Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 513/2005, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 513/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 13 de Dezembro de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de apoio técnico e secretariado dos serviços do Instituto, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme resulta do despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou supranumerário para colocação na referida categoria.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste genericamente no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional nas áreas administrativa ou secretariado, ou curso equiparado.

6 - Local de trabalho - Delegação de Coimbra do INML.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração correspondente é a estabelecida nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública e para o Ministério da Justiça.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especial exigidos por lei.

8.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - estar habilitado com curso técnico-profissional nas áreas administrativa ou secretariado que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira técnico-profissional, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999 (conhecimentos específicos). O programa da prova, bem como a legislação de apoio, figuram em anexo ao presente aviso.

9.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.3 - Na avaliação curricular, sem carácter eliminatório, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9.5 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente, ou por correio com aviso de recepção, para o INML, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, considerando-se apresentadas dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (apenas no caso dos candidatos que já tenham vínculo à Administração Pública);

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Curriculum vitae datado e assinado (três exemplares);

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada na Delegação de Coimbra do INML.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias, director do Departamento de Administração Geral do INML.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Sandra Velho Falcão de Almeida Curado, técnica superior de 2.ª classe da Delegação de Coimbra do INML, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Sandra Maria de Lucena Coutinho Borges, técnica profissional especialista da Delegação de Coimbra do INML.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Pereira Carvalho Gonçalves Amaral, chefe de secção da Delegação de Coimbra do INML.

2.º Jorge Augusto Batista, chefe de secção da Delegação de Coimbra do INML.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade em pregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

19 de Dezembro de 2004. - O Vice-Presidente, José António Bernardes Tralhão.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho;

c) Noção de funcionário e agente.

4 - Organização e gestão de recursos humanos - medidas de modernização.

5 - Quadros de pessoal - carreiras do regime geral e carreiras específicas dos institutos de medicina legal.

6 - Concursos de pessoal - acompanhamento e organização de processos.

7 - Noções gerais de contabilidade pública.

8 - Regras de atendimento de público.

9 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Legislação

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro.

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho.

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

Lei 45/2004, de 19 de Agosto.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda