Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, delego na Senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Caetano Pedroso, com possibilidade de subdelegação:
a) A competência para decidir da atribuição de nacionalidade portuguesa por naturalização, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho, bem como de todo o contencioso inerente a essa matéria;
b) Todas as competências que me são atribuídas pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
c) Todas as competências que me são atribuídas pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;
d) Todas as competências que me são atribuídas pelo Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 397/83, de 2 de novembro, 145/85, de 8 de maio, 92/90, de 17 de março, 50/95, de 16 de março, 131/95, de 6 de junho, 256/95, de 30 de setembro, 178-A/2005, de 28 de outubro, 116/2008, de 4 de julho, 122/2009, de 21 de maio, 209/2012, de 19 de setembro e 201/2015, de 17 de setembro;
e) As seguintes competências previstas na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro e 45/2013, de 3 de julho, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ):
i) Para a fixação anual do montante de comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º;
ii) Para a nomeação dos membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º;
iii) Para fixação do montante da comparticipação no custo do procedimento devido pelo pedido de revisão de prova da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;
iv) Para nomeação da entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º;
v) Para a alteração da data de início do 1.º ciclo do curso de formação teóricoprática, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º;
vi) Para nomeação ou designação de docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º;
vii) Para fixação de suplemento remuneratório devido aos magistrados formadores, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º;
viii) Para fixação, conjuntamente com o membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, do regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para o exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º;
ix) Para aprovação do modelo de cartão de identidade dos dirigentes, coordenadores, docentes, demais pessoal do CEJ e os auditores de justiça, nos termos do artigo 110.º;
f) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito do Fundo de Modernização da Justiça pelo Decreto Lei 14/2011, de 25 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-A/2011, de 25 de março, e alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça;
g) Todas as competências que me são atribuídas no âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência, e na Portaria 253/2014, de 2 dezembro, que aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz;
h) Todas as competências relativas aos centros de arbitragem previstas na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária e no Decreto Lei 425/86, de 27 de dezembro, que permite às entidades que pretendam promover, com caráter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias, requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros;
i) Todas as competências relativas à mediação previstas na Lei 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro, que regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos.
Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.
13 de maio de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da
Silva Dias Van Dunem.
209586638
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça