Aviso 5596/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Abril de 2005 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 22 765/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro de 2004, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de seis lugares vagos na categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo dois lugares para a sede da Alfândega de Ponta Delgada, dois lugares para a Delegação Aduaneira da Horta, um lugar para o Posto Aduaneiro de Velas de São Jorge e um lugar para o Posto Aduaneiro da Praia da Graciosa.
2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano contado nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo de caducar com o preenchimento das vagas para as quais é aberto, se este ocorrer antes do termo daquela validade.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso - é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o pessoal técnico-profissional, nível 3, e, em termos específicos, as constantes do n.º 7 do anexo II da Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, competindo-lhe, designadamente, participar nos serviços de conferência de carga e descarga de mercadorias, participar em equipas de fiscalização, proceder à movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes, efectuar a pesagem e medição de mercadorias, registar e preencher as guias necessárias ao controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo e executar o serviço de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.
6 - Vencimento e condições de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao índice 259, a que acresce o suplemento previsto no artigo 4.º e no mapa anexo ao Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro, devidamente actualizado.
6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
6.3 - O trabalho a desenvolver poderá estar sujeito a regime de trabalho por turnos.
7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são a Alfândega de Ponta Delgada (sede), a Delegação Aduaneira da Horta e os Postos Aduaneiros de Velas de São Jorge e da Praia da Graciosa, sendo os concorrentes distribuídos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, de acordo com a classificação final obtida no concurso, o número de lugares afectos a cada um dos serviços referidos no n.º 1 do presente aviso e, sempre que possível, as preferências que vierem a manifestar.
8 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso, designadamente:
Os funcionários;
Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;
Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, em todos os casos desde que habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou o curso geral do ensino secundário ou equiparado e satisfaçam os demais requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante a utilização do método de selecção "provas de conhecimentos", constituído por duas fases: prova escrita e prova oral.
9.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.
9.2 - A prova escrita terá duração não superior a três horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação nem a utilização de instrumentos de cálculo.
9.3 - A prova escrita tem carácter eliminatório se a nota obtida for inferior a 9,5 valores.
9.4 - A ausência à prova escrita determina a exclusão automática da prova oral.
9.5 - A não comparência à prova oral determina a não aprovação no concurso.
9.6 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada se o número de concorrentes for inferior a 100 ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no endereço www.dgaiec.min-financas.pt, se o número de concorrentes for igual ou superior a 100.
9.7 - A convocação para a prova oral será feita por notificação pessoal ou por carta registada.
10 - Programa das provas - o programa das provas constante do anexo I do presente aviso foi aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 26 de Janeiro de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março 1995.
10.1 - Bibliografia - a bibliografia referida no anexo II do presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados, podendo os mesmos solicitar junto da Divisão de Documentação e Relações Públicas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sita no Largo do Terreiro do Trigo, em Lisboa, a legislação e outros elementos que considerem úteis à sua preparação.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para a admissão de seis verificadores auxiliares aduaneiros de 2.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006 Lisboa.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração certificada com o respectivo selo em branco, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na função pública à data da candidatura, com indicação se foi admitido mediante concurso externo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia).
11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 11.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias, se o mesmo constar do respectivo processo individual.
12 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.
13 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e na Alfândega de Ponta Delgada, Avenida do Infante D. Henrique, em Ponta Delgada, e a lista dos candidatos excluídos bem como a lista de classificação final serão notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Licenciado Américo de Sousa Filipe, director da Alfândega de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Leonor Pereira Leal, segunda-verificadora superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Aurélio de Freitas Melo, verificador especialista.
Vogais suplentes:
Florbela Maria Nóia Vieira, técnica verificadora de 1.ª classe.
Licenciada Sónia Maria Arruda Carreiro, segunda-verificadora superior.
18 de Maio de 2005. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
ANEXO I
Programa das provas
1 - Administração Pública Portuguesa - organização administrativa do Estado.
2 - Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
3 - Ética do serviço público.
4 - Código do Procedimento Administrativo.
5 - A União Europeia - breves noções sobre o território e as instituições comunitárias e o seu funcionamento.
6 - Breves noções sobre a actividade aduaneira:
Introdução das mercadorias no território aduaneiro;
Apresentação das mercadorias às alfândegas;
Declaração aduaneira - documento único aduaneiro.
