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Aviso 11115/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 115/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 26 de Outubro de 2004 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, para a área de gestão financeira, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, na referida área, e para os que possam ocorrer no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, na mesma área.

4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional na área de gestão financeira.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente da respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentores de licenciaturas em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, legalmente reconhecidas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora e trinta minutos, de acordo com o programa das provas em anexo, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.

9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Composição do júri - o júri do concurso e de estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Leite Valente Neves Guimarães, chefe de divisão desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Marta Maria Guerra Osório, técnica superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Helena Cristina Pacheco Silva Dias Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Miguel Garcia Almeida Gomes, técnico superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Andreia Susana Melo Rodrigues Pacheco Fernandes, técnica superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.

10 de Novembro de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos

A - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio):

1.1 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

1.2 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

1.3 - Deontologia do serviço público (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Carta Ética do Secretariado para a Modernização Administrativa);

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - administrações regionais de saúde;

Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril - rede dos cuidados de saúde primários.

B - As provas de conhecimentos específicos versarão sobre os seguintes temas:

POCMS - Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001 de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto, e Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Instruções para a organização e apresentação das contas ao Tribunal de Contas - instrução 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas (Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004);

Realização de despesas públicas e contratação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Minuta do requerimento

Exma. Coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ... , natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do regime geral, para a área de gestão financeira, conforme o aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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