Aviso 11 338/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 14 de Junho de 2005, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, e após diligências posteriores efectuadas, verificou-se não existir pessoal em condições para colocação (ofício n.º 6435, de 16 de Setembro de 2005).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir vínculo à função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Ricardo da Graça dos Santos, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, chefe de secção.
Berta Antunes Gonçalves Ferreira Vendas, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Fernanda da Encarnação Sousa Oleastro, chefe de secção.
Maria Manuela Miranda Gonçalves Ramalhete, assistente administrativa especialista.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos; e c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora, consta do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Para a preparação desta prova, além dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e dos resultantes da vivência do cidadão comum, é indicada a seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
9.2 - O programa de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997. Para a preparação desta prova é indicada a seguinte legislação:
a) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho;
b) Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Resolução 1/94, de 24 de Janeiro, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
c) Aprovisionamento - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - Os factores de apreciação a considerar são os seguintes:
a) Qualificação e atitudes profissionais (QAP) - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);
b) Presença e forma de estar (PFE) - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);
c) Capacidade de comunicação e expressão (CCE) - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).
10.1 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3PC+EPS)4
sendo:
PC=(2PCG+4PCE)/6
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação final das provas de conhecimentos;
EPS=classificação da entrevista profissional de selecção;
PCG=classificação da prova de conhecimento gerais;
PCE=classificação da prova de conhecimentos específicos; e
EPS=[2(QAP)+PFE+CCE]/4
sendo:
EPS=entrevista profissional de selecção;
QAP=qualificação e atitudes profissionais;
PFE=presença e forma de estar; e
CCE=capacidade de comunicação e expressão.
10.2 - O local, a data e o horário para a realização das provas de conhecimentos e entrevista serão comunicados aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.
12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes no n.º 3.1 do presente aviso.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de habilitações literárias;
b) Documento comprovativo de habilitações profissionais;
c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos de serviço;
d) Declaração do serviço, da qual conste a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
24 de Novembro de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.