Lei 50/95
   
   de 30 de Agosto
   
   Elevação da povoação de Campelos à categoria de vila
   
   A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e  169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  
Artigo único. A povoação de Campelos, do concelho de Torres Vedras, é elevada à categoria de vila.
   Aprovada em 21 de Junho de 1995.
   
   O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
   
   Promulgada em 8 de Agosto de 1995.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendada em 11 de Agosto de 1995.
   
   Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração  Interna.
  
 
   
  