Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, delego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos actos seguintes:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do citado diploma legal, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
e) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
g) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
h) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;
b) Obstar a que sejam concedidas licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 73.º-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, excepto no que respeita a pessoal médico;
c) Homologar a recusa dos pedidos de transferência ou requisição, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
d) Autorizar os médicos membros de órgãos máximos de gestão e de direcção de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com excepção dos relativos a cuidados de saúde primários, a exercer a sua actividade profissional de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;
e) Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;
f) Identificar os estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a prorrogação dos contratos administrativos de provimento dos médicos colocados em estabelecimentos e especialidades carenciadas, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a colocação dos assistentes eventuais, nos termos da lei;
i) Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, de 13 de Março de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
j) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 33.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
l) Definir e caracterizar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;
m) Homologar a constituição nominal do Conselho Nacional do Internato Médico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
n) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 177/97, de 11 de Março, 44/98, de 27 de Janeiro, e 47/98, de 30 de Janeiro, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a nomeação dos júris e a homologação das listas de classificação final dos candidatos;
o) Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de Março;
p) Nomear as comissões de reconhecimento da suficiência curricular das carreiras médicas e conceder despacho de suficiência curricular, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
q) Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
r) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
s) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
t) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
u) Acreditar os serviços públicos para a realização de formação profissional em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências, nos termos do capítulo iii do despacho 13 019/98 (2.ª série), de 8 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1998.
3 - O presidente do conselho directivo da ACSS, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de Dezembro de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro
Jorge.