) A competência para decidir da atribuição de nacionalidade portuguesa por naturalização, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, bem como de todo o contencioso inerente a essa matéria;

b) Todas as competências que me são atribuídas pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;

c) Todas as competências que me são atribuídas pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;

d) Todas as competências que me são atribuídas pelo Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 397/83, de 2 de novembro, 145/85, de 8 de maio, 92/90, de 17 de março, 50/95, de 16 de março, 131/95, de 6 de junho, 256/95, de 30 de setembro, 178-A/2005, de 28 de outubro, 116/2008, de 4 de julho, 122/2009, de 21 de maio, 209/2012, de 19 de setembro e 201/2015, de 17 de setembro;

e) As seguintes competências previstas na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro e 45/2013, de 3 de julho, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ):

i) Para a fixação anual do montante de comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º;

ii) Para a nomeação dos membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º;

iii) Para fixação do montante da comparticipação no custo do procedimento devido pelo pedido de revisão de prova da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;

iv) Para nomeação da entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º;

v) Para a alteração da data de início do 1.º ciclo do curso de formação teóricoprática, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º;

vi) Para nomeação ou designação de docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º;

vii) Para fixação de suplemento remuneratório devido aos magistrados formadores, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º;

viii) Para fixação, conjuntamente com o membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, do regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para o exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º;

ix) Para aprovação do modelo de cartão de identidade dos dirigentes, coordenadores, docentes, demais pessoal do CEJ e os auditores de justiça, nos termos do artigo 110.º;

f) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça pelo Decreto Lei 14/2011, de 25 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-A/2011, de 25 de março, e alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça;

g) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência, e na Portaria 253/2014, de 2 dezembro, que aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz;

h) Todas as competências relativas aos centros de arbitragem previstas na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária e no Decreto Lei 425/86, de 27 de dezembro, que permite às entidades que pretendam promover, com caráter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias, requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros;

i) Todas as competências relativas à mediação previstas na Lei 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro, que regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos.

Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.

13 de maio de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da

Silva Dias Van Dunem.

209586638

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 50/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Campelos, no concelho de Torres Vedras, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 15/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, bem como o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 04 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 14/2011 - Ministério da Justiça

    Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 60/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Lei 29/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Portaria 122/2017 - Justiça

    Aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira ou divisão de coisa comum, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único

  • Tem documento Em vigor 2019-10-01 - Portaria 342/2019 - Justiça

    Altera o regime de cobrança das taxas devidas nos julgados de paz e fixa os termos da respetiva repartição entre o Ministério da Justiça e os Municípios e demais entidades parceiras referidas nos atos constitutivos de cada julgado de paz

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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