Aviso 8877/2004 (2.ª série). - Referência CND-CEI-27-DRH/2004. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 1 de Setembro de 2004 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (área de contabilidade), da carreira técnica, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e à Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior e teve em consideração o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 265/88, de 28 de Julho, despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberações n.os 866/2000 e 1439/2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, respectivamente, e deliberação do senado universitário n.º 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de 2.ª classe (área de contabilidade) o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao índice 222 previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 688,93, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:
6.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir bacharelato em Contabilidade e Administração, ou habilitação equivalente, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Composição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Licenciada Ilda Maria dos Santos Ferreira Camarneiro, secretária de departamento (CD) da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Licenciada Cidalina Martins da Costa, técnica superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Licenciada Alexandra Sílvia Vieira do Vale Romana Martins, técnica superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Licenciado Joaquim Pereira de Sousa, técnico superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Bacharel Sandra Maria Martins Faria, técnica de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos (PC) consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração máxima de uma hora cada, de acordo com os programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 988/2001, do director-geral da Administração Pública e da reitora em exercício da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, a seguir indicados:
Prova de conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de faltas, férias e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.
Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos gerais:
1 - Legislação:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 Maio (artigo 42.º) e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;
Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despachos Normativos n.os 52/89, de 1 de Junho, 10/95, de 31 de Janeiro, e 51/97, de 28 de Julho, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 140, de 21 de Junho de 1989, 47, de 24 de Fevereiro de 1995, e 13, de 21 de Agosto de 1997;
Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.
2 - Bibliografia:
Marcelo Caetano, Manual do Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;
Diogo Freitas do Amaral, Direito Administrativo, vols. I, II e III;
João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina, Coimbra;
Manuel Leal Henriques, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros;
José Ribeiro e Soledade Ribeiro, A Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública, Livraria Almedina, Coimbra;
"Avaliação da Administração Pública", 1.º Encontro INA, 1998.
Prova de conhecimentos específicos:
Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal, cabimentos, fundo permanente e de maneio, reposições e anulações;
Orçamentos provisórios;
Conta de gerência;
Gestão financeira, orçamental e patrimonial;
Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Gestão de projectos;
Técnicas de planeamento.
Legislação base essencial para a prova de conhecimentos específicos:
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 4 de Dezembro de 1992, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Janeiro de 1993;
POC-P - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
POC-E - Portaria 794/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 2000;
CIBE - portaria 671/2000 (2.ª série), de 10 de Março;
Regime jurídico de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
9.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
9.3 - A entrevista profissional de selecção (E) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 9.1.1 anterior.
9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 9 anterior.
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 9.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PC + AC + E)/3 ou CF = (PC + AC)/2, desde que observado o n.º 9.3.3 anterior, em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);
d) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma e discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata);
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
f) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;
h) Data e assinatura.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópias de certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 13.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea e) do número anterior;
g) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea g) do n.º 13.1 anterior.
13.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, no caso dos funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos agentes.
14.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
14.4 - No final do estágio, o candidato será ordenado em função da classificação final, a qual resultará da média simples ou ponderada das notas obtidas no relatório de estágio e na classificação de serviço e, sempre que possível, da formação profissional, e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.5 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga de técnico de 2.ª classe (área de contabilidade), passando a ser remunerado pelo escalão 1, índice 295, previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente Euro 915,47.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Setembro de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.