Procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal de 02 de setembro de 2015, a Assembleia Municipal deliberou na sessão de 08 de setembro de 2015, autorizar a abertura dos procedimentos concursais infra indicados. Assim, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2014, de 07 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), a mesma informou em 15 de setembro de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Referência A
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior área de Direito
Descrição sumária das funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de carácter técnico em torno de diretivas superiores.
Referência B
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior área de Geografia
Descrição sumária das funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de carácter técnico em torno de diretivas superiores.
Referência C
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior área de Gestão Turística e Cultural
Descrição sumária das funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de carácter técnico em torno de diretivas superiores.
Referência D
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Técnico Superior área de Desporto
Descrição sumária das funções:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução autónoma ou em equipa de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral e especialização em áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de carácter técnico em torno de diretivas superiores.
Referência E
Um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional área Turismo
Descrição sumária das funções:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Referência F
Cinco postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional área Saneamento e Abastecimento de Águas
Descrição sumária das funções:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Referência G
Quatro postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional área Motorista de Pesados
Descrição sumária das funções:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
7 - Nível Habilitacional Exigido:
Referência A: Licenciatura em Direito
Referência B: Licenciatura em Geografia
Referência C: Licenciatura em Gestão Turística e Cultural
Referência D: Licenciatura em Desporto
Referência E, F, G: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade:
4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Local de Trabalho: área do concelho de Estremoz.
10 - Determinação do posicionamento remuneratório:
10.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
10.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
10.3.1 - Concursos Referências A, B, C, D - 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e o nível remuneratório 15 da tabela única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros;
10.3.2 - Concursos Referências E, F, G - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 505,00 euros.
11 - Âmbito de Recrutamento:
11.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 08/09/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
11.2 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais: Os mencionados no ponto 6 do presente aviso, no caso dos motoristas de pesados é exigida carta de condução de pesados - Categoria C.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Setor de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-estremoz.pt e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.
13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.2 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas, onde no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das referidas alíneas;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição de atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
f) Para o concurso referência G os candidatos deverão apresentar fotocópia da carta de condução de pesados - Categoria C;
g) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
13.3 - A apresentação de documentos falsos será punida nos termos da lei.
13.4 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Estremoz, sempre que os mesmos os tenham arquivados no respetivo processo individual.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem, por escrito.
16 - Os métodos de seleção obrigatórios e facultativos a aplicar aos procedimentos são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abri, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, designadamente:
16.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
16.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada em cada um dos concursos e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.
17 - Métodos de seleção a aplicar de acordo com os lugares a concurso:
Concurso com a referência A:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como o domínio que os candidatos detêm da legislação aplicável à atuação de Técnico Superior de Direito, será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de uma hora e trinta minutos. A prova incidirá sobre os seguintes documentos:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro e alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 04 de setembro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
SIADAP, aprovado pela Lei 64-B/20008, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Regulamento de Organização dos Serviços Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, disponível em http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf
Constituição da República Portuguesa
Regime da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei 27/96, de 01 de agosto, na redação atualizada do Decreto-Lei 214G/2015, de 02 de outubro
Concurso com a referência B:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como o domínio que os candidatos detêm da profissão de Geógrafo, será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de uma hora e trinta minutos. A prova incidirá sobre os seguintes documentos:
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
Regulamento de Organização dos Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, disponível em http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf
Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e n.º 103-A/2007, de 23 de novembro
Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, aprovado pela RCM n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro
Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015
Constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT)
Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, estabelecidos pelo Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho;
Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, fixada pelo Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho
Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, estabelecidos pelo Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2013, de 19 de julho
Orientações estratégicas de âmbito nacional e regional que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, aprovadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 7 1/2012
Regime a que fica sujeito a avaliação de determinados planos e programas no ambiente, estabelecido pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho
Regime Jurídico da Avaliação Ambiental (AIA) dos projetos públicos e provados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, estabelecido pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro
Constituição da República Portuguesa (Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública)
Concurso com a referência C:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como o domínio que os candidatos detêm da profissão de técnico superior de Gestão Turística e Cultural, será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de uma hora e trinta minutos. A prova incidirá sobre os seguintes documentos:
Constituição da República Portuguesa (Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública)
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto;
Lei de Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural, aprovada pela Lei 107/2001, de 08 de setembro;
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural no Município de Estremoz;
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Teatro Bernardim Ribeiro;
Normas de Funcionamento do Estremoz Férias;
Regulamento de Organização dos Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, disponível em http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf
Concurso com a referência D:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como o domínio que os candidatos detêm da profissão de técnico superior de Desporto, será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de uma hora e trinta minutos. A prova incidirá sobre os seguintes documentos:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Constituição da República Portuguesa (Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública)
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto;
Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decretos-Lei 141/2009, de 16 de junho e 110/2012, de 21 de maio;
Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro;
Lei de Bases do Desporto, aprovada pela Lei 30/2004, 21 de julho;
Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios - Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de junho;
Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril;
Regime de intervenção das entidades acreditadas em ações ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público, aprovado pela Portaria 369/2004, 12 de abril;
Aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivos equipamentos e superfícies de impacto - Decreto-Lei 203/205, de 17 de setembro.
Regulamento de Organização dos Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, disponível em http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf
Concurso com a referência E
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) + Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PEC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa analisar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como o domínio que os candidatos detêm da profissão, será de realização individual, em suporte de papel, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá a duração de uma hora. A prova incidirá sobre os seguintes documentos:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Constituição da República Portuguesa (Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública)
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto;
Regulamento de Organização dos Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, disponível em http://www.cm-estremoz.pt/ad_conteudos/anexos/fls6_71215112928.pdf
Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal Continental, a sua delimitação e caraterísticas, bem como o Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das Entidades Regionais de Turismo, aprovado pela Lei 33/2013, de 16 de maio.
Concursos F
Prova Oral de Conhecimentos (POC)+ Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 POC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Oral de Conhecimentos (POC) será prestada de modo individual, terá uma duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes aos lugares a prover, organização administrativa do concelho de Estremoz e domínio da língua portuguesa, além da seguinte legislação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto;
Concursos G
Prova Prática de Conhecimentos (PPC)+ Avaliação Psicológica (AP) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Em que:
CF = 0,45 PPC + 0,25 AP + 0,30 EPS
A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) será prestada de modo individual, terá uma duração máxima de 30 minutos e irá considerar parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
18 - No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondente a estes procedimentos, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, para todos os lugares postos a concurso, são os seguintes, nos termos do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril:
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.1 - A Classificação Final (CF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
CF = AC (55 %) + EPS (45 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19 - Os métodos referidos no ponto 18 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos nos respetivos lugares a concurso.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento.
21 - Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
22 - Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
23 - Candidatos aprovados e excluídos
23.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
23.2 - Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
23.3 - No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
23.4 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
23.5 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
24 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município de Estremoz.
25 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município de Estremoz, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
26 - Júri do procedimento concursal
26.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
26.2 - Composição:
Referência A:
Presidente: Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo, Assessor e Representante Jurídico em Regime de Avença, no Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita; Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva; Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais, e Desenvolvimento Desportivo, do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente: Emídio Marcos Catita Madeira, Assessor e Representante Jurídico em Regime de Avença, no Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz;
Referência B:
Presidente: Ricardo Correia Fernandes, Técnico Superior na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
1.º vogal efetivo: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva; Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais, e Desenvolvimento Desportivo, Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita; Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
Referência C:
Presidente: Marisa Isabel Martins Varela Serrano, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo: Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão Administrativa Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, do Município de Estremoz.
1.º vogal suplente: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
Referência D:
Presidente: Paulo Jorge Cunha Catarino da Silva; Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais, e Desenvolvimento Desportivo, Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo: Hélia de Jesus Xarepe Passa Bernardo, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Baptista António Marchante Catita, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz
Referência E:
Presidente: Marisa Isabel Martins Varela Serrano, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Elizabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: João Carlos Madeira Costa, Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
Referências F, G:
Presidente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz;
1.º vogal efetivo: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva; Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais, e Desenvolvimento Desportivo do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1.º vogal suplente: Manços Carlos Matos Serrano, Encarregado Operacional do Mapa de Pessoal, do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: Elizabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
26.3 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
27 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. No caso do concurso (referências F, G) é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiências, conforme o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Estremoz, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação, no Diário da República, na Página eletrónica do Município de Estremoz e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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