7 - Noções sobre a caracterização dos regimes de introdução em livre prática no consumo e do regime de exportação.
8 - A pauta aduaneira (noções):
Pauta aduaneira comum;
Pauta de serviço.
9 - Breves noções sobre importação e exportação.
10 - Franquias aduaneiras: bagagem.
11 - Breves noções sobre:
Impostos especiais sobre o consumo;
Imposto sobre o valor acrescentado;
Imposto automóvel.
12 - Conhecimentos da língua portuguesa e de matemática ao nível do 9.º ano de escolaridade:
Pesagem e medição de mercadorias: sistema métrico legal, medidas de comprimento, de superfície, agrárias, de volume, de madeira, de massa e de peso e equivalências;
Pesos: bruto, líquido e líquido legal, pesagem por estimativa.
ANEXO II
Bibliografia respeitante ao programa das provas para o concurso de ingresso na carreira de verificador auxiliar aduaneiro
1:
Constituição da República Portuguesa;
Manual de Direito Administrativo, Prof. Freitas do Amaral, ou qualquer outro manual de direito administrativo.
2:
Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro (artigo 3.º);
Portaria 531-A/93, de 25 de Março (anexo II);
Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 315/2001, de 10 de Dezembro e 262/2002, de 25 de Novembro, e pela Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto;
Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo à Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto;
Despacho 23 442/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2004;
Reorganização das alfândegas portuguesas, in "Alfândega", Revista Aduaneira, n.º 31.
3 - Carta Ética, Secretariado para a Modernização Administrativa.
4 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5(ver nota *):
Código Aduaneiro Comunitário - artigo 3.º;
A Europa Comunitária, para Uma Administração Pública Informada, Secretariado para a Modernização Administrativa;
A Europa sem Fronteiras: para Um Grande Mercado Interno, Comissão das Comunidades Europeias;
Dez Lições sobre a Europa, Pascal Fontaine, Centro Jean Monet;
As Instituições da Comunidade Europeia, Émile Noel, Centro Jean Monet.
6:
Código Aduaneiro Comunitário - Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro, in Jornal Oficial, n.º L-302, de 19 de Outubro de 1992, título III, capítulos 1 a 5, título IV, capítulo 2, secções 1 e 2, e títulos VI e VII, capítulos 1 e 2. O Código Aduaneiro Comunitário, actualizado em Março de 2004, pode ser consultado no endereço da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - www.dgaiec.min-financas.pt;
Disposições de Aplicação do Código - Regulamento (CEE) n.º 2454/93, da Comissão, de 2 de Julho, in Jornal Oficial, n.º L-253, de 11 de Outubro de 1993, títulos VI e VII, capítulo 1.
7:
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário - parte II, título I, capítulo I, e título IV, capítulo I;
Código Aduaneiro Comunitário - título IV, secção 4.
8:
Pauta de serviço (generalidades), Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
"As pautas de serviço na CEE", in Alfândega - Revista Aduaneira, n.os 6 e 12 (noções);
A Pauta de Serviço 2005, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - parte II, "Disposições preliminares";
"As nomenclaturas das mercadorias e as pautas aduaneiras; passado e futuro", in Alfândega - Revista Aduaneira, n.º 57, p. 14 a 24;
"Pauta aduaneira das Comunidades Europeias e classificação pautal das mercadorias", Francisco Curinha, in Direito Aduaneiro das Comunidades Europeias na Perspectiva da União Europeia, estudos, p. 19 a p. 29.
9 - Código Aduaneiro Comunitário - título I, "Disposições gerais".
10:
Regulamento 918/83 (CEE), título XI, in Jornal Oficial das Comunidades Europeias, edição especial, 1986, 02/fascículo 09;
Decreto-Lei 176/85, de 22 de Maio.
11:
Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro (codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados);
Alfândega - Revista Aduaneira, n.º 50;
Código do IVA - noções gerais;
Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 471/88, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 264/93, de 30 de Julho.
(nota *) Sobre o tema da União Europeia - breves noções sobre o território e as instituições comunitárias e o seu funcionamento, aconselha-se a consulta à Mediateca da Caixa Geral de Depósitos, sita na Avenida de João XXI, em Lisboa, ao Centro de Documentação Jean Monet, Largo de Jean Monet, Lisboa, e aos Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém.