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Aviso 11338/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 338/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 14 de Junho de 2005, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, e após diligências posteriores efectuadas, verificou-se não existir pessoal em condições para colocação (ofício n.º 6435, de 16 de Setembro de 2005).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Possuir vínculo à função pública, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

6 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ricardo da Graça dos Santos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, chefe de secção.

Berta Antunes Gonçalves Ferreira Vendas, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Fernanda da Encarnação Sousa Oleastro, chefe de secção.

Maria Manuela Miranda Gonçalves Ramalhete, assistente administrativa especialista.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos; e c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora, consta do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Para a preparação desta prova, além dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e dos resultantes da vivência do cidadão comum, é indicada a seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

9.2 - O programa de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997. Para a preparação desta prova é indicada a seguinte legislação:

a) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Lei 35/2004, de 29 de Julho;

b) Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Resolução 1/94, de 24 de Janeiro, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

c) Aprovisionamento - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

10 - Os factores de apreciação a considerar são os seguintes:

a) Qualificação e atitudes profissionais (QAP) - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);

b) Presença e forma de estar (PFE) - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);

c) Capacidade de comunicação e expressão (CCE) - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).

10.1 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+EPS)4

sendo:

PC=(2PCG+4PCE)/6

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação final das provas de conhecimentos;

EPS=classificação da entrevista profissional de selecção;

PCG=classificação da prova de conhecimento gerais;

PCE=classificação da prova de conhecimentos específicos; e

EPS=[2(QAP)+PFE+CCE]/4

sendo:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais;

PFE=presença e forma de estar; e

CCE=capacidade de comunicação e expressão.

10.2 - O local, a data e o horário para a realização das provas de conhecimentos e entrevista serão comunicados aquando da afixação da lista de candidatos admitidos.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes no n.º 3.1 do presente aviso.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de habilitações profissionais;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos de serviço;

d) Declaração do serviço, da qual conste a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Novembro de 2005. - O Director, Fernando de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Decreto-Lei 184/99 - Ministério da Economia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 97/63/CE (EUR-Lex) e 98/3/CE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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