Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8655/2004, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8655/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de saúde de 11 de Maio, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 18 lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Serviços de âmbito sub-regional - três lugares;

Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães - um lugar;

Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta - dois lugares;

Centro de Saúde de Macedo de Cavaleiros - dois lugares;

Centro de Saúde de Miranda do Douro - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - um lugar;

Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar;

Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Flor - dois lugares;

Centro de Saúde de Vimioso - dois lugares.

3 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso e dos que vierem a vagar até ao prazo de seis meses (artigo 10.º, n.º 1).

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 27/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204198, de 11 de Julho;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicas são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para a qual o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica das administrações regionais de saúde e centros de saúde;

3) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

1.2) Requisitos gerais e especiais para o exercício das funções públicas;

1.3) Deveres gerais dos funcionários;

1.4) Direitos e deveres dos funcionários;

1.5) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

d) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Avaliação, selecção, transferência e eliminação de documentação;

e) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas;

1.2) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.3) Aquisição de bens e serviços;

1.4) Tipo de procedimentos;

1.5) Documentos base de um serviço de aquisições.

9 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(1HL+1FP+1EP)/3

sendo:

HL = habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade da habilitação exigida ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP = formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

EP = experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):

Igual ou superior ao 12.º ano - 20 valores;

11.º ano - 19 valores.

9.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:

Sem formação - 10 valores;

Formação até cinquenta horas - mais 4 valores;

Formação de cinquenta a cem horas - mais 8 valores;

Formação com duração superior a cem horas - mais 10 valores.

Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios.

9.3 - Experiência profissional (máximo de 20 valores) - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:

Experiência profissional em serviços de saúde de âmbito sub-regional ou em centros de saúde - até três anos, 10 valores; por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;

Experiência profissional em outros serviços - até três anos, 5 valores; por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.

9.3.1 - No caso de o candidato ter desempenhado funções em mais de um serviço dos mencionados no n.º 9.3, a pontuação global não poderá ser superior a 20 valores.

9.4 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+2PCG+2PCE)/6

em que:

CF=classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos.

9.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos ou na avaliação curricular.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região, sito na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, durante as horas de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Menção expressa da natureza do vínculo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional (três exemplares);

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos do disposto dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da DGRH na sede desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de D. Afonso V, Bragança.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Arménia Marques, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Pinto Pereira, chefe da repartição da Sub-Região de Saúde de Bragança.

2.º Paula Cristina Correia Santos, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa Pinheiro, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Bragança.

2.º Maria Lourdes Martins Cruz Afonso, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Bragança.

19 de Agosto de 2004. - O Coordenador, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e legislação constante das provas do concurso:

1) Constituição da República Portuguesa;

2) Estrutura e orgânica das administrações regionais de saúde:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

3) Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

4) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 23/2004, de 22 de Junho);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 142/99 de 31 de Agosto;

5) Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Noções gerais de contabilidade - documentação contabilística;

6) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7) Regulamento arquivístico de Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